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norma nº 8/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 8 / 2000
Date 2000-08-10
EmentaINSTITUI O PRATO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FÊNIX E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id656

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LEI N.º 008/2000
SÚMULA: Institui o PRATO OFICIAL do Município de
Fênix, e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do
Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Considerando a quantidade de rios existente no Município;
Considerando a nossa História, pois os povos que aqui vivam
se alimentavam de peixes e utilizavam de utensílios a base
de cerâmica; visando a produção de peixe também como
/ fonte de renda nosso município.
Art. 2º - Fica instituído como Prato Oficial do Município de Fênix, a
iguaria denominado “PEIXE NA CERÂMICA”.
Parágrafo Único - São ingredientes do prato:
Pintado em posta;
Bacon;
Manteiga;
Azeitona preta;
Azeite de dende;
Leite de coco;
Cenoura;
. Batata;
Pimentão;
Cebola;
Tomate;
Almeirão
. Alho;
FiSals
XV. Pimentas;
XVI Condimentos e
XVIL Arroz
EEBEESRESSSSESO
CE.
= = RUA JANGADA, 75 — CX POSTAL DE — Fome: (0.44) 272-1272 — FAX (0.44) 272-1447 - COL. 7E.S50. O21/0001-30
= a
dade Histórica e Ecológica Ayf, 3º - O PRATO OFICIAL será preparado durante os
Eventos EXPO-FÊNIX E RALI FLUVIAL, que acontecerão nos meses de
julho e outubro, em festa promovida com a apoio da sociedade
organizada, objetivando o congrassamento da comunidade, e as
despesas com relação ao evento correrão por dotação prevista no
Orçamento Municipal, com esse fim especifico.
Art. 4º - O Executivo Municipal providenciará para que as
datas referidas no artigos passem a integrar o calendário oficial de
festas e eventos do Município e do Estado.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposição em contrário.
Fênix, 10 de agosto de 2000.
Eurípedes Molina Tasca
Prefeito Municipal
= RUA JANGADA, 25 — EX POSTAL DE — Fome: (0.44) 272-1272 — FAX (0..44) 272-1447 - CEL 76950. 021/0001-30

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