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norma nº 4/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4 / 2003
Date 2003-05-29
EmentaDISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FÊNIX
native_id696

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

LEI Nº 004/2008.
Súmula: Dispõe sobre reposição salarial dos
Servidores Públicos do Município de Fênix.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL DE FÊNIX, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
reposição salarial os Servidores Públicos do Município de
Fênix, no percentual de 10,5 % (dez virgula cinco por cento).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com
efeito, a partir de 02 de maio de 2008.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Fênix, 29 de maio de 2008.
Eurípedes Molina Tasca
Prefeito Municipal
RUA JANGADA 25 —CX POSTAL 24 - Fone (0 44)272-1272 — FAX (0 44) 2721447 CNP. 76950.02180001-30
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