| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2003 |
| Date | 2003-06-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AÇÕES PRIORITÁRIAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, E NORMAS DE EXECUÇÃO FINANCEIRA A SEREM EXECUTADAS PELO MUNICÍPIO, NO EXERCÍCIO DE 2004, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 006/2003 Súmula: Dispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária, e Normas de Execução Financeira a serem executadas pelo Município, no exercício de 2004, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PARANA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, APROVOU E EU EURÍPEDES MOLINA TASCA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FÊNIX, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Ficam estabelecidas para o exercício de 2004, as ações prioritárias da administração pública municipal, diretriz gerais para elaboração da proposta orçamentária, e normas de execução financeira, em conformidade com o Plano Plurianual, com a Lei Orgânica Municipal, em cumprimento ao disposto no artigo 165, 8 Zº, da Constituição Federal, Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações que disciplinam a matéria, compreendendo: |. ações prioritárias e metas da Administração Pública Municipal; Il. disposições sobre alterações na legislação tributária; Ill. estrutura e organização da lei orçamentária; IV. diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos; V. normas relativas à execução financeira e orçamentária; VI. da seguridade social CAPÍTULO | AÇÕES PRIORITÁRIAS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º. Constituem prioridades do Governo Municipal: |. implementar políticas de inclusão social; Il. promover o desenvolvimento econômico sustentável; HI. criar espaços para a participação popular; IV. desenvolver modelo de gestão pública eficiente e democrática: RUA JANGADA 25 —CX POSTAL 24 — Fone (0 44) 2721272 —-FAX(0 44)2721447 -CNPJ 76950 021/0001-30 dd EMAR . eminiaiaes ce Ger & Único: O anexo | desta Lei estabelece os programas, os objetivos, as ações e as metas, que deverão ser observados na alocação de recursos na Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2004. CAPÍTULO Il ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 3º. O Executivo Municipal, no decorrer do exercício seguinte, mediante a edição de ato próprio, poderá ajustar o orçamento em face de alterações na Legislação Tributária ocorridas até 31 de dezembro do exercício corrente, não consideradas até a vigência da presente Lei, em especial quanto: Il às modificações na Legislação Tributária decorrente da revisão de Sistemas Tributários; Il. à concessão e ou redução de isenções fiscais, Il. à revisão de alíquotas dos tributos de competência; e Iv. ao aperfeiçoamento do sistema de controle e cobrança da Dívida Ativa municipal. CAPÍTULO II ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 4º. A Proposta Orçamentária será composta dos Anexos |, II, Ill e IV, que conterão: |. legislação e resumos da receita, referentes aos orçamentos fiscais e próprios da administração direta; IH. orçamento fiscal, compreendendo os orçamentos dos Poderes Executivo e Legislativo; Art. 5º. O Orçamento Fiscal do Município discriminará as despesas por órgãos, unidades orçamentárias, projetos e ou atividades, segundo a classificação funcional programática e natureza dos gastos, nos moldes da Portaria SOF nº 08, de 04 de fevereiro de 1985 e suas alterações, obedecendo aos seguintes agrupamentos: DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Pública Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL RUA JANGADA 25 —CX POSTAL 24 — Fone (O 44) 2721272 FAX (O 44)272-1447 -CNPJ 76950 0210001-30 fx EE REAIS irei ii ae, Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida Pública Outras Despesas de Capital Art. 6º. As programações dos Fundos de: Assistência Social, dos Direitos da Criança e do Adolescente, de Trânsito, de Desenvolvimento e Conservação Florestal, da Saúde, serão abertos como atividade nas unidades orçamentárias a que estiverem subordinadas. 8 Único — A criação ou implantação de novos fundos no decorrer do exercício serão feitos por Lei Especifica, autorizada pelo Poder Legislativo e incorporados ao Orçamento Geral do Município. CAPÍTULO IV DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 7º. Dos montantes estabelecidos na proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2004, o percentual mínimo de 3% das Receitas Corrente Líquidas apurada até o último bimestres anterior à elaboração da proposta, será consignado em Reserva de Contingência. Art. 8º. Serão classificados sob o código 499098 - Reserva de Contingência, os “Ecursos consignados em Reserva de Contingência e no elemento de despesa 4130 00 — investimentos em Regime de Execução Especial, as parcelas de dotações decorrentes de vetos por parte do Executivo. Art. 9º. No Projeto de Lei Orçamentária Anual as receitas serão estimadas e as despesas fixadas segundo preços vigentes em 1º de Agosto de 2003 (base de correção relativa a 31 de Julho de 2003). 