| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2002 |
| Date | 2002-08-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AÇÕES PRIORITÁRIAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, E NORMAS DE EXECUÇÃO FINANCEIRA A SEREM EXECUTADAS PELO MUNICÍPIO, NO EXERCÍCIO DE 2003 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 685 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 20
LEI N.º 004/2002 Súmula: Dispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária, e Normas de Execução Financeira a serem executadas pelo Município, no exercício de 2003, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, APROVOU E EU EURÍPEDES MOLINA TASCA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FÊNIX, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Ficam estabelecidas para o exercício de 2003, as ações prioritárias da administração pública municipal, diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária, e normas de execução financeira, em conformidade com o Plano Plurianual, com a Lei Orgânica Municipal, a Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações que disciplinam a matéria, compreendendo: I. ações prioritárias e metas da Administração Pública Municipal; Il. disposições sobre alterações na legislação tributária; III. estrutura e organização da lei orçamentária; IV. diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos; V. normas relativas à execução financeira e orçamentária; VI. da seguridade social CAPÍTULO | AÇÕES PRIORITÁRIAS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º. As ações prioritárias, objetivos e metas constantes do Plano Plurianual para o exercício de 2003, fixados em Lei Municipal, passam, a partir da edição da presente Lei, a vigorar de acordo com as Ações Programáticas estabelecidas no Anexo 1. RUA JANGADA 25 -CX POSTAL 24 — Fome (D 44)272127A- FAX (O 44) 2721447 CNPJ 76 950 0210001-30 É a HO a Ui til, ess CAPÍTULO II ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 3º. O Executivo Municipal, no decorrer do exercício seguinte, mediante a edição de ato próprio, poderá ajustar o orçamento em face de alterações na Legislação Tributária ocorridas até 31 de dezembro do exercício corrente, não consideradas até a vigência da presente Lei, em especial quanto: I. às modificações na Legislação Tributária decorrentes da revisão de Sistemas Tributários; Il. à concessão e ou redução de isenções fiscais; Ill. à revisão de alíquotas dos tributos de competência; e IV. ao aperfeiçoamento do sistema de controle e cobrança da Dívida Ativa municipal. z CAPÍTULO III ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 4º. A Proposta Orçamentária será composta dos Anexos |, II, Ill e IV, que conterão: | 1. legislação e resumos da receita, referentes aos orçamentos fiscal e próprio da administração direta; Il. orçamento fiscal, compreendendo os orçamentos dos Poderes Executivo e Legislativo; Art. 5º. O Orçamento Fiscal do Município discriminará as despesas por órgãos, unidades orçamentárias, projetos e ou atividades, segundo a classificação funcional programática e natureza dos gastos, nos moldes da Portaria SOF nº 08, de 04 de fevereiro de 1985 e suas alterações, obedecendo aos seguintes agrupamentos: DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Divida Pública Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida Pública RUA ADA 275 —CX POSTAL 2 — Fone (O 44)2721272-FAX(0 44)272-1447 -CNPJ 76950 0210001-30 fx EPE E AA, Outras Despesas de Capital Art. 6º. As programações dos Fundos de: Assistência Social, dos Direitos da Criança e do Adolescente, de Trânsito, de Desenvolvimento e Conservação Florestal, serão abertos como atividade nas unidades orçamentárias a que estiverem subordinadas. Parágrafo Primeiro — A criação ou implantação de novos fundos no decorrer do exercício serão feitos por Lei Especifica, autorizada pelo Poder Legislativo e incorporados ao Orçamento Geral do Município. CAPÍTULO IV DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 7º. Dos montantes estabelecidos na proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2003, o percentual mínimo de 3% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o último bimestre anterior à elaboração da proposta, será consignado em “ Reserva de Contingência. Art. 8º. Serão classificados sob o código 499098 - Reserva de Contingência, os recursos consignados em Reserva de Contingência e no elemento de despesa 4130 00 — Investimentos em Regime de Execução Especial, as parcelas de dotações decorrentes de vetos por parte do Executivo. Art. 9º. No Projeto de Lei Orçamentária Anual as receitas serão estimadas e as despesas fixadas segundo preços vigentes em 1º de Agosto de 2002 (base de cor- reção relativa a 31 de Julho de 2002). 