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norma nº 6/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6 / 2003
Date 2003-06-27
EmentaDISPÕE SOBRE AÇÕES PRIORITÁRIAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, E NORMAS DE EXECUÇÃO FINANCEIRA A SEREM EXECUTADAS PELO MUNICÍPIO, NO EXERCÍCIO DE 2004, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 006/2003
Súmula: Dispõe sobre ações prioritárias da Administração
Pública Municipal, Diretrizes Gerais para Elaboração
da Proposta Orçamentária, e Normas de Execução
Financeira a serem executadas pelo Município, no
exercício de 2004, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PARANA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA,
APROVOU E EU EURÍPEDES MOLINA TASCA, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FÊNIX, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam estabelecidas para o exercício de 2004, as ações prioritárias da
administração pública municipal, diretriz gerais para elaboração da proposta
orçamentária, e normas de execução financeira, em conformidade com o Plano
Plurianual, com a Lei Orgânica Municipal, em cumprimento ao disposto no artigo 165, 8
Zº, da Constituição Federal, Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações
que disciplinam a matéria, compreendendo:
|. ações prioritárias e metas da Administração Pública Municipal;
Il. disposições sobre alterações na legislação tributária;
Ill. estrutura e organização da lei orçamentária;
IV. diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos;
V. normas relativas à execução financeira e orçamentária;
VI. da seguridade social
CAPÍTULO |
AÇÕES PRIORITÁRIAS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º. Constituem prioridades do Governo Municipal:
|. implementar políticas de inclusão social;
Il. promover o desenvolvimento econômico sustentável;
HI. criar espaços para a participação popular;
IV. desenvolver modelo de gestão pública eficiente e democrática:
RUA JANGADA 25 —CX POSTAL 24 — Fone (0 44) 2721272 —-FAX(0 44)2721447 -CNPJ 76950 021/0001-30
dd EMAR . eminiaiaes ce Ger
& Único: O anexo | desta Lei estabelece os programas, os objetivos, as ações
e as metas, que deverão ser observados na alocação de recursos na Lei Orçamentária
para o exercício financeiro de 2004.
CAPÍTULO Il
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 3º. O Executivo Municipal, no decorrer do exercício seguinte, mediante a
edição de ato próprio, poderá ajustar o orçamento em face de alterações na Legislação
Tributária ocorridas até 31 de dezembro do exercício corrente, não consideradas até a
vigência da presente Lei, em especial quanto:
Il às modificações na Legislação Tributária decorrente da revisão de Sistemas
Tributários;
Il. à concessão e ou redução de isenções fiscais,
Il. à revisão de alíquotas dos tributos de competência; e
Iv. ao aperfeiçoamento do sistema de controle e cobrança da Dívida Ativa
municipal.
CAPÍTULO II
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 4º. A Proposta Orçamentária será composta dos Anexos |, II, Ill e IV, que
conterão:
|. legislação e resumos da receita, referentes aos orçamentos fiscais e próprios
da administração direta;
IH. orçamento fiscal, compreendendo os orçamentos dos Poderes Executivo e
Legislativo;
Art. 5º. O Orçamento Fiscal do Município discriminará as despesas por órgãos,
unidades orçamentárias, projetos e ou atividades, segundo a classificação funcional
programática e natureza dos gastos, nos moldes da Portaria SOF nº 08, de 04 de
fevereiro de 1985 e suas alterações, obedecendo aos seguintes agrupamentos:
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida Pública
Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
RUA JANGADA 25 —CX POSTAL 24 — Fone (O 44) 2721272 FAX (O 44)272-1447 -CNPJ 76950 0210001-30
fx EE REAIS irei ii ae,
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida Pública
Outras Despesas de Capital
Art. 6º. As programações dos Fundos de: Assistência Social, dos Direitos da
Criança e do Adolescente, de Trânsito, de Desenvolvimento e Conservação Florestal, da
Saúde, serão abertos como atividade nas unidades orçamentárias a que estiverem
subordinadas.
8 Único — A criação ou implantação de novos fundos no decorrer do exercício
serão feitos por Lei Especifica, autorizada pelo Poder Legislativo e incorporados ao
Orçamento Geral do Município.
CAPÍTULO IV
DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 7º. Dos montantes estabelecidos na proposta orçamentária para o
exercício financeiro de 2004, o percentual mínimo de 3% das Receitas Corrente Líquidas
apurada até o último bimestres anterior à elaboração da proposta, será consignado em
Reserva de Contingência.
Art. 8º. Serão classificados sob o código 499098 - Reserva de Contingência, os
“Ecursos consignados em Reserva de Contingência e no elemento de despesa 4130 00 —
investimentos em Regime de Execução Especial, as parcelas de dotações decorrentes de
vetos por parte do Executivo.
Art. 9º. No Projeto de Lei Orçamentária Anual as receitas serão estimadas e
as despesas fixadas segundo preços vigentes em 1º de Agosto de 2003 (base de
correção relativa a 31 de Julho de 2003).