8 1º Os valores da receita e despesa apresentadas no Projeto de Lei Orçamentária Anual, poderão ser atualizados antes do início da execução orçamentária, mediante a aplicação de Índice Nacional de Preços ao Consumidor, considerado no período de julho (inclusive) a novembro (inclusive) e previsão do respectivo índice para dezembro de 2003. 8 2º O Poder Executivo, no prazo de 60 dias após a publicação da Lei Orçamentária e por ocasião das correções efetuadas no decorrer do exercício, encaminhará à Câmara Municipal para ciência, cópia do orçamento anual devidamente corrigido. Art. 10. O Projeto de Lei do Orçamento para 2004 destinará recursos para atender prioritariamente: RUA JANGADA 25 CX POSTAL 24 — Fone (O 44) 2721272 FAX (0 44)272-1447 -CNPJ 76950 0210001-30 fa = Rad ip ah ás Dai |. ao pagamento de precatórios judiciais apresentados até 1º de julho do presente exercício; Il. as despesas com pessoal ativo, inativo e encargos sociais; Il. ao pagamento do serviço da dívida pública e da dívida para com o Instituto Nacional de Previdência Social; Iv. aos empréstimos e as contrapartidas de programas objeto de financiamentos; V. a manutenção e desenvolvimento do ensino, de acordo com o artigo 212 da Constituição Federal e Emenda nº 14/96 ; e VI. ao custeio do plano complementar ao Sistema Único de Saúde; Art. 11. O Poder Legislativo, até do dia 05 do mês de Agosto do presente exercício, em conformidade a Emenda Constitucional nº 25/00, encaminhará a proposta orçamentária da Câmara, limitada a 8% da receita tributária e das transferências previstas no $ 5º, do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, para fins de inclusão no Orçamento Geral do Município. $ Único. Caso o orçamento aprovado para o Poder Legislativo extrapole os “mites estabelecidos no caput deste artigo, os valores excedentes serão objeto de veto por parte do Chefe do Poder Executivo, cujo montante será incorporado no elemento de despesa 4130 00 — Investimentos em Regime de Execução Especial. Art. 12. As receitas dos Orçamentos Fiscal e dos Órgãos da Administração indireta serão programadas para atender prioritariamente gastos com pessoal e encargos sociais, encargos e principal da dívida, precatória judiciária, manutenção das atividades e dos bens públicos e contrapartidas de financiamentos e de convênios. & Único. Os recursos do Tesouro Municipal somente poderão ser programados para atender despesas de capital depois de atendidas as despesas de que trata este artigo. Art. 13. O produto da alienação de bens e direitos pertencentes ao Poder Público Municipal será aplicado no atendimento de despesas de capital. Art. 14. O Poder Executivo incluirá na previsão das receitas recursos à conta de Operações de Crédito a serem contratados até o valor de R$ 400.000,00. 8 1º. A programação das despesas a serem custeadas com recursos de operações de crédito não poderá exceder o montante das despesas de capital fixadas no orçamento, salvo existência de lei específica autorizando a aplicação em despesas correntes, observado o disposto no inciso III, do Art. 167 da Constituição Federal. 8 2º O Poder Executivo fará constar da programação orçamentária da despesa custos com juros e outros encargos decorrentes da contratação de operação de crédito e de operações de crédito por antecipação de receita, observada o disposto na Seção IV, da Lei Complementar 101/00 e demais normas que regem a matéria. RUA JANGADA 25 —CX POSTAL 24 — Fone (D 44)272-1272 -FAX(0 442721447 -CNP.J 76950 0210001-30 E = na "add a = Art. 15. Constará do Projeto de Lei Orçamentária demonstração dos efeitos sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões e qualquer Denefício de natureza financeira, tributária e creditícia, citando as medidas que serão *omadas para compensar as renúncias de receitas e relativas a aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado. Art. 16. A programação da despesa destinada a cobertura dos gastos com pessoal e encargos sociais à conta de recursos do Orçamento Fiscal, será fixada em até 50% da receita corrente líquida e não poderão exceder os seguintes limites: 6% (seis por cento) para o Legislativo; 54% (Cinquenta e quatro por cento) para o Executivo. 8 1º. Para fins de cálculo, entende-se como despesas com pessoal, o disposto no art. 18, da Lei Complementar Federal nº 101/00. 8 2º. O Executivo Municipal deverá observar e atender os contidos no Art. 59, Parágrafo primeiro, inciso Il, e Art. 22 Parágrafo único, incisos |, |, II, IV e V, da Lei Complementar nº 101/00. Art. 17. O Projeto de Lei Orçamentária considerará, na programação das despesas com pessoal, os efeitos da implantação do Plano de Cargos e Salários, do reenquadramento de professores, de adicionais por tempo de serviço, decorrentes da programação de reajuste salarial aos servidores e agente políticos e do aumento de múmero de vagas para as diversas áreas da Administração. 