| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2001 |
| Date | 2001-04-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 12/2000 |
| native_id | 666 |
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UNICO, do ES 2 a + P Y | " j B ha E E SGidade Histórica é Ecológica [E] N,º 004/2001 Súmula: Dispõe Sobre Alteração da Lei Municipal Nº 012/2000. O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná, aprovará e o Prefeito Municipal promulgará a seguinte Lei Municipal: Artigo 1º — O Artigo 5º, contido na Lei Municipal nº 012/2000, datada de 07/12/2000, passa a ter a seguinte redação: IH - Parao comércio de modo geral: a) — abertura às 8 horas e fechamento às 18 horas, nos dias úteis; bh abertura aos sábados será às 8 horas e fechamento às 12 horas; z ch- para supermercados, ou seja, todo comércio varejista de gêneros alimentícios, abertura aos sábados às 8 horas e fechamento às 18 horas; d) — nos dias previstos na letra b, item IL os estabelecimentos permanecerão fechados; e) —- os estabelecimentos não funcionarão em 30 de outubro, dia consagrado ao Funcionário do comércio. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario. Fênix Pr, aos 04 de janeiro de 2001. Da A EURÍPEDES MOLINA TASCA Prefeito Municipal 4 RUA JANGADA 25 —-CX POSTAL 24 — Fone (0 44) 272-1272 - FAX (0 44)272-1447 -CNP. 75950 0214000130 u