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norma nº 12/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 12 / 2003
Date 2003-12-11
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COMSEA DO MUNICÍPIO DE FÊNIX
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LEIN' 012/2003.
SÚMULA: Cria o Conselho Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional — COMSEA do
Município de Fênix.
Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FÊNIX, faço saber que CÂMARA
MUNICIPAL DE FENIX decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
— COMSEA, com caráter consultivo, constituindo-se em espaço de
articulação entre o governo municipal e a sociedade civil para a
formulação de diretrizes para políticas e ações na área da segurança
alimentar e nutricional.
Art. 2º - Cabe ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional —
COMSEA estabelecer dialogo permanente entre o Governo Municipal e as
organizações sociais nele representadas, com o objetivo de assessorar a
Prefeitura do Município de Fênix na formulação de políticas publicas e na
definição de diretrizes e prioridades que visem à garantia do direito
humano à alimentação.
Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional —
COMSEA do município de Fênix propor e pronunciar-se sobre:
I As diretrizes da política municipal de segurança alimentar e nutricional,
a serem implementadas pelo Governo;
H. Os projetos e ações prioritárias da política municipal de segurança
alimentar e nutricional, a serem incluídos, anualmente, na lei de
diretrizes orçamentárias e no orçamento do município de Fênix;
HI. As formas de articular e mobilizar a sociedade civil organizada, no
âmbito da política municipal de segurança alimentar e nutricional,
indicando prioridades;
IV. A realização de estudos que fundamentem as propostas ligadas à
segurança alimentar e nutricional;
V. A organização e implementação das Conferências Municipais de
segurança Alimentar e Nutricional;
RUA JANGADA 75 -CX POSTAL 24 - Fone (0 44) 2721272 — FAX (O 44) 2721447 -CNPJ 76950 0210001-30
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ARAGRAFO ÚNICO: Compete também ao Conselho Municipal de
Esto segurança Alimentar e Nutricional —- COMSEA do
município de Fênix estabelecer relações de
cooperação com conselhos municipais de segurança
alimentar e nutricional de municípios da região, o
| conselho Estadual de Segurança Alimentar e
| Nutricional do Estado do Paraná e o Conselho
| Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional -
| CONSEA.
Art. 4º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional —
COMSEA do Município de Fênix será composto por no mínimo 12
conselheiros (as), sendo 2/3 de representantes da sociedade civil
organizada e 1/3 de representantes do govemo municipal,
preferencialmente, ou por no mínimo maioria de representantes da
sociedade civil organizada.
$ 1. Caberá ao governo municipal definir seus representantes incluindo as
secretarias afins ao tema da Segurança alimentar.
S 2. A definição da representação da sociedade civil devera ser estabelecida
através de consulta publica, entre outros, os seguintes setores:
I Movimentos Sindicais, de empregados e patronal, urbano e rural;
I. Associação de classes profissionais e empresariais;
NI. Instituições religiosas de diferentes expressões de fé, existentes no
município;
IV. Movimentos populares organizados, associações comunitárias e
organizações não — governamentais.
S 3. As instituições representadas no COMSEA devem ter efetiva atuação
no município;
S 4. O COMSEA será instituído através de portaria municipal contendo a
indicação dos conselheiros governamentais e não-governamentais com
seus respectivos suplentes.
$ 5. Os (a) conselheiros (a) suplentes substituirão os (a) titulares, em seus
impedimentos, nas reuniões do COMSEA e de suas Câmaras
Temáticas, com direito a voz e voto.
] RUA JANGADA, 75 -CX POSTAL 24 — Fone (0 44)272-4272 - FAX (0 44) 27214447 -CNP.J 76950 0210001-30
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fa ge. O mandato dos membros representantes da sociedade civil no
COMSEA será de dois anos, admitidas duas reconduções consecutivas.
8 7. A ausência às reuniões plenárias deve ser justificada em comunicação
por escrito à presidência com antecedência de no mínimo três dias, ou
três dias posteriores à cessão, se imprevisível a falta.
8 8. O COMSEA será presidido por um (a) conselheiro (a) representante da
sociedade civil, escolhido por seus pares, na reunião de instalação do
Conselho.
8 9. Na ausência do Presidente será escolhido pelo plenário presente um
representante da sociedade civil para presidir a reunião.
$ 10. Poderão ser convidados a participar das reuniões do COMSEA, sem
direito a voto, titulares de outros órgãos ou entidades publicas, bem
como pessoas que representem a sociedade civil, sempre que da pauta
constarem assuntos de sua área de atuação.
$ 11. O COMSEA terá como convidados permanentes, na condição de
observadores, um representante de cada um dos conselhos Municipais
existentes.
$ 12. A participação dos Conselheiros no COMSEA, não será remunerada.
Art. 5º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional —
COMSEA do município de Fênix contará com câmaras temáticas
permanentes, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas.
S 1. As Câmaras temáticas serão compostas por conselheiros (a)
designados (a) pelo plenário do COMSEA, observadas as condições
estabelecidas no seu regimento interno.
$ 2. Na fase de elaboração das propostas a serem submetidas ao plenário
do COMSEA, as câmaras temáticas poderão convidar representantes
de entidades da sociedade civil, de órgãos e entidades publicas e
técnicos afeitos aos temas nelas em estudo.
Art. 6º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional —
COMSEA do município de Fênix poderá instituir grupos de trabalho, de
caráter temporário, para estudar e propor medidas especificas.
RUA JANGADA 75 -CX POSTAL 24 - Fone (0 44) 2721272 - FAX (O 44)272-1447 -CNPJ 76 950 0210001-30
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abe ao governo municipal assegurar ao Conselho Municipal de
segurança Alimentar e Nutricional —- COMSEA do município de Fênix,
assim como as suas câmaras temáticas e grupos de trabalho, os meios
necessários ao exercício de suas competências, incluindo suporte
| administrativo e técnico e recursos financeiros assegurados pelo orçamento
| municipal.
Art. 8º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional —
COMSEA do município de Fênix reunir-se-á, ordinariamente, em sessões
mensais e extraordinariamente, quando convocado por seu presidente ou,
pelo menos, pela metade de seus membros, com antecedência mínima de
cinco dias.
Art. 9º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional —
COMSEA do município de Fênix elaborará o seu regimento interno em
até sessenta dias, a contar da data de sua instalação.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fênix, 11 de dezembro de 2003.
Eurípedes Molina Tasca
Prefeito Municipal
a] RUA JANGADA 75 -CX POSTAL 24 — Fone (0 44)272-1272 -FAX (0 44)2721447 -CNPJ 76950 0210001-30
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