| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2000 |
| Date | 2000-06-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE FÊNIX, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2001 |
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LEI N.º 004/2000 Súmula: Dispõe Sobre o Subsídio do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Secretários Municipais de Fênix, a partir de 1º de janeiro de 2.001. A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná, aprovará e o Prefeito Municipal, sancionará a seguinte Lei: Art. 1º - O Subsídio mensal do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Secretários do Município de Fênix, a partir de 1º de janeiro de 2.001, é fixado, em parcela única, nos seguintes valores: I- Prefeito ................ R$- 5.000,00 (cinco mil reais) 1 — Vice Prefeito......... R$- 1.100,00 (mil e cem reais) II — Secretários.......... R$- 1.200,00 (mil e duzentos reais) Parágrafo Único — Os Titulares dos Cargos de que trata o / inciso III do Artigo anterior farão juz, nos termos da Legislação Municipal ao décimo terceiro vencimento e às férias anuais remuneradas. Art. 2º - A alteração do Subsídio de que tratam os incisos do caput do Artigo anterior dar-se-á, sem distinção de índices e na mesma data, sempre que houver. I - reajuste ou aumento geral da remuneração dos Servidores Públicos Municipais; II - revisão geral anual da remuneração dos Servidores Públicos Municipais, nos termos do inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal. Parágrafo Único - A alteração decorrente do disposto no inciso I do caput deste Artigo dar-se-á por Lei de iniciativa da Câmara Municipal e a prevista no inciso II do caput deste Artigo será automática. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1.º de janeiro de 2.001. Paço Municipal, 30 de junho de 2.000. Eurípedes Molina Tasca Prefeito Municipal g: RUA JANGADA, 25 — CX POSTAL 26 — Fome: (0.44) Z72-1272 — FAX (0.44) 272-1447 - CEL ESSO OZ1/0001-30