8 1º Os valores da receita e despesa apresentadas no Projeto de Lei Orçamentária Anual, poderão ser atualizados antes do início da execução orçamentária, mediante a aplicação de Indice Nacional de Preços ao Consumidor, considerado no período de julho (inclusive) a novembro (inclusive) e previsão do respectivo índice para dezembro de 2002. S 2º O Poder Executivo, no prazo de 60 dias após a publicação da Lei Orçamentária e por ocasião das correções efetuadas no decorrer do exercício, encaminhará à Câmara Municipal para ciência, cópia do orçamento anual devidamente corrigido. Art. 10. O Projeto de Lei do Orçamento para 2003 destinará recursos para atender prioritariamente: l. ao pagamento de precatórios judiciais apresentados até 1º de julho do presente exercício; Il as despesas com pessoal ativo, inativo e encargos sociais; Il ao pagamento do serviço da dívida pública e da dívida para com o Instituto RUA JANGADA 25 CX POSTAL 24 — Fone (0 44)272-1273-FAX (O 44)272-1447 CNP 76950 021000130 a ns... NECIo Q E am tigéiA evidência Social; IV. aos empréstimos e as contrapartidas de programas objeto de financiamentos; V. a manutenção e desenvolvimento do ensino, de acordo com o artigo 212 da Constituição Federal e Emenda nº 14/96 ; e VI. ao custeio do plano complementar ao Sistema Único de Saúde; Art. 11. O Poder Legislativo, até do dia 05 do mês de Agosto do presente exercício, em conformidade a Emenda Constitucional nº 25/00, encaminhará a proposta orçamentária da Câmara, limitada a 8% da receita tributária e das transferências previstas no 8 5º, do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, para fins de inclusão no Orçamento Geral do Município. Parágrafo Único. Caso o orçamento aprovado para o Poder Legislativo extrapole os limites estabelecidos no caput deste artigo, os valores excedentes serão objeto de veto por parte do Chefe do Poder Executivo, cujo montante será incorporado no elemento de despesa 4130 00 — Investimentos em Regime de Execução Especial. Art. 12. As receitas dos Orçamentos Fiscal e dos Órgãos da Administração Indireta serão programadas para atender prioritariamente gastos com pessoal e encargos sociais, encargos e principal da dívida, precatórios judiciários, manutenção das atividades e dos bens públicos e contrapartidas de financiamentos e de convênios. Parágrafo Único. Os recursos do Tesouro Municipal somente poderão ser programados para atender despesas de capital depois de atendidas as despesas de que trata este artigo. Art. 13. O produto da alienação de bens e direitos pertencentes ao Poder Público Municipal será aplicado no atendimento de despesas de capital. Art. 14. O Poder Executivo incluirá na previsão das receitas recursos à conta de Operações de Crédito a serem contratados até o valor de R$ 300.000,00. 8 1º. A programação das despesas a serem custeadas com recursos de operações de crédito não poderá exceder o montante das despesas de capital fixadas no orçamento, salvo existência de lei específica autorizando a aplicação em despesas correntes, observado o disposto no inciso Ill, do Art. 167 da Constituição Federal. 8 2º. O Poder Executivo fará constar da programação orçamentária da despesa custos com juros e outros encargos decorrentes da contratação de operação de crédito e de operações de crédito por antecipação de receita, observado o disposto na Seção IV, da Lei Complementar 101/00 e demais normas que regem a matéria. Art. 15. Constará do Projeto de Lei Orçamentária demonstração dos efeitos sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões e qualquer benefício de natureza financeira, tributária e creditícia, citando as medidas que serão tomadas para compensar as renúncias de receitas e relativas a aumento das despesas RUA JANGADA 25 CX POSTAL 24 —- Fome (0 44)272 12724 FAX (0 44) 2721447 -CNP.3 76950 021000130 fx CC EPE E Ce Art. 16. A programação da despesa destinada a cobertura dos gastos com pessoal e encargos sociais à conta de recursos do Orçamento Fiscal, será fixada em até 60% da receita corrente líquida e não poderão exceder os seguintes limites: 6% (seis por cento) para o Legislativo; 54% (Cinquenta e quatro por cento) para o Executivo. Parágrafo único. Para fins de cálculo, entende-se como despesas com pessoal, o disposto no art. 18, da Lei Complementar Federal nº 101/00. Art. 17. O Projeto de Lei Orçamentária considerará, na programação das despesas com pessoal, os efeitos da implantação do Plano de Cargos e Salários, do reenquadramento de professores, de adicionais por tempo de serviço, decorrentes da programação de reajuste salarial aos servidores e agentes políticos e do aumento de número de vagas para as diversas áreas da Administração. 