| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2000 |
| Date | 2000-07-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 007/2000 SÚMULA: DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DA — JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. à A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná, aprovou e eu, EURÍPEDES MOLINA TASCA, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Conselho Municipal da Juventude é um órgão vinculado a Secretaria Municipal de Ação Social, com as seguintes atribuições: 1) Propor medidas e atividades que visem a garantia dos direitos do jovem, à eliminação das discriminações que o atingem a sua plena inserção na vida econômica, política, social e cultural; H) Colaborar com os órgãos da Administração Municipal no que se refere ao planejamento e execução de ações, referente aos jovens; NI) Desenvolver estudos, debates e pesquisas relativas à condição do jovem; 4 IV) Desenvolver projetos que promovam a participação do jovem em todos os setores da atividade social; V) Criar instrumentos que permitam a organização e mobilização do jovem, dando total e irrestrito apoio às organizações do jovem, que já existam ou venham a existir; VI) Incorporar preocupações e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre denúncias que lhes sejam encaminhadas; VII Zelar pelo respeito e ampliação dos direitos do jovem como cidadão e trabalhador; VII) Firmar convênios com órgãos governamentais ou não, que possibilitem a execução de projetos relativos as questões da juventude, resguardando-se os preceitos constitucionais. Art. 2º - O Conselho Municipal da Juventude se comporá de: a) Conselho Deliberativo; b) Assessor Técnica; 1 O Conselho Deliberativo será composto por 20 (vinte) titulares e 05 (cinco) suplentes, escolhidas entre os jovens que tenham contribuído, de forma significativa, em prol da garantia dos direitos dos jovens, indicada por lista tríplice, pelos movimentos de jovens e nomeados pelo Prefeito Municipal, para mandato de dois anos; PARÁGRAFO ÚNICO - O Conselho Deliberativo terá assegurado em sua composição, a participação dos grupos autônomos de jovens, dos movimentos da juventude e da comunidade em geral, vinculado ao estudo da condição da juventude. Entende-se por movimentos jovens as organizações ou grupos de jovens cuja razão de associação seja a luta em prol dos direitos dos jovens. = RUA JANGADA, 25 — CX POSTHE DE — Fome: (O 44) 272-1272 — FAX (0.44) 272-1447 - COL. 7ESSOOZI/0001-30 Cldade Histórica e Ecológica H) A Assessoria Técnica será composto de 06 (seis) representantes dos seguintes órgãos: a) Repartições religiosas; b) Secretaria Municipal da Educação; c) Secretaria Municipal da Cultura; d) Secretaria Municipal do Menor; e) Secretaria Municipal da Ação Social f) Câmara Municipal de Fênix Art. 3º - As funções dos membros do Conselho serão gratuitas e consideradas como serviço público relevante. Art. 4º - O mandato dos membros do Conselho será de dois anos, permitida a recondução. Art. 5º - O Conselho elegerá uma Comissão Executiva, composta por O5 (cinco) membros, Presidente, Vice-Presidente, Secretaria, Tesouraria e vogal, dentre os componentes do Conselho Deliberativo, para organizar suas atividades. Art. 6º - A Secretaria Municipal de Ação Social prestará ao Conselho o necessário suporte logístico, sem prejuízo da colaboração dos demais órgãos nele representados. Art. 7º - O Conselho deverá encaminhar trimestralmente um relatório de suas atividades ao Prefeito Municipal e Câmara Municipal de Fênix. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fênix-Pr, 11 de julho de 2000. e Eurípedes Molina Tasca Prefeito Municipal eee RUA JANGADA, 25 — CX POSTE DE — Fome: (0.44) 272-1272 — FAX (0.44) 272-1447 —- COL TEGSOOZI/0001-30