| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2002 |
| Date | 2002-12-16 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FÊNIX, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003 |
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Prefeitura Municipal de Fênix Rua Jangada, 25 — Centro — Fone: (0**44) 272-1272 — Cep 86.950-000 e-mail: pmfênix()wnet.com.br CNPJ: 76.950.021/0001-30 LEIN. 010/2002. SÚMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Fênix, para o exercício financeiro de 2003. A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná, aprovou e eu, EURÍPEDES MOLINA TASCA, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas, sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º - O Orçamento Programa do Município de Fênix, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2003, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA em R$ 4.986.100,00 (QUATRO MILHÕES, NOVECENTOS OITENTA E SEIS MIL E CEM REAIS), e fixa a DESPESA em R$ 4.936.100,00 (QUATRO MILHÕES, NOVECENTOS TRINTA E SEIS MIL E CEM REAIS) e a RESERVA DE CONTINGÊNCIA em R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), totalizando em R$ 4.986.100,00 (QUATRO MILHÕES, NOVECENTOS OITENTA E SEIS MIL E CEM REAIS), e será executado de acordo com a Legislação em vigência. Artigo 2º - A Receita será realizado mediante arrecadação de tributos e outras fontes de rendas, correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento. PÁ RECEITAS CORRENTES: Receita linbutániagão add ma doca din 182.000,00 Receita Patrimonial is. tosse LS e atada 12.000,00 Receita Agropecuária... 1.000,00 Receita de Serviços................ eee 3.000,00 Transferências Correntes... a! Outras Receitas Correntes... 34.000,00 Soma da Receita Bruta .................... 4.735.800,00 (-) Dedução para formação do FUNDEF .. (495.900,00) Soma da Receita Liquida............seeeeereeseesereemeererrensereareasenseeeserseerrereeneereemeeeeeseeseneees 4.239.900,00 RECEITA DE CAPITAL: Operações de Crédito... -... 150.000,00 Alienações de Bens... -.. 21.000,00 Transferência de Capital... . 575.200,00 Soma da Receita de Capital..................c... 746.200,00 TOTAL GERAL DAS RECEITAS... 4.986.100,00 Prefeitura Municipal de Fênix Rua Jangada, 25 — Centro — Fone: (0**44) 272-1272 — Cep 86.950-000 e-mail: pmfênix()wnet.com.br CNPJ: 76.950.021/0001-30 Artigo 3º - A despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento por Orgãos da Administração. DESPESA POR ÓRGÃOS: PODER LEGISLATIVO: CORRENTE CAPITAL TOTAL Câmara Municipal... 227.900,00 66.100,00 294.000,00 SOMA ccsstasetiisciineotesasteicasetorviteaessasecerales 227.900,00 66.100,00 294.000,00 PODER EXECUTIVO: Órgão de Colab. C/ Governo Federal ............. 18.000,00 18.000,00 Governo Municipal .... 186.000,0 3.000,00 189.000,00 Secretaria da Administração... 1.625.000,00 535.000,00 2.160.000.00 Secr. Agric. Abast. E Meio Ambiente ............ 61.600,00 97.000,00 158.600,00 Secr. Da Saúde e Bem Estar Social .. .. 613.000,00 75.000,00 688.000,00 Secretaria da Ação Social............... 210.000,00 37.000,00 247.000,00 Secretaria da Educação e Cultura .............. 1.024.500,00 157.000,00 1.181.500,00 Sec. Adm./Reserva de Contingência. 50.000,00 SomaiA e OS 3.738.100,00 904.000,00 4.692.100,00 TOTAL DAS DESPESAS....................... 3.966.000,00 970.100,00 4.986.100,00 Artigo 4º- Nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicionais Suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada nesta Lei. Parágrafo 1º - Os remanejamentos de dotações referente às Operações de Créditos não serão computados para o limite fixado no caput deste artigo. Parágrafo 2º - Fica também autorizado e não será computada para efeito do limite fixado no caput deste artigo, a Suplementação pelo valor do Excesso de Arrecadação sobre a previsão orçamentária, das dotações que corresponderem à aplicação de Operações de Crédito. Artigo 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder atualização trimestral os valores do Orçamento Geral, até o limite do índice do INPC/IBGE, ou de outro no caso de sua indisponibilidade no trimestre, dando-se ciência a Câmara Municipal. Artigo 6º - Em decorrência do disposto no artigo 66 e seu parágrafo único da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal, autorizado a movimentar por órgãos centrais, as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal e encargos de uma para outra unidade. Prejeitura Municipal de Fênix Rua Jangada, 25 — Centro — Fone: (0**44) 272-1272 — Cep 86.950-000 e-mail: pmfênix(gwnet.com.br CNPJ: 76.950.021/0001-30 Parágrafo Único — As redistribuições de recursos da autorização contida neste artigo não serão computadas para efeito do limite fixado no artigo 4º desta Lei. Artigo 7º - Antes do início do Exercício Financeiro, poderá ser procedido a atualização dos valores constantes do Orçamento Geral, considerando-se o índice acumulado do INPC/IBGE ou de outro que substituir, referente ao período compreendido entre os meses de julho a novembro e previsão do índice para o mês de dezembro de 2002., de acordo com o estabelecido no parágrafo 1167 do art, 9º da Lei nº 004/2002, de 01/08/2002 — Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2003. Artigo 8º - Os Fundos que vierem a serem instituídos pelo Município, terão na forma Lei Específica, seus orçamento agrupados junto ao orçamento geral do município, dentro da respectiva Divisão Orçamentária. Artigo 9º - Durante a execução orçamentária, o Executivo Municipal é autorizado a tomar medidas necessárias para ajudar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita até o limite fixado na Constituição Federal. Artigo 10 — O Orçamento geral do Município de Fênix, nos termos do artigo 5º, HI, da Lei complementar nº 101 de 04/05/2000, e art. 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001, conterá reservas de contingências para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. / Artigo 11 — Esta Lei entrará em vigor em primeiro de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de dezembro de 2002. A EURÍPEDES MOLINA TASCA Prefeito Municipal