8 1º. Os custos decorrentes da implementação das ações programadas no caput neste artigo serão custeados com recursos do orçamento fiscal e próprio dos ôrgãos da administração indireta. 8 2º. Na Lei Orçamentária anual, será destinado o percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, para remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público, em cumprimento ao Art. 7º da Lei Federal 9.424/96 e Emenda Constitucional nº 14/96. 8 3º - Na Lei Orçamentária anual, será destinado o percentual mínimo de 15% (quinze) por cento, para os dispêndios com ações e serviços públicos de Saúde, nos termos da Emenda Constitucional nº 29 de 13 de setembro de 2000. Art. 18. O Poder Executivo fica autorizado a incluir na Proposta Orçamentária para o exercício de 2004, custos com ampliação de ações nas áreas de educação, saúde, esporte, ação social, cultura, infraestrutura, urbanismo e aperfeiçoamento administrativo e com a criação do programa de apoio e financiamento a implantação de indústrias, de fomento a agropecuária e de estímulo ao comércio. RUA JANGADA, 25 —-CX POSTAL 24 — Fome (0 44) 2772-1272 - FAX (O 44)2721447 -CNPJ 76.950 021/0001-30 fa == 8 Único - Os custos decorrentes da implementação das ações programadas no caput deste artigo, correrão a conta de recursos do orçamento fiscal. Art. 19. As despesas consideradas irrelevantes, assim consideradas aquelas que não ultrapassarem o limite de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido na Lei nº 5 666/93 para a dispensa de licitação na modalidade Carta Convite (compras e serviços) serão processadas em regime de adiantamento, de conformidade com o que dispõe o Art. 58. da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 20. Ao Projeto de Lei Orçamentária Anual poderão ser incorporadas emendas, que: 1. sejam compatíveis com as disposições do Plano Plurianual e da presente lei; H. indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes da anulação de despesas, excluídas as que: a) incidam sobre dotações para pessoal ativo, inativo e seus encargos; b) sobre o serviço da dívida; c) sobre dotações custeadas com recursos provenientes de convênios, operações de crédito e outras formas de contrato, bem como de suas contrapartidas; d) transfiram recursos próprios da administração indireta; Art. 21. É vedada a inclusão no projeto de lei orçamentária de créditos orçamentários com finalidade imprecisa, com dotação ilimitada, destinados a investimento com duração superior a um exercício que não esteja previsto no Plano Plurianual ou em '=i que autorize sua inclusão. Art. 22. O Projeto de Lei Orçamentária contemplará recursos para concessão de auxílios, doações, transferências e subvenções a pessoas físicas e jurídicas, visando à promoção e desenvolvimento de ações de caráter assistencial, social, médico, educacional, cultural, esportivo, em suplementação aos recursos de origem privada aplicados a esses objetivos. 8 1º Para consecução do proposto neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios ou acordos com pessoas jurídicas interessadas na parceria, observados a existência de lei autorizatória específica e o disposto nos artigos 16 a 19 da Lei Federal nº 4.320/64. 58 2º Não serão concedidos auxílios, doações, transferências e subvenções para cobertura de déficits ou prejuízos de pessoas jurídicas. 8 3º Os programas de assistência social que contemplem fornecimento de remédios, cestas básicas, passagens, e a cobertura de outras necessidades de pessoas físicas, deverão estar em conformidade com as normas do Sistema Único de Saúde, estarem previstos na Lei Orçamentária ou em Créditos Adicionais e em normas complementares. CX POSTAL 24 — Fome (D 44)272-1272 -FAX (0 44)2724447 -CNPJ 76950 0210001-30 ; RUA JANGADA 25 — Q x E q A ii asia * Ecotfgiogo No Projeto de Lei Orçamentária, em suas emendas e alterações, fica vedado à inserção de projetos ou atividades cuja dotação orçamentária programada não seja suficiente à cobertura integral dos custos no decorrer do exercício, bem como, não serão identificadas instituições privadas a serem beneficiadas com transferências, auxílios = subvenções econômicas ou sociais, observadas as normas da Lei Complementar Federal nº 101/00 e Lei Federal nº 4.320/64. Art. 23. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à cobertura de despesas de natureza institucional de outros entes da Federação. Art. 24. Acompanhará o Projeto de Lei Orçamentária, relação, em ordem cronológica, das sentenças judiciais a serem pagas no exercício seguinte. Art. 25. O Executivo Municipal encaminhará o Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2004 ao Legislativo Municipal até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro. Art. 26. Se o Projeto de Lei Orçamentário Anual, não for encaminhado à sanção do Prefeito Municipal em tempo hábil, a programação dele constante poderá ser executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze) avos do total de cada dotação, na forma da Proposta do Orçamento Anual remetida a Câmara Municipal, conforme dstermina a Lei Federal nº 4.320/64. CAPÍTULO V DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA Art. 27. As programações de gastos, em qualquer dos orçamentos, deverão apresentar consonância com as prioridades governamentais estabelecidas no Plano Plurianual e na presente Lei. Art. 28. Os recursos recebidos pelo Município, provenientes de convênios, ajustes, acordos e outras formas de contratos e ou transferências efetuadas por outras esferas de governo ou pelo setor privado, deverão ser registrados como receita e suas aplicações programadas nas despesas orçamentárias, só podendo sofrer desvinculação por lei específica. Art. 29. Até quarenta dias após a publicação dos orçamentos, o Executivo Municipal, com o objetivo de ajustar o montante de gasto à capacidade de arrecadação, estabelecerá, por meio de ato próprio, o Orçamento Liberado, as parcelas de dotações em Recursos a Programar e em Recursos Diferidos e o cronograma financeiro de gesembolso. 8 1º. Entende-se por Orçamento Liberado, o produto entre o Orçamento Inicial e as parcelas de dotações consignadas em Recursos a Programar e em Recursos Diferidos. S 2 Entendese por Recusos a Programar, parcelas de dotações RUA JANGADA 25 —CX POSTA 24 —- Fome (D 44)272-1272 -FAX (O 44)2721447 -CNPJ 76950 0210001-30 fa zm dio ss. a Feeipira indisponíveis para emissão de notas de empenho e ou assunção de despesas. 8 3º Entende-se por Recursos Diferidos, parcelas de dotações orçamentárias destinadas a atender despesas empenhadas e programadas para pagamento no exercício seguinte. Art. 30. É vedada a emissão de nota de empenho e ou assunção de despesa à conta de Recursos Diferidos, sem que os recursos financeiros necessários a integral quitação do compromisso assumido estejam disponíveis. Art. 31. Com o objetivo de flexibilizar a execução orçamentária, as parcelas de dotações consignadas em Recursos a Programar e em Recursos Diferidos, podem ser remanejados na medida das necessidades, desde que os respectivos montantes não sejam alterados. Art. 32. A liberação de Recursos a Programar para emissão de notas de empenho e ou assunção de despesas, depende da existência de superávit a ser demonstrado através da apuração comparativa entre a receita reestimada para o exercício e o orçamento liberado. Art. 33. Para consecução das Ações Programáticas e com base na reestimativa da receita a ser arrecadada pelo tesouro municipal, a Secretaria de Finanças estabelecerá cotas mensais para emissão de notas de empenho e ou assunção de despesas. Art. 34. As obras iniciadas sob a responsabilidade do Município, terão prioridade na alocação dos recursos orçamentários e financeiros, até sua conclusão. Art. 35. As programações custeadas com recursos provenientes de convênios, contratos e operações de crédito não contratadas, ficarão condicionadas à efetiva formalização dos instrumentos. Art. 36. A implementação do disposto nos artigos 17 e 18 da presente lei fica condicionada a observância das normas e limites estabelecidos nesta Lei, e será precedida de declaração do Administrador Municipal assegurando que o aumento tem adequação à Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento anual, informando a origem dos recursos financeiros destinados à sua cobertura. Art. 37. No decurso da execução orçamentária, mediante edição de ato próprio do Executivo, os recursos programados em Reserva de Contingência definidos no artigo S” serão destinados à cobertura de passivos contingentes, e os consignados em Investimentos em Regime de Execução Especial, servirão de fonte para abertura de créditos adicionais, obedecidos o disposto no artigo 36 da presente lei. Art. 38. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às mecessidades técnicas decorrentes da execução das metas físicas, fica o Poder Executivo autorizado, por meio de ato próprio. na medida das necessidades, a alterar a programação orçamentária fixada para o exercício de 2004 no que couber: RUA JANGADA 25 —CX POSTAL 24 — Fome (D 44)272-1272 FAX (0 44)272-1447 -CNP.J 76950 0210001320 * a += 1. Por meio da abertura de crédito adicional suplementar, ajustar os valores das dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais e ao pagamento de encargos e do principal da dívida pública e, desde que tecnicamente justificado, os valores programados em outras despesas correntes e de capital custeados com recursos do tesouro municipal e de outras fontes, utilizando como recursos às formas previstas no artigo 43, da Lei Federal 4.320/64. H. As autorizações contempladas neste artigo são extensivas a dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo e as programações orçamentárias dos fundos e dos órgãos da administração indireta. Art. 39. A contratação, prorrogação e composição de dívidas confessadas, de operações de crédito e de operações de crédito por antecipação de receita dependem de isi autorizativa específica, observadas as normas que disciplinam a matéria. Art. 40. A avaliação da gestão fiscal, do equilíbrio orçamentário e financeiro e do controle dos custos e resultados dos programas, projetos e atividades financiadas com os recursos dos orçamentos, serão efetuados de acordo com a legislação vigente. 