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norma nº 7/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 7 / 2003
Date 2003-09-23
EmentaDISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id698

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LEI Nº 007/2008.
SÚMULA: Dispõe sobre o Conselho Municipal
Antidrogas, e dá outras providências.
. A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO
PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS, APROVOU E
EU EURÍPEDES MOLINA TASCA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
FÊNIX, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica instituído o Conselho Municipal Antidrogas - COMAD de
FÊNIX, que, integrando-se ao esforço nacional de combate às drogas,
dedicar-se-á ao pleno desenvolvimento das ações referentes à redução
da demanda de drogas.
8 1º - Ao COMAD caberá atuar como coordenador das atividades de
todas as instituições e entidades municipais, responsáveis pelo
desenvolvimento das ações supra mencionadas, assim como dos
movimentos comunitários organizados e representações das instituições
federais e estaduais existentes no município e dispostas a cooperar com
o esforço municipal.
8 2º - O COMAD, como coordenador das atividades mencionadas no
parágrafo anterior, deverá integrar-se ao Sistema Nacional Antidrogas -
SISNAD, de que trata o Decreto Federal 3.696 de 21 de dezembro de
2000.
8 3º - Para os fins desta Lei, considera-se:
| - Redução de demanda como o conjunto de ações relacionadas à
prevenção do uso indevido de drogas, ao tratamento, à
recuperação e a reinserção social dos indivíduos que apresentem
transtornos decorrentes do uso indevido de drogas.
Il - Droga como toda substância natural ou produto químico que,
em contato com o organismo humano, atue como depressor,
estimulante, ou perturbador, alterando o funcionamento do sistema
nervoso central, provocando mudanças no humor, na cognição e
no comportamento, podendo causar dependência química. Podem
ser classificadas em ilícitas e lícitas, destacando-se, dentre essas
últimas, o álcool, o tabaco e os medicamentos;
RUA JANGADA 25 CX POSTM 2 —-Fame (0 44)272-1272 -FAX(O 44)272-1447 -CNPJ 76 950 021/0001-30
Fa Ce o a.
e
4 - Drogas ilícitas aquelas assim especificadas em Lei nacional e
tratados internacionais firmados pelo Brasil, e outras, relacionadas
periodicamente pelo órgão competente do Ministério da Saúde,
informada a Secretaria Nacional Antidrogas - SENAD e o
Ministério da Justiça — MJ;
Artigo 2º - São objetivos do COMAD:
| - Instituir e desenvolver o Programa Municipal Antidrogas - PROMAD,
destinado ao desenvolvimento das ações de redução da demanda de
drogas;
Il - Acompanhar o desenvolvimento das ações de fiscalização e
repressão, executadas pelo Estado e pela União; e
Hl - Propor, ao Prefeito e à Câmara Municipal, as medidas que
assegurem o cumprimento dos compromissos assumidos mediante a
instituição desta Lei.
$ 1º - O COMAD deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal,
mantendo atualizados o Prefeito e a Câmara Municipal, quanto ao
resultado de suas ações.
$ 2º - Com a finalidade de contribuir para o aprimoramento dos Sistemas
Nacional e Estadual Antidrogas, o COMAD, por meio da remessa de
relatórios frequentes, deverá manter a Secretaria Nacional Antidrogas -
SENAD, e o Conselho Estadual Antidrogas - CONEN, permanentemente
informados sobre os aspectos de interesse relacionados à sua atuação.
Artigo 3º - O COMAD fica assim constituído:
| - Presidente;
Il - Secretário-Executivo; e
HI - Membros.
8 1º - Os conselheiros, cujas nomeações serão publicadas em Diário
Oficial do Município, terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a sua
recondução por um biênio.
RUA JANGADA 25 CX POSTM 2 Fome (O 44 272-1272 — FAX(O 44)2724447 -CNPJ 76 950 0210001-30
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Fey Eotdempre que se faça necessário, em função da tecnicidade dos
temas em desenvolvimento, o Conselho poderá contar com a
participação de Consultores, a serem indicados pelo Presidente e
nomeados pelo Prefeito.
8 3º - O Presidente do Conselho deverá ser designado mediante livre
escolha do Prefeito, dentre os conselheiros efetivos; e
PARÁGRAFO Único - Para a otimização dos trabalhos, a composição do
COMAD será assim constituída:
REPRESENTANTES DA PREFEITURA - sendo:
- 01 (um) do Órgão de Saúde;
- 01 (um) do Órgão de Educação;
- 01 (um) do Órgão de Assistência Social;
- Representante do Poder Judiciário;
- Representante do Ministério Público;
- Representante da Delegacia de Polícia:
- Representante da Policia Militar;
- Representante do Conselho Tutelar;
- Representantes da Sociedade Civil Organizada.
Artigo 4º - O COMAD fica assim organizado:
|- Plenário;
Il - Presidência;
Il - Secretaria-Executiva; e
IV - Comitê-REMAD.
PARÁGRAFO Único - O detalhamento da organização do COMAD será
objeto do respectivo Regimento Interno.
RUA JANGADA 25 CX POSTA 2 Fome (D 44)272-1272 -FAX(O 44)2721447 CNPJ 76950 0210001-30
as Me sa.
PAPA GO SS - As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas
por verbas próprias do orçamento municipal, que poderão ser
suplementadas.
8 1º - O COMALD, deverá providenciar a imediata instituição do REMAD
— Recursos Municipais Antidrogas; fundo que, constituído com base nas
verbas próprias do orçamento do município e em recursos
suplementares, será destinado, com exclusividade, ao atendimento das
despesas geradas pelo PROMAD.
8 2º - O REMAD será gerido pelo Órgão Fazendário Municipal, que se
incumbirá da execução orçamentária e do cronograma físico-financeiro
da proposta orçamentária anual, a ser aprovada pelo Plenário.
8 3º - O detalhamento da constituição e gestão do REMAD, assim como
de todo aspecto que a este fundo diga respeito, constará do Regimento
Interno do COMAD.
Artigo 6º - As funções de conselheiro não serão remuneradas, porém
consideradas de relevante serviço público.
PARÁGRAFO Único - A relevância a que se refere o presente artigo será
atestada por meio de certificado expedido pelo Prefeito, mediante
indicação do Presidente do Conselho.
Artigo 7º - O COMAD providencie as informações relativas à sua
criação à SENAD e ao CONEN, visando sua integração aos Sistemas
Nacional e Estadual Antidrogas.
Artigo 8º - O COMAD providencie a elaboração do seu Regimento
Interno.
Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Fênix(Paraná), 23 de setembro de 2003.
EURÍPEDESMOLINA TASCA
Prefeito Municipal.
RUA JANGADA 25 CX POSTAM 2 Fome ( 44)2721272 -FAX(O 44)27214447 -CNPJ 76 950 021/0001-30
Os ini

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