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norma nº 14/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 14 / 2000
Date 2000-12-29
EmentaDISPÕE SOBRE A LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2001, COM FULCRO NO ARTIGO 71, INCISO II, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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| Oldade Histórica e Ecológica
| LEI N.º 014/2000
SÚMULA: Dispõe sobre a Lei das Diretrizes Orçamentarias,
para o Exercício Financeiro do ano de 2001, com
Fulcro no Artigo 71, Inciso Il, da Lei Orgânica
Municipal e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná,
aprovará e o Prefeito Municipal, Exmo. Sr. EURÍPEDES MOLINA TASCA,
sancionará a seguinte Lei:-
CAPITULO |
DAS DIRETRIZES GERAIS
7 Art 1º - São Diretrizes Orçamentarias Gerais as instruções que se
observarão a seguir, para elaboração do Orçamento do Município
de Fênix, e seus Fundos para o Exercício Financeiro do ano
2001, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela
Legislação Federal, inclusive Lei de Responsabilidade Fiscal n.º
101, de 04 de maio de 2000.
SEÇÃO |
DOS GASTOS MUNICIPAIS
Art. 2º - Constituem os gastos Municipais, aqueles destinados a aquisição
de bens e serviços para o cumprimento dos objetivos do
Município de Fênix, bem como os compromissos de natureza
social e financeira.
Parágrafo 1º - As Unidades Orçamentarias projetarão seus
gastos correntes até o limite fixado para o exercício
em curso, corrigidos monetariamente,
considerando-se o aumento ou diminuição dos
serviços prestados.
Parágrafo 2º - O pagamento dos serviços de dívida de pessoal e
encargos terão prioridades sobre as ações de
expansão.
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RUA JNREMDE, TE — CX POSTAL 24 — Fone: (0..44) Z72-1272 — FAX (0.44) Z72-1447 — COL. TE SGSO OLI/OOOTIO
Parágrafo 3º - Os projetos em fase de execução terão prioridade
sobre novos projetos.
Art. 3º - O Orçamento do Município de Fênix, e seus fundos abrigará
obrigatoriamente:
I - recursos destinados ao pagamento dos serviços da dívida
Municipal.
H - recursos destinados ao pagamento mensal de precatórios
“Sentenças Judiciárias” com funcionários do Município para o
exercício financeiro de 2001 e exercícios posteriores até sua
quitação.
SEÇÃO Il
DAS RECEITAS MUNICIPAIS
Art. 4º - Constituem as receitas do Município de Fênix, aquelas
provenientes:
1 - dos tributos de sua competência;
H - de atividades econômicas, que por conveniência possa vir a
executar;
Hl - de transferência por força de mandamento constitucional ou
convênios firmados com entidades governamentais e privadas,
no âmbito Federal e Estadual;
IV - de empréstimos financeiros por Lei específica, vinculados a
obras, equipamentos e serviços públicos;
V -empréstimos tomados por antecipação da receita municipal.
Art. 5º - Na estimativa da receita considerar-se-á:
I - a tendência do presente exercício e os efeitos das modificações
da Legislação Tributária;
HH - os fatores conjunturais que possam vir influenciar a
produtividade de cada fonte;
Ml - a carga de trabalho estimada para o serviço quando for
remunerado;
IV- os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos e da
contribuição de melhoria.
Art. 6º - O Município de Fênix, fica obrigado a arrecadar todos os tributos de
é REA JMBEADA, 25 — CX POSTAL 26 — Fone: (0..44) ZT2-I272 — FAX (0.44) 272-1447 - COL. 76.950. 021/0001-30
Cidade Histórica e Ecológica
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sua competência, inclusive o da contribuição de melhoria.
Parágrafo 1º - O cálculo para lançamento, cobrança e
arrecadação de contribuição de melhoria,
obedecerá critérios que serão levados ao
conhecimento da população através da imprensa e
outros meios normais de divulgação dos atos do
Município.
