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norma nº 13/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 13 / 2001
Date 2001-11-06
EmentaEXTINGUE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE FÊNIX E DÃO OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 013/2001
SÚMULA: EXTINGUE O REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
DE FÊNIX E DÃO OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1.º - Fica, em face do disposto no Art. 9.º e no Inciso IX do
Art. 17 da Portaria nº 4.992 de 5 de Fevereiro de 1 999,
do MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA SOCIAL, CUJAS ATRIBUIÇÕES LHE
CONFEREM O Art. 87, Parágrafo único, inciso da
Constituição Federal, e o Art. 9.º da Leinº 9.717, de 27
de Novembro de 1998, extinta a PREVIDÊNCIA
PRÓPRIA DO MUNICÍPIO DE FÊNIX instituída pela Lei
Municipal 002/98 de 27 de Março de 1998.
ARTIGO 2.º - Os servidores públicos municipais de Fênix, serão
beneficiários do REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL — RGPS, classificando-se como segurados e
dependentes.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os proventos dos atuais servidores públicos
municipais estatutários inativos, bem como
daqueles cujos processos encontram-se em
trâmite no Tribunal de Contas do Estado do
Paraná, na data da publicação da presente
Lei, correrão por conta do tesouro Municipal.
ARTIGO 3.º - Ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) compete
arrecadar, mediante suas alíquotas, e normatizar o
recolhimento das contribuições sociais dos servidores
públicos municipais de Fênix.
RUA JANGADA 75 CX POSTAL 24 — Fone: (0 44) 272-1272 - FAX (0 44) 2721447 “CNPJ 76.950 021/0001-30
TO
- Os benefícios previstos no REGIME GERAL DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS, compreenderão
exclusivamente as seguintes prestações:
1 - Quanto ao servidor:
a) Aposentadoria por invalidez;
b) Aposentadoria por idade;
c) Aposentadoria por tempo de contribuição;
d) Auxílio doença;
e) Salário — família;
f) Salário - maternidade.
II - Quanto ao dependente:
a) Pensão por morte;
b) Auxílio reclusão.
ARTIGO 5.º - O regime jurídico dos servidores públicos municipais
de Fênix é o ESTATUTÁRIO, instituído pela Lei
Municipal nº 005/98, de 25 de maio de 1998.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se a Lei Municipal nº 002/98 e quaisquer
outras disposições em contrario.
Paço Municipal de Fênix, 06 de novembro de 2001.
y
1
Eurípedes Molina Tasca
Prefeito Municipal
RUA JANGADA 25 CX POSTAL 24 — Fone: (0 44) 272-1272 - FAX (0 44) 2721447 -CNPJ 78.950 021/0001-30
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