br-locleg corpus explorer

← Fênix (PR)

norma nº 8/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 8 / 2003
Date 2003-11-18
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FÊNIX, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004
native_id699

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Fênix |,
Rua Jangada, 25 — Centro — Fone: (0**44) 272-1272 — Cep 86.950-000
e-mail: pmfênix()wnet.com.br
CNPJ: 76.950.021/0001-30
LEIN. 008/2003.
SÚMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Fênix, para o
exercício financeiro de 2004.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná, aprovou e eu, EURÍPEDES
MOLINA TASCA, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas, sanciono a
seguinte LEI:
Artigo 1º - O Orçamento Programa do Município de Fênix, Estado do
Paraná, para o exercício financeiro de 2004, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a
RECEITA em R$ 5.365.600,00 (CINCO MILHÕES, TREZENTOS E SESSENTA E CINCO MIL E
SEISCENTOS REAIS), e fixa a DESPESA em R$ 5.315.600,00 (CINCO MILHÕES, TREZENTOS E
QUINZE MIL E SEISCENTOS REAIS) e a RESERVA DE CONTINGÊNCIA em R$ 50. 000,00
(CINQUENTA MIL REAIS), totalizando as Despesas em R$ 5.365. 600,00 (CINCO MILHÕES,
TREZENTOS E SESSENTA E CINCO MIL E SEISCENTOS REAIS), e será executado de acordo com
a Legislação em vigência.
Artigo 2º - A Receita será realizado mediante arrecadação de tributos e outras
fontes de rendas, correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e de acordo com o seguinte
desdobramento.
RECEITAS CORRENTES:
Receita Tributária za exime stress queres cotiseudsmo acasdares 125.000,00
Receita de Contribuição .. .. 80.000,00
Receita Patrimonial............ ... 12.000,00
Receita Agropecuária......... . 1.000,00
Receita de Serviços..... 3.000,00
Transferências Correntes... 4.852.100,00
Outras Receitas Correntes... 54.000,00
Soma da Receita Bruta .... 5.127.100,00
(-) Redutora - FUNDEF.
e DER RR (581.500,00)
Soma da Receita Liquida..................ececrereeermeeseneeneeneeseesereeeerersereerereeereemeereaeerereenereeees 4.545.600,00
RECEITA DE CAPITAL:
Operações de Crédito... 150.000,00
Alienações de Bens... 21.000,00
Transferência de Capital... 649.000,00
Soma da Receita de Capital..................eueresereeneereeereeserseeseererrereseeseererererseneerereeeaeeasenes
820.000,00
365.600,00
Prefeitura Municipal de Fênix »
Rua Jangada, 25 — Centro — Fone: (0**44) 272-1272 — Cep 86.950-000
e-mail: pmfênix()wnet.com.br
CNPJ: 76.950.021/0001-30
Artigo 3º - A despesa será realizada de acordo com o seguinte
desdobramento por Orgãos da Administração.
DESPESA POR ÓRGÃOS:
PODER LEGISLATIVO: CORRENTE CAPITAL TOTAL
Câmara Municipal... 262.050,00 41.050,00 303.100,00
Coma discressersesastesers tensas guscacscancalcses 262.050,00 41.050,00 303.100,00
PODER EXECUTIVO:
* Órgão de Colab. C/ Governo Federal ............. 18.000,00 0,00 18.000,00
Governo Municipal... 203.000,00 0,00 203.000,00
Secretaria da Administração... 1.703.000,00 527.000,00 2.230.000.00
Secr. Agric. Abast. E Meio Ambiente. .... 73.500,00 115.000,00 188.500,00
Secr. da Saúde e Bem Estar Social .. .. 768.000,00 54.000,00 822.000,00
Secretaria da Ação Social.......... .. 286.000,00 50.000,00 336.000,00
Secretaria da Educação e Cultura . 1.120.000,00 95.000,00 1.215.000,00
Sec. Adm./Reserva de Contingência................ 0,00 0,00 50.000,00
BIA ssssessesss cassino, 4.171.500,00 841.000,00 5.062.500,00
““ TOTAL DAS DESPESAS..............ee 4.433.550,00 882.050,00 5.365.600,00
Artigo 4º- Nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
| 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicionais Suplementares até o limite de
— 29% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei.
Parágrafo 1º - Os remanejamentos de dotações referente às Operações de
Créditos não serão computados para o limite fixado no caput deste artigo.
Parágrafo 2º - Fica também autorizado e não será computada para efeito do
Emite fixado no caput deste artigo, a Suplementação pelo valor do Excesso de Arrecadação sobre a
Previsão orçamentária, das dotações que corresponderem à aplicação de Operações de Crédito.
Artigo 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à atualização
=imestral dos valores do Orçamento Geral, até o limite do índice do INPC/IBGE, ou de outro no caso de
sua indisponibilidade no trimestre, dando-se ciência a Câmara Municipal.
Artigo 6º - Em decorrência do disposto no artigo 66 e seu parágrafo único da
E =: Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal, autorizado a movimentar por
“rsãos centrais, as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das
dotações de pessoal e encargos de uma para outra unidade.
Prefeitura Municipal de Fênix
Rua Jangada, 25 — Centro — Fone: (0**44) 272-1272 — Cep 86.950-000
e-mail: pmfênix(gwnet.com.br
CNPJ: 76.950.021/0001-30
Parágrafo Único — As redistribuições de recursos da autorização contida
neste artigo não serão computadas para efeito do limite fixado no artigo 4º desta Lei.
Artigo 7º - Antes do início do Exercício Financeiro, poderá ser procedido a
atualização dos valores constantes do Orçamento Geral, considerando-se o índice acumulado do
INPC/IBGE ou de outro que substituir, referente ao período compreendido entre os meses de julho a
novembro e previsão do índice para o mês de dezembro de 2003, de acordo com o estabelecido no
parágrafo 1º do art, 9º da Lei nº 006/2003, de 27/06/2003 — Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
Exercício de 2004.
Artigo 8º - Os Fundos que vierem a serem instituídos pelo Município, terão
na forma de Lei Específica, seus orçamento agrupado junto ao orçamento geral do município, dentro do
respectivo Orgão e Divisão Orçamentária.
Artigo 9º - Durante a execução orçamentária, o Executivo Municipal é
autorizado a tomar medidas necessárias para ajudar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a
realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita até o limite fixado na Constituição Federal.
Artigo 10 — O Orçamento geral do Município de Fênix, nos termos do artigo
5º, HI, da Lei complementar nº 101 de 04/05/2000, art. 8º da Portaria Interministerial nº 163 de 04 de
maio de 2001 e demais alterações pertinente a matéria, conterá reservas de contingências para
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Artigo 11 — Esta Lei entrará em vigor em primeiro de janeiro de 2004.
Artigo 12 — Revogam as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, aos 18 de novembro de 2003.
Ê
EURÍPEDES MOLINA TASCA
Prefeito Municipal

open original →