Parágrafo 2º - A Administração do Município não dispensará
esforços no sentido de diminuir o volume da dívida
ativa inscrita de natureza tributária e não tributária.
Art. 7º - O Município de Fênix, deverá continuar com atualização na sua
legislação tributária para o exercício do ano de 2001.
Parágrafo 1º - A revisão e atualização que trata o presente
artigo, compreenderá também a modemização da
máquina fazendaria no sentido de aumentar a
produtividade.
Parágrafo 2º - Os esforços mencionados no parágrafo anterior se
estenderão a administração da dívida ativa.
Art. 8º - As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo
município de Fênix, terão suas fontes revisadas e atualizadas
considerando os fatores conjunturais e sociais que possam
influenciar as suas respectivas produtividades.
SEÇÃO Il
j DAS PRIORIDADES E METAS DA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 9º - O Município de Fênix e seus Fundos executarão como prioridades
as seguintes metas planejadas para cada função como segue:
I- LEGISLATIVA
a) Aquisição de móveis, máquinas e equipamentos em geral para
atendimento as necessidades da Câmara Municipal;
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REA MNEMDA, 75 — CX POSTAL 26 — Fone: (0..44) Z72-1272 — FAX (0.44) 272-1447 - CEL 7EGSO O21/0001-30
Cidade Histórica e Ecológica
b) Prover a construção do Prédio Próprio da Câmara Municipal, na falta de
recursos financeiros, executar a melhoria do prédio existente, ou seja,
construção de cozinha, sanitários e outras infra-estruturas necessárias,
ou ainda prover recursos destinado ao pagamento de locação de um
outro prédio, para instalação da Sede da Câmara Municipal (aluguel);
c) Atender ao aperfeiçoamento do processo legislativo, bem como manter
suas atividades, e em especial, o aprimoramento dos métodos da
fiscalização financeira, Orçamentaria e patrimonial do Município;
d) Adquirir um veículo automóvel:
e) Dar apoio a eventos realizados pela Câmara Municipal;
f) Manter a Unidade.
ll - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
a) Possibilitar a ampliação do Paço Municipal ou sua conclusão;
b) Proceder o treinamento de recursos humanos em suas áreas específicas;
c) Promover, se possível, reforma administrativa, como também aperfeiçoar
o sistema de planejamento, orçamentário e controle interno;
d) Desenvolver, assessorar e coordenar todas as atividades do Município;
e) Prover a amortização e encargos da Dívida do Município;
f) Revisão e atualização das alíquotas fixadas para cada espécie tributária;
9) Realização de concursos públicos;
h) Celebração de convênios com órgãos Estaduais e Federais, objetivando
a execução de obras, compra de materiais/serviços e outros;
i) Aquisição de veículos, equipamentos e material permanente;
j) Cumprir com Sentenças Judiciárias;
k) Criar a Associação dos Funcionários Municipais;
I) Criação e apoio à Associações e Consórcios Municipais e Inter-
Municipais.
m) Contribuição financeira ao Fundo Municipal de Desenvolvimento — FDM;
n) Manutenção das Unidades.
H — 1 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO
MUNICIPAL - FDM
a) Criar o Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM:
b) Aquisição de terrenos e construções;
c) Aquisição de veículos;
d) Aquisição de equipamentos e material permanente:
e) Manutenção das atividades do Fundo.
RUA JANEADA, T5 — CX POSTAL 26 — Fone: (0.44) 272-1272 — FAX (0.44) Z72-1447 — CEL. TE SSOOZI/ODOL-3O
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Cidade Histórica e Ecológica
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Hll - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA
a) Aquisição de equipamentos e material permanente;
b) Prover a manutenção de viaturas policiais através de convênios com a
Secretaria de Estado da Segurança, ou outras determinações legais, em
benefício da segurança da população;
c) Dar apoio ao Conselho Municipal de Segurança;
d) Construir módulo policial na área urbana do Município;
e) Contribuição Financeira ao Fundo Municipal de Trânsito;
f) Prover recursos a serem aplicados na melhoria da sinalização de trânsito
(faixas, placas, sinalizadores, etc.)