8 1º Os valores da receita e despesa apresentadas no Projeto de Lei
Orçamentária Anual, poderão ser atualizados antes do início da execução orçamentária,
mediante a aplicação de Índice Nacional de Preços ao Consumidor, considerado no
período de julho (inclusive) a novembro (inclusive) e previsão do respectivo índice para
dezembro de 2003.
8 2º O Poder Executivo, no prazo de 60 dias após a publicação da Lei
Orçamentária e por ocasião das correções efetuadas no decorrer do exercício,
encaminhará à Câmara Municipal para ciência, cópia do orçamento anual devidamente
corrigido.
Art. 10. O Projeto de Lei do Orçamento para 2004 destinará recursos para
atender prioritariamente:
RUA JANGADA 25 CX POSTAL 24 — Fone (O 44) 2721272 FAX (0 44)272-1447 -CNPJ 76950 0210001-30
fa = Rad ip ah ás Dai
|. ao pagamento de precatórios judiciais apresentados até 1º de julho do
presente exercício;
Il. as despesas com pessoal ativo, inativo e encargos sociais;
Il. ao pagamento do serviço da dívida pública e da dívida para com o Instituto
Nacional de Previdência Social;
Iv. aos empréstimos e as contrapartidas de programas objeto de
financiamentos;
V. a manutenção e desenvolvimento do ensino, de acordo com o artigo 212 da
Constituição Federal e Emenda nº 14/96 ; e
VI. ao custeio do plano complementar ao Sistema Único de Saúde;
Art. 11. O Poder Legislativo, até do dia 05 do mês de Agosto do presente
exercício, em conformidade a Emenda Constitucional nº 25/00, encaminhará a proposta
orçamentária da Câmara, limitada a 8% da receita tributária e das transferências previstas
no $ 5º, do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, para fins de
inclusão no Orçamento Geral do Município.
$ Único. Caso o orçamento aprovado para o Poder Legislativo extrapole os
“mites estabelecidos no caput deste artigo, os valores excedentes serão objeto de veto
por parte do Chefe do Poder Executivo, cujo montante será incorporado no elemento de
despesa 4130 00 — Investimentos em Regime de Execução Especial.
Art. 12. As receitas dos Orçamentos Fiscal e dos Órgãos da Administração
indireta serão programadas para atender prioritariamente gastos com pessoal e encargos
sociais, encargos e principal da dívida, precatória judiciária, manutenção das atividades e
dos bens públicos e contrapartidas de financiamentos e de convênios.
& Único. Os recursos do Tesouro Municipal somente poderão ser programados
para atender despesas de capital depois de atendidas as despesas de que trata este
artigo.
Art. 13. O produto da alienação de bens e direitos pertencentes ao Poder
Público Municipal será aplicado no atendimento de despesas de capital.
Art. 14. O Poder Executivo incluirá na previsão das receitas recursos à conta
de Operações de Crédito a serem contratados até o valor de R$ 400.000,00.
8 1º. A programação das despesas a serem custeadas com recursos de
operações de crédito não poderá exceder o montante das despesas de capital fixadas no
orçamento, salvo existência de lei específica autorizando a aplicação em despesas
correntes, observado o disposto no inciso III, do Art. 167 da Constituição Federal.
8 2º O Poder Executivo fará constar da programação orçamentária da
despesa custos com juros e outros encargos decorrentes da contratação de operação de
crédito e de operações de crédito por antecipação de receita, observada o disposto na
Seção IV, da Lei Complementar 101/00 e demais normas que regem a matéria.
RUA JANGADA 25 —CX POSTAL 24 — Fone (D 44)272-1272 -FAX(0 442721447 -CNP.J 76950 0210001-30
E = na "add a =
Art. 15. Constará do Projeto de Lei Orçamentária demonstração dos efeitos
sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões e qualquer
Denefício de natureza financeira, tributária e creditícia, citando as medidas que serão
*omadas para compensar as renúncias de receitas e relativas a aumento das despesas
obrigatórias de caráter continuado.
Art. 16. A programação da despesa destinada a cobertura dos gastos com
pessoal e encargos sociais à conta de recursos do Orçamento Fiscal, será fixada em até
50% da receita corrente líquida e não poderão exceder os seguintes limites:
6% (seis por cento) para o Legislativo;
54% (Cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.
8 1º. Para fins de cálculo, entende-se como despesas com pessoal, o disposto
no art. 18, da Lei Complementar Federal nº 101/00.
8 2º. O Executivo Municipal deverá observar e atender os contidos no Art. 59,
Parágrafo primeiro, inciso Il, e Art. 22 Parágrafo único, incisos |, |, II, IV e V, da Lei
Complementar nº 101/00.
