| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2000 |
| Date | 2000-06-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE FÊNIX, PARA A LEGISLATURA DE 2001 A 2004 |
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LEI N.º 003/2000 Súmula: Dispõe Sobre o Subsídio dos Vereadores do Município de Fênix, para a Legislatura de 2.001 a 2.004. A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná, aprovará e o Prefeito Municipal, sancionará a seguinte Lei: Art. 1º - O Subsídio mensal dos Vereadores do Município de Fênix, fixado em parcela única, para a Legislatura de 2.001 a 2.004, é de R$- 1.100,00 (mil e cem reais), não podendo ultrapassar o limite Constitucional sobre o Subsídio do Deputado Estadual. Parágrafo Único - O Subsídio do Presidente da Câmara Municipal será de R$- 1.200,00 (mil e duzentos reais), não podendo ultrapassar o limite Constitucional sobre o Subsídio do Deputado Estadual. Art. 2º - A alteração do Subsídio de que trata o Artigo anterior dar-se-á, sem distinção de índices e na mesma data, sempre que houver. I - reajuste ou aumento geral da remuneração dos Servidores Públicos Municipais; II - revisão geral anual da remuneração dos Servidores Públicos Municipais, nos termos do inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal. Parágrafo Único - A alteração decorrente do disposto no inciso I do caput deste Artigo dar-se-á por Lei de iniciativa da Câmara Municipal e a prevista no inciso II do caput deste Artigo será automática. Art. 3º - A indenização das Sessões Extraordinária e a forma de desconto por não comparecimento às Sessões serão previstas em Resolução. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1.º de janeiro de 2.001. Paço Municipal, 30 de junho de 2000. Eurípedes Molina Tasca Prefeito Municipal AEDDDDDD—>—————————————— >> Dm fe: RUA JANGADA, 25 — CX POSTAL 26 — Fome: (0.44) Z72-1272 — FAX (0.44) 272-1667 - CEL TE SSOO21/0001-30