9) Manutenção da Unidade.
HI - 1 - FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
a) Aquisição de equipamentos e material permanente;
b) Manutenção do Fundo.
IV- AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
a) Promover a construção de abastecedouros comunitários, nos principais
bairros da zona rural, bem como nas Vilas Rurais do Município;
b) Prosseguir com a prestação de serviços e assistência aos produtores
rurais, para desenvolvimento das atividades de produção agropecuária e
Horiifrutigranjeiro inclusive com a execução de programas de manejo
integrado de Solos e Águas - Microbacias - objetivando aumento de
produtividade, produção e preservação do solo;
c) Continuar com a assistência técnica da EMATER-PR através de
convênio com a Secretária de Estado da Agricultura e Abastecimento;
d) Friorizar a construção do matadouro municipal, executando normalmente
o serviço de abate de animais;
e) Dar incentivo ao plantio do café adensado e super adensado;
f) Proceder o plantio de árvores, padronizando a arborização da Sede do
Município e do Distrito de Bela Vista do Ivai;
9) Dar incentivo as pesquisas e inovações;
h) Desenvolver atividades de produção de mudas, para cobrança e
distribuição a todos os interessados do Município;
) Dar apoio a exposição feira-livre, como forma de incentivar o comércio,
REA INBEADE, 75 — CX POSTAL 24 — Fome: (0.44) Z72-1272 — FAX (0.44) 272-1447 - CEL TESSOOEI/0001-30
Cidade Histórica e Ecológica
indústria, serviços e principalmente estimular produtores rurais do
Município, inclusive provendo local apropriado para tal iniciativa;
|) Aquisição de veículos, máquinas, equipamentos e material permanente;
k) Incentivo a exploração de atividades de piscicultura;
1) Implementar o sistema de Microbacias com a locação de máquinas;
m) Construção do viveiro de mudas;
n) Apoio e construção de tanques para produção da ranicultura e
piscicultura;
0) Apoio e incentivo a inseminação artificial;
Pp) Aquisição de terreno para implantação do Sítio Comunitário;
q) Apoio, Incentivo e criação da Associação Comunitária Rural;
r) Contribuição Financeira ao FUNDEFLOR;
s) Construção do Parque de Exposições;
t) Apoio a cursos para orientação de uso de agrotóxicos, técnicos e
financeiros de manejo de produção diversas;
u) Apoio e fornecimento de mudas para reflorestamento às margens dos
rios e riachos dentro do município;
E; v) Manutenção da unidade..
IV - 1º FUNDO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO E CONSERVAÇÃO FLORESTAL - FUNDEFLOR
a) Implantação/conservação de parques municipais;
b) Implantação/conservação do viveiro de mudas florestais;
c) Aquisição e conservação de equipamentos e material permanente;
d) Manutenção do Fundo.