Art. 17. O Projeto de Lei Orçamentária considerará, na programação das
despesas com pessoal, os efeitos da implantação do Plano de Cargos e Salários, do
reenquadramento de professores, de adicionais por tempo de serviço, decorrentes da
programação de reajuste salarial aos servidores e agente políticos e do aumento de
múmero de vagas para as diversas áreas da Administração.
8 1º. Os custos decorrentes da implementação das ações programadas no
caput neste artigo serão custeados com recursos do orçamento fiscal e próprio dos
ôrgãos da administração indireta.
8 2º. Na Lei Orçamentária anual, será destinado o percentual mínimo de 60%
(sessenta por cento) dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, para
remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades no
ensino fundamental público, em cumprimento ao Art. 7º da Lei Federal 9.424/96 e
Emenda Constitucional nº 14/96.
8 3º - Na Lei Orçamentária anual, será destinado o percentual mínimo de 15%
(quinze) por cento, para os dispêndios com ações e serviços públicos de Saúde, nos
termos da Emenda Constitucional nº 29 de 13 de setembro de 2000.
Art. 18. O Poder Executivo fica autorizado a incluir na Proposta Orçamentária
para o exercício de 2004, custos com ampliação de ações nas áreas de educação, saúde,
esporte, ação social, cultura, infraestrutura, urbanismo e aperfeiçoamento administrativo e
com a criação do programa de apoio e financiamento a implantação de indústrias, de
fomento a agropecuária e de estímulo ao comércio.
RUA JANGADA, 25 —-CX POSTAL 24 — Fome (0 44) 2772-1272 - FAX (O 44)2721447 -CNPJ 76.950 021/0001-30
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8 Único - Os custos decorrentes da implementação das ações programadas no
caput deste artigo, correrão a conta de recursos do orçamento fiscal.
Art. 19. As despesas consideradas irrelevantes, assim consideradas aquelas
que não ultrapassarem o limite de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido na Lei nº
5 666/93 para a dispensa de licitação na modalidade Carta Convite (compras e serviços)
serão processadas em regime de adiantamento, de conformidade com o que dispõe o Art.
58. da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 20. Ao Projeto de Lei Orçamentária Anual poderão ser incorporadas
emendas, que:
1. sejam compatíveis com as disposições do Plano Plurianual e da presente lei;
H. indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes da
anulação de despesas, excluídas as que:
a) incidam sobre dotações para pessoal ativo, inativo e seus encargos;
b) sobre o serviço da dívida;
c) sobre dotações custeadas com recursos provenientes de convênios,
operações de crédito e outras formas de contrato, bem como de suas contrapartidas;
d) transfiram recursos próprios da administração indireta;
Art. 21. É vedada a inclusão no projeto de lei orçamentária de créditos
orçamentários com finalidade imprecisa, com dotação ilimitada, destinados a investimento
com duração superior a um exercício que não esteja previsto no Plano Plurianual ou em
'=i que autorize sua inclusão.
Art. 22. O Projeto de Lei Orçamentária contemplará recursos para concessão
de auxílios, doações, transferências e subvenções a pessoas físicas e jurídicas, visando à
promoção e desenvolvimento de ações de caráter assistencial, social, médico,
educacional, cultural, esportivo, em suplementação aos recursos de origem privada
aplicados a esses objetivos.
8 1º Para consecução do proposto neste artigo, fica o Poder Executivo
autorizado a firmar convênios ou acordos com pessoas jurídicas interessadas na parceria,
observados a existência de lei autorizatória específica e o disposto nos artigos 16 a 19 da
Lei Federal nº 4.320/64.
58 2º Não serão concedidos auxílios, doações, transferências e subvenções
para cobertura de déficits ou prejuízos de pessoas jurídicas.
8 3º Os programas de assistência social que contemplem fornecimento de
remédios, cestas básicas, passagens, e a cobertura de outras necessidades de pessoas
físicas, deverão estar em conformidade com as normas do Sistema Único de Saúde,
estarem previstos na Lei Orçamentária ou em Créditos Adicionais e em normas
complementares.
CX POSTAL 24 — Fome (D 44)272-1272 -FAX (0 44)2724447 -CNPJ 76950 0210001-30
; RUA JANGADA 25 — Q
x E q A ii asia
* Ecotfgiogo No Projeto de Lei Orçamentária, em suas emendas e alterações, fica
vedado à inserção de projetos ou atividades cuja dotação orçamentária programada não
seja suficiente à cobertura integral dos custos no decorrer do exercício, bem como, não
serão identificadas instituições privadas a serem beneficiadas com transferências, auxílios
= subvenções econômicas ou sociais, observadas as normas da Lei Complementar
Federal nº 101/00 e Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 23. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a
administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios,
destinados à cobertura de despesas de natureza institucional de outros entes da
Federação.
Art. 24. Acompanhará o Projeto de Lei Orçamentária, relação, em ordem
cronológica, das sentenças judiciais a serem pagas no exercício seguinte.
