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norma nº 4/2004

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4 / 2004
Date 2004-02-27
EmentaALTERA O QUADROI I DE PESSOAL DE CARREIRA, DA LEI MUNICIPAL Nº 16/91 DE 08 DE NOVEMBRO DE 1991 C/C A LEI Nº 02/2004. DE 16 DE FEVEREIRO DE 2004 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 LEI N.º 004/2004
SÚMULA:- Altera o Quadro I de Pessoal de Carreira, da Lei 
Municipal n.º 016/91 de 08 de novembro de 1991 
c/c a Lei n.º 002/2004, de 16 de fevereiro de 2004 
e dá outras providências.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei:-
Artigo 1.º - O Quadro I, da Lei Municipal n.º 016/91 de 08 de novembro de 
1991 c/c a Lei n.º 002/99 de 08 de abril de 1999, além dos já 
existentes, passa a vigorar conforme Tabela com os Cargos e 
Vagas abaixo discriminados, que serão anexados ao quadro 
principal:-
Unidade de Lotação Cargo/Emprego Nível Total de 
Vagas
Regime 
Jurídico
Jornada
(Semanal)
Divisão de Educação Cultura Babá 01 10 Estatutário 40 horas
Divisão de Educação Cultura Serviços Gerais (Zeladora) Est.Pro 45 Estatutário 40 horas
ARTIGO 2.º - O Quadro Principal de Pessoal (Quadro I) passa a viger da 
seguinte forma: 
QUADRO PRINCIPAL DE PESSOAL DE CARREIRA/EXERCÍCIO DE 2004
UNIDADE DE LOTAÇÃO CARGO/EMPREGO NÍVEL VAGAS REGIME JORNADA 
(SEMANAL)
Serviço Rodov. Municipal Mecânico 21 02 Estatutário 40 horas
Serviço Rodov. Municipal Auxiliar de Mecânico 08 03 Estatutário 40 horas
Serviço Rodov. Municipal Eletricista 14 02 Estatutário 40 horas
Serviço Rodov. Municipal Operador de Maquinas 16 10 Estatutário 40 horas
Serviço Rodov. Municipal Motoristas 12 20 Estatutário 40 horas
Serviço Rodov. Municipal Soldador 08 02 Estatutário 40 horas
Serviço Rodov. Municipal Eletricista Auto 14 01 Estatutário 40 horas
Serviço Rodov. Municipal Carpinteiro 10 02 Estatutário 40 horas
Serviço Rodov. Municipal Pedreiro 13 04 Estatutário 40 horas
Serviço Rodov. Municipal Marceneiro 08 01 Estatutário 40 horas
Serviço Rodov. Municipal Op. Retro Escavadeira 16 01 Estatutário 40 horas
Serviço Rodov. Municipal Op. Rolo Compactador 15 01 Estatutário 40 horas
Serviço Rodov. Municipal Tratorista Comum 12 01 Estatutário 40 horas
Serviço Rodov. Municipal Funileiro 08 01 Estatutário 40 horas
Serviço Rodov. Municipal Pintor
0
6 01 Estatutário 40 horas
Serviço Rodov. Municipal Encanador 07 02 Estatutário 40 horas
Serviço Rodov. Municipal Viveirista 01 04 Estatutário 40 horas
Serviço Rodov. Municipal Aux. Almoxarifado 01 01 Estatutário 40 horas
Serviço Rodov. Municipal Servente Braçal 01 30 Estatutário 40 horas
Serviço Rodov. Municipal Borracheiro 02 01 Estatutário 40 horas
Serviço Rodov. Municipal Lavador 02 03 Estatutário 40 horas
Serviço Limpeza Pública Garis 01 20 Estatutário 40 horas
Serviço Limpeza Pública Serviços Gerais 01 25 Estatutário 40 horas
Serviço do Cemitério Serviços Gerais 01 02 Estatutário 40 horas
Divisão Tribut. e Fiscalização Fiscal Tributação 06 04 Estatutário 40 horas
Divisão Tribut. e Fiscalização Auxiliar Tributação 04 01 Estatutário 40 horas
UNIDADE DE LOTAÇÃO CARGO/EMPREGO NÍVEL VAGAS REGIME JORNADA 
(SEMANAL)
Secretaria de Administração Operador Computador 14 01 Estatutário 40 horas
Secretaria de Administração Vigia Noturno 01 08 Estatutário 40 horas
Secretaria de Administração Auxiliar Secretaria 06 06 Estatutário 40 horas
Secretaria de Administração Escriturário 06 01 Estatutário 40 horas
Secretaria de Administração Auxiliar Almoxarifado 01 01 Estatutário 40 horas
Secretaria de Administração Recepcionista 04 04 Estatutário 40 horas
Secretaria de Administração Telefonista 01 07 Estatutário 40 horas
Secretaria de Administração Mensageiro 01 01 Estatutário 40 horas
Secretaria de Administração Padeiro 04 02 Estatutário 40 horas
Secretaria de Administração Zeladores 01 05 Estatutário 40 horas
Gabinete do Prefeito Auxiliar Gabinete do Prefeito 16 01 Estatutário 40 horas
Secretaria. da Agricultura Técnico Agrícola 23 01 Estatutário 40 horas
Secretaria. da Agricultura Auxiliar de Secretaria 06 01 Estatutário 40 horas
Secretaria. da Agricultura Hortelão 01 01 Estatutário 40 horas
Divisão de Saúde Auxiliar de Laboratório 04 02 Estatutário 40 horas
Divisão de Saúde Auxiliar de Enfermagem 05 10 Estatutário 40 horas
Divisão de Saúde Médico(a) 32 02 Estatutário 40 horas
Divisão de Saúde Médico(a) 31 02 Estatutário 20 horas
Divisão de Saúde Odontólogo(a) 14 03 Estatutário 20 horas
Divisão de Saúde Bioquímico-Farmacêutico(a) 30 02 Estatutário 40 horas
Divisão de Saúde Enfermeiro(a) 30 06 Estatutário 40 horas
Divisão de Saúde Enfermeiro(a) 16 04 Estatutário 20 horas
Divisão de Saúde Fonoaudiólogo(a) 30 02 Estatutário 40 horas
Divisão de Saúde Fonoaudiólogo(a) 16 02 Estatutário 20 horas
Divisão de Saúde Fisioterapeuta 28 02 Estatutário 40 horas
Divisão de Saúde Fisioterapeuta 14 02 Estatutário 20 horas
Divisão de Saúde Psicólogo(a) 30 02 Estatutário 40 horas
Divisão de Saúde Psicólogo(a) 16 02 Estatutário 20 horas
Divisão de Saúde Médico Veterinário 30 02 Estatutário 40 horas
Divisão de Saúde Médico Veterinário 16 02 Estatutário 20 horas
Divisão de Engenharia Engenheiro/Arquiteto 30 01 Estatutário 40 horas
Divisão de Engenharia Desenhista 19 01 Estatutário 40 horas
Divisão de Esportes Auxiliar 03 02 Estatutