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norma nº 11/1999

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 11 / 1999
Date 1999-08-13
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE FÊNIX A DOAR IMÓVEL URBANO PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FÊNIX APAE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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BE
NO
LEI N.º 011/99
SÚMULA: Autoriza o MUNICÍPIO DE FÊNIX a doar Imóvel
Urbano para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FÊNIX
(A.P.A.E), e dá outras providências;
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná,
aprovou e eu, EURÍPEDES MOLINA TASCA , Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:-
Art. 1º - Fica o Município de Fênix, pelo seu Poder Executivo,
autorizado a promover a DOAÇÃO do Imóvel Urbano
denominado LOTE n.º PMF/1, com a área de 3.900,00 m2
(três mil e novecentos metros quadrados), situado na
Quadra n.º 89 (oitenta e nove), do perímetro urbano da
cidade de Fênix, neste Estado, à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FÊNIX (A.P.A.E), entidade
jurídica inscrita no CGC.MF. sob n.º 02.234.808/0001-69,
com sede na cidade de Fênix, referida.
Art. 2º — A Doação ora estabelecida é feita de forma livre e
desembaraçada de quaisquer ônus, ficando desde já o
Executivo Municipal autorizado a promover todos os atos
que se tornem mister para a sua concretização.
Art. 3º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Fênix (Paraná), 13 de agosto de 1999.
Eurípedes Molina Tasca
Prefeito Municipal
A
34 FUJA JANGADA 25 —-CX POSTAL 24 — Fone (0 44)272-1272 -FAX(O 44)272-4447 -CNPJ 75 950 0210001-30
dm MAR. miafe br

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