| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2002 |
| Date | 2002-10-21 |
| Ementa | CRIA O CENTRO DE ATENDIMENTO E DE ESTUDO DO MENOR E INTEGRAÇÃO A COMUNIDADE "CAEMIC" E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 006/2002. Súmula: Cria o Centro de Atendimento e de Estudo do Menor e Integração a Comunidade “CAEMIC” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE FÊNIX, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Centro de Atendimento e de Estudo do Menor e Integração a Comunidade, entidade civil sem fins lucrativos, de caráter filantrópico e assistencial. Art. 2º - O Centro de Atendimento e de Estudo do Menor e Integração a Comunidade, terá como finalidade principal, assessorar técnica e administrativamente o trabalho institucional a ser desenvolvido Junto às crianças, adolescentes envolvendo funcionários, familiares, Conselhos e a própria comunidade na busca de novas diretrizes a alternativas de ação. Art. 3º - O CAEMIC, será administrado por uma Equipe responsável, bem como por um Conselho Fiscal e Diretoria, conforme estatuto a ser criado, após a aprovação do mesmo. Art. 4º - Além da finalidade principal, descrita no antigo 2º desta lei, O CAEMIC, deverá cumprir os dispositivos do artigo 227 do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como as disposições do Regimento Interno a ser elaborado pela Diretoria estabelecida pelo constante nesta Lei. Art. 5º - O Conselho elegerá o presidente dentre seus membros, com mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução para idêntico período. Art. 6º - Conselho, por ato próprio, aprovará seu Regimento Interno, no prazo de 120 (cento e vinte) dias de sua instalação. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data da suas publicações, revogadas as disposições em contrário. Fênix, 21 de outubro de 2002. EURÍPEDES MOLINA TASCA Prefeito Municipal. RUA JANGADA 25 -CX POSTAL 24 - Fone (0 44) 2721272 - FAX (O 44) 2724447 -CNPJ 76.850 021/0001-30 a ss. dE