| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2000 |
| Date | 2000-08-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TURÍSTICA NAS ESCOLAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 009/2000 SÚMULA: DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TURÍSTICA NAS ESCOLAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná, aprovou e eu, EURÍPEDES MOLINA TASCA, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Programa de Educação Turística nas Escolas de Fênix, Estado do Paraná, com o objetivo de conscientizar a população Fenixense sobre a importância de oferecer ao turista um tratamento diferenciado. Art. 2º - O Programa envolverá o passeio de alunos de 1º a 4º séries da rede municipal de ensino, em companhia de professores e familiares, na "linha turística de Fénix" a ser estabelecida / pela Divisão de Turismo, que terá pontos de parada nos principais locais de interesse turístico do Município. Art. 3º - O Programa contará, também, com atividades complementares, anterior e posteriormente ao passeio, que terão, como peça de apoio, uma cartilha com os fundamentos turísticos receptivo da cidade, incluindo resumos dos principais atrativos, além de passatempos como ordenar palavras em diagramas e colorir desenhos dos equipamentos turísticos. Art. 4º - Os professores serão reciclados por intermédio de cursos desenvolvidos por profissionais da área de Turismo, no sentido de se aprimorarem para o seu desenvolvimento pedagógico. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Fênix, 10 de AGOSTO de 2000. Eurípedes Molina Tasca Prefeito Municipal = RUA JANGADA, TS — CX POSTAL DE — Fome: (0.44) 272-1272 — FAX (0.44) 272-1447 — 6.0. 76.950.071/0001-30