8 1º. Os custos decorrentes da implementação das ações programadas no caput neste artigo serão custeados com recursos do orçamento fiscal e próprios dos órgãos da administração indireta. S 2º. Na Lei Orçamentária anual, será destinado no mínimo 60% (sessenta por cento) dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, para remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público, conforme o disposto na Emenda Constitucional nº 14/96. 8 3º - Será destinado o percentual mínimo de 13,6% para os dispêndios com ad ações e serviços públicos de Saúde, nos termos da Emenda Constitucional nº 29 de 13 de setembro de 2000. Art. 18. O Poder Executivo fica autorizado a incluir na Proposta Orçamentária para o exercício de 2003, custos com ampliação de ações nas áreas de educação, saúde, esporte, ação social, cultura, infraestrutura, urbanismo e aperfeiçoamento administrativo e com a criação do programa de apoio e financiamento a implantação de indústrias, de fomento a agropecuária e de estímulo ao comércio. Parágrafo Único - Os custos decorrentes da implementação das ações programadas no caput deste artigo, correrão a conta de recursos do orçamento fiscal. Art. 19. As despesas consideradas irrelevantes, assim consideradas aquelas que não ultrapassarem o limite de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido na Lei nº 8.666/93 para a dispensa de licitação na modalidade Carta Convite (compras e serviços) serão processadas em regime de adiantamento, de conformidade com o que dispõe o Art. 68, da Lei Federal nº 4. 320/64. Art 20 Ao Projeto de Lei Orçamentária Anual poderão ser incorporadas emendas, que RUA JANGADA 75 CX POSTA 2 - Fome (0 44)272127b FAX O 44)2721447 CNPJ 75950 021000130 dd casam e ES e! Ut, Ed ES Cidade Histórica e Ecológica |. sejam compatíveis com as disposições do Plano Plurianual e da presente lei, Il. indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes da anulação de despesas, excluídas as que: a) incidam sobre dotações para pessoal ativo, inativo e seus encargos; b) sobre o serviço da dívida; c) sobre dotações custeadas com recursos provenientes de convênios, operações de crédito e outras formas de contrato, bem como de suas contrapartidas, d) transfiram recursos próprios da administração indireta; Art. 21. É vedada a inclusão no projeto de lei orçamentária de créditos orçamentários com finalidade imprecisa, com dotação ilimitada, destinados a investimento com duração superior a um exercício que não esteja previsto no Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão. Art. 22. O Projeto de Lei Orçamentária contemplará recursos para concessão de auxílios, doações, transferências e subvenções a pessoas físicas e jurídicas, visando à promoção e desenvolvimento de ações de caráter assistencial, social, médico, “educacional, cultural, esportivo, em suplementação aos recursos de origem privada aplicados a esses objetivos. $ 1º Para consecução do proposto neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios ou acordos com pessoas jurídicas interessadas na parceria, observados a existência de lei autorizatória específica e o disposto nos artigos 16 a 19 da Lei Federal nº 4.320/64. & 2º Não serão concedidos auxílios, doações, transferências e subvenções para cobertura de déficits ou prejuízos de pessoas jurídicas. $ 3º Os programas de assistência social que contemplem fornecimento de remédios, cestas básicas, passagens, e a cobertura de outras necessidades de pessoas físicas, deverão estar em conformidade com as normas do Sistema Único de Saúde, estarem previstos na Lei Orçamentária ou em Créditos Adicionais e em normas complementares. 8 4º No Projeto de Lei Orçamentária, em suas emendas e alterações, fica vedado à inserção de projetos ou atividades cuja dotação orçamentária programada não seja suficiente à cobertura integral dos custos no decorrer do exercício, bem como, não serão identificadas instituições privadas a serem beneficiadas com transferências, auxílios e subvenções econômicas ou sociais, observadas as normas da Lei Complementar Federal nº 101/00 e Lei Federal nº 4.320/64. Art. 23. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à cobertura de despesas de natureza institucional de outros entes da Federação. RUA JANGADA. =: O 44)2721427B- FAX (0 44) 2721447 CNPJ 76 950 0210001-30 DT rc rRoos o. Art. 24. Acompanhará o Projeto de Lei Orçamentária, relação, em ordem cronológica, das sentenças judiciais a serem pagas no exercício seguinte. CAPÍTULO V DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA Art. 25. As programações de gastos, em qualquer dos orçamentos, deverão apresentar consonância com as prioridades governamentais estabelecidas no Plano Plurianual e na presente Lei. Art. 26. Os recursos recebidos pelo Município, provenientes de convênios, ajustes, acordos e outras formas de contratos e ou transferências efetuadas por outras esferas de governo ou pelo setor privado, deverão ser registrados como receita e suas aplicações programadas nas despesas orçamentárias, só podendo sofrer desvinculação por lei específica. Art. 27. Até quarenta dias após a publicação dos orçamentos, o Executivo Municipal, com o objetivo de ajustar o montante de gasto à capacidade de arrecadação, estabelecerá, por meio de ato próprio, o Orçamento Liberado, as parcelas de dotações em Recursos a Programar e em Recursos Diferidos e o cronograma financeiro de desembolso. 