| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1999 |
| Date | 1999-08-13 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FÊNIX A DOAR IMÓVEL URBANO PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FÊNIX APAE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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à ve BE NO LEI N.º 011/99 SÚMULA: Autoriza o MUNICÍPIO DE FÊNIX a doar Imóvel Urbano para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FÊNIX (A.P.A.E), e dá outras providências; A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná, aprovou e eu, EURÍPEDES MOLINA TASCA , Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:- Art. 1º - Fica o Município de Fênix, pelo seu Poder Executivo, autorizado a promover a DOAÇÃO do Imóvel Urbano denominado LOTE n.º PMF/1, com a área de 3.900,00 m2 (três mil e novecentos metros quadrados), situado na Quadra n.º 89 (oitenta e nove), do perímetro urbano da cidade de Fênix, neste Estado, à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FÊNIX (A.P.A.E), entidade jurídica inscrita no CGC.MF. sob n.º 02.234.808/0001-69, com sede na cidade de Fênix, referida. Art. 2º — A Doação ora estabelecida é feita de forma livre e desembaraçada de quaisquer ônus, ficando desde já o Executivo Municipal autorizado a promover todos os atos que se tornem mister para a sua concretização. Art. 3º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fênix (Paraná), 13 de agosto de 1999. Eurípedes Molina Tasca Prefeito Municipal A 34 FUJA JANGADA 25 —-CX POSTAL 24 — Fone (0 44)272-1272 -FAX(O 44)272-4447 -CNPJ 75 950 0210001-30 dm MAR. miafe br