V- EDUCAÇÃO E CULTURA
a) Contribuir para o atendimento do ensino especial (deficientes mentais) no
Município;
b) Prover as ações para atendimento do ensino pré- escolar e creches do
Município;
c) Manter o ensino supletivo;
d) Dar apoio a distribuição de merenda escolar, como forma de incentivo a
frequência e maior aproveitamento do aprendizado dos alunos;
e) Construção de Escola para a Educação Especial (deficientes físico,
auditivo, mental e visual) APAE ;
9) Aquisição de eletrodoméstico;
9) Kit tecnológico;
Sr
é REA AMEEADA, 75 — CX POSTAL 26 — Fone: (0.44) 272-1272 — FAX (0.44) 272-1447 - CEL 7ESSOOZI/000T-IO
h) Aquisição de Kits Escolares;
i) Prover recursos para implantação do uso de uniformes (professores e
alunos);
j) Edificação do Farol do Saber;
k) Aquisição de moveis de cozinha;
1) Aquisição de Laboratório Municipal;
m) Aquisição de Computadores;
n) Construção de Secretaria Municipal;
o) Construção de Quadra coberta;
p) Construção de escola p/Educação infantil com quadra coberta;
q) Pautar pelo treinamento constante de professores e educadores como
forma de melhor desenvolver o ensino;
r) De acordo com a necessidade, ampliar o atendimento escolar. Esta
ampliação será desenvolvida na hipótese da existência de recursos
apropriados, oriundo das esferas Federal e Estadual, após identificação
da real necessidade de investimento neste setor. Ainda, possibilitar a
melhoria da rede física escolar existente;
s) Prover a difusão cultural, com a construção da biblioteca pública
municipal e aquisição de acervo bibliográfico para a biblioteca municipal;
t) Prosseguir com o apoio para que os alunos do município alcancem maior
grau de graduação escolar, com o ingresso em cursos superiores;
u) Aquisição de veículos para transporte de estudantes;
v) Aquisição de mobiliário escolar;
w) Participação do Município em eventos culturas;
x) Construção de parques infantis;
y) Construção de escola municipal na sede do município;
z) Contratação de terceiros para transporte de alunos;
aa) Construção da casa da cultura;
bb) Criação do fundo municipal de educação.
cc) Manutenção da Ciência e da Tecnologia;
dd) Manutenção das Unidades.
V.1 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
d) Contribuir para o atendimento do ensino especial (deficientes mentais) no
Município;
e) Prover as ações para atendimento do ensino pré- escolar e creches do
Município;
f) Dar apoio a distribuição de merenda escolar, como forma de incentivo a
fregiência e maior aproveitamento do aprendizado dos alunos;
9) Pautar pelo treinamento constante de professores e educadores como
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REA JMEEADE, 75 — CX POSTAL 24 — Fome: (0.44) 272-1272 — FAX (0.44) 272-1447 - COL TEGSOOZI/000L-30
forma de melhor desenvolver o ensino;
h) De acordo com a necessidade, ampliar o atendimento escolar. Esta
ampliação será desenvolvida na hipótese da existência de recursos
apropriados, oriundo das esferas Federal e Estadual, após identificação
da real necessidade de investimento neste setor. Ainda, possibilitar a
melhoria da rede física escolar existente;
i) Aquisição de veículos para transporte de estudantes;
j) Aquisição de mobiliário escolar;
k) Construção de parques infantis;
|) Construção de escola municipal na Sede do Município;
m) Contratação de terceiros para transportes de alunos;
n) Manutenção do Fundo.
Vi- ESPORTE E TURISMO
a) Iniciar e/ou prosseguir a construção do ginásio municipal de esporte;
b) Participação do Município em competições esportivas, com colaboração
na propaganda e prêmios aos participantes;
c) Aquisição de equipamentos esportivos para os centros de recreação e
ginásio de esportes;
d) Promoção de incentivos aos esportes amadores, ginástica olímpica ,
basquete e outros esportes, inclusive transporte, visando integrar os
jovens ao esporte;
e) Adaptar as praças com equipamentos de ginástica;
f) Construção de quadra esportiva de areia;