8 1º. Entende-se por Orçamento Liberado, o produto entre o Orçamento Inicial e as parcelas de dotações consignadas em Recursos a Programar e em Recursos Diferidos. 8 2º Entende-se por Recursos a Programar, parcelas de dotações orçamentárias indisponíveis para emissão de notas de empenho e ou assunção de despesas. 8 3º Entende-se por Recursos Diferidos, parcelas de dotações orçamentárias destinadas a atender despesas empenhadas e programadas para pagamento no exercício seguinte. Art. 28. É vedada a emissão de nota de empenho e ou assunção de despesa à conta de Recursos Diferidos, sem que os recursos financeiros necessários a integral quitação do compromisso assumido estejam disponíveis. Art. 29. Com o objetivo de flexibilizar a execução orçamentária, as parcelas de dotações consignadas em Recursos a Programar e em Recursos Diferidos, podem ser remanejados na medida das necessidades, desde que os respectivos montantes não sejam alterados. Art. 30. A liberação de Recursos a Programar para emissão de notas de empenho e ou assunção de despesas, depende da existência de superávit a ser demonstrado através da apuração comparativa entre a receita reestimada para o RUA JANGADA 25 CX POSTA 2 Fome (0 44)2721277- FAX (0 44)2724447 CNPJ 75950 021000130 E O E E ED A Ratan 4/ 0) ç na E O. Histórica é Ecológica , exercicio e O orçamento liberado. Ra Cidade Art. 31. Para consecução das Ações Programáticas e com base na reestimativa da receita a ser arrecadada pelo tesouro municipal, a Secretaria de Finanças estabelecerá cotas mensais para emissão de notas de empenho e ou assunção de despesas. Art. 32. As obras iniciadas sob a responsabilidade do Município, terão prioridade na alocação dos recursos orçamentários e financeiros, até sua conclusão. Art. 33. As programações custeadas com recursos provenientes de convênios, contratos e operações de crédito não contratadas, ficarão condicionadas à efetiva formalização dos instrumentos. Art. 34. A implementação do disposto nos artigos 17 e 18 da presente lei fica condicionada a observância das normas e limites estabelecidos nesta Lei, e será precedida de declaração do Administrador Municipal assegurando que o aumento tem adequação à Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento anual, informando a origem dos recursos financeiros destinados à sua cobertura. Art. 35. No decurso da execução orçamentária, mediante edição de ato próprio do Executivo, os recursos programados em Reserva de Contingência definidos no artigo 8º, serão destinados à cobertura de passivos contingentes, e os consignados em Investimentos em Regime de Execução Especial, servirão de fonte para abertura de créditos adicionais, obedecido o disposto no artigo 36 da presente lei. Art. 36. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às necessidades técnicas decorrentes da execução das metas físicas, fica o Poder Executivo autorizado, por meio de ato próprio, na medida das necessidades, a alterar a programação orçamentária fixada para o exercício de 2003 no que couber: 1. Por meio da abertura de crédito adicional suplementar, ajustar os valores das dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais e ao pagamento de encargos e do principal da dívida pública e, desde que tecnicamente justificado, os valores programados em outras despesas correntes e de capital custeados com recursos do tesouro municipal e de outras fontes, utilizando como recursos às formas previstas no artigo 43, da Lei Federal 4.320/64. H As autorizações contempladas neste artigo são extensivas a dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo e as programações orçamentárias dos fundos e dos órgãos da administração indireta. Art. 37. A contratação, prorrogação e composição de dívidas confessadas, de operações de crédito e de operações de crédito por antecipação de receita dependem de lei autorizativa específica, observadas as normas que disciplinam a matéria. Art. 38. A avaliação da gestão fiscal, do equilíbrio orçamentário e financeiro e do controle dos custos e resultados dos programas, projetos e atividades financiados com Os recursos dos orçamentos, serão efetuados de acordo com a legislação vigente. 8 1º Em caso de déficit ou da constatação da impossibilidade do cumprimento RUA JANGADA 25 CX POSTAL 24 — Fone (0 44)27212725-FAX (0 44)272-1447 -CNPJ 76950 021000130 E O E E ED das metas JE resultado primário ou nominal nos trinta dias subsequentes, mediante ato próprio do Executivo, serão estabelecidas medidas para redução da execução orçamentária e da movimentação financeira. 