| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2003 |
| Date | 2003-09-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 007/2008. SÚMULA: Dispõe sobre o Conselho Municipal Antidrogas, e dá outras providências. . A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS, APROVOU E EU EURÍPEDES MOLINA TASCA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FÊNIX, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica instituído o Conselho Municipal Antidrogas - COMAD de FÊNIX, que, integrando-se ao esforço nacional de combate às drogas, dedicar-se-á ao pleno desenvolvimento das ações referentes à redução da demanda de drogas. 8 1º - Ao COMAD caberá atuar como coordenador das atividades de todas as instituições e entidades municipais, responsáveis pelo desenvolvimento das ações supra mencionadas, assim como dos movimentos comunitários organizados e representações das instituições federais e estaduais existentes no município e dispostas a cooperar com o esforço municipal. 8 2º - O COMAD, como coordenador das atividades mencionadas no parágrafo anterior, deverá integrar-se ao Sistema Nacional Antidrogas - SISNAD, de que trata o Decreto Federal 3.696 de 21 de dezembro de 2000. 8 3º - Para os fins desta Lei, considera-se: | - Redução de demanda como o conjunto de ações relacionadas à prevenção do uso indevido de drogas, ao tratamento, à recuperação e a reinserção social dos indivíduos que apresentem transtornos decorrentes do uso indevido de drogas. Il - Droga como toda substância natural ou produto químico que, em contato com o organismo humano, atue como depressor, estimulante, ou perturbador, alterando o funcionamento do sistema nervoso central, provocando mudanças no humor, na cognição e no comportamento, podendo causar dependência química. Podem ser classificadas em ilícitas e lícitas, destacando-se, dentre essas últimas, o álcool, o tabaco e os medicamentos; RUA JANGADA 25 CX POSTM 2 —-Fame (0 44)272-1272 -FAX(O 44)272-1447 -CNPJ 76 950 021/0001-30 Fa Ce o a. e 4 - Drogas ilícitas aquelas assim especificadas em Lei nacional e tratados internacionais firmados pelo Brasil, e outras, relacionadas periodicamente pelo órgão competente do Ministério da Saúde, informada a Secretaria Nacional Antidrogas - SENAD e o Ministério da Justiça — MJ; Artigo 2º - São objetivos do COMAD: | - Instituir e desenvolver o Programa Municipal Antidrogas - PROMAD, destinado ao desenvolvimento das ações de redução da demanda de drogas; Il - Acompanhar o desenvolvimento das ações de fiscalização e repressão, executadas pelo Estado e pela União; e Hl - Propor, ao Prefeito e à Câmara Municipal, as medidas que assegurem o cumprimento dos compromissos assumidos mediante a instituição desta Lei. $ 1º - O COMAD deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal, mantendo atualizados o Prefeito e a Câmara Municipal, quanto ao resultado de suas ações. $ 2º - Com a finalidade de contribuir para o aprimoramento dos Sistemas Nacional e Estadual Antidrogas, o COMAD, por meio da remessa de relatórios frequentes, deverá manter a Secretaria Nacional Antidrogas - SENAD, e o Conselho Estadual Antidrogas - CONEN, permanentemente informados sobre os aspectos de interesse relacionados à sua atuação. Artigo 3º - O COMAD fica assim constituído: | - Presidente; Il - Secretário-Executivo; e HI - Membros. 8 1º - Os conselheiros, cujas nomeações serão publicadas em Diário Oficial do Município, terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a sua recondução por um biênio. RUA JANGADA 25 CX POSTM 2 Fome (O 44 272-1272 — FAX(O 44)2724447 -CNPJ 76 950 0210001-30 És E lo o. i Uitiio E ES) Fey Eotdempre que se faça necessário, em função da tecnicidade dos temas em desenvolvimento, o Conselho poderá contar com a participação de Consultores, a serem indicados pelo Presidente e nomeados pelo Prefeito. 8 3º - O Presidente do Conselho deverá ser designado mediante livre escolha do Prefeito, dentre os conselheiros efetivos; e PARÁGRAFO Único - Para a otimização dos trabalhos, a composição do COMAD será assim constituída: REPRESENTANTES DA PREFEITURA - sendo: - 01 (um) do Órgão de Saúde; - 01 (um) do Órgão de Educação; - 01 (um) do Órgão de Assistência Social; - Representante do Poder Judiciário; - Representante do Ministério Público; - Representante da Delegacia de Polícia: - Representante da Policia Militar; - Representante do Conselho Tutelar; - Representantes da Sociedade Civil Organizada. Artigo 4º - O COMAD fica assim organizado: |- Plenário; Il - Presidência; Il - Secretaria-Executiva; e IV - Comitê-REMAD. PARÁGRAFO Único - O detalhamento da organização do COMAD será objeto do respectivo Regimento Interno. RUA JANGADA 25 CX POSTA 2 Fome (D 44)272-1272 -FAX(O 44)2721447 CNPJ 76950 0210001-30 as Me sa. PAPA GO SS - As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas por verbas próprias do orçamento municipal, que poderão ser suplementadas. 8 1º - O COMALD, deverá providenciar a imediata instituição do REMAD — Recursos Municipais Antidrogas; fundo que, constituído com base nas verbas próprias do orçamento do município e em recursos suplementares, será destinado, com exclusividade, ao atendimento das despesas geradas pelo PROMAD. 8 2º - O REMAD será gerido pelo Órgão Fazendário Municipal, que se incumbirá da execução orçamentária e do cronograma físico-financeiro da proposta orçamentária anual, a ser aprovada pelo Plenário. 8 3º - O detalhamento da constituição e gestão do REMAD, assim como de todo aspecto que a este fundo diga respeito, constará do Regimento Interno do COMAD. Artigo 6º - As funções de conselheiro não serão remuneradas, porém consideradas de relevante serviço público. PARÁGRAFO Único - A relevância a que se refere o presente artigo será atestada por meio de certificado expedido pelo Prefeito, mediante indicação do Presidente do Conselho. Artigo 7º - O COMAD providencie as informações relativas à sua criação à SENAD e ao CONEN, visando sua integração aos Sistemas Nacional e Estadual Antidrogas. Artigo 8º - O COMAD providencie a elaboração do seu Regimento Interno. Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fênix(Paraná), 23 de setembro de 2003. EURÍPEDESMOLINA TASCA Prefeito Municipal. RUA JANGADA 25 CX POSTAM 2 Fome ( 44)2721272 -FAX(O 44)27214447 -CNPJ 76 950 021/0001-30 Os ini