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norma nº 4/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4 / 2002
Date 2002-08-01
EmentaDISPÕE SOBRE AÇÕES PRIORITÁRIAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, E NORMAS DE EXECUÇÃO FINANCEIRA A SEREM EXECUTADAS PELO MUNICÍPIO, NO EXERCÍCIO DE 2003 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 004/2002
Súmula: Dispõe sobre ações prioritárias da Administração
Pública Municipal, Diretrizes Gerais para Elaboração
da Proposta Orçamentária, e Normas de Execução
Financeira a serem executadas pelo Município, no
exercício de 2003, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, APROVOU E EU EURÍPEDES
MOLINA TASCA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FÊNIX, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam estabelecidas para o exercício de 2003, as ações prioritárias da
administração pública municipal, diretrizes gerais para elaboração da proposta
orçamentária, e normas de execução financeira, em conformidade com o Plano
Plurianual, com a Lei Orgânica Municipal, a Lei Complementar Federal nº 101/2000 e
demais legislações que disciplinam a matéria, compreendendo:
I. ações prioritárias e metas da Administração Pública Municipal;
Il. disposições sobre alterações na legislação tributária;
III. estrutura e organização da lei orçamentária;
IV. diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos;
V. normas relativas à execução financeira e orçamentária;
VI. da seguridade social
CAPÍTULO |
AÇÕES PRIORITÁRIAS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º. As ações prioritárias, objetivos e metas constantes do Plano Plurianual
para o exercício de 2003, fixados em Lei Municipal, passam, a partir da edição da
presente Lei, a vigorar de acordo com as Ações Programáticas estabelecidas no Anexo 1.
RUA JANGADA 25 -CX POSTAL 24 — Fome (D 44)272127A- FAX (O 44) 2721447 CNPJ 76 950 0210001-30
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CAPÍTULO II
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 3º. O Executivo Municipal, no decorrer do exercício seguinte, mediante a
edição de ato próprio, poderá ajustar o orçamento em face de alterações na Legislação
Tributária ocorridas até 31 de dezembro do exercício corrente, não consideradas até a
vigência da presente Lei, em especial quanto:
I. às modificações na Legislação Tributária decorrentes da revisão de Sistemas
Tributários;
Il. à concessão e ou redução de isenções fiscais;
Ill. à revisão de alíquotas dos tributos de competência; e
IV. ao aperfeiçoamento do sistema de controle e cobrança da Dívida Ativa
municipal.
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CAPÍTULO III
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 4º. A Proposta Orçamentária será composta dos Anexos |, II, Ill e IV, que
conterão:
| 1. legislação e resumos da receita, referentes aos orçamentos fiscal e próprio
da administração direta;
Il. orçamento fiscal, compreendendo os orçamentos dos Poderes Executivo e
Legislativo;
Art. 5º. O Orçamento Fiscal do Município discriminará as despesas por órgãos,
unidades orçamentárias, projetos e ou atividades, segundo a classificação funcional
programática e natureza dos gastos, nos moldes da Portaria SOF nº 08, de 04 de
fevereiro de 1985 e suas alterações, obedecendo aos seguintes agrupamentos:
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Divida Pública
Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida Pública
RUA ADA 275 —CX POSTAL 2 — Fone (O 44)2721272-FAX(0 44)272-1447 -CNPJ 76950 0210001-30
fx EPE E AA,
Outras Despesas de Capital
Art. 6º. As programações dos Fundos de: Assistência Social, dos Direitos da
Criança e do Adolescente, de Trânsito, de Desenvolvimento e Conservação Florestal,
serão abertos como atividade nas unidades orçamentárias a que estiverem subordinadas.
Parágrafo Primeiro — A criação ou implantação de novos fundos no decorrer
do exercício serão feitos por Lei Especifica, autorizada pelo Poder Legislativo e
incorporados ao Orçamento Geral do Município.
CAPÍTULO IV
DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 7º. Dos montantes estabelecidos na proposta orçamentária para o
exercício financeiro de 2003, o percentual mínimo de 3% das Receitas Correntes Líquidas
apuradas até o último bimestre anterior à elaboração da proposta, será consignado em
“ Reserva de Contingência.
Art. 8º. Serão classificados sob o código 499098 - Reserva de Contingência, os
recursos consignados em Reserva de Contingência e no elemento de despesa 4130 00 —
Investimentos em Regime de Execução Especial, as parcelas de dotações decorrentes de
vetos por parte do Executivo.
Art. 9º. No Projeto de Lei Orçamentária Anual as receitas serão estimadas e
as despesas fixadas segundo preços vigentes em 1º de Agosto de 2002 (base de cor-
reção relativa a 31 de Julho de 2002).
8 1º Os valores da receita e despesa apresentadas no Projeto de Lei
Orçamentária Anual, poderão ser atualizados antes do início da execução orçamentária,
mediante a aplicação de Indice Nacional de Preços ao Consumidor, considerado no
período de julho (inclusive) a novembro (inclusive) e previsão do respectivo índice para
dezembro de 2002.