8 1º Em caso de déficit ou da constatação da impossibilidade do cumprimento das metas de resultado primário ou nominal nos trinta dias subsequentes, mediante ato próprio do Executivo, serão estabelecidas medidas para redução da execução orçamentária e da movimentação financeira. 8 2º Constará do elenco de medidas para restabelecer equilíbrio orçamentário & financeiro, critérios e montantes para emissão de notas empenho, liquidação dos compromissos assumidos anteriormente, contas a pagar do exercício, restos a pagar e outras obrigações de natureza financeira, até sua total quitação. 8 3º Das limitações de gastos estabelecidos no parágrafo anteriores, excluem- se as obrigações constitucionais e legais afetas ao Município, precatórios regularmente escritos, despesas decorrentes de decisões judiciais, pagamento do serviço e do principal da dívida contratada e ou fundada. Art. 41. Restabelecida a capacidade financeira da receita prevista, ainda que parcial, a retomada da execução orçamentária dar-se-á nos limites das disponibilidades, mediante ato do Executivo, suspendendo os efeitos das medidas de contenção editadas por força da aplicação do disposto no artigo 38. Art. 42. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrario. PAÇO MUNICIPAL, aos 27 de junho de 2003. RUA JANGADA 25 —-CX POSTAL 24 —- Fame (D 44)272-1272 -FAX(O 44)27214447 -CNPJ 76950 021000130 a mos 10 Eurípedes Molina Tasca Prefeito Municipal ANEXO I AÇÕES PRIORITÁRIAS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2004 Ficam fixadas, por área de atuação, as seguintes ações programáticas prioritárias: L LEGISLATIVA Objetivos Assegurar o funcionamento da Câmara, em consonância com os preceitos constitucionais e com as normas estabelecidas na Lei Orgânica, Lei Complementar nº 4 | 401/00, Emenda Constitucional nº 25/00, oferecendo plenas condições aos Vereadores no exercício de suas funções; legislar, com a sanção do Prefeito, sobre matérias de competência do Município; organizar e administrar os seus serviços internos; exercer extemamente o controle sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos municipais, revisar periodicamente a legislação municipal e executar outras atividades previstas na Lei Orgânica do Município. Metas Especificação a) aquisição de móveis, máquinas e equipamentos em geral para atendimento às necessidades da Câmara Municipal; D) aquisição de terreno para construção do prédio da Câmara Municipal; c) apoio à promoção de eventos; d) construção de novo prédio para a Câmara Municipal, e/ou reforma do atual; €) adquirir veículo; É) manutenção das atividades funcional da Câmara. E ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS. —* Objetivos Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo Prefeito, assessorar o Chefe do Executivo nas relações com os diversos segmentos da RUA JANGADA 25 CX POSTAL 2 Fome (D 44)2721272 FAX (0 44)2724447 -CNPJ 76950 0210001-30 fx iPP ES E 11 SSedade E fia sua representatividade diante setores e autoridades municipais, estaduais E federais; coordenar, repassar recursos e controlar as atividades executadas pelos órgãos da administração indireta; modernizar a estrutura administrativa do Executivo Municipal, executar atividades de natureza administrativa, jurídica, financeira, D'anejamento e de recursos humanos; avaliar e proceder a ajustes nas estruturas de pessoal face às metas estabelecidas neste plano; implantar plano de carreira para os servidores municipais; implantar programa de capacitação de recursos humanos; executar os processos de aquisição armazenagem e distribuição de materiais; maximizar os serviços de natureza administrativa; exercer o controle e a conservação do patrimônio mobiliário e mobiliário pertencente à municipalidade; proceder à desapropriação de móveis declarados de interesse social; modernizar e operacionalizar o sistema de mibutação e fiscalização; e garantir a execução e a qualidade dos serviços prestados à sociedade. Metas Especificação A a) Treinamento de recursos humanos; b) Revisão e atualização das alíquotas fixadas para cada espécie tributária; Realizar concurso público; d) Celebrar convênios com órgãos estaduais e federais, objetivando a execução de obras e a prestação de serviços; e) Aquisição de veículos, equipamentos e material permanente; f) Ampliação do paço Municipal; 9) Desenvolver, assessorar e coordenar todas as atividades do Município; h) Contribuir e apoiar com a formação e manutenção de consórcios e associações municipais e/ou intermunicipais; i) Proceder à manutenção das atividades