| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2003 |
| Date | 2003-12-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DIÁRIA ADMINISTRATIVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 701 |
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UI dio”; E. LET Nº 010/2003 SÚMULA: Dispõe sobre Diária Administrativa, e da Outras Providências. : À CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná, aprovou e eu, * EURIPEDES MOLINA TASCA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1.º - Fica fixado os valores das Diárias Administrativas, correspondente a viagens para fins exclusivo da Administração Pública Municipal, efetuado pelo Prefeito Municipal, Secretários, Assessores e Funcionários da Administração Municipal, de conformidade com os Incisos e itens seguintes: 1- Prefeito Municipal; , a) até 70 km (setenta quilômetros), o valor fixado é de R$ - 34,00 (trinta e quatro reais); b) de71 a 300 km, (de setenta e um a trezentos quilômetros), fica fixado o valor de R$ - 100,00 (cem reais); o) acima de 300 km (trezentos quilômetros), o valor fixado é de R$- 250,00 (duzentos e cingilenta reais); II — Secretários, Assessores e Funcionários Municipais; a) até 70 km (setenta quilômetros), o valor fixado é de R$ - 12,00 (Doze Reais); b) de71a 300 km, (de setenta e um a trezentos quilômetros), fica fixado o valor de R$ - 80,00 (oitenta reais); 0) acima de 300 km (trezentos quilômetros), o valor fixado é de R$ - 120,00 (cem e vinte reais); Parágrafo Primeiro — Os valores descritos nos incisos 1 e JJ, itens “b” e “c”, no caso de não havendo pernoite, serão os seguintes: T- Prefeito Municipak b) de71 a 300 km, (de setenta e um a trezentos quilômetros), fica fixado o valor de R$ - 40,00 (quarenta reais); Cc) acima de 300 km (trezentos quilômetros), o valor fixado é de R$- 60,00 (sessenta reais); RUA JANGADA 75 -CX POSTAL 24 — Fone (0 44) 272-1272 — FAX (0 44) 2721447 -CNPJ 76950 0210001-30 a CA DE NENE UR Ss UI til, Jam II — Secretários, Assessores e Funcionários Municipais; b) de 71 a 300 km, (de setenta e um a trezentos quilômetros), fica fixado o valor de R$ - 15,00 (quinze reais); c) acima de 300 km (trezentos quilômetros), o valor fixado é de R$- 25,00 (vinte e cinco reais); Parágrafo Segundo — As viagens fora do Estado do Paraná, serão acrescidas de 20% (vinte por cento) do item "c” dos incisos 1 e II. Parágrafo Terceiro - Os valores das Diárias fixados nos Incisos e itens anteriores serão reajustados anualmente com base nos reajustes de preços repassados aos consumidores (índice do INPC/IBGE), e/ou qualquer outro indicador que venha substitui-lo. Art. 2º - O pagamento da diária será efetuado a partir da autorização do Executivo Municipal e inicio da viagem, devendo o Prefeito Municipal, Secretários, Assessores e Funcionários Municipais, no retorno ao Município, entregar na Tesouraria, documentos comprobatórios da viajem realizada. 7Á Art, 3º - Os valores fixados nos Incisos 1 e II, itens “a” à "c” do artigo 19, destinar-se-á ao reembolso das despesas com hospedagem e alimentação. Art, 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Fênix — Pr, aos 11 de dezembro de 2003. . a NA EURIPEDES MOLINA TASCA Prefeito Municipal ] RUA JANGADA 75 CX POSTAL 24 — Fone: (0 44) 272-1272 -FAX(O 44)2724447 -CNPJ 76950 0210001-30 » = usar e di x