S 2º O Poder Executivo, no prazo de 60 dias após a publicação da Lei
Orçamentária e por ocasião das correções efetuadas no decorrer do exercício,
encaminhará à Câmara Municipal para ciência, cópia do orçamento anual devidamente
corrigido.
Art. 10. O Projeto de Lei do Orçamento para 2003 destinará recursos para
atender prioritariamente:
l. ao pagamento de precatórios judiciais apresentados até 1º de julho do
presente exercício;
Il as despesas com pessoal ativo, inativo e encargos sociais;
Il ao pagamento do serviço da dívida pública e da dívida para com o Instituto
RUA JANGADA 25 CX POSTAL 24 — Fone (0 44)272-1273-FAX (O 44)272-1447 CNP 76950 021000130
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tigéiA evidência Social;
IV. aos empréstimos e as contrapartidas de programas objeto de
financiamentos;
V. a manutenção e desenvolvimento do ensino, de acordo com o artigo 212 da
Constituição Federal e Emenda nº 14/96 ; e
VI. ao custeio do plano complementar ao Sistema Único de Saúde;
Art. 11. O Poder Legislativo, até do dia 05 do mês de Agosto do presente
exercício, em conformidade a Emenda Constitucional nº 25/00, encaminhará a proposta
orçamentária da Câmara, limitada a 8% da receita tributária e das transferências previstas
no 8 5º, do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, para fins de
inclusão no Orçamento Geral do Município.
Parágrafo Único. Caso o orçamento aprovado para o Poder Legislativo
extrapole os limites estabelecidos no caput deste artigo, os valores excedentes serão
objeto de veto por parte do Chefe do Poder Executivo, cujo montante será incorporado no
elemento de despesa 4130 00 — Investimentos em Regime de Execução Especial.
Art. 12. As receitas dos Orçamentos Fiscal e dos Órgãos da Administração
Indireta serão programadas para atender prioritariamente gastos com pessoal e encargos
sociais, encargos e principal da dívida, precatórios judiciários, manutenção das atividades
e dos bens públicos e contrapartidas de financiamentos e de convênios.
Parágrafo Único. Os recursos do Tesouro Municipal somente poderão ser
programados para atender despesas de capital depois de atendidas as despesas de que
trata este artigo.
Art. 13. O produto da alienação de bens e direitos pertencentes ao Poder
Público Municipal será aplicado no atendimento de despesas de capital.
Art. 14. O Poder Executivo incluirá na previsão das receitas recursos à conta
de Operações de Crédito a serem contratados até o valor de R$ 300.000,00.
8 1º. A programação das despesas a serem custeadas com recursos de
operações de crédito não poderá exceder o montante das despesas de capital fixadas no
orçamento, salvo existência de lei específica autorizando a aplicação em despesas
correntes, observado o disposto no inciso Ill, do Art. 167 da Constituição Federal.
8 2º. O Poder Executivo fará constar da programação orçamentária da
despesa custos com juros e outros encargos decorrentes da contratação de operação de
crédito e de operações de crédito por antecipação de receita, observado o disposto na
Seção IV, da Lei Complementar 101/00 e demais normas que regem a matéria.
Art. 15. Constará do Projeto de Lei Orçamentária demonstração dos efeitos
sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões e qualquer
benefício de natureza financeira, tributária e creditícia, citando as medidas que serão
tomadas para compensar as renúncias de receitas e relativas a aumento das despesas
RUA JANGADA 25 CX POSTAL 24 —- Fome (0 44)272 12724 FAX (0 44) 2721447 -CNP.3 76950 021000130
fx CC EPE E Ce
Art. 16. A programação da despesa destinada a cobertura dos gastos com
pessoal e encargos sociais à conta de recursos do Orçamento Fiscal, será fixada em até
60% da receita corrente líquida e não poderão exceder os seguintes limites:
6% (seis por cento) para o Legislativo;
54% (Cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.
Parágrafo único. Para fins de cálculo, entende-se como despesas com
pessoal, o disposto no art. 18, da Lei Complementar Federal nº 101/00.
Art. 17. O Projeto de Lei Orçamentária considerará, na programação das
despesas com pessoal, os efeitos da implantação do Plano de Cargos e Salários, do
reenquadramento de professores, de adicionais por tempo de serviço, decorrentes da
programação de reajuste salarial aos servidores e agentes políticos e do aumento de
número de vagas para as diversas áreas da Administração.
8 1º. Os custos decorrentes da implementação das ações programadas no
caput neste artigo serão custeados com recursos do orçamento fiscal e próprios dos
órgãos da administração indireta.
S 2º. Na Lei Orçamentária anual, será destinado no mínimo 60% (sessenta por
cento) dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério, para remuneração dos profissionais do
magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público,
conforme o disposto na Emenda Constitucional nº 14/96.