9) Ampliação do complexo esportivo;
h) Construção de quadras de malhas;
i) Edificar piscina pública;
|) Construções de vestiários e instalações sanitárias nos campos de futebol
da Sede do Município e do Distrito de Bela Vista do Ivai;
k) Prover recursos para o acabamento da quadra coberta (fechamento com
paredes, arquibancadas, sanitários e demais infra-estrutura);
1) Construção de arquibancadas nos demais complexos esportivos;
m)Construção de pista de bicicross;
n) Desenvolver a Maratona da Integração;
o) Desenvolver o Rally Fluvial;
P) Incentivar e apoiar o Conselho Municipal de Turismo;
q) Construção de uma réplica da Cidade Vila Rica do Espírito Santo;
1) Promover viagens para idosos do município;
s) Reforma da Igrejinha e aquisição do terreno;
t Construção da Estrada Ecológica;
u) Aquisição de veículo para manutenção da unidade;
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v) Construção do museu Municipal;
w) Ampliação/conservação do parque aquático;
x) Promoção de cursos relacionados ao turismo;
y) Construção de Play Ground nas Praças de entrada da cidade;
z) Desenvolver o caminho de Perabiru;
aa) Divulgação do turismo do Município;
bb) Apoio e incentivo a terceiros na exploração do turismo;
cc) Aquisição de terrenos;
dd) Construção da Praça dos Espanhóis;
Vil - HABITAÇÃO E URBANISMO
a) Proceder melhorias nos Cemitérios da Sede do Município e do Distrito de
Bela Vista do Ivaí, sendo expansiva com a instalação de luz, água,
adequar o sistema de sepulturas ( construção com blocos) e demais
infra-estrutura;
, b) Prover recursos para reciclagem do lixo, prestar o serviço de limpeza
pública, coleta de lixo, bem como serviço de iluminação pública,
extensão da rede elétrica, na Sede do Município e no Distrito de Bela
Vista do Ivaí;
c) Incentivar e apoiar a construção de núcleos habitacionais no município;
d) Continuar com a prestação do serviço de utilidade pública, bem como a
aquisição dos equipamentos e material permanente, necessários;
e) Desenvolver esforços para a melhoria e ou ampliação do sistema de
abastecimento de água da sede e distrito de Bela Vista do Ivaí;
f) Construção, ampliação e remodelação, reformas de praças, parques e
jardins, da Sede do Município e do Distrito de Bela Vista do Ivaí, inclusive
instalações sanitárias;
9) Aquisição de imóveis para a construção de núcleos habitacionais;
h) Aquisição de terrenos para Vilas Rurais, bem como a construção de
poços artesianos ;
i) Desenvolver o Projeto de desfavelamento;
j) Construção de Capela Mortuária, na Sede do Município e no Distrito de
Bela Vista do Ivaí;
k) Prover recursos, incentivar e apoiar o projeto de numeração dos prédios
e residências, ampliação de placas indicativas de nomes de Ruas,
Avenidas e de sinais de transito na Sede do Município e no Distrito de
Bela Vista do Ivai;
1) Manutenção das Unidades.
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e BA SMBSADE, 25 — CX POSTAL 24 — Fone: (0.44) Z72-1272 — FAX (0.44) 272-1447 — CEL. TESSOOLI/000L-30
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Cldade Histórica e Ecológica
VIII - COMUNICAÇÕES
a) Dar continuidade na implantação e manutenção de telefones públicos ;
b) Dar apoio à implantação de Radio Comunitária.
IX- INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
a) Iniciar e ou prosseguir com a implantação do parque industrial do
município, como forma de incremento da economia, com a instalação de
atividades econômicas de indústria e serviços, com aquisição de imóveis
para esta finalidade;
b) Conforme as possibilidades financeiras do Município, proceder edificação
de prédio para instalação de pequenas indústrias e assistir;
c) Dar continuidade na ampliação do centro de saúde e postos de saúde;
d) Fomentar a Indústria e o Comércio no município;
e) Prover recursos para implantação e manutenção da padaria comunitária;
f) Manutenção da Unidade
9) Promover a Expo-fênix.
