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norma nº 10/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 10 / 2003
Date 2003-12-11
EmentaDISPÕE SOBRE DIÁRIA ADMINISTRATIVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id701

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

UI dio”;
E.
LET Nº 010/2003
SÚMULA: Dispõe sobre Diária Administrativa, e da Outras Providências.
: À CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná, aprovou e eu,
* EURIPEDES MOLINA TASCA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica fixado os valores das Diárias Administrativas,
correspondente a viagens para fins exclusivo da Administração Pública Municipal, efetuado
pelo Prefeito Municipal, Secretários, Assessores e Funcionários da Administração Municipal,
de conformidade com os Incisos e itens seguintes:
1- Prefeito Municipal;
, a) até 70 km (setenta quilômetros), o valor fixado é de R$ - 34,00 (trinta e quatro
reais);
b) de71 a 300 km, (de setenta e um a trezentos quilômetros), fica fixado o valor de
R$ - 100,00 (cem reais);
o) acima de 300 km (trezentos quilômetros), o valor fixado é de R$- 250,00
(duzentos e cingilenta reais);
II — Secretários, Assessores e Funcionários Municipais;
a) até 70 km (setenta quilômetros), o valor fixado é de R$ - 12,00 (Doze Reais);
b) de71a 300 km, (de setenta e um a trezentos quilômetros), fica fixado o valor de
R$ - 80,00 (oitenta reais);
0) acima de 300 km (trezentos quilômetros), o valor fixado é de R$ - 120,00 (cem e
vinte reais);
Parágrafo Primeiro — Os valores descritos nos incisos 1 e JJ, itens “b”
e “c”, no caso de não havendo pernoite, serão os seguintes:
T- Prefeito Municipak
b) de71 a 300 km, (de setenta e um a trezentos quilômetros), fica fixado o valor de
R$ - 40,00 (quarenta reais);
Cc) acima de 300 km (trezentos quilômetros), o valor fixado é de R$- 60,00
(sessenta reais);
RUA JANGADA 75 -CX POSTAL 24 — Fone (0 44) 272-1272 — FAX (0 44) 2721447 -CNPJ 76950 0210001-30
a CA DE NENE UR Ss
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Jam
II — Secretários, Assessores e Funcionários Municipais;
b) de 71 a 300 km, (de setenta e um a trezentos quilômetros), fica fixado o valor de
R$ - 15,00 (quinze reais);
c) acima de 300 km (trezentos quilômetros), o valor fixado é de R$- 25,00 (vinte e
cinco reais);
Parágrafo Segundo — As viagens fora do Estado do Paraná, serão
acrescidas de 20% (vinte por cento) do item "c” dos incisos 1 e II.
Parágrafo Terceiro - Os valores das Diárias fixados nos Incisos e itens
anteriores serão reajustados anualmente com base nos reajustes de preços repassados aos
consumidores (índice do INPC/IBGE), e/ou qualquer outro indicador que venha substitui-lo.
Art. 2º - O pagamento da diária será efetuado a partir da autorização
do Executivo Municipal e inicio da viagem, devendo o Prefeito Municipal, Secretários,
Assessores e Funcionários Municipais, no retorno ao Município, entregar na Tesouraria,
documentos comprobatórios da viajem realizada.
7Á
Art, 3º - Os valores fixados nos Incisos 1 e II, itens “a” à "c” do artigo
19, destinar-se-á ao reembolso das despesas com hospedagem e alimentação.
Art, 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Fênix — Pr, aos 11 de dezembro de 2003.
. a NA
EURIPEDES MOLINA TASCA
Prefeito Municipal
] RUA JANGADA 75 CX POSTAL 24 — Fone: (0 44) 272-1272 -FAX(O 44)2724447 -CNPJ 76950 0210001-30
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