8 3º - Será destinado o percentual mínimo de 13,6% para os dispêndios com
ad ações e serviços públicos de Saúde, nos termos da Emenda Constitucional nº 29 de
13 de setembro de 2000.
Art. 18. O Poder Executivo fica autorizado a incluir na Proposta Orçamentária
para o exercício de 2003, custos com ampliação de ações nas áreas de educação, saúde,
esporte, ação social, cultura, infraestrutura, urbanismo e aperfeiçoamento administrativo e
com a criação do programa de apoio e financiamento a implantação de indústrias, de
fomento a agropecuária e de estímulo ao comércio.
Parágrafo Único - Os custos decorrentes da implementação das ações
programadas no caput deste artigo, correrão a conta de recursos do orçamento fiscal.
Art. 19. As despesas consideradas irrelevantes, assim consideradas aquelas
que não ultrapassarem o limite de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido na Lei nº
8.666/93 para a dispensa de licitação na modalidade Carta Convite (compras e serviços)
serão processadas em regime de adiantamento, de conformidade com o que dispõe o Art.
68, da Lei Federal nº 4. 320/64.
Art 20 Ao Projeto de Lei Orçamentária Anual poderão ser incorporadas
emendas, que
RUA JANGADA 75 CX POSTA 2 - Fome (0 44)272127b FAX O 44)2721447 CNPJ 75950 021000130
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Cidade Histórica e Ecológica
|. sejam compatíveis com as disposições do Plano Plurianual e da presente lei,
Il. indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes da
anulação de despesas, excluídas as que:
a) incidam sobre dotações para pessoal ativo, inativo e seus encargos;
b) sobre o serviço da dívida;
c) sobre dotações custeadas com recursos provenientes de convênios,
operações de crédito e outras formas de contrato, bem como de suas contrapartidas,
d) transfiram recursos próprios da administração indireta;
Art. 21. É vedada a inclusão no projeto de lei orçamentária de créditos
orçamentários com finalidade imprecisa, com dotação ilimitada, destinados a investimento
com duração superior a um exercício que não esteja previsto no Plano Plurianual ou em
lei que autorize sua inclusão.
Art. 22. O Projeto de Lei Orçamentária contemplará recursos para concessão
de auxílios, doações, transferências e subvenções a pessoas físicas e jurídicas, visando à
promoção e desenvolvimento de ações de caráter assistencial, social, médico,
“educacional, cultural, esportivo, em suplementação aos recursos de origem privada
aplicados a esses objetivos.
$ 1º Para consecução do proposto neste artigo, fica o Poder Executivo
autorizado a firmar convênios ou acordos com pessoas jurídicas interessadas na parceria,
observados a existência de lei autorizatória específica e o disposto nos artigos 16 a 19 da
Lei Federal nº 4.320/64.
& 2º Não serão concedidos auxílios, doações, transferências e subvenções
para cobertura de déficits ou prejuízos de pessoas jurídicas.
$ 3º Os programas de assistência social que contemplem fornecimento de
remédios, cestas básicas, passagens, e a cobertura de outras necessidades de pessoas
físicas, deverão estar em conformidade com as normas do Sistema Único de Saúde,
estarem previstos na Lei Orçamentária ou em Créditos Adicionais e em normas
complementares.
8 4º No Projeto de Lei Orçamentária, em suas emendas e alterações, fica
vedado à inserção de projetos ou atividades cuja dotação orçamentária programada não
seja suficiente à cobertura integral dos custos no decorrer do exercício, bem como, não
serão identificadas instituições privadas a serem beneficiadas com transferências, auxílios
e subvenções econômicas ou sociais, observadas as normas da Lei Complementar
Federal nº 101/00 e Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 23. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a
administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios,
destinados à cobertura de despesas de natureza institucional de outros entes da
Federação.
RUA JANGADA. =: O 44)2721427B- FAX (0 44) 2721447 CNPJ 76 950 0210001-30
DT rc rRoos o.
Art. 24. Acompanhará o Projeto de Lei Orçamentária, relação, em ordem
cronológica, das sentenças judiciais a serem pagas no exercício seguinte.
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 25. As programações de gastos, em qualquer dos orçamentos, deverão
apresentar consonância com as prioridades governamentais estabelecidas no Plano
Plurianual e na presente Lei.
Art. 26. Os recursos recebidos pelo Município, provenientes de convênios,
ajustes, acordos e outras formas de contratos e ou transferências efetuadas por outras
esferas de governo ou pelo setor privado, deverão ser registrados como receita e suas
aplicações programadas nas despesas orçamentárias, só podendo sofrer desvinculação
por lei específica.
Art. 27. Até quarenta dias após a publicação dos orçamentos, o Executivo
Municipal, com o objetivo de ajustar o montante de gasto à capacidade de arrecadação,
estabelecerá, por meio de ato próprio, o Orçamento Liberado, as parcelas de dotações
em Recursos a Programar e em Recursos Diferidos e o cronograma financeiro de
desembolso.
