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norma nº 18/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 18 / 2001
Date 2001-12-24
EmentaINSTITUI O REFISFEN - RECUPERAÇÃO FISCAL DE FÊNIX
native_id680

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LEI Nº 018/2001
SÚMULA: Institui o REFISFEN — Recuperação Fiscal de
Fênix.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná,
aprovou e eu, EURÍPEDES MOLINA TASCA, Prefeito Municipal, no uso das
atribuições que me são conferidas, sanciono a seguinte lei:
ARTIGO 1.º - Fica instituído o REFISFEN - Recuperação Fiscal de Fênix,
destinado a promover a regularização de créditos do Município
DE Fênix, decorrentes de débitos relativos a tributos, taxas e
outros devidos até 31 de dezembro de 2000, constituídos ou não
em dívida ativa, com processo executivo fiscal ajuizado ou a
ajuizar.
ARTIGO 2.º - O Executivo fica autorizado a dispensar, nesta recuperação fiscal,
a cobrança de multa e juros.
“ARTIGO 3º - O número máximo de parcelas será de 120 (cento e vinte) parcelas
mensais.
PARÁGRAFO ÚNICO - As parcelas mensais referidas no artigo anterior não
poderão ser inferior ao valor de 01 (uma) U.R.M.- Unidade de
Referencia do Município.
ARTIGO 4º - Os contribuintes com débitos já parcelados ou reparcelados
poderão aderir ao REFISFEN.
ARTIGO 5º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo de 60
(sessenta) dias, inclusive fixando prazo para adesão do
contribuinte, e tomará como base os programas de recuperação
fiscal da União e do Estado do Paraná, e ainda de acordo com a
situação financeira e fiscal do Município.
ARTIGO 6º - Os procedimentos administrativos para o processamento dos
pedidos de refinanciamento deverão constar na
regulamentação.
ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Fênix, 24 de dezembro de 2001.
Eurípedes Molina Tasca
RUA JANGADA 25 -CX POSTAL 24 — Fone (O 44)272-1272 - FAX(O 44)2721447 -CNP4 76.950 0210001-30
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