8 2º Constará do elenco de medidas para restabelecer equilíbrio orçamentário e financeiro, critérios e montantes para emissão de notas empenho, liquidação dos compromissos assumidos anteriormente, contas a pagar do exercício, restos a pagar e outras obrigações de natureza financeira, até sua total quitação. 8 3º Das limitações de gastos estabelecidas no parágrafo anterior, excluem-se as obrigações constitucionais e legais afetas ao Município, precatórios regularmente inscritos, despesas decorrentes de decisões judiciais, pagamento do serviço e do principal da dívida contratada e ou fundada. Art. 39. Restabelecida a capacidade financeira da receita prevista, ainda que parcial, a retomada da execução orçamentária dar-se-á nos limites das disponibilidades, mediante ato do Executivo, suspendendo os efeitos das medidas de contenção editadas por força da aplicação do disposto no artigo 38. Art. 40. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrario. PAÇO MUNICIPAL, 01 de agosto de 2002. Eurípedes Molina Tasca Prefeito Municipal RUA JANGADA 75 CX POSTAL 24 — Fone (0 44)272-12729 FAX (0 44) 2721447 CNPJ 76950 0210001-30 o nm re. — a ANEXO | AÇÕES PRIORITÁRIAS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2003 Ficam fixadas, por área de atuação, as seguintes ações programáticas prioritárias: | LEGISLATIVA Objetivos Assegurar o funcionamento da Câmara, em consonância com os preceitos constitucionais e com as normas estabelecidas na Lei Orgânica, oferecendo plenas condições aos Vereadores no exercício de suas funções; legislar, com a sanção do Prefeito, sobre matérias de competência do Município; organizar e administrar os seus serviços internos; exercer externamente o controle sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos municipais; revisar periodicamente a legislação municipal e executar outras atividades previstas na Lei Orgânica do Município. Metas Especificação a) aquisição de móveis, máquinas e equipamentos em geral para atendimento às necessidades da Câmara Municipal; b) aquisição de terreno para construção do prédio da Câmara Municipal; c) apoio à promoção de eventos; d) construção de prédio para a Câmara Municipal; le) adquirir veículo; f) manutenção da unidade. Il. ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS. Objetivos Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo Prefeito; assessorar o Chefe do Executivo nas relações com os diversos segmentos da sociedade e na sua representatividade diante setores e autoridades municipais, estaduais e federais; coordenar, repassar recursos e controlar as atividades executadas pelos órgãos da administração indireta; modernizar a estrutura administrativa do Executivo Municipal; executar atividades de natureza administrativa, jurídica, financeira, planejamento e de recursos humanos; avaliar e proceder a ajustes nas estruturas de pessoal face às metas estabelecidas neste plano; implantar piano de carreira para os servidores municipais; implantar programa de RUA JANGADA 75 —-CX POSTAL 24 — Fone (0 44) 27212790 FAX (O 44)2724447 -CNPJ 76 950 021/0001-30 fx Cd O E = - cm a | fe To TO Teto ra recursos humanos; executar os processos de aquisição armazenagem e distribuição de materiais; maximizar os serviços de natureza administrativa; exercer o controle e a conservação do patrimônio imobiliário e mobiliário pertencente à municipalidade; proceder à desapropriação de imóveis declarados de interesse social; modernizar e operacionalizar o sistema de tributação e fiscalização; e garantir a execução e a qualidade dos serviços prestados à sociedade. Metas pn Especificação Treinamento de recursos humanos; Revisão e atualização das alíquotas fixadas para cada espécie tributária; Realizar concurso público; Realizar teste seletivo; Celebrar convênios com órgãos estaduais e federais, objetivando a execução de obras e a prestação de serviços; Aquisição de veículos, equipamentos e material permanente; Ampliação do paço Municipal e ou conclusão; Desenvolver, assessorar e coordenar todas as atividades do Município; Contribuir e apoiar a formação de consórcios e associações municipais e/ou intermunicipais; Proceder à manutenção das unidades; Implantar sistema de acompanhamento de resultados; Efetuar o controle administrativo, financeiro e patrimonial; Executar a administração de recursos humanos; Prover a amortização e encargos da dívida do Município; | Cumprir com precatórios e ou sentenças judiciárias; | Atualizar o cadastro imobiliário municipal Ill. DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA. Objetivos Promover a segurança da população do Município, protegendo o seu patrimônio contra sinistros, dar apoio ao Conselho Municipal