8 1º. Entende-se por Orçamento Liberado, o produto entre o Orçamento Inicial
e as parcelas de dotações consignadas em Recursos a Programar e em Recursos
Diferidos.
8 2º Entende-se por Recursos a Programar, parcelas de dotações
orçamentárias indisponíveis para emissão de notas de empenho e ou assunção de
despesas.
8 3º Entende-se por Recursos Diferidos, parcelas de dotações orçamentárias
destinadas a atender despesas empenhadas e programadas para pagamento no
exercício seguinte.
Art. 28. É vedada a emissão de nota de empenho e ou assunção de despesa à
conta de Recursos Diferidos, sem que os recursos financeiros necessários a integral
quitação do compromisso assumido estejam disponíveis.
Art. 29. Com o objetivo de flexibilizar a execução orçamentária, as parcelas de
dotações consignadas em Recursos a Programar e em Recursos Diferidos, podem ser
remanejados na medida das necessidades, desde que os respectivos montantes não
sejam alterados.
Art. 30. A liberação de Recursos a Programar para emissão de notas de
empenho e ou assunção de despesas, depende da existência de superávit a ser
demonstrado através da apuração comparativa entre a receita reestimada para o
RUA JANGADA 25 CX POSTA 2 Fome (0 44)2721277- FAX (0 44)2724447 CNPJ 75950 021000130
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Art. 31. Para consecução das Ações Programáticas e com base na
reestimativa da receita a ser arrecadada pelo tesouro municipal, a Secretaria de Finanças
estabelecerá cotas mensais para emissão de notas de empenho e ou assunção de
despesas.
Art. 32. As obras iniciadas sob a responsabilidade do Município, terão
prioridade na alocação dos recursos orçamentários e financeiros, até sua conclusão.
Art. 33. As programações custeadas com recursos provenientes de convênios,
contratos e operações de crédito não contratadas, ficarão condicionadas à efetiva
formalização dos instrumentos.
Art. 34. A implementação do disposto nos artigos 17 e 18 da presente lei fica
condicionada a observância das normas e limites estabelecidos nesta Lei, e será
precedida de declaração do Administrador Municipal assegurando que o aumento tem
adequação à Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento anual, informando a origem
dos recursos financeiros destinados à sua cobertura.
Art. 35. No decurso da execução orçamentária, mediante edição de ato próprio
do Executivo, os recursos programados em Reserva de Contingência definidos no artigo
8º, serão destinados à cobertura de passivos contingentes, e os consignados em
Investimentos em Regime de Execução Especial, servirão de fonte para abertura de
créditos adicionais, obedecido o disposto no artigo 36 da presente lei.
Art. 36. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às
necessidades técnicas decorrentes da execução das metas físicas, fica o Poder Executivo
autorizado, por meio de ato próprio, na medida das necessidades, a alterar a
programação orçamentária fixada para o exercício de 2003 no que couber:
1. Por meio da abertura de crédito adicional suplementar, ajustar os valores das
dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais e ao
pagamento de encargos e do principal da dívida pública e, desde que tecnicamente
justificado, os valores programados em outras despesas correntes e de capital custeados
com recursos do tesouro municipal e de outras fontes, utilizando como recursos às formas
previstas no artigo 43, da Lei Federal 4.320/64.
H As autorizações contempladas neste artigo são extensivas a dotações
orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo e as programações orçamentárias dos
fundos e dos órgãos da administração indireta.
Art. 37. A contratação, prorrogação e composição de dívidas confessadas, de
operações de crédito e de operações de crédito por antecipação de receita dependem de
lei autorizativa específica, observadas as normas que disciplinam a matéria.
Art. 38. A avaliação da gestão fiscal, do equilíbrio orçamentário e financeiro e
do controle dos custos e resultados dos programas, projetos e atividades financiados com
Os recursos dos orçamentos, serão efetuados de acordo com a legislação vigente.
8 1º Em caso de déficit ou da constatação da impossibilidade do cumprimento
RUA JANGADA 25 CX POSTAL 24 — Fone (0 44)27212725-FAX (0 44)272-1447 -CNPJ 76950 021000130
E O E E ED
das metas JE resultado primário ou nominal nos trinta dias subsequentes, mediante ato
próprio do Executivo, serão estabelecidas medidas para redução da execução
orçamentária e da movimentação financeira.
8 2º Constará do elenco de medidas para restabelecer equilíbrio orçamentário
e financeiro, critérios e montantes para emissão de notas empenho, liquidação dos
compromissos assumidos anteriormente, contas a pagar do exercício, restos a pagar e
outras obrigações de natureza financeira, até sua total quitação.
8 3º Das limitações de gastos estabelecidas no parágrafo anterior, excluem-se
as obrigações constitucionais e legais afetas ao Município, precatórios regularmente
inscritos, despesas decorrentes de decisões judiciais, pagamento do serviço e do principal
da dívida contratada e ou fundada.
