| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2001 |
| Date | 2001-11-06 |
| Ementa | EXTINGUE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE FÊNIX E DÃO OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 013/2001 SÚMULA: EXTINGUE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE FÊNIX E DÃO OUTRAS PROVIDENCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1.º - Fica, em face do disposto no Art. 9.º e no Inciso IX do Art. 17 da Portaria nº 4.992 de 5 de Fevereiro de 1 999, do MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, CUJAS ATRIBUIÇÕES LHE CONFEREM O Art. 87, Parágrafo único, inciso da Constituição Federal, e o Art. 9.º da Leinº 9.717, de 27 de Novembro de 1998, extinta a PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DO MUNICÍPIO DE FÊNIX instituída pela Lei Municipal 002/98 de 27 de Março de 1998. ARTIGO 2.º - Os servidores públicos municipais de Fênix, serão beneficiários do REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL — RGPS, classificando-se como segurados e dependentes. PARÁGRAFO ÚNICO - Os proventos dos atuais servidores públicos municipais estatutários inativos, bem como daqueles cujos processos encontram-se em trâmite no Tribunal de Contas do Estado do Paraná, na data da publicação da presente Lei, correrão por conta do tesouro Municipal. ARTIGO 3.º - Ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) compete arrecadar, mediante suas alíquotas, e normatizar o recolhimento das contribuições sociais dos servidores públicos municipais de Fênix. RUA JANGADA 75 CX POSTAL 24 — Fone: (0 44) 272-1272 - FAX (0 44) 2721447 “CNPJ 76.950 021/0001-30 TO - Os benefícios previstos no REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS, compreenderão exclusivamente as seguintes prestações: 1 - Quanto ao servidor: a) Aposentadoria por invalidez; b) Aposentadoria por idade; c) Aposentadoria por tempo de contribuição; d) Auxílio doença; e) Salário — família; f) Salário - maternidade. II - Quanto ao dependente: a) Pensão por morte; b) Auxílio reclusão. ARTIGO 5.º - O regime jurídico dos servidores públicos municipais de Fênix é o ESTATUTÁRIO, instituído pela Lei Municipal nº 005/98, de 25 de maio de 1998. ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 002/98 e quaisquer outras disposições em contrario. Paço Municipal de Fênix, 06 de novembro de 2001. y 1 Eurípedes Molina Tasca Prefeito Municipal RUA JANGADA 25 CX POSTAL 24 — Fone: (0 44) 272-1272 - FAX (0 44) 2721447 -CNPJ 78.950 021/0001-30 a a