funcionais das unidades administrativas; ) Dar continuidade ao sistema de acompanhamento de resultados da LRF e outras determinadas por órgão de Controle Externo; k) Efetuar o controle administrativo, financeiro e patrimonial; b Executar a administração de recursos humanos; m) Prover a amortização e encargos da dívida do Município; n) Cumprir com precatórios e ou sentenças judiciárias; q ia EL DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA. Objetivos Promover a segurança da população do Município, protegendo o seu patrimônio contra sinistros. dar apoio ao Conselho Municipal de Segurança, executar sm E es creo dor RUA JANGADA 25 —CX POSTAM 2 Fame (D 44)2721272 -FAX(O 44)272-1447 -CNPJ 76.950 021/0001-30 Ee O t) [U) g dg EgéPnta Militar em conjunto com o Governo Federal. Metas Especificação a) Aquisição de equipamento e material permanente; b) Contribuir financeiramente para manutenção das atividades do Fundo Municipal de Trânsito; c) Prover recursos a serem aplicados na melhoria da sinalização de Trânsito; d) Prover a manutenção de viaturas policial Civis e Militar através de convênios com a Secretaria de Estado da Segurança; Fy. EDUCAÇÃO E CULTURA. Objetivos Dotar a rede municipal de educação e cultura de meios necessários à manutenção e melhoria do ensino de primeiro grau; fortalecer o ciclo básico de afabetização; promover a capacitação profissional do quadro de pessoal que atua no ensino municipal; desenvolver ações para valorização do magistério; implantar o programa de educação integral; assegurar o acesso de alunos residentes no meio rural através do transporte escolar, manter e aprimorar o serviço de merenda escolar; mcentivar a implantação de hortas em escolas; implantar cursos profissionalizantes para vens e adultos; construir, ampliar e reformar escolas; promover o desporto educacional escolar; construir canchas poliesportivas em escolas; desenvolver programas culturais; e promover eventos esportivos. Metas Especificação a) Gerenciar e manter colégios; b) Manter alunos no ensino de 1º grau; c) Executar as atividades do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF -: d) Manter alunos no ensino pré-escolar; e) Construir canchas poliesportivas; f) Realizar jogos estudantis; g) Equipar Adquirir acervo para bibliotecas municipal e estadual; h) Promover o transporte de alunos; i) Ampliar e/ou manter frota de ônibus para o transporte escolar; à) Distribuir material escolar para alunos carentes; k) Fomecer merenda escolar, ) Implantar cursos profissionalzantes, RUA JANGADA 25 —-CX POSTA 2 —-Fome (O 44)272-1272 -FAX(0 44)272-1447 -CNPJ 76950 021/0001-30 ds ma amet com br 13 n) Capacitar professores; o) Apoiar feiras de artesanato; p) Construir e reformar parques infantis, err — q) Ampliação e Manutenção da Casa da Cultura; da r) Contribuir para atendimento do ensino especial no Município; s) Firmar convênios com órgãos federais e estaduais; t) Manter o ensino supletivo; u) Construção de quadra coberta; v) Construção de escola para Educação Especial, w) Aquisição de veículos; x) Aquisição de equipamentos e material permanente; y) Manutenção das Atividades funcional da Educação e Cultura; V. SAÚDE. Objetivos Desenvolver ações de saúde pública e elevar os níveis de atendimento à população do Município, de forma a reduzir os custos sociais resultantes da falta de prevenção; proporcionar atendimento médico básico e especializado a toda população, operacionalizar as ações do Sistema Único de Saúde, através do atendimento médico ambulatorial e hospitalar, executar programas preventivos de saúde materno/infantil, de higiene bucal e de combate ao uso de drogas; realizar exames laboratoriais; distribuir medicamentos a pessoas carentes; executar campanhas de vacinação; desenvolver ações para combate e prevenção de doenças diarréicas, de infecções respiratórias e de doenças previsíveis por imunização; e implementar ações de Vigilância Sanitária. Metas Especificação a) Gerenciar e manter postos de saúde; b) Contribuir e manter o Fundo Municipal de Saúde; c) Promover o atendimento médico e odontológico; d) Distribuir medicamentos a carentes; e) Custear exames laboratoriais; f) Transportar pacientes no Município e a outras cidades; g) Firmar convênios com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais; RUA JANGADA 725 —CX POSTA MM - Fame (D 44)272-1272 FAX (O 44)272-1447 -CNPJ 76950 021/0001-30 a TE quant ras br 14 h) Dar cumprimento ao Programa SUS — Serviço Único de Saúde, em Convênio )) s com a Secretaria Estadual de Saúde e Ministério da Saúde; ] Aquisição de veículos e material permanente; |) isianoonie| Ampliação do Centro de Saúde; k) Contratação de médicos, Bioquímicos, dentistas e outros profissionais da área da saúde; 1) Firmar acordo de serviços hospitalares com terceiros; m) Construção e readequação de aterro sanitário; n) Promover campanhas preventivas; o) Dar continuidade ao Programa Médico da família, através de Convênio com