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norma nº 10/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 10 / 2002
Date 2002-12-16
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FÊNIX, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003
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Prefeitura Municipal de Fênix
Rua Jangada, 25 — Centro — Fone: (0**44) 272-1272 — Cep 86.950-000
e-mail: pmfênix()wnet.com.br
CNPJ: 76.950.021/0001-30
LEIN. 010/2002.
SÚMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Fênix, para o
exercício financeiro de 2003.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná, aprovou e eu,
EURÍPEDES MOLINA TASCA, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas,
sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - O Orçamento Programa do Município de Fênix, Estado do
Paraná, para o exercício financeiro de 2003, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a
RECEITA em R$ 4.986.100,00 (QUATRO MILHÕES, NOVECENTOS OITENTA E SEIS MIL E
CEM REAIS), e fixa a DESPESA em R$ 4.936.100,00 (QUATRO MILHÕES, NOVECENTOS
TRINTA E SEIS MIL E CEM REAIS) e a RESERVA DE CONTINGÊNCIA em R$ 50.000,00
(CINQUENTA MIL REAIS), totalizando em R$ 4.986.100,00 (QUATRO MILHÕES, NOVECENTOS
OITENTA E SEIS MIL E CEM REAIS), e será executado de acordo com a Legislação em vigência.
Artigo 2º - A Receita será realizado mediante arrecadação de tributos e outras
fontes de rendas, correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e de acordo com o seguinte
desdobramento.
PÁ
RECEITAS CORRENTES:
Receita linbutániagão add ma doca din 182.000,00
Receita Patrimonial is. tosse LS e atada 12.000,00
Receita Agropecuária... 1.000,00
Receita de Serviços................ eee 3.000,00
Transferências Correntes... a!
Outras Receitas Correntes... 34.000,00
Soma da Receita Bruta .................... 4.735.800,00
(-) Dedução para formação do FUNDEF .. (495.900,00)
Soma da Receita Liquida............seeeeereeseesereemeererrensereareasenseeeserseerrereeneereemeeeeeseeseneees 4.239.900,00
RECEITA DE CAPITAL:
Operações de Crédito... -... 150.000,00
Alienações de Bens... -.. 21.000,00
Transferência de Capital... . 575.200,00
Soma da Receita de Capital..................c... 746.200,00
TOTAL GERAL DAS RECEITAS... 4.986.100,00
Prefeitura Municipal de Fênix
Rua Jangada, 25 — Centro — Fone: (0**44) 272-1272 — Cep 86.950-000
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Artigo 3º - A despesa será realizada de acordo com o seguinte
desdobramento por Orgãos da Administração.
DESPESA POR ÓRGÃOS:
PODER LEGISLATIVO: CORRENTE CAPITAL TOTAL
Câmara Municipal... 227.900,00 66.100,00 294.000,00
SOMA ccsstasetiisciineotesasteicasetorviteaessasecerales 227.900,00 66.100,00 294.000,00
PODER EXECUTIVO:
Órgão de Colab. C/ Governo Federal ............. 18.000,00 18.000,00
Governo Municipal .... 186.000,0 3.000,00 189.000,00
Secretaria da Administração... 1.625.000,00 535.000,00 2.160.000.00
Secr. Agric. Abast. E Meio Ambiente ............ 61.600,00 97.000,00 158.600,00
Secr. Da Saúde e Bem Estar Social .. .. 613.000,00 75.000,00 688.000,00
Secretaria da Ação Social............... 210.000,00 37.000,00 247.000,00
Secretaria da Educação e Cultura .............. 1.024.500,00 157.000,00 1.181.500,00
Sec. Adm./Reserva de Contingência. 50.000,00
SomaiA e OS 3.738.100,00 904.000,00 4.692.100,00
TOTAL DAS DESPESAS....................... 3.966.000,00 970.100,00 4.986.100,00
Artigo 4º- Nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicionais Suplementares até o limite de
10% (dez por cento) do total da despesa fixada nesta Lei.
Parágrafo 1º - Os remanejamentos de dotações referente às Operações de
Créditos não serão computados para o limite fixado no caput deste artigo.
Parágrafo 2º - Fica também autorizado e não será computada para efeito do
limite fixado no caput deste artigo, a Suplementação pelo valor do Excesso de Arrecadação sobre a
previsão orçamentária, das dotações que corresponderem à aplicação de Operações de Crédito.
Artigo 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder atualização
trimestral os valores do Orçamento Geral, até o limite do índice do INPC/IBGE, ou de outro no caso de
sua indisponibilidade no trimestre, dando-se ciência a Câmara Municipal.
Artigo 6º - Em decorrência do disposto no artigo 66 e seu parágrafo único da
Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal, autorizado a movimentar por
órgãos centrais, as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das
dotações de pessoal e encargos de uma para outra unidade.
Prejeitura Municipal de Fênix
Rua Jangada, 25 — Centro — Fone: (0**44) 272-1272 — Cep 86.950-000
e-mail: pmfênix(gwnet.com.br
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Parágrafo Único — As redistribuições de recursos da autorização contida
neste artigo não serão computadas para efeito do limite fixado no artigo 4º desta Lei.
Artigo 7º - Antes do início do Exercício Financeiro, poderá ser procedido a
atualização dos valores constantes do Orçamento Geral, considerando-se o índice acumulado do
INPC/IBGE ou de outro que substituir, referente ao período compreendido entre os meses de julho a
novembro e previsão do índice para o mês de dezembro de 2002., de acordo com o estabelecido no
parágrafo 1167 do art, 9º da Lei nº 004/2002, de 01/08/2002 — Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
Exercício de 2003.
Artigo 8º - Os Fundos que vierem a serem instituídos pelo Município, terão
na forma Lei Específica, seus orçamento agrupados junto ao orçamento geral do município, dentro da
respectiva Divisão Orçamentária.
Artigo 9º - Durante a execução orçamentária, o Executivo Municipal é
autorizado a tomar medidas necessárias para ajudar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a
realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita até o limite fixado na Constituição Federal.
Artigo 10 — O Orçamento geral do Município de Fênix, nos termos do artigo
5º, HI, da Lei complementar nº 101 de 04/05/2000, e art. 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio
de 2001, conterá reservas de contingências para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e
eventos fiscais imprevistos.
/
Artigo 11 — Esta Lei entrará em vigor em primeiro de janeiro de 2003,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de dezembro de 2002.
A
EURÍPEDES MOLINA TASCA
Prefeito Municipal

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