de Segurança, executar serviços da Junta Militar em conjunto com o Governo Federal. Metas Especificação Aquisição de equipamento e material permanente; RUA JANGADA 25 —CX POSTAL 24 — Fone (0 44) 2721272 FAX (0 44)2721447 CNPJ 76950 021000130 re a 4 O. Cidade Histórica é Ecológica Contribuir financeiramente ao Fundo Municipal de Trânsito; Prover recursos a serem aplicados na melhoria da sinalização de Trânsito; Prover a manutenção de viaturas policiais Civil e Militar através de convênios com a Secretaria de Estado da Segurança; IV. EDUCAÇÃO E CULTURA. Objetivos Dotar a rede municipal de educação e cultura de meios necessários à manutenção e melhoria do ensino de primeiro grau; fortalecer o ciclo básico de alfabetização; promover a capacitação profissional do quadro de pessoal que atua no ensino municipal; desenvolver ações para valorização do magistério; implantar o programa de educação integral; assegurar o acesso de alunos residentes no meio rural através do transporte escolar; manter e aprimorar o serviço de merenda escolar; incentivar a implantação de hortas em escolas; implantar cursos profissionalizantes para jovens e adultos; construir, ampliar e reformar escolas; promover o desporto educacional escolar; construir canchas poliesportivas em escolas; desenvolver programas culturais, e promover eventos esportivos. Metas Especificação | Gerenciar e manter colégios; Manter alunos no ensino de 1º grau; Executar as atividades do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério —- FUNDEF -: Manter alunos no ensino pré-escolar; Adquirir terrenos e construir salas de aula; Construir canchas poliesportivas; Realizar jogos estudantis; Implantar e equipar bibliotecas; Adquirir acervo para bibliotecas; | Promover o transporte de alunos; Ampliar a frota de ônibus para o transporte escolar; Distribuir material escolar para alunos carentes; Fornecer merenda escolar; Implantar cursos profissionalizantes, [implantar hortas em escolas; | Capacitar professores; | Apoiar feiras de artesanato; [Construir e reformar parques infantis; | RUA JANGADA 75 —CX POSTAL 24 — Fone (0 44) 272-127p> FAX (0 44)272-1447 -CNP.J 76950 0210001-30 a EMAS mfainio Damas meu ho Contratações de terceiros para transporte de alunos; Construir creches; Construir a Casa da Cultura; Contribuir para atendimento do ensino especial no Município; Firmar convênios com órgãos federais e estaduais; Manter o ensino supletivo; Construção de quadra coberta; Construção de escola para Educação Especial; Aquisição de veículos; Aquisição de equipamentos e material permanente; Manutenção das Unidades; Construir Biblioteca Pública. V. SAÚDE. Objetivos Desenvolver ações de saúde pública e elevar os níveis de atendimento à população do Município, de forma a reduzir os custos sociais resultantes da falta de prevenção; proporcionar atendimento médico básico e especializado a toda população; operacionalizar as ações do Sistema Único de Saúde, através do atendimento médico ambulatorial e hospitalar; executar programas preventivos de saúde materno/infantil, de higiene bucal e de combate ao uso de drogas; realizar exames laboratoriais; distribuir medicamentos a pessoas carentes; executar campanhas de vacinação; desenvolver ações para combate e prevenção de doenças diarréicas, de infecções respiratórias e de doenças previsíveis por imunização; e implementar ações de Vigilância Sanitária. Metas Especificação O] Gerenciar e manter postos de saúde; Contribuir ao Fundo Municipal de Saúde; Promover o atendimento médico e odontológico; Distribuir medicamentos a carentes; Custear exames laboratoriais; E Transportar pacientes no Município e a outras cidades; Firmar convênios com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais; Dar cumprimento ao Programa SUS — Serviço Único de Saúde, em Convênios com a Secretaria Estadual de Saúde e Ministério da Saúde; Aquisição de veículos e material permanentes; RUA JANGADA 75 -CX POSTAL 24 — Fone (0 44) 272453 Fax (0 44) 2721447 -CNP.)J 76 950 0210001-30 a + q WE MEET ME Contratação de médicos, Bioquímicos, dentistas e outros profissionais da área da saú Firmar acordo de serviços hospitalares com terceiros; Aquisição de terreno e Construção e readequação de aterro sanitário; Promover campanhas preventivas; 7 Ampliação do Centro de Saúde; =| de; Realizar campanhas de vacinação. VI. ASSISTÊNCIA SOCIAL. Objetivos Executar programas sociais de natureza comunitária; atender crianças e adolescentes carentes de O a 17 anos, propiciando condições ao seu desenvolvimento e integração na sociedade, implantar e manter rede de creches municipais; apoiar e implantar Conselhos Tutelares dos Direitos da Criança e do Adolescente; realizar cursos profissionalizantes; atender pessoas carentes devidamente cadastradas; atender pessoas portadoras de deficiência