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norma nº 6/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6 / 2000
Date 2000-07-11
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR O RECEBIMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS EM PRODUTOS "INNATURA" OU INDUSTRIALIZADOS, MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DOS CONTRIBUINTES DE FÊNIX E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 006/2000
SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A PERMUTAR O
RECEBIMENTO DE TRIBUTOS
MUNICIPAIS EM PRODUTOS "IN
NATURA" OU INDUSTRIALIZADOS,
MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE
SERVIÇOS DOS CONTRIBUINTES DE
FÊNIX E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná,
aprovou e eu, EURÍPEDES MOLINA TASCA, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a
seguinte Lei:
b Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a permutar o recebimento de tributos municipais, por
igual valor, em produtos "in natura” ou industrializados, mercadorias
ou prestações de serviços dos contribuintes do Município de Fênix.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A permuta
mencionada no artigo anterior é uma faculdade do contribuinte e
deverá ser observado, pela Administração Municipal, a oportunidade,
necessidade e conveniência da permuta.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para usufruir dos
benefícios desta Lei o contribuinte proporá, via requerimento, a
proposta de permuta.
|
Art. 2º - Para que as permutas possam ser
, realizadas, o Executivo Municipal nomeará Comissão Especial
designada para este fim, composta por 03 (três) membros, sendo um
representante do funcionalismo público municipal; um representante
da categoria representativa dos comerciantes Fenixenses e um
representante do Poder Executivo Municipal, para avaliar os
produtos, mercadorias e prestação de serviços, levando-se em
consideração a qualidade, finalidade e a quantidade, bem como
opinará sobre a conveniência da proposta e do objeto de permuta.
RUA JANGADA, 25 —- CX POSTAL DE — Fome: (0.44) Z72-1272 — FAX (0.44) 272-1447 - COL TE SSOOZI/0001-30
”
Art. 3º - De posse do laudo da Comissão o
Executivo Municipal, definirá ou indeferirá, de acordo com os
critérios mencionados no Artigo Primeiro, Parágrafo Primeiro.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fênix-Pr, 11 de julho de 2000
-
Eurípedes Molina Tasca
Prefeito Municipal
RUA JANGADA, 25 — CX POSTAL DE — Fome: (0.44) 272-1272 — FAX (0.44) 272-1447 —- COL TESSOOZI/0001-30
E

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