Art. 25. O Executivo Municipal encaminhará o Projeto de Lei Orçamentária
para o exercício de 2004 ao Legislativo Municipal até quatro meses antes do
encerramento do exercício financeiro.
Art. 26. Se o Projeto de Lei Orçamentário Anual, não for encaminhado à
sanção do Prefeito Municipal em tempo hábil, a programação dele constante poderá ser
executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze) avos do total de cada dotação, na
forma da Proposta do Orçamento Anual remetida a Câmara Municipal, conforme
dstermina a Lei Federal nº 4.320/64.
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 27. As programações de gastos, em qualquer dos orçamentos, deverão
apresentar consonância com as prioridades governamentais estabelecidas no Plano
Plurianual e na presente Lei.
Art. 28. Os recursos recebidos pelo Município, provenientes de convênios,
ajustes, acordos e outras formas de contratos e ou transferências efetuadas por outras
esferas de governo ou pelo setor privado, deverão ser registrados como receita e suas
aplicações programadas nas despesas orçamentárias, só podendo sofrer desvinculação
por lei específica.
Art. 29. Até quarenta dias após a publicação dos orçamentos, o Executivo
Municipal, com o objetivo de ajustar o montante de gasto à capacidade de arrecadação,
estabelecerá, por meio de ato próprio, o Orçamento Liberado, as parcelas de dotações
em Recursos a Programar e em Recursos Diferidos e o cronograma financeiro de
gesembolso.
8 1º. Entende-se por Orçamento Liberado, o produto entre o Orçamento Inicial
e as parcelas de dotações consignadas em Recursos a Programar e em Recursos
Diferidos.
S 2 Entendese por Recusos a Programar, parcelas de dotações
RUA JANGADA 25 —CX POSTA 24 —- Fome (D 44)272-1272 -FAX (O 44)2721447 -CNPJ 76950 0210001-30
fa zm dio ss.
a Feeipira indisponíveis para emissão de notas de empenho e ou assunção de
despesas.
8 3º Entende-se por Recursos Diferidos, parcelas de dotações orçamentárias
destinadas a atender despesas empenhadas e programadas para pagamento no
exercício seguinte.
Art. 30. É vedada a emissão de nota de empenho e ou assunção de despesa à
conta de Recursos Diferidos, sem que os recursos financeiros necessários a integral
quitação do compromisso assumido estejam disponíveis.
Art. 31. Com o objetivo de flexibilizar a execução orçamentária, as parcelas de
dotações consignadas em Recursos a Programar e em Recursos Diferidos, podem ser
remanejados na medida das necessidades, desde que os respectivos montantes não
sejam alterados.
Art. 32. A liberação de Recursos a Programar para emissão de notas de
empenho e ou assunção de despesas, depende da existência de superávit a ser
demonstrado através da apuração comparativa entre a receita reestimada para o
exercício e o orçamento liberado.
Art. 33. Para consecução das Ações Programáticas e com base na
reestimativa da receita a ser arrecadada pelo tesouro municipal, a Secretaria de Finanças
estabelecerá cotas mensais para emissão de notas de empenho e ou assunção de
despesas.
Art. 34. As obras iniciadas sob a responsabilidade do Município, terão
prioridade na alocação dos recursos orçamentários e financeiros, até sua conclusão.
Art. 35. As programações custeadas com recursos provenientes de convênios,
contratos e operações de crédito não contratadas, ficarão condicionadas à efetiva
formalização dos instrumentos.
Art. 36. A implementação do disposto nos artigos 17 e 18 da presente lei fica
condicionada a observância das normas e limites estabelecidos nesta Lei, e será
precedida de declaração do Administrador Municipal assegurando que o aumento tem
adequação à Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento anual, informando a origem
dos recursos financeiros destinados à sua cobertura.
Art. 37. No decurso da execução orçamentária, mediante edição de ato próprio
do Executivo, os recursos programados em Reserva de Contingência definidos no artigo
S” serão destinados à cobertura de passivos contingentes, e os consignados em
Investimentos em Regime de Execução Especial, servirão de fonte para abertura de
créditos adicionais, obedecidos o disposto no artigo 36 da presente lei.
Art. 38. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às
mecessidades técnicas decorrentes da execução das metas físicas, fica o Poder Executivo
autorizado, por meio de ato próprio. na medida das necessidades, a alterar a
programação orçamentária fixada para o exercício de 2004 no que couber:
RUA JANGADA 25 —CX POSTAL 24 — Fome (D 44)272-1272 FAX (0 44)272-1447 -CNP.J 76950 0210001320
* a +=
1. Por meio da abertura de crédito adicional suplementar, ajustar os valores das
dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais e ao
pagamento de encargos e do principal da dívida pública e, desde que tecnicamente
justificado, os valores programados em outras despesas correntes e de capital custeados
com recursos do tesouro municipal e de outras fontes, utilizando como recursos às formas
previstas no artigo 43, da Lei Federal 4.320/64.