X- SAÚDE E SANEAMENTO
a) Prestar assistência médica, odontológica, sanitária e epidemiológica;
b) Dar cumprimento ao programa SUS - Serviço Único de Saúde, em
Convênios com a Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde;
c) Executar ações para melhoria e ou ampliação do saneamento geral do
Município, notadamente galerias pluviais, abastecimento de água,
esgoto e sanitários;
d) Desenvolver esforços no sentido de ampliar o Centro de Saúde evidando
esforços para construção de um novo Centro de Saúde;
e) Aquisição de veículos e equipamentos permanentes;
f) Aquisição de medicamentos, equipamentos médicos e odontológicos;
9) Contratação de médicos, bioquímicos, dentistas e outros profissionais da
área de saúde;
h) Contribuição para o Fundo Municipal de Saúde;
i) Firmar celebração de acordo de serviços hospitalares com terceiros para
prestação de Serviços;
i) Construção, ampliação e reparos de unidades sanitárias, e tratamento de
rede de esgoto;
k) Construção e readequação do aterro sanitário;
) Aquisição de terreno para implantar aterro sanitário;
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O ratio
m) Manutenção da unidade.
X- 1. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
a) Aquisição de terreno para implantação do aterro sanitário;
b) Dar continuidade na ampliação do centro de saúde;
c) Expansão e melhoramento dos postos de saúde;
d) Aquisição de equipamentos de material permanente e veiculo;
e) Prestar assistência médica, odontológica, sanitária e epidemiológica;
f) Dar cumprimento ao programa SUS - Serviço Único de Saúde, em
Convênios com a Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde:
9) Aquisição de medicamentos, equipamentos médicos e odontológicos;
h) Contratação de médicos, bioquímicos, dentistas e outros profissionais da
área de saúde;
i) Firmar celebração de acordo de serviços hospitalares com terceiros para
prestação de Serviços.
j) Manutenção do fundo.
XI - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
a) Contribuir financeiramente com a APMI - Associação de Proteção a
Maternidade e Infância do Município, bem como desenvolver esforços no
sentido de implantar ou consolidar a criação da APAE - Associação de
Pais e Amigos de Excepcionais do Município, e destinar recursos para a
APAE;
b) Edificar na sede do Município creches para atendimento as crianças;
c) Regularizar situação do Município junto a Previdência Social, caso exista
algum débito e ou Previdência Própria do Município;
d) Contribuir nos termos e legislação vigente para com o programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Publico - PASEP:
e) Contribuição para o Fundo Municipal de Assistência Social;
f) Dar apoio a entidades, desde que reconhecidas de utilidade pública;
9) Construção e ou continuidade do CEMIC e Centro de Convivência do
Menor e do Adolescente e da Família;
h) Implantação da vaca mecânica no Município;
i) Dar apoio a Associação dos Servidores Públicos;
Í) Incentivar e implantar o uso de uniformes para os Servidores Públicos
Municipais lotados no setor rodoviário ( garis, braçais, etc.);
k) Atendimento e assistência ao menor carente e aos idosos;
1) Formação de cursos profissionalizantes;
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BA AMNEADA, 25 — CX POSTAL 26 — Fome: (0.44) 272-1272 — FAX (0.44) 272-1467 - CEL TESSOOTI/000L-3O
12
m)Prover recursos e dar apoio ao Conselho Tutelar e Estatuto do Menor
Adolescente;
n) Construção do Centro de Convivência do Idoso;
o) Contribuição ao Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescente;
P) Manutenção das Unidades.
XI - 1. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
a) Construção do centro de convivência do idoso;
b) Aquisição de equipamentos e material permanente;
c) Construção de Abrigos para os trabalhadores Volantes (diaristas,
trabalhadores rurais, etc.);
d) Construção e ou continuidade do CEMIC e Centro de Convivência do
Menor e do Adolescente, e da família;
e) Implantação da vaca mecânica no Município;
f) Atendimento e assistência aos menores carentes e aos idosos;
9) Manutenção do fundo.
XI - 2.2 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
a) Aquisição de equipamento e material permanente;
b) Executar as atividades do Fundo;
c) Aquisição de Veículos;
d) Aquisição de Imóveis com construção;
e) Prover recursos e dar apoio ao Conselho Tutelar e ao Estatuto do Menor
e do Adolescente.