Art. 39. Restabelecida a capacidade financeira da receita prevista, ainda que
parcial, a retomada da execução orçamentária dar-se-á nos limites das disponibilidades,
mediante ato do Executivo, suspendendo os efeitos das medidas de contenção editadas
por força da aplicação do disposto no artigo 38.
Art. 40. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrario.
PAÇO MUNICIPAL, 01 de agosto de 2002.
Eurípedes Molina Tasca
Prefeito Municipal
RUA JANGADA 75 CX POSTAL 24 — Fone (0 44)272-12729 FAX (0 44) 2721447 CNPJ 76950 0210001-30
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ANEXO |
AÇÕES PRIORITÁRIAS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
PARA O EXERCÍCIO DE 2003
Ficam fixadas, por área de atuação, as seguintes ações programáticas prioritárias:
| LEGISLATIVA
Objetivos
Assegurar o funcionamento da Câmara, em consonância com os preceitos
constitucionais e com as normas estabelecidas na Lei Orgânica, oferecendo plenas
condições aos Vereadores no exercício de suas funções; legislar, com a sanção do
Prefeito, sobre matérias de competência do Município; organizar e administrar os seus
serviços internos; exercer externamente o controle sobre a aplicação e prestação de
contas dos recursos municipais; revisar periodicamente a legislação municipal e executar
outras atividades previstas na Lei Orgânica do Município.
Metas
Especificação
a) aquisição de móveis, máquinas e equipamentos em geral para atendimento às
necessidades da Câmara Municipal;
b) aquisição de terreno para construção do prédio da Câmara Municipal;
c) apoio à promoção de eventos;
d) construção de prédio para a Câmara Municipal;
le) adquirir veículo;
f) manutenção da unidade.
Il. ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS.
Objetivos
Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo
Prefeito; assessorar o Chefe do Executivo nas relações com os diversos segmentos da
sociedade e na sua representatividade diante setores e autoridades municipais, estaduais
e federais; coordenar, repassar recursos e controlar as atividades executadas pelos
órgãos da administração indireta; modernizar a estrutura administrativa do Executivo
Municipal; executar atividades
de natureza administrativa, jurídica, financeira, planejamento e de recursos humanos;
avaliar e proceder a ajustes nas estruturas de pessoal face às metas estabelecidas neste
plano; implantar piano de carreira para os servidores municipais; implantar programa de
RUA JANGADA 75 —-CX POSTAL 24 — Fone (0 44) 27212790 FAX (O 44)2724447 -CNPJ 76 950 021/0001-30
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fe To TO Teto ra recursos humanos; executar os processos de aquisição armazenagem e
distribuição de materiais; maximizar os serviços de natureza administrativa; exercer o
controle e a conservação do patrimônio imobiliário e mobiliário pertencente à
municipalidade; proceder à desapropriação de imóveis declarados de interesse social;
modernizar e operacionalizar o sistema de tributação e fiscalização; e garantir a execução
e a qualidade dos serviços prestados à sociedade.
Metas
pn
Especificação
Treinamento de recursos humanos;
Revisão e atualização das alíquotas fixadas para cada espécie tributária;
Realizar concurso público;
Realizar teste seletivo;
Celebrar convênios com órgãos estaduais e federais, objetivando a execução de obras e
a prestação de serviços;
Aquisição de veículos, equipamentos e material permanente;
Ampliação do paço Municipal e ou conclusão;
Desenvolver, assessorar e coordenar todas as atividades do Município;
Contribuir e apoiar a formação de consórcios e associações municipais e/ou
intermunicipais;
Proceder à manutenção das unidades;
Implantar sistema de acompanhamento de resultados;
Efetuar o controle administrativo, financeiro e patrimonial;
Executar a administração de recursos humanos;
Prover a amortização e encargos da dívida do Município;
| Cumprir com precatórios e ou sentenças judiciárias;
| Atualizar o cadastro imobiliário municipal
Ill. DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA.
Objetivos
Promover a segurança da população do Município, protegendo o seu
patrimônio contra sinistros, dar apoio ao Conselho Municipal de Segurança, executar
serviços da Junta Militar em conjunto com o Governo Federal.
Metas
Especificação
Aquisição de equipamento e material permanente;
RUA JANGADA 25 —CX POSTAL 24 — Fone (0 44) 2721272 FAX (0 44)2721447 CNPJ 76950 021000130
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O.
