| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2001 |
| Date | 2001-12-24 |
| Ementa | INSTITUI O REFISFEN - RECUPERAÇÃO FISCAL DE FÊNIX |
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LEI Nº 018/2001 SÚMULA: Institui o REFISFEN — Recuperação Fiscal de Fênix. A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná, aprovou e eu, EURÍPEDES MOLINA TASCA, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas, sanciono a seguinte lei: ARTIGO 1.º - Fica instituído o REFISFEN - Recuperação Fiscal de Fênix, destinado a promover a regularização de créditos do Município DE Fênix, decorrentes de débitos relativos a tributos, taxas e outros devidos até 31 de dezembro de 2000, constituídos ou não em dívida ativa, com processo executivo fiscal ajuizado ou a ajuizar. ARTIGO 2.º - O Executivo fica autorizado a dispensar, nesta recuperação fiscal, a cobrança de multa e juros. “ARTIGO 3º - O número máximo de parcelas será de 120 (cento e vinte) parcelas mensais. PARÁGRAFO ÚNICO - As parcelas mensais referidas no artigo anterior não poderão ser inferior ao valor de 01 (uma) U.R.M.- Unidade de Referencia do Município. ARTIGO 4º - Os contribuintes com débitos já parcelados ou reparcelados poderão aderir ao REFISFEN. ARTIGO 5º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, inclusive fixando prazo para adesão do contribuinte, e tomará como base os programas de recuperação fiscal da União e do Estado do Paraná, e ainda de acordo com a situação financeira e fiscal do Município. ARTIGO 6º - Os procedimentos administrativos para o processamento dos pedidos de refinanciamento deverão constar na regulamentação. ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Fênix, 24 de dezembro de 2001. Eurípedes Molina Tasca RUA JANGADA 25 -CX POSTAL 24 — Fone (O 44)272-1272 - FAX(O 44)2721447 -CNP4 76.950 0210001-30 E O q — =» UMES =, a