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norma nº 9/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 9 / 2000
Date 2000-08-10
EmentaDISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TURÍSTICA NAS ESCOLAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id657

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LEI Nº 009/2000
SÚMULA: DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE
EDUCAÇÃO TURÍSTICA NAS ESCOLAS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do
Paraná, aprovou e eu, EURÍPEDES MOLINA TASCA, PREFEITO
MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Educação
Turística nas Escolas de Fênix, Estado do Paraná, com o objetivo de
conscientizar a população Fenixense sobre a importância de oferecer ao
turista um tratamento diferenciado.
Art. 2º - O Programa envolverá o passeio de alunos
de 1º a 4º séries da rede municipal de ensino, em companhia de
professores e familiares, na "linha turística de Fénix" a ser estabelecida
/ pela Divisão de Turismo, que terá pontos de parada nos principais locais
de interesse turístico do Município.
Art. 3º - O Programa contará, também, com
atividades complementares, anterior e posteriormente ao passeio, que
terão, como peça de apoio, uma cartilha com os fundamentos turísticos
receptivo da cidade, incluindo resumos dos principais atrativos, além de
passatempos como ordenar palavras em diagramas e colorir desenhos dos
equipamentos turísticos.
Art. 4º - Os professores serão reciclados por
intermédio de cursos desenvolvidos por profissionais da área de Turismo,
no sentido de se aprimorarem para o seu desenvolvimento pedagógico.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação.
Fênix, 10 de AGOSTO de 2000.
Eurípedes Molina Tasca
Prefeito Municipal
= RUA JANGADA, TS — CX POSTAL DE — Fome: (0.44) 272-1272 — FAX (0.44) 272-1447 — 6.0. 76.950.071/0001-30

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