| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2003 |
| Date | 2003-11-18 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FÊNIX, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004 |
| native_id | 699 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
Prefeitura Municipal de Fênix |, Rua Jangada, 25 — Centro — Fone: (0**44) 272-1272 — Cep 86.950-000 e-mail: pmfênix()wnet.com.br CNPJ: 76.950.021/0001-30 LEIN. 008/2003. SÚMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Fênix, para o exercício financeiro de 2004. A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná, aprovou e eu, EURÍPEDES MOLINA TASCA, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas, sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º - O Orçamento Programa do Município de Fênix, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2004, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA em R$ 5.365.600,00 (CINCO MILHÕES, TREZENTOS E SESSENTA E CINCO MIL E SEISCENTOS REAIS), e fixa a DESPESA em R$ 5.315.600,00 (CINCO MILHÕES, TREZENTOS E QUINZE MIL E SEISCENTOS REAIS) e a RESERVA DE CONTINGÊNCIA em R$ 50. 000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), totalizando as Despesas em R$ 5.365. 600,00 (CINCO MILHÕES, TREZENTOS E SESSENTA E CINCO MIL E SEISCENTOS REAIS), e será executado de acordo com a Legislação em vigência. Artigo 2º - A Receita será realizado mediante arrecadação de tributos e outras fontes de rendas, correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento. RECEITAS CORRENTES: Receita Tributária za exime stress queres cotiseudsmo acasdares 125.000,00 Receita de Contribuição .. .. 80.000,00 Receita Patrimonial............ ... 12.000,00 Receita Agropecuária......... . 1.000,00 Receita de Serviços..... 3.000,00 Transferências Correntes... 4.852.100,00 Outras Receitas Correntes... 54.000,00 Soma da Receita Bruta .... 5.127.100,00 (-) Redutora - FUNDEF. e DER RR (581.500,00) Soma da Receita Liquida..................ececrereeermeeseneeneeneeseesereeeerersereerereeereemeereaeerereenereeees 4.545.600,00 RECEITA DE CAPITAL: Operações de Crédito... 150.000,00 Alienações de Bens... 21.000,00 Transferência de Capital... 649.000,00 Soma da Receita de Capital..................eueresereeneereeereeserseeseererrereseeseererererseneerereeeaeeasenes 820.000,00 365.600,00 Prefeitura Municipal de Fênix » Rua Jangada, 25 — Centro — Fone: (0**44) 272-1272 — Cep 86.950-000 e-mail: pmfênix()wnet.com.br CNPJ: 76.950.021/0001-30 Artigo 3º - A despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento por Orgãos da Administração. DESPESA POR ÓRGÃOS: PODER LEGISLATIVO: CORRENTE CAPITAL TOTAL Câmara Municipal... 262.050,00 41.050,00 303.100,00 Coma discressersesastesers tensas guscacscancalcses 262.050,00 41.050,00 303.100,00 PODER EXECUTIVO: * Órgão de Colab. C/ Governo Federal ............. 18.000,00 0,00 18.000,00 Governo Municipal... 203.000,00 0,00 203.000,00 Secretaria da Administração... 1.703.000,00 527.000,00 2.230.000.00 Secr. Agric. Abast. E Meio Ambiente. .... 73.500,00 115.000,00 188.500,00 Secr. da Saúde e Bem Estar Social .. .. 768.000,00 54.000,00 822.000,00 Secretaria da Ação Social.......... .. 286.000,00 50.000,00 336.000,00 Secretaria da Educação e Cultura . 1.120.000,00 95.000,00 1.215.000,00 Sec. Adm./Reserva de Contingência................ 0,00 0,00 50.000,00 BIA ssssessesss cassino, 4.171.500,00 841.000,00 5.062.500,00 ““ TOTAL DAS DESPESAS..............ee 4.433.550,00 882.050,00 5.365.600,00 Artigo 4º- Nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de | 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicionais Suplementares até o limite de — 29% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei. Parágrafo 1º - Os remanejamentos de dotações referente às Operações de Créditos não serão computados para o limite fixado no caput deste artigo. Parágrafo 2º - Fica também autorizado e não será computada para efeito do Emite fixado no caput deste artigo, a Suplementação pelo valor do Excesso de Arrecadação sobre a Previsão orçamentária, das dotações que corresponderem à aplicação de Operações de Crédito. Artigo 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à atualização =imestral dos valores do Orçamento Geral, até o limite do índice do INPC/IBGE, ou de outro no caso de sua indisponibilidade no trimestre, dando-se ciência a Câmara Municipal. Artigo 6º - Em decorrência do disposto no artigo 66 e seu parágrafo único da E =: Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal, autorizado a movimentar por “rsãos centrais, as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal e encargos de uma para outra unidade. Prefeitura Municipal de Fênix Rua Jangada, 25 — Centro — Fone: (0**44) 272-1272 — Cep 86.950-000 e-mail: pmfênix(gwnet.com.br CNPJ: 76.950.021/0001-30 Parágrafo Único — As redistribuições de recursos da autorização contida neste artigo não serão computadas para efeito do limite fixado no artigo 4º desta Lei. Artigo 7º - Antes do início do Exercício Financeiro, poderá ser procedido a atualização dos valores constantes do Orçamento Geral, considerando-se o índice acumulado do INPC/IBGE ou de outro que substituir, referente ao período compreendido entre os meses de julho a novembro e previsão do índice para o mês de dezembro de 2003, de acordo com o estabelecido no parágrafo 1º do art, 9º da Lei nº 006/2003, de 27/06/2003 — Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2004. Artigo 8º - Os Fundos que vierem a serem instituídos pelo Município, terão na forma de Lei Específica, seus orçamento agrupado junto ao orçamento geral do município, dentro do respectivo Orgão e Divisão Orçamentária. Artigo 9º - Durante a execução orçamentária, o Executivo Municipal é autorizado a tomar medidas necessárias para ajudar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita até o limite fixado na Constituição Federal. Artigo 10 — O Orçamento geral do Município de Fênix, nos termos do artigo 5º, HI, da Lei complementar nº 101 de 04/05/2000, art. 8º da Portaria Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001 e demais alterações pertinente a matéria, conterá reservas de contingências para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Artigo 11 — Esta Lei entrará em vigor em primeiro de janeiro de 2004. Artigo 12 — Revogam as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, aos 18 de novembro de 2003. Ê EURÍPEDES MOLINA TASCA Prefeito Municipal