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norma nº 3/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3 / 2000
Date 2000-06-30
EmentaDISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE FÊNIX, PARA A LEGISLATURA DE 2001 A 2004
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LEI N.º 003/2000
Súmula: Dispõe Sobre o Subsídio dos Vereadores do
Município de Fênix, para a Legislatura de 2.001
a 2.004.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná,
aprovará e o Prefeito Municipal, sancionará a seguinte Lei:
Art. 1º - O Subsídio mensal dos Vereadores do Município
de Fênix, fixado em parcela única, para a Legislatura de 2.001 a 2.004, é
de R$- 1.100,00 (mil e cem reais), não podendo ultrapassar o limite
Constitucional sobre o Subsídio do Deputado Estadual.
Parágrafo Único - O Subsídio do Presidente da Câmara
Municipal será de R$- 1.200,00 (mil e duzentos reais), não podendo
ultrapassar o limite Constitucional sobre o Subsídio do Deputado
Estadual.
Art. 2º - A alteração do Subsídio de que trata o Artigo
anterior dar-se-á, sem distinção de índices e na mesma data, sempre que
houver.
I - reajuste ou aumento geral da remuneração dos
Servidores Públicos Municipais;
II - revisão geral anual da remuneração dos Servidores
Públicos Municipais, nos termos do inciso X do Artigo 37 da Constituição
Federal.
Parágrafo Único - A alteração decorrente do disposto no
inciso I do caput deste Artigo dar-se-á por Lei de iniciativa da Câmara
Municipal e a prevista no inciso II do caput deste Artigo será automática.
Art. 3º - A indenização das Sessões Extraordinária e a
forma de desconto por não comparecimento às Sessões serão previstas em
Resolução.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeito a partir de 1.º de janeiro de 2.001.
Paço Municipal, 30 de junho de 2000.
Eurípedes Molina Tasca
Prefeito Municipal
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