XIl - TRANSPORTES
a) Manutenção da malha rodoviária;
b) Construção de pontes e bueiros;
c) Continuar com o cascalhamento de estradas vicinais rurais, a fim de
possibilitar o escoamento da produção agropecuária do Município;
d) Executar, asfalto e calçamento com pedras irregular nas ruas e
avenidas, e meio-fios com sargetas no perímetro urbano do Município;
e) Ampliar e ou melhorar o parque rodoviário do Município, com a aquisição
BRA IMESADA, 25 — CX POSTAL 26 — Fone: (0.44) 272-1272 — FAX (0.44) 272-1487 CEL TESS DEI ODOE-IO
EC
13
ni Histórica e Ecológica
de máquinas e ou caminhões;
9) Construção de abrigos para embarques de passageiros e aos
trabalhadores volantes ( diaristas, trabalhadores rurais, etc.);
9) Construção, ampliação e melhorias de infra-estrutura no almoxarifado
municipal;
h) Incentivar e dar apoio na construção de plataforma para o embarque de
máquinas;
i) Manutenção das Unidades.
CAPÍTULO
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art. 10º - O orçamento anual no Município de Fênix, abrangerá os Poderes
Executivo e Legislativo, seus fundos e órgãos da administração
direta.
; Parágrafo 1º - Compreenderão o orçamento do Município as
receitas e despesas da administração direta e dos
fundos, de modo a evidenciar as políticas e programas
de governo, obedecidas para sua elaboração, os
princípios de anualidade, unidade e exclusividade.
Parágrafo 2º - As estimativas dos gastos e receitas dos serviços
municipais remunerados ou não, se compatibilizarão
com as respectivas políticas estabelecidas pelo
governo municipal.
Parágrafo 3º - Os orçamentos do Município e seus Fundos
poderão serem corrigidos atendendo a legislação em
vigor de acordo com o índice do I.N.P.C -IBGE; e ou
outro que venha substituí-lo.
Art. 11 - O orçamento do Município poderá consignar recursos para
financiar de sua responsabilidade a serem executados por
entidades e ou pessoa jurídica de direito privado, mediante
convênios, desde que sejam de conveniência do governo e
tenham demonstrado padrão de eficiência dos objetivos
determinados, com autorização legislativa.
Art 12 - Os gastos com pessoal e respectivos encargos não poderão
ultrapassar a 60% (sessenta por cento), das receitas correntes.
BA JNNSADA, 25 — CX. POSTAL 26 — Fome: (0.44) 272-1272 — FAX (0.44) 272-1647 - CEL TESSOOEI/000L-3O
co
14
Cldade Histórica e Ecológica
Art. 13 - O limite estabelecido para as despesas de pessoal que trata o
Artigo anterior abrange os gastos da administração das seguintes
despesas:
a) Salários;
b) Obrigações patronais;
c) Remuneração de Prefeito e Vice - prefeito;
d) Remuneração de Vereadores.
Art. 14 - O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento) de suas
receitas, conforme dispõe o Artigo 212 da Constituição Federal,
prioritariamente na manutenção e desenvolvimento ao ensino de
primeiro grau, pré-escolar, especial e creches.
Art. 15 - O Município e Fundo Municipal de Saúde aplicarão no mínimo
15% (quinze por cento) de suas receitas na manutenção dos
3 serviços de saúde, de acordo com a Emenda Constitucional n.º
29.
Art. 16- Vetado.
|— Vetado;
Hl— Vetado.
a) vetado;
b) vetado;
c) vetado.
Parágrafo Único — Vetado.
Art. 17 - Vetado.
1) — Vetado.
!!) — Vetado.
Art. 18- Vetado.
1) — Vetado.
!l) — Vetado.
Art. 19 - Vetado.
1) — Vetado.
!!) — Vetado.
BRA SNNSADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fome: (0.44) Z72-1272 — FAX (0.44) 2712-1447 - CEL TESSO OE DOOL-3O
15
Art. 20- Vetado.
1) — Vetado.
1) — Vetado.
Art. 21 - Vetado.