Cidade Histórica é Ecológica
Contribuir financeiramente ao Fundo Municipal de Trânsito;
Prover recursos a serem aplicados na melhoria da sinalização de Trânsito;
Prover a manutenção de viaturas policiais Civil e Militar através de convênios com a
Secretaria de Estado da Segurança;
IV. EDUCAÇÃO E CULTURA.
Objetivos
Dotar a rede municipal de educação e cultura de meios necessários à
manutenção e melhoria do ensino de primeiro grau; fortalecer o ciclo básico de
alfabetização; promover a capacitação profissional do quadro de pessoal que atua no
ensino municipal; desenvolver ações para valorização do magistério; implantar o
programa de educação integral; assegurar o acesso de alunos residentes no meio rural
através do transporte escolar; manter e aprimorar o serviço de merenda escolar;
incentivar a implantação de hortas em escolas; implantar cursos profissionalizantes para
jovens e adultos; construir, ampliar e reformar escolas; promover o desporto educacional
escolar; construir canchas poliesportivas em escolas; desenvolver programas culturais, e
promover eventos esportivos.
Metas
Especificação
| Gerenciar e manter colégios;
Manter alunos no ensino de 1º grau;
Executar as atividades do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério —- FUNDEF -:
Manter alunos no ensino pré-escolar;
Adquirir terrenos e construir salas de aula;
Construir canchas poliesportivas;
Realizar jogos estudantis;
Implantar e equipar bibliotecas;
Adquirir acervo para bibliotecas; |
Promover o transporte de alunos;
Ampliar a frota de ônibus para o transporte escolar;
Distribuir material escolar para alunos carentes;
Fornecer merenda escolar;
Implantar cursos profissionalizantes,
[implantar hortas em escolas;
| Capacitar professores;
| Apoiar feiras de artesanato;
[Construir e reformar parques infantis; |
RUA JANGADA 75 —CX POSTAL 24 — Fone (0 44) 272-127p> FAX (0 44)272-1447 -CNP.J 76950 0210001-30
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Contratações de terceiros para transporte de alunos;
Construir creches;
Construir a Casa da Cultura;
Contribuir para atendimento do ensino especial no Município;
Firmar convênios com órgãos federais e estaduais;
Manter o ensino supletivo;
Construção de quadra coberta;
Construção de escola para Educação Especial;
Aquisição de veículos;
Aquisição de equipamentos e material permanente;
Manutenção das Unidades;
Construir Biblioteca Pública.
V. SAÚDE.
Objetivos
Desenvolver ações de saúde pública e elevar os níveis de atendimento à
população do Município, de forma a reduzir os custos sociais resultantes da falta de
prevenção; proporcionar atendimento médico básico e especializado a toda população;
operacionalizar as ações do Sistema Único de Saúde, através do atendimento médico
ambulatorial e hospitalar; executar programas preventivos de saúde materno/infantil, de
higiene bucal e de combate ao uso de drogas; realizar
exames laboratoriais; distribuir medicamentos a pessoas carentes; executar campanhas
de vacinação; desenvolver ações para combate e prevenção de
doenças diarréicas, de infecções respiratórias e de doenças previsíveis por imunização; e
implementar ações de Vigilância Sanitária.
Metas
Especificação O]
Gerenciar e manter postos de saúde;
Contribuir ao Fundo Municipal de Saúde;
Promover o atendimento médico e odontológico;
Distribuir medicamentos a carentes;
Custear exames laboratoriais; E
Transportar pacientes no Município e a outras cidades;
Firmar convênios com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais;
Dar cumprimento ao Programa SUS — Serviço Único de Saúde, em Convênios com a
Secretaria Estadual de Saúde e Ministério da Saúde;
Aquisição de veículos e material permanentes;
RUA JANGADA 75 -CX POSTAL 24 — Fone (0 44) 272453 Fax (0 44) 2721447 -CNP.)J 76 950 0210001-30
a + q WE MEET ME
Contratação de médicos, Bioquímicos, dentistas e outros profissionais da área da saú
Firmar acordo de serviços hospitalares com terceiros;
Aquisição de terreno e Construção e readequação de aterro sanitário;
Promover campanhas preventivas; 7
Ampliação do Centro de Saúde; =|
de;
Realizar campanhas de vacinação.
VI. ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Objetivos
Executar programas sociais de natureza comunitária; atender crianças e
adolescentes carentes de O a 17 anos, propiciando condições ao seu desenvolvimento e
integração na sociedade, implantar e manter rede de creches municipais; apoiar e
implantar Conselhos Tutelares dos Direitos da Criança e do Adolescente; realizar cursos
profissionalizantes; atender pessoas carentes devidamente cadastradas; atender pessoas
portadoras de deficiência física e mental; apoiar técnica e financeiramente, através de
convênios, entidades assistenciais sem fins lucrativos devidamente cadastradas na
Secretaria de Assistência Social.