física e mental; apoiar técnica e financeiramente, através de convênios, entidades assistenciais sem fins lucrativos devidamente cadastradas na Secretaria de Assistência Social. Metas Especificação ma programas sociais; Construir creches; Manter creches; Firmar convênios com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais; Realizar cursos profissionalizantes para adolescentes e adultos; Apoiar Conselhos Tutelares; fEiendor carentes; Atender deficientes físicos e mentais; sa programas para idosos e menores; Implantar o Centro de apoio aos trabalhadores rurais volantes; Apoiar entidades assistenciais através de convênios; Contribuir para a Formação do Patrimônio do Servidor Público — PASEP -: Contribuir financeiramente com a APMI, APAE e outras entidades assistenciais declaradas de utilidade pública, através de celebração de contratos e convênios; Aquisição de equipamentos e material permanente; Aquisição de veículos; RUA JANGADA 725 -CX POSTAL 24 — Fone (0 44)272-12/2-FAX(0 44)272-1447 -CNPJ 76950 021000130 fa e mM quilha a aa ÉS Contribuir ao Fundo Municipal de Assistência Social “FMAS, Contribuir ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente “-FMDCA = Dar continuidade ao programa padaria comunitária; Manutenção da unidade; Dar apoio a Associação dos Servidores Públicos; Construir Centro de Convivência. VII. PREVIDÊNCIA SOCIAL. Objetivos Atender custos com recolhimentos, parcelamentos e compensação com a Previdência Geral do Instituto Nacional da Seguridade Social — INSS. Metas Especificação Efetuar compensação de pensões, auxílios e aposentadoria junto ao INSS; Manter com regularidade recolhimentos e parcelamentos junto a Previdência geral do INSS. VII. HABITAÇÃO, URBANISMO E SANEAMENTO Objetivos Planejar e apoiar a construção de conjunto habitacional; conservar e proceder a melhorias em parques, praças, ruas urbanas e outros logradouros públicos; executar obras de saneamento urbano; arborizar parques, praças e ruas; executar serviços de limpeza pública e coleta de lixo; implantar o programa e a usina de beneficiamento de lixo que não é lixo; operacionalizar, ampliar e conservar o cemitério municipal; operacionalizar o serviço funerário; proceder à análise de projetos arquitetônicos, expedir alvarás, fiscalizar a construção de casas, prédios e outras edificações; expedir certificados de conclusão de obras; executar os serviços de iluminação pública; executar obras de saneamento básico, galerias de águas pluviais e celulares, pontes e dragagens de rios e córregos em conjunto com a SANEPAR, apoiar a implantação de rede de distribuição de água e iniciar a implantação da rede de coleta e tratamento de esgoto. Metas Especificação RUA JANGADA 75 -CX POSTAL 24 — Fone (0 44)2721275 FAX (0 44)2721447 -CNPJ 76 950 0210001-30 E UMAS — sabado Si Manter o cadastro básico de imóveis; Abrir ruas em bairros e conjuntos; Apoiar a implantação de unidades residenciais à população de baixa renda; Conservar parques; Celebrar convênios com órgãos federais e estaduais para infla estrutura; Li] Conservar praças; Conservar vias urbanas; Construir meios-fios, sarjetas e calçadas em vias urbanas; Construir abrigos para o embarque de passageiros; Dar continuidade na construção de galerias de águas pluviais; Pavimentar e urbanizar ruas na sede e ou distritos; Construir pontes; Plantar árvores em logradouros públicos na sede e ou distritos; Operacionalizar o cemitério municipal; | Executar serviço de iluminação pública; Implantar poços artesianos em bairros do Município; Implantar sistema de telefonia pública na sede e nos bairros do Município; Expedir alvarás de licença; Realizar fiscalização em obras; | Coletar lixo residencial; Coletar lixo hospitalar e industrial; | Apoiar a ampliação da rede de água; | Apoiar a ampliação da rede de esgoto; Prover reciclagem do lixo; ] Aquisição de imóveis para construção de núcleos habitacionais; Construção de capelas mortuária; | Calçamento com pedras irregular nas ruas e avenidas. Santo; Expansão da rede elétrica e iluminação até o Parque Estadual Vila Rica do Espírito |e necrotério; Operacionalizar o Cemitério Municipal — Readequar, iluminar, alinhar, construir calçadas IX. COMUNICAÇÕES. Objetivos Apoiar a implantação de telefones públicos e radio comunitária no município. RUA JANGADA 25 -CX POSTAL 24 — Fone (0 44) 27218 —- FAX (0 44)2721447 CNP.) 76950 021000130 fa = nes aids case UA ti, sº ES Metas Especificação Dar apoio na implantação e manutenção de telefones públicos; Dar apoio a implantação de radio comunitária. X. INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS Objetivos Apoiar e incentivar a implantação de novas indústrias e estimular o desenvolvimento do comércio no Município, através do incremento de cadeias produtivas e da oferta de toda infra-estrutura necessária a