1) — Vetado.
!!) — Vetado.
Art. 22- Vetado.
1) — Vetado.
!l) — Vetado.
Art. 23- Vetado.
1) — Vetado.
Hl) — Vetado.
Parágrafo Único - Vetado.
Art. 24 - Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou
aperfeiçoamento de serviços já criados a serem atribuídos aos
órgãos municipais e seus fundos, com exclusão de empréstimos,
serão considerados as prioridades e metas determinadas no
capítulo |, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços
já implantados.
Art. 25 - As receitas próprias de órgãos, fundos, fundações, órgãos de
regime especial e demais entidades controladas direta ou
indiretamente pelo Município, serão programadas para atender,
prioritariamente, gastos com pessoal e encargos sociais, serviços
da divida, contrapartida do financiamento e outras de sua
manutenção.
Art. 26 - Será elaborado para cada Fundo Especial Municipal, um plano de
aplicação, cujo conteúdo será o seguinte:
1) Fontes dos recursos financeiros, determinados na lei de criação
e classificação segundo as categorias econômicas, receitas
correntes e receitas de capital;
Hl) Aplicações onde serão destinadas:
a) As ações que serão desenvolvidas através do Fundo;
b) Os recursos destinados ao cumprimento das metas.
Parágrafo Único - Os planos de aplicação serão parte integrantes
BRA SMNSADA, 25 — CX POSTAL 24 — Fome: (0..44) 272-1272 — FAX (0.44) 2772-1447 —
O
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do orçamento geral do Município em forma de
anexos.
CAPÍTULO Ill º
DAS ALTERAÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 27 - O Executivo Municipal fica autorizado, a ampliar, se necessário, o
quadro de pessoal do Município através de concurso público com a
prévia autorização do Legislativo.
Art. 28 - O Município poderá contratar pessoal por tempo determinado, que
será regido por lei específica com demonstração de prova de
condição de excepcional interesse público, para as contratações,
mediante autorização expressa do Legislativo.
Art. 29 - Fica os poderes Legislativo e Executivo autorizado a proceder
atualização dos vencimentos do quadro próprio de pessoal, por
Decreto de conformidade com os índices oficiais do Govemo
Federal como também conceder outros reajustes possíveis, no
exercício financeiro do ano de 2.007.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30 - O poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do
Município, procederá a seleção das prioridades no plano plurianual
a serem incluídas na proposta orçamentaria, podendo se
necessário, incluir programas não elencados, desde que
financiados com recursos de outras Esferas do Governo.
Art. 31 - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras Esferas
dos Governos Estaduais e Federais para desenvolver programas
nas áreas de educação, cultura, saúde, assistência social e outros.
Art. 32 - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração,
além dos índices inflacionarias, a criação de cargos ou alteração
de estrutura de carreira bem como a admissão de pessoal a
qualquer título, pelos órgãos da administração direta só poderá ser
feita se houver prévia dotação orçamentaria, suficiente para
atender as projeções de despesas até o final do exercício
EMA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone: (0.44) 272-1272 — FAX (0.44) ZT2-1687 - CAL TEGSOODI/ 0001-330
ss
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Cldade Histórica e Ecológica
obedecido o contido no Artigo 12 e de acordo com a Lei de
Responsabilidade Fiscal nº 101 e suas alterações, com
autorização do Legislativo.
Art. 33 - O Município poderá conceder ajuda financeira as entidades com
sede no Município de Fênix, que sejam reconhecidas de utilidade
pública e que prestam serviços de relevância ao Município, sem
finalidades financeiras.
Art. 34 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 1º de Janeiro do ano 2007, revogadas as disposições em
contrário.
Fênix, 29 de dezembro de 2000.
EURÍPEDES MOLINA TASCA
Prefeito Municipal
”
RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fome: (0..44) Z72-1272 — FAX (0.44) Z272-1447 —- CEL TE SSOOZI/0001-3O

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