Metas
Especificação
ma programas sociais;
Construir creches;
Manter creches;
Firmar convênios com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais;
Realizar cursos profissionalizantes para adolescentes e adultos;
Apoiar Conselhos Tutelares;
fEiendor carentes;
Atender deficientes físicos e mentais;
sa programas para idosos e menores;
Implantar o Centro de apoio aos trabalhadores rurais volantes;
Apoiar entidades assistenciais através de convênios;
Contribuir para a Formação do Patrimônio do Servidor Público — PASEP -:
Contribuir financeiramente com a APMI, APAE e outras entidades assistenciais
declaradas de utilidade pública, através de celebração de contratos e convênios;
Aquisição de equipamentos e material permanente;
Aquisição de veículos;
RUA JANGADA 725 -CX POSTAL 24 — Fone (0 44)272-12/2-FAX(0 44)272-1447 -CNPJ 76950 021000130
fa e mM quilha a aa ÉS
Contribuir ao Fundo Municipal de Assistência Social “FMAS,
Contribuir ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente “-FMDCA =
Dar continuidade ao programa padaria comunitária;
Manutenção da unidade;
Dar apoio a Associação dos Servidores Públicos;
Construir Centro de Convivência.
VII. PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Objetivos
Atender custos com recolhimentos, parcelamentos e compensação com a
Previdência Geral do Instituto Nacional da Seguridade Social — INSS.
Metas
Especificação
Efetuar compensação de pensões, auxílios e aposentadoria junto ao INSS;
Manter com regularidade recolhimentos e parcelamentos junto a Previdência geral do
INSS.
VII. HABITAÇÃO, URBANISMO E SANEAMENTO
Objetivos
Planejar e apoiar a construção de conjunto habitacional; conservar e proceder
a melhorias em parques, praças, ruas urbanas e outros logradouros públicos; executar
obras de saneamento urbano; arborizar parques, praças e ruas; executar serviços de
limpeza pública e coleta de lixo; implantar o programa e a usina de beneficiamento de lixo
que não é lixo; operacionalizar, ampliar e conservar o cemitério municipal; operacionalizar
o serviço funerário; proceder à análise de projetos arquitetônicos, expedir alvarás,
fiscalizar a construção de casas, prédios e outras edificações; expedir certificados de
conclusão de obras; executar os serviços de iluminação pública; executar obras de
saneamento básico, galerias de águas pluviais e celulares, pontes e dragagens de rios e
córregos em conjunto com a SANEPAR, apoiar a implantação de rede de distribuição de
água e iniciar a implantação da rede de coleta e tratamento de esgoto.
Metas
Especificação
RUA JANGADA 75 -CX POSTAL 24 — Fone (0 44)2721275 FAX (0 44)2721447 -CNPJ 76 950 0210001-30
E UMAS — sabado Si
Manter o cadastro básico de imóveis;
Abrir ruas em bairros e conjuntos;
Apoiar a implantação de unidades residenciais à população de baixa renda;
Conservar parques;
Celebrar convênios com órgãos federais e estaduais para infla estrutura;
Li]
Conservar praças;
Conservar vias urbanas;
Construir meios-fios, sarjetas e calçadas em vias urbanas;
Construir abrigos para o embarque de passageiros;
Dar continuidade na construção de galerias de águas pluviais;
Pavimentar e urbanizar ruas na sede e ou distritos;
Construir pontes;
Plantar árvores em logradouros públicos na sede e ou distritos;
Operacionalizar o cemitério municipal;
| Executar serviço de iluminação pública;
Implantar poços artesianos em bairros do Município;
Implantar sistema de telefonia pública na sede e nos bairros do Município;
Expedir alvarás de licença;
Realizar fiscalização em obras;
| Coletar lixo residencial;
Coletar lixo hospitalar e industrial;
| Apoiar a ampliação da rede de água; |
Apoiar a ampliação da rede de esgoto;
Prover reciclagem do lixo; ]
Aquisição de imóveis para construção de núcleos habitacionais;
Construção de capelas mortuária; |
Calçamento com pedras irregular nas ruas e avenidas.
Santo;
Expansão da rede elétrica e iluminação até o Parque Estadual Vila Rica do Espírito
|e necrotério;
Operacionalizar o Cemitério Municipal — Readequar, iluminar, alinhar, construir calçadas
IX. COMUNICAÇÕES.
Objetivos
Apoiar a implantação de telefones públicos e radio comunitária no município.
RUA JANGADA 25 -CX POSTAL 24 — Fone (0 44) 27218 —- FAX (0 44)2721447 CNP.) 76950 021000130
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UA ti,
sº ES
Metas
Especificação
Dar apoio na implantação e manutenção de telefones públicos;
Dar apoio a implantação de radio comunitária.
X. INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
Objetivos
Apoiar e incentivar a implantação de novas indústrias e estimular o
desenvolvimento do comércio no Município, através do incremento de cadeias produtivas
e da oferta de toda infra-estrutura necessária a cada setor da Industria comércio e
serviços, visando o desenvolvimento do município.
Metas
Especificação
Apoiar implantação de indústrias;
Adquirir terreno destinado ao parque industrial;
Construir barracões para a implantação de micro — indústrias;
Fomentar o desenvolvimento industrial, comercial e serviços no município;
Incentivar aumento de produção nas indústrias instaladas;
Gerar empregos diretos; et
Apoiar COPEL na ampliação da rede elétrica;
Apoiar SANEPAR na ampliação da rede água;
Dar apoio e promover a EXPO — FENIX; À
Manutenção das Unidades.