Governo Federal; p) Realizar campanhas de vacinação. VI. ASSISTÊNCIA SOCIAL. Objetivos Executar programas sociais de natureza comunitária; atender crianças e adolescentes carentes de O a 17 anos, propiciando condições ao seu desenvolvimento e ntegração na sociedade; implantar e manter rede de creches municipais; apoiar e manter Conselhos Tutelares dos Direitos da Criança e do Adolescente; atender pessoas carentes devidamente cadastradas; atender pessoas portadoras de deficiência física e mental; apoiar técnica e financeiramente, através de convênios, entidades assistenciais sem fins Jucrativos devidamente cadastrados na Secretaria de Assistência Sociais e declaradas de utilidade pública, através de Lei Municipal. Metas Especificação [ay es Executar programas sociais; Manter e/ou Ampliar creches; Firmar convênios com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais; Realizar cursos profissionalizantes para adolescentes e adultos; Apoiar Conselhos Tutelares; Atender carentes; Atender deficientes físicos e mentais; Desenvolver programas para idosos e menores; Implantar o Centro de apoio aos trabalhadores rurais volantes; RUA JANGADA 25 CX POSTA 26 Fame (0 44)2721272 FAX (O 44)272-1447 -CNPS 76.950 021/0001-30 fa E os 15 i) Apoiar entidades assistenciais através de convênios; k) Contribuir para a Formação do Patrimônio do Servidor Público — PASEP =; |) Contribuir financeiramente com a APMI, APAE e outras entidades assistenciais declaradas de utilidade pública, através de celebração de contratos e convênios; m) Aquisição de equipamentos e material permanente; n) Aquisição de veículos; E + o) Contribuir e manter o Fundo Municipal de Assistência Social “FMAS; p) Contribuir e manter o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — FMDCA q) Dar continuidade ao programa padaria comunitária; = r) Manutenção das Atividades funcional das Unidades; s) Dar apoio a Associação dos Servidores Públicos; t) Construir Centro de Convivência aos idosos. + Vil. PREVIDÊNCIA SOCIAL. Objetivos Atender custos com recolhimentos, parcelamentos e compensação com a Previdência Geral do Instituto Nacional da Seguridade Social — INSS. Metas Especificação a) Efetuar compensação de pensões, auxílios e aposentadoria junto ao INSS; b) Dar assistência aos servidores para fins de aposentadoria: c) Manter com regularidade recolhimentos e parcelamentos junto a Previdência geral do INSS. Wim. HABITAÇÃO, URBANISMO E SANEAMENTO Objetivos Planejar e apoiar a construção de conjunto habitacional; conservar e proceder & melhorias em parques. praças, ruas urbanas e outros logradouros públicos; executar Obras de saneamento urbano: arborizar parques, praças e ruas; executar serviços de RUA JANGADA 25 -CX POSTA 24 Fome (D 44)272-1272 -FAX(O 44)2721447 -CNPJ 76950 0210001-30 fa +" 16 e Ecológica “mpeza pública e coleta de lixo; implantar o programa e a usina de beneficiamento de lixo que não é lixo; operacionalizar, ampliar e conservar o cemitério municipal; operacionalizar 2 serviço funerário; proceder à análise de projetos arquitetônicos, expedir alvarás, Fscalizar a construção de casas, prédios e outras edificações; expedir certificados de conclusão de obras; executar os serviços de iluminação pública; executar obras de saneamento básico, galerias de águas pluviais e celulares, pontes e dragagens de rios e córregos em conjunto com a SANEPAR, apoiar a implantação de rede de distribuição de &gua e iniciar a implantação da rede de coleta e tratamento de esgoto. Metas Especificação a) Manter o cadastro básico de imóveis; b) Abrir ruas em bairros e conjuntos; c) Aquisição de terrenos e implantação de unidades residenciais à população de baixa renda; d) Conservar parques; e) Celebrar convênios com órgãos federais e estaduais para infla estrutura; f) Remodelar e conservar praças; 9) Conservar vias urbanas; h) Construir meios-fios, sarjetas e calçadas em vias urbanas; | i) Construir abrigos para o embarque de passageiros; j)) Dar continuidade na construção de galerias de águas pluviais; k) Dar continuidade em pavimentação e urbanizar ruas na sede e ou distritos; ) Construir pontes e bueiros; m) Plantar árvores em logradouros públicos na sede e ou distritos; n) Operacionalizar e ampliar o cemitério municipal: o) Executar serviço e ampliação na rede de iluminação pública; p) Implantar poços artesianos em bairros do Município; q) Expedir alvarás de licença; r) Realizar fiscalização em obras; s) Coletar lixo residencial; t) Coletar lixo hospitalar e industrial; u) Apoiar a ampliação da rede de água; v) Apoiar a ampliação da rede de esgoto; w) Prover reciclagem do lixo; x) Manutenção e ampliação de capelas mortuária; y) Calçamento com pedras irregular nas ruas e avenidas. =| = a as RUA JANGADA 25 —-CX POSTA 24 —- Fome (D 44)272-1272 FAX (O 44)272-1447 -CNP.J 76950 0210001-30 fx Ea mma nes enao he 1% e Ecológica A EX. COMUNICAÇÕES. Objetivos Apoiar a implantação de telefones públicos e radio comunitária