| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2001 |
| Date | 2001-10-18 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO MAGISTÉRIO |
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LEI Nº 011/2001 Súmula: Cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento Ensino Fundamental e de Valorização Magistério. A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE FÊNIX, sancionará a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Valorização do Magistério - CMACS/ FUNDEF, órgão de fiscalização e controle dos recursos destinados ao ensino fundamental e á valorização do magistério vinculado á estrutura da administração pública municipal responsável pela coordenação e execução da política de educação. Parágrafo Único - Para fins desta Lei, equivalem-se às expressões Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Valorização do Magistério - CMACS/ FUNDEF e Conselho. , Art. 2º - O Conselho será constituído paritariamente por representantes governamentais e não governamentais com (4) quatro membros e respectivos suplentes, a saber: 1-01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; HW — 01 (um) representante dos professores e os diretores de escolas públicas municipais do ensino fundamental; WI — 01 (um) representante dos pais de alunos do ensino fundamental público municipal e IW — 01 (um) representante dos servidores das escolas públicas de ensino fundamental. 8 1º - Os membros do Conselho, a que se referem os incisos e IV, serão indicados em assembléia própria, mediante eleição entre seus pares. 8 2º - O representante da Secretaria Municipal de Educação será indicada pelo prefeito municipal. S 3º - Os representantes dos demais órgãos relacionados serão indicados pela respectiva entidade a qual estiver vinculado. RUA JANGADA 25 CX POSTAM 24 - Fone (0 44)272-1272 -FAX(O 44)272-1447 -CNPJ 76950 021/0001-30 RR o n Cidade Histórica e Ecológica 8 4º - mandato dos membros do conselho será de 02(dois) anos, sendo autorizada à recondução total ou parcial por mais um mandato. 8 5º - À participação nas atividades do Conselho e em suas reuniões não implica em qualquer tipo de remuneração, conforme dispõe o art. 4º, 8 4º da Lei n.º 9.424/96, sendo considerado serviço público relevante. Art. 3º - Eventuais despesas realizadas pelos membros do Conselho, no exercício de suas funções, além do fornecimento de recursos técnicos administrativos, materiais e estrutura física para o seu regular funcionamento, serão custeadas pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º - Compete ao Conselho: T- Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do FUNDEF ao Município, efetuados em conta especial aberta junto ao Banco do Brasil, para conferir sua regularidade e exatidão, para o que deverá exigir o recebimento de cópia dos extratos da conta específica aberta naquele banco; Il - supervisionar a realização do Censo Escolar anual, comunicando ao chefe do Executivo municipal, para providências, qualquer irregularidade porventura encontrada, inclusive erros ou falhas ocorridas em outros Município do Estado, caso cheguem ao seu conhecimento, a respeito da quantidade de alunos matriculados no ensino fundamental, para fins de rateio das quotas do FUNDEF; HI - realizar reuniões mensais para apreciação de registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou. retidos á conta do Fundo, solicitando, se necessária, cópias de avisos de créditos ou extrato da conta do FUNDEF Junto ao Banco do Brasil; IV - informar-se sobre todas as transações de natureza financeira que são realizadas envolvendo recursos do FUNDEF, principalmente no tocante á utilização da parcela de recursos (mínimo de 60% designada ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério); V- exigir a elaboração (se for o caso) e o fiel cumprimento do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério; RUA JANGADA 75 CX POSTAL 24 — Fone (0 44) 2721272 -FAX(0 44)272-1447 -CNPJ 76.950 021/0001-30 Cidade Histórica e Ecológica VI -aprovar os quadros e demonstrativos a serem encaminhados ao Tribunal de Contas (do Estado ou Município), que contenham informações relativas ao FUNDEF, formalizando e dando legitimidade ao esperado e necessário exercício do controle social sobre o Fundo; VI -exigir dos dirigentes das escolas e da Secretaria Municipal de Educação, o cumprimento dos prazos estabelecidos para fornecimento das informações solicitadas por ocasião da realização do Censo Escolar, seja no levantamento inicial de dados, seja na realização de eventuais retificações; VII - acompanhar o processo da elaboração orçamentária da prefeitura para verificar se as dotações correspondentes ao FUNDEF estão definidas corretamente; IX - acompanhar e controlar a execução orçamentária referente aos recursos do FUNDEF, por meio dos mecanismos legais existentes e outras que vier a definir, para conferir se a aplicação dos recursos está sendo feita em obediência ás normas legais vigentes; X realizar o controle social da aplicação dos recursos do FUNDEF; XI - elaborar pareceres sobre os registros contábeis e demonstrativos gerenciais analisados; XI | -deliberar sobre encaminhamentos e consultas dirigidas ao Conselho; XII - realizar estudos técnicos, que venham subsidiar a gestão dos recursos, inclusive mediante assessoria externa; XIV - divulgar, mensalmente, dados e informações relevantes ao desempenho dos valores dos recursos do Fundo, bem como sua aplicação, para domínio público; XV - interagir com outros segmentos da sociedade visando a democratização das informações inerentes ao Fundo; XVI - encaminhar pareceres aos órgãos competentes (Executivo, Legislativo, Judiciário e Tribunal de Contas); XVII - denunciar irregularidades, quando comprovadas quanto aos dados do Censo Escolar, distribuição, aplicação, repasse e saldos financeiros dos recursos do FUNDEF; RUA JANGADA, 25 CX POSTAL 24 — Fone (0 44)2721272 -FAX(0 44)272-1447 -CNPJ 76950 0210001-30 XVIII - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno; XIX- divulgar relatório anual de suas atividades; XX - emitir parecer sempre que solicitado por autoridade competente ou que entender necessário, sobre questões ligadas á sua área de competência; XXI - exercer outras atividades correlatas. Art. 5º - As reuniões do Conselho serão realizadas mensalmente, em data pré- fixada, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, pelo presidente do Conselho, por solicitação de um terço de seus membros ou por solicitação do prefeito. Art. 6º - O Conselho elegerá o presidente dentre seus membros, com mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução para idêntico período. Art. 7º - Conselho, por ato próprio, aprovará seu Regimento Interno, no prazo de 120 (cento e vinte) dias de sua instalação. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data da suas publicações, revogadas as disposições em contrário. Fênix, 18 de outubro de 2001. í EURÍPEDES MOLINA TASCA Prefeito Municipal RUA JANGADA, 75 -CX POSTAL 24 — Fone (0 44) 2272-1272 — FAX (0 44)272-1447 -CNPJ 76.950 021/0001-30 A =