Criar e apoiar Cooperativa de costureiras;
XI. AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
Objetivos
Apoiar o aumento da produtividade e da renda do setor agropecuário; aumentar
a área de proteção e preservação do meio ambiente; estimular a exploração racional dos
recursos naturais renováveis; identificar fontes poluidoras do meio ambiente; promover
ações para redução dos índices de poluição, inclusive pelo uso de agrotóxico; manter
viveiro florestal e produzir mudas; operacionalizar o matadouro municipal;
RUA JANGADA 75 -CX POSTAL 24 — Fone (0 44)2721217-FAX(0 44)272-1447 -CNPJ 76950 0210001-30
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Metas
Especificação
Apoiar a recuperação de área degradada;
Adquirir veículos e material permanente;
Implementar o sistema de micro-bacias com a locação de máquinas;
Apoiar reflorestamento de fundo de vale e matas ciliares;
Distribuir mudas ;
Realizar campanhas educativas sobre o uso de agrotóxicos;
Controlar o abate de animais;
Ampliar o viveiro de mudas de café, legumes e frutas, para comercialização e distribuição
de sementes. =
Construir/ampliar o parque de eventos;
Preservar o parque florestal;
Contribuir financeiramente com o FUNDEFLOR — Fundo Municipal de Desenvolvimento e
Conservação florestal;
Celebrar convênios com órgãos estaduais e federais com a finalidade de apoiar a
agricultura e a pecuária;
Construir tanques para produção de alevinos;
Firmar e manter convênio com a EMATER/Pr
Construção de abastecedouros comunitários na zona rural;
Apoiar atividades de produção agropecuária e Hortifrutigranjeiro com programas de
manejo integrados de solos, objetivando o aumento de produtividade e preservação do
solo;
Construção de matadouro municipal;
Dar continuidade no apoio a Exposição feira livre;
Aquisição de veículos, equipamentos e material permanente;
Aquisição de patrulha mecanizada;
Incentivar a produção de ranicultura e piscicultura; =
Incentivo a inseminação artificial;
Incentivo a Associações comunitárias rural;
Manutenção das Unidades.
Preservar o Parque Florestal — calçamento com pedra irregular nas passarelas;
Implantação de horta comunitária.
XIl. TRANSPORTES
Objetivos
Conservar e proceder a melhorias estradas vicinais; executar obras de abertura,
RUA JANGADA 25 —-CX POSTAL 24 — Fone: (0 44)272-127B8-FAX(0 44)272-1447 CNPJ 76950 0210001-30
fa O qe ET ER,
conservação e cascalhamento de estradas; operacionalizar o almoxarifado e oficina
mecânica.
Metas
Especificação
Executar obras de abertura, reabertura e cascalhamento de estradas vicinais;
Adquirir veículos, máquinas rodoviárias e material permanente;
Construir pontes, pontilhões e bueiros;
Firmar convênios com órgãos federais e estaduais visando a execução de obras;
Manutenção da unidade;
Manutenção da malha rodoviária.
Contribuir com o Fundo Municipal de Trânsito.
XIII. DESPORTO, TURISMO E LAZER
Objetivos
Apoiar e executar programas no sentido do desenvolvimento no turismo,
conservar e ou ampliar as áreas de desporto e lazer, visando a integração dos jovens com
eventos e ou competições desportivas.
Metas
Especificação
Participação do município em competições esportivas regionais;
Aquisição de equipamentos esportivos para centros de recreação e quadras;
Promoção e incentivos aos esportes amadores municipais visando a integração dos
jovens e demais desportistas;
Construção de quadra esportiva de areia;
Construção de vestiários em campo de futebol da sede e distritos;
Continuar com infla — estrutura em quadras cobertas;
Desenvolver o rally fluvial;
Dar apoio ao conselho municipal de turismo;
Construção da estrada ecológica;
Ampliar e conservar o parque aquático;
Prover ações ao turismo;
Apoio e incentivo na exploração do turismo;
Construção de praças;
Participação do Município em competições esportivas regionais e Municipais;
Elaboração do Estatuto e Calendários esportivos;
Manutenção e conservação da pista de Motocross;
Restauração da Igrejinha, com o apoio de Empresários, Prefeitura e Proprietários.
RUA JANGADA 25 -CX POSTAL 24 — Fone (0 44)272-12%2)-FAX (0 44)272-1447 -CNPJ 76 950 021/0001-30
dm voam spas e
PAÇO MUNICIPAL, 01 de agosto de 2002.
Eurípedes Molina Tasca
Prefeito Municipal
RUA JANGADA 25 -CX POSTAL 24 —Fone (0.44) 2721228) FAX(O 44) 2721447 -CNPJ 76 950 021/0001-30
E tam sons and didi

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