no município. Metas Especificação a) Dar apoio na implantação e manutenção de telefones públicos; b) Dar apoio à implantação de radio comunitária. X. INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS Objetivos Apoiar e incentivar a implantação de novas indústrias e estimular o desenvolvimento do comércio no Município, através do incremento de cadeias produtivas e da oferta de toda infra-estrutura necessária a cada setor da Industria comércio e serviços, visando o desenvolvimento do município. Metas | Especificação 2 a) Apoiar implantação de indústrias; | b) Fomentar o desenvolvimento industrial, comercial e serviços no município; c) Incentivar aumento de produção nas indústrias instaladas; d) Gerar empregos diretos; | | e) Apoiar COPEL na ampliação da rede elétrica; | f) Apoiar SANEPAR na ampliação da rede água; g) Dar apoio e promover a EXPO — FÊNIX; h) Manutenção das Atividades das Unidades. XI. AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE Objetivos Apoiar o aumento da produtividade e da renda do setor agropecuário: aumentar a área de proteção e preservação do meio ambiente; estimular a exploração racional dos recursos naturais renováveis; identificar fontes poluidoras do meio ambiente; promover ações para redução dos índices de poluição, inclusive pelo uso de agrotóxico; manter wiveiro florestal e produzir mudas: operacionalizar o matadouro municipal; RUA JANGADA 25 -CX POSTAM 24 —-Fome (D 44)272-1272 -FAX(O 44)2721447 -CNPJ 76950 0210001-30 fa A ones no lr 18 Metas Especificação Apoiar a recuperação de área degradada; b) Adquirir veículos e material permanente; c) Implementar o sistema de micro-bacias com a locação de máquinas; d) Apoiar reflorestamento de fundo de vale e matas ciliares; 7 e) Distribuir mudas ; 1 9 Realizar campanhas educativas sobre o uso de agrotóxicos; , Controlar o abate de animais; h) Manter o viveiro de mudas de café, legumes e frutas, para comercialização e distribuição de sementes. i) Preservar o parque florestal; | j) Celebrar convênios com órgãos estaduais e federais com a finalidade de apoiar a| agricultura e a pecuária; (to) — k) Construir tanques para produção de alevinos; 1 |) Firmar e manter convênio com a EMATER/PR; m) Construção de abastecedouros comunitários na zona rural; | n) Apoiar atividades de produção agropecuária e Hortifrutigranjeiro com programas de manejo integrados de solos, objetivando o aumento de produtividade e preservação do solo; o) Dar continuidade no apoio a Exposição feira livre; p) Aquisição de veículos, equipamentos e material permanente; q) Aquisição de patrulha mecanizada; | 1) Incentivar a produção de ranicultura é piscicultura; Ss) Incentivo a inseminação artificial; t) Incentivo a Associações comunitárias rurais; Manutenção das Unidades. Implantação de horta comunitária. do < ee) XH. TRANSPORTES Objetivos Conservar e proceder a melhorias estradas vicinais; executar obras de abertura, RUA JANGADA 25 —CX POSTAM M -Fome (O 44)272-1272 -FAX(O 44)2721447 -CNPJ 769500210001-30 fa a 19 e Ecológica . . . =. o conservação e cascalhos de estradas; operacionalizar o almoxarifado e oficina mecânica. Metas ! Especificação | a) Executar obras de abertura, reabertura, cascalhos e calçamento com pedra irregular de estradas vicinais; - b) Adquirir veículos, máquinas rodoviárias e materiais permanentes; c) Construir pontes, pontilhões e bueiros; 3 d) Firmar convênios com órgãos federais e estaduais visando a execução de obras; e) Manutenção das Atividades das unidades; f) Manutenção da malha rodoviária. E XHt. DESPORTO, TURISMO E LAZER Objetivos Apoiar e executar programas no sentido do desenvolvimento no turismo, conservar e ou ampliar as áreas de desporto e lazer, visando a integração dos jovens com eventos e ou competições desportivas. Metas Especificação a) Participação do município em competições esportivas regionais; b) Aquisição de equipamentos esportivos para centros de recreação e quadras; c) Promoção e incentivos aos esportes amadores municipais visando a integração dos jovens e demais desportista; d) Construção de vestiários em campo de futebol da sede e distritos; e) Continuar com infla — estrutura em quadras cobertas e construção de ginásio de esportes. f) Desenvolver o rally fluvial; g) Dar apoio ao conselho municipal de turismo; h) Ampliar e conservar o parque aquático; i) Prover ações ao turismo; * "'j) Apoio e incentivo na exploração do turismo; * k) Construção e Remodelação de praças; m ) Participação do Município em competições esportivas regionais e Municipais; | m) Elaboração do Estatuto e Calendários esportivos; | n) Manutenção e conservação da pista de Motocross; RUA JANGADA 25 -CX POSTA 74 —- Fome (D 44)272-1272 —FAX (0 44)2721447 -CNPJ 76 950 021/0001-30 E EMA amar Gunet cn hr 20 PAÇO MUNICIPAL, aos 27 de junho de 2003. N Eurípedes Molina Tasca Prefeito Municipal RUA JANGADA 725 -CX POSTA 24 -Fome (D 44)272-1272 -FAX(O 44)2721447 -CNPJ 76.950 021/0001-30 RO net coa br