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norma nº 7/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 7 / 2000
Date 2000-07-11
EmentaDISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id655

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LEI Nº 007/2000
SÚMULA: DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL
DA — JUVENTUDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
à A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná,
aprovou e eu, EURÍPEDES MOLINA TASCA, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - O Conselho Municipal da Juventude é um
órgão vinculado a Secretaria Municipal de Ação Social, com as seguintes
atribuições:
1) Propor medidas e atividades que visem a garantia dos direitos do jovem, à
eliminação das discriminações que o atingem a sua plena inserção na vida
econômica, política, social e cultural;
H) Colaborar com os órgãos da Administração Municipal no que se refere ao
planejamento e execução de ações, referente aos jovens;
NI) Desenvolver estudos, debates e pesquisas relativas à condição do jovem;
4 IV) Desenvolver projetos que promovam a participação do jovem em todos os
setores da atividade social;
V) Criar instrumentos que permitam a organização e mobilização do jovem,
dando total e irrestrito apoio às organizações do jovem, que já existam ou
venham a existir;
VI) Incorporar preocupações e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar
sobre denúncias que lhes sejam encaminhadas;
VII Zelar pelo respeito e ampliação dos direitos do jovem como cidadão e
trabalhador;
VII) Firmar convênios com órgãos governamentais ou não, que possibilitem a
execução de projetos relativos as questões da juventude, resguardando-se
os preceitos constitucionais.
Art. 2º - O Conselho Municipal da Juventude se
comporá de:
a) Conselho Deliberativo;
b) Assessor Técnica;
1 O Conselho Deliberativo será composto por 20 (vinte) titulares e 05 (cinco)
suplentes, escolhidas entre os jovens que tenham contribuído, de forma
significativa, em prol da garantia dos direitos dos jovens, indicada por lista
tríplice, pelos movimentos de jovens e nomeados pelo Prefeito Municipal,
para mandato de dois anos;
PARÁGRAFO ÚNICO - O Conselho Deliberativo
terá assegurado em sua composição, a participação dos grupos autônomos de
jovens, dos movimentos da juventude e da comunidade em geral, vinculado ao
estudo da condição da juventude.
Entende-se por movimentos jovens as organizações ou grupos de jovens cuja
razão de associação seja a luta em prol dos direitos dos jovens.
= RUA JANGADA, 25 — CX POSTHE DE — Fome: (O 44) 272-1272 — FAX (0.44) 272-1447 - COL. 7ESSOOZI/0001-30
Cldade Histórica e Ecológica
H) A Assessoria Técnica será composto de 06 (seis) representantes dos
seguintes órgãos:
a) Repartições religiosas;
b) Secretaria Municipal da Educação;
c) Secretaria Municipal da Cultura;
d) Secretaria Municipal do Menor;
e) Secretaria Municipal da Ação Social
f) Câmara Municipal de Fênix
Art. 3º - As funções dos membros do Conselho serão
gratuitas e consideradas como serviço público relevante.
Art. 4º - O mandato dos membros do Conselho será de
dois anos, permitida a recondução.
Art. 5º - O Conselho elegerá uma Comissão Executiva,
composta por O5 (cinco) membros, Presidente, Vice-Presidente, Secretaria,
Tesouraria e vogal, dentre os componentes do Conselho Deliberativo, para
organizar suas atividades.
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Ação Social prestará
ao Conselho o necessário suporte logístico, sem prejuízo da colaboração dos
demais órgãos nele representados.
Art. 7º - O Conselho deverá encaminhar
trimestralmente um relatório de suas atividades ao Prefeito Municipal e Câmara
Municipal de Fênix.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fênix-Pr, 11 de julho de 2000.
e
Eurípedes Molina Tasca
Prefeito Municipal
eee
RUA JANGADA, 25 — CX POSTE DE — Fome: (0.44) 272-1272 — FAX (0.44) 272-1447 —- COL TEGSOOZI/0001-30

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