cada setor da Industria comércio e serviços, visando o desenvolvimento do município. Metas Especificação Apoiar implantação de indústrias; Adquirir terreno destinado ao parque industrial; Construir barracões para a implantação de micro — indústrias; Fomentar o desenvolvimento industrial, comercial e serviços no município; Incentivar aumento de produção nas indústrias instaladas; Gerar empregos diretos; et Apoiar COPEL na ampliação da rede elétrica; Apoiar SANEPAR na ampliação da rede água; Dar apoio e promover a EXPO — FENIX; À Manutenção das Unidades. Criar e apoiar Cooperativa de costureiras; XI. AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE Objetivos Apoiar o aumento da produtividade e da renda do setor agropecuário; aumentar a área de proteção e preservação do meio ambiente; estimular a exploração racional dos recursos naturais renováveis; identificar fontes poluidoras do meio ambiente; promover ações para redução dos índices de poluição, inclusive pelo uso de agrotóxico; manter viveiro florestal e produzir mudas; operacionalizar o matadouro municipal; RUA JANGADA 75 -CX POSTAL 24 — Fone (0 44)2721217-FAX(0 44)272-1447 -CNPJ 76950 0210001-30 a O q O E Metas Especificação Apoiar a recuperação de área degradada; Adquirir veículos e material permanente; Implementar o sistema de micro-bacias com a locação de máquinas; Apoiar reflorestamento de fundo de vale e matas ciliares; Distribuir mudas ; Realizar campanhas educativas sobre o uso de agrotóxicos; Controlar o abate de animais; Ampliar o viveiro de mudas de café, legumes e frutas, para comercialização e distribuição de sementes. = Construir/ampliar o parque de eventos; Preservar o parque florestal; Contribuir financeiramente com o FUNDEFLOR — Fundo Municipal de Desenvolvimento e Conservação florestal; Celebrar convênios com órgãos estaduais e federais com a finalidade de apoiar a agricultura e a pecuária; Construir tanques para produção de alevinos; Firmar e manter convênio com a EMATER/Pr Construção de abastecedouros comunitários na zona rural; Apoiar atividades de produção agropecuária e Hortifrutigranjeiro com programas de manejo integrados de solos, objetivando o aumento de produtividade e preservação do solo; Construção de matadouro municipal; Dar continuidade no apoio a Exposição feira livre; Aquisição de veículos, equipamentos e material permanente; Aquisição de patrulha mecanizada; Incentivar a produção de ranicultura e piscicultura; = Incentivo a inseminação artificial; Incentivo a Associações comunitárias rural; Manutenção das Unidades. Preservar o Parque Florestal — calçamento com pedra irregular nas passarelas; Implantação de horta comunitária. XIl. TRANSPORTES Objetivos Conservar e proceder a melhorias estradas vicinais; executar obras de abertura, RUA JANGADA 25 —-CX POSTAL 24 — Fone: (0 44)272-127B8-FAX(0 44)272-1447 CNPJ 76950 0210001-30 fa O qe ET ER, conservação e cascalhamento de estradas; operacionalizar o almoxarifado e oficina mecânica. Metas Especificação Executar obras de abertura, reabertura e cascalhamento de estradas vicinais; Adquirir veículos, máquinas rodoviárias e material permanente; Construir pontes, pontilhões e bueiros; Firmar convênios com órgãos federais e estaduais visando a execução de obras; Manutenção da unidade; Manutenção da malha rodoviária. Contribuir com o Fundo Municipal de Trânsito. XIII. DESPORTO, TURISMO E LAZER Objetivos Apoiar e executar programas no sentido do desenvolvimento no turismo, conservar e ou ampliar as áreas de desporto e lazer, visando a integração dos jovens com eventos e ou competições desportivas. Metas Especificação Participação do município em competições esportivas regionais; Aquisição de equipamentos esportivos para centros de recreação e quadras; Promoção e incentivos aos esportes amadores municipais visando a integração dos jovens e demais desportistas; Construção de quadra esportiva de areia; Construção de vestiários em campo de futebol da sede e distritos; Continuar com infla — estrutura em quadras cobertas; Desenvolver o rally fluvial; Dar apoio ao conselho municipal de turismo; Construção da estrada ecológica; Ampliar e conservar o parque aquático; Prover ações ao turismo; Apoio e incentivo na exploração do turismo; Construção de praças; Participação do Município em competições esportivas regionais e Municipais; Elaboração do Estatuto e Calendários esportivos; Manutenção e conservação da pista de Motocross; Restauração da Igrejinha, com o apoio de Empresários, Prefeitura e Proprietários. RUA JANGADA 25 -CX POSTAL 24 — Fone (0 44)272-12%2)-FAX (0 44)272-1447 -CNPJ 76 950 021/0001-30 dm voam spas e PAÇO MUNICIPAL, 01 de agosto de 2002. Eurípedes Molina Tasca Prefeito Municipal RUA JANGADA 25 -CX POSTAL 24 —Fone (0.44) 2721228) FAX(O 44) 2721447 -CNPJ 76 950 021/0001-30 E tam sons and didi