H. As autorizações contempladas neste artigo são extensivas a dotações
orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo e as programações orçamentárias dos
fundos e dos órgãos da administração indireta.
Art. 39. A contratação, prorrogação e composição de dívidas confessadas, de
operações de crédito e de operações de crédito por antecipação de receita dependem de
isi autorizativa específica, observadas as normas que disciplinam a matéria.
Art. 40. A avaliação da gestão fiscal, do equilíbrio orçamentário e financeiro e
do controle dos custos e resultados dos programas, projetos e atividades financiadas com
os recursos dos orçamentos, serão efetuados de acordo com a legislação vigente.
8 1º Em caso de déficit ou da constatação da impossibilidade do cumprimento
das metas de resultado primário ou nominal nos trinta dias subsequentes, mediante ato
próprio do Executivo, serão estabelecidas medidas para redução da execução
orçamentária e da movimentação financeira.
8 2º Constará do elenco de medidas para restabelecer equilíbrio orçamentário
& financeiro, critérios e montantes para emissão de notas empenho, liquidação dos
compromissos assumidos anteriormente, contas a pagar do exercício, restos a pagar e
outras obrigações de natureza financeira, até sua total quitação.
8 3º Das limitações de gastos estabelecidos no parágrafo anteriores, excluem-
se as obrigações constitucionais e legais afetas ao Município, precatórios regularmente
escritos, despesas decorrentes de decisões judiciais, pagamento do serviço e do principal
da dívida contratada e ou fundada.
Art. 41. Restabelecida a capacidade financeira da receita prevista, ainda que
parcial, a retomada da execução orçamentária dar-se-á nos limites das disponibilidades,
mediante ato do Executivo, suspendendo os efeitos das medidas de contenção editadas
por força da aplicação do disposto no artigo 38.
Art. 42. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrario.
PAÇO MUNICIPAL, aos 27 de junho de 2003.
RUA JANGADA 25 —-CX POSTAL 24 —- Fame (D 44)272-1272 -FAX(O 44)27214447 -CNPJ 76950 021000130
a mos
10
Eurípedes Molina Tasca
Prefeito Municipal
ANEXO I
AÇÕES PRIORITÁRIAS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA
O EXERCÍCIO DE 2004
Ficam fixadas, por área de atuação, as seguintes ações programáticas prioritárias:
L LEGISLATIVA
Objetivos
Assegurar o funcionamento da Câmara, em consonância com os preceitos
constitucionais e com as normas estabelecidas na Lei Orgânica, Lei Complementar nº
4 | 401/00, Emenda Constitucional nº 25/00, oferecendo plenas condições aos Vereadores
no exercício de suas funções; legislar, com a sanção do Prefeito, sobre matérias de
competência do Município; organizar e administrar os seus serviços internos; exercer
extemamente o controle sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos
municipais, revisar periodicamente a legislação municipal e executar outras atividades
previstas na Lei Orgânica do Município.
Metas
Especificação
a) aquisição de móveis, máquinas e equipamentos em geral para atendimento às
necessidades da Câmara Municipal;
D) aquisição de terreno para construção do prédio da Câmara Municipal;
c) apoio à promoção de eventos;
d) construção de novo prédio para a Câmara Municipal, e/ou reforma do atual;
€) adquirir veículo;
É) manutenção das atividades funcional da Câmara.
E ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS.
—* Objetivos
Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo
Prefeito, assessorar o Chefe do Executivo nas relações com os diversos segmentos da
RUA JANGADA 25 CX POSTAL 2 Fome (D 44)2721272 FAX (0 44)2724447 -CNPJ 76950 0210001-30
fx iPP ES E
11
SSedade E fia sua representatividade diante setores e autoridades municipais, estaduais
E federais; coordenar, repassar recursos e controlar as atividades executadas pelos
órgãos da administração indireta; modernizar a estrutura administrativa do Executivo
Municipal, executar atividades de natureza administrativa, jurídica, financeira,
D'anejamento e de recursos humanos; avaliar e proceder a ajustes nas estruturas de
pessoal face às metas estabelecidas neste plano; implantar plano de carreira para os
servidores municipais; implantar programa de capacitação de recursos humanos;
executar os processos de aquisição armazenagem e distribuição de materiais; maximizar
os serviços de natureza administrativa; exercer o controle e a conservação do patrimônio
mobiliário e mobiliário pertencente à municipalidade; proceder à desapropriação de
móveis declarados de interesse social; modernizar e operacionalizar o sistema de
mibutação e fiscalização; e garantir a execução e a qualidade dos serviços prestados à
sociedade.
Metas
Especificação A
a) Treinamento de recursos humanos;
b) Revisão e atualização das alíquotas fixadas para cada espécie tributária;
Realizar concurso público;
d) Celebrar convênios com órgãos estaduais e federais, objetivando a execução de
obras e a prestação de serviços;
e) Aquisição de veículos, equipamentos e material permanente;
f) Ampliação do paço Municipal;
9) Desenvolver, assessorar e coordenar todas as atividades do Município;
h) Contribuir e apoiar com a formação e manutenção de consórcios e associações
municipais e/ou intermunicipais;
i) Proceder à manutenção das atividades funcionais das unidades administrativas;
) Dar continuidade ao sistema de acompanhamento de resultados da LRF e outras
determinadas por órgão de Controle Externo;
k) Efetuar o controle administrativo, financeiro e patrimonial;
b Executar a administração de recursos humanos;
m) Prover a amortização e encargos da dívida do Município;
n) Cumprir com precatórios e ou sentenças judiciárias;
q
ia
EL DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA.
Objetivos
Promover a segurança da população do Município, protegendo o seu
patrimônio contra sinistros. dar apoio ao Conselho Municipal de Segurança, executar
sm E es creo dor
RUA JANGADA 25 —CX POSTAM 2 Fame (D 44)2721272 -FAX(O 44)272-1447 -CNPJ 76.950 021/0001-30
Ee O
t)
[U)
g
dg
EgéPnta Militar em conjunto com o Governo Federal.
Metas
Especificação
a) Aquisição de equipamento e material permanente;
b) Contribuir financeiramente para manutenção das atividades do Fundo Municipal
de Trânsito;
c) Prover recursos a serem aplicados na melhoria da sinalização de Trânsito;
d) Prover a manutenção de viaturas policial Civis e Militar através de convênios com
a Secretaria de Estado da Segurança;
Fy. EDUCAÇÃO E CULTURA.
Objetivos
Dotar a rede municipal de educação e cultura de meios necessários à
manutenção e melhoria do ensino de primeiro grau; fortalecer o ciclo básico de
afabetização; promover a capacitação profissional do quadro de pessoal que atua no
ensino municipal; desenvolver ações para valorização do magistério; implantar o
programa de educação integral; assegurar o acesso de alunos residentes no meio rural
através do transporte escolar, manter e aprimorar o serviço de merenda escolar;
mcentivar a implantação de hortas em escolas; implantar cursos profissionalizantes para
vens e adultos; construir, ampliar e reformar escolas; promover o desporto educacional
escolar; construir canchas poliesportivas em escolas; desenvolver programas culturais; e
promover eventos esportivos.
Metas
Especificação
a) Gerenciar e manter colégios;
b) Manter alunos no ensino de 1º grau;
c) Executar as atividades do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério - FUNDEF -:
d) Manter alunos no ensino pré-escolar;
e) Construir canchas poliesportivas;
f) Realizar jogos estudantis;
g) Equipar Adquirir acervo para bibliotecas municipal e estadual;
h) Promover o transporte de alunos;
i) Ampliar e/ou manter frota de ônibus para o transporte escolar;
à) Distribuir material escolar para alunos carentes;
k) Fomecer merenda escolar,
) Implantar cursos profissionalzantes,
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n) Capacitar professores;
o) Apoiar feiras de artesanato;
p) Construir e reformar parques infantis,
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q) Ampliação e Manutenção da Casa da Cultura; da
r) Contribuir para atendimento do ensino especial no Município;
s) Firmar convênios com órgãos federais e estaduais;
t) Manter o ensino supletivo;
u) Construção de quadra coberta;
v) Construção de escola para Educação Especial,
w) Aquisição de veículos;
x) Aquisição de equipamentos e material permanente;
y) Manutenção das Atividades funcional da Educação e Cultura;
V. SAÚDE.
Objetivos
Desenvolver ações de saúde pública e elevar os níveis de atendimento à
população do Município, de forma a reduzir os custos sociais resultantes da falta de
prevenção; proporcionar atendimento médico básico e especializado a toda população,
operacionalizar as ações do Sistema Único de Saúde, através do atendimento médico
ambulatorial e hospitalar, executar programas preventivos de saúde materno/infantil, de
higiene bucal e de combate ao uso de drogas; realizar exames laboratoriais; distribuir
medicamentos a pessoas carentes; executar campanhas de vacinação; desenvolver
ações para combate e prevenção de doenças diarréicas, de infecções respiratórias e de
doenças previsíveis por imunização; e implementar ações de Vigilância Sanitária.
Metas
Especificação
a) Gerenciar e manter postos de saúde;
b) Contribuir e manter o Fundo Municipal de Saúde;
c) Promover o atendimento médico e odontológico;
d) Distribuir medicamentos a carentes;
e) Custear exames laboratoriais;
f) Transportar pacientes no Município e a outras cidades;
g) Firmar convênios com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais;
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h) Dar cumprimento ao Programa SUS — Serviço Único de Saúde, em Convênio
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com a Secretaria Estadual de Saúde e Ministério da Saúde; ]
Aquisição de veículos e material permanente;
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Ampliação do Centro de Saúde;
k)
Contratação de médicos, Bioquímicos, dentistas e outros profissionais da área da
saúde;
1)
Firmar acordo de serviços hospitalares com terceiros;
m) Construção e readequação de aterro sanitário;
n)
Promover campanhas preventivas;
o) Dar continuidade ao Programa Médico da família, através de Convênio com
Governo Federal;
p) Realizar campanhas de vacinação.
VI. ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Objetivos
Executar programas sociais de natureza comunitária; atender crianças e
adolescentes carentes de O a 17 anos, propiciando condições ao seu desenvolvimento e
ntegração na sociedade; implantar e manter rede de creches municipais; apoiar e manter
Conselhos Tutelares dos Direitos da Criança e do Adolescente; atender pessoas carentes
devidamente cadastradas; atender pessoas portadoras de deficiência física e mental;
apoiar técnica e financeiramente, através de convênios, entidades assistenciais sem fins
Jucrativos devidamente cadastrados na Secretaria de Assistência Sociais e declaradas de
utilidade pública, através de Lei Municipal.
Metas
Especificação
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Executar programas sociais;
Manter e/ou Ampliar creches;
Firmar convênios com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais;
Realizar cursos profissionalizantes para adolescentes e adultos;
Apoiar Conselhos Tutelares;
Atender carentes;
Atender deficientes físicos e mentais;
Desenvolver programas para idosos e menores;
Implantar o Centro de apoio aos trabalhadores rurais volantes;
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i) Apoiar entidades assistenciais através de convênios;
k) Contribuir para a Formação do Patrimônio do Servidor Público — PASEP =;
|) Contribuir financeiramente com a APMI, APAE e outras entidades assistenciais
declaradas de utilidade pública, através de celebração de contratos e convênios;
m) Aquisição de equipamentos e material permanente;
n) Aquisição de veículos; E
+
o) Contribuir e manter o Fundo Municipal de Assistência Social “FMAS;
p) Contribuir e manter o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente —
FMDCA
q) Dar continuidade ao programa padaria comunitária; =
r) Manutenção das Atividades funcional das Unidades;
s) Dar apoio a Associação dos Servidores Públicos;
t) Construir Centro de Convivência aos idosos.
+
Vil. PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Objetivos
Atender custos com recolhimentos, parcelamentos e compensação com a
Previdência Geral do Instituto Nacional da Seguridade Social — INSS.
Metas
Especificação
a) Efetuar compensação de pensões, auxílios e aposentadoria junto ao INSS;
b) Dar assistência aos servidores para fins de aposentadoria:
c) Manter com regularidade recolhimentos e parcelamentos junto a Previdência geral
do INSS.
Wim. HABITAÇÃO, URBANISMO E SANEAMENTO
Objetivos
Planejar e apoiar a construção de conjunto habitacional; conservar e proceder
& melhorias em parques. praças, ruas urbanas e outros logradouros públicos; executar
Obras de saneamento urbano: arborizar parques, praças e ruas; executar serviços de
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16
e Ecológica
“mpeza pública e coleta de lixo; implantar o programa e a usina de beneficiamento de lixo
que não é lixo; operacionalizar, ampliar e conservar o cemitério municipal; operacionalizar
2 serviço funerário; proceder à análise de projetos arquitetônicos, expedir alvarás,
Fscalizar a construção de casas, prédios e outras edificações; expedir certificados de
conclusão de obras; executar os serviços de iluminação pública; executar obras de
saneamento básico, galerias de águas pluviais e celulares, pontes e dragagens de rios e
córregos em conjunto com a SANEPAR, apoiar a implantação de rede de distribuição de
&gua e iniciar a implantação da rede de coleta e tratamento de esgoto.
Metas
Especificação
a) Manter o cadastro básico de imóveis;
b) Abrir ruas em bairros e conjuntos;
c) Aquisição de terrenos e implantação de unidades residenciais à população de
baixa renda;
d) Conservar parques;
e) Celebrar convênios com órgãos federais e estaduais para infla estrutura;
f) Remodelar e conservar praças;
9) Conservar vias urbanas;
h) Construir meios-fios, sarjetas e calçadas em vias urbanas; |
i) Construir abrigos para o embarque de passageiros;
j)) Dar continuidade na construção de galerias de águas pluviais;
k) Dar continuidade em pavimentação e urbanizar ruas na sede e ou distritos;
) Construir pontes e bueiros;
m) Plantar árvores em logradouros públicos na sede e ou distritos;
n) Operacionalizar e ampliar o cemitério municipal:
o) Executar serviço e ampliação na rede de iluminação pública;
p) Implantar poços artesianos em bairros do Município;
q) Expedir alvarás de licença;
r) Realizar fiscalização em obras;
s) Coletar lixo residencial;
t) Coletar lixo hospitalar e industrial;
u) Apoiar a ampliação da rede de água;
v) Apoiar a ampliação da rede de esgoto;
w) Prover reciclagem do lixo;
x) Manutenção e ampliação de capelas mortuária;
y) Calçamento com pedras irregular nas ruas e avenidas.
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e Ecológica A
EX. COMUNICAÇÕES.
Objetivos
Apoiar a implantação de telefones públicos e radio comunitária no município.
Metas
Especificação
a) Dar apoio na implantação e manutenção de telefones públicos;
b) Dar apoio à implantação de radio comunitária.
X. INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
Objetivos
Apoiar e incentivar a implantação de novas indústrias e estimular o
desenvolvimento do comércio no Município, através do incremento de cadeias produtivas
e da oferta de toda infra-estrutura necessária a cada setor da Industria comércio e
serviços, visando o desenvolvimento do município.
Metas
| Especificação
2 a) Apoiar implantação de indústrias;
| b) Fomentar o desenvolvimento industrial, comercial e serviços no município;
c) Incentivar aumento de produção nas indústrias instaladas;
d) Gerar empregos diretos;
| | e) Apoiar COPEL na ampliação da rede elétrica;
| f) Apoiar SANEPAR na ampliação da rede água;
g) Dar apoio e promover a EXPO — FÊNIX;
h) Manutenção das Atividades das Unidades.
XI. AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
Objetivos
Apoiar o aumento da produtividade e da renda do setor agropecuário: aumentar
a área de proteção e preservação do meio ambiente; estimular a exploração racional dos
recursos naturais renováveis; identificar fontes poluidoras do meio ambiente; promover
ações para redução dos índices de poluição, inclusive pelo uso de agrotóxico; manter
wiveiro florestal e produzir mudas: operacionalizar o matadouro municipal;
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Metas
Especificação
Apoiar a recuperação de área degradada;
b) Adquirir veículos e material permanente;
c) Implementar o sistema de micro-bacias com a locação de máquinas;
d) Apoiar reflorestamento de fundo de vale e matas ciliares;
7 e) Distribuir mudas ;
1 9 Realizar campanhas educativas sobre o uso de agrotóxicos;
, Controlar o abate de animais;
h) Manter o viveiro de mudas de café, legumes e frutas, para comercialização e
distribuição de sementes.
i) Preservar o parque florestal;
| j) Celebrar convênios com órgãos estaduais e federais com a finalidade de apoiar a|
agricultura e a pecuária;
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—
k) Construir tanques para produção de alevinos; 1
|) Firmar e manter convênio com a EMATER/PR;
m) Construção de abastecedouros comunitários na zona rural; |
n) Apoiar atividades de produção agropecuária e Hortifrutigranjeiro com programas
de manejo integrados de solos, objetivando o aumento de produtividade e
preservação do solo;
o) Dar continuidade no apoio a Exposição feira livre;
p) Aquisição de veículos, equipamentos e material permanente;
q) Aquisição de patrulha mecanizada;
| 1) Incentivar a produção de ranicultura é piscicultura;
Ss) Incentivo a inseminação artificial;
t) Incentivo a Associações comunitárias rurais;
Manutenção das Unidades.
Implantação de horta comunitária.
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XH. TRANSPORTES
Objetivos
Conservar e proceder a melhorias estradas vicinais; executar obras de abertura,
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e Ecológica . . . =. o
conservação e cascalhos de estradas; operacionalizar o almoxarifado e oficina mecânica.
Metas
! Especificação
| a) Executar obras de abertura, reabertura, cascalhos e calçamento com pedra
irregular de estradas vicinais;
- b) Adquirir veículos, máquinas rodoviárias e materiais permanentes;
c) Construir pontes, pontilhões e bueiros;
3 d) Firmar convênios com órgãos federais e estaduais visando a execução de obras;
e) Manutenção das Atividades das unidades;
f) Manutenção da malha rodoviária. E
XHt. DESPORTO, TURISMO E LAZER
Objetivos
Apoiar e executar programas no sentido do desenvolvimento no turismo,
conservar e ou ampliar as áreas de desporto e lazer, visando a integração dos jovens com
eventos e ou competições desportivas.
Metas
Especificação
a) Participação do município em competições esportivas regionais;
b) Aquisição de equipamentos esportivos para centros de recreação e quadras;
c) Promoção e incentivos aos esportes amadores municipais visando a integração
dos jovens e demais desportista;
d) Construção de vestiários em campo de futebol da sede e distritos;
e) Continuar com infla — estrutura em quadras cobertas e construção de ginásio de
esportes.
f) Desenvolver o rally fluvial;
g) Dar apoio ao conselho municipal de turismo;
h) Ampliar e conservar o parque aquático;
i) Prover ações ao turismo;
* "'j) Apoio e incentivo na exploração do turismo;
* k) Construção e Remodelação de praças;
m ) Participação do Município em competições esportivas regionais e Municipais;
| m) Elaboração do Estatuto e Calendários esportivos;
| n) Manutenção e conservação da pista de Motocross;
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PAÇO MUNICIPAL, aos 27 de junho de 2003.
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Eurípedes Molina Tasca
Prefeito Municipal
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