| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2003 |
| Date | 2003-05-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FÊNIX |
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LEI Nº 004/2008. Súmula: Dispõe sobre reposição salarial dos Servidores Públicos do Município de Fênix. A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE FÊNIX, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar reposição salarial os Servidores Públicos do Município de Fênix, no percentual de 10,5 % (dez virgula cinco por cento). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeito, a partir de 02 de maio de 2008. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Fênix, 29 de maio de 2008. Eurípedes Molina Tasca Prefeito Municipal RUA JANGADA 25 —CX POSTAL 24 - Fone (0 44)272-1272 — FAX (0 44) 2721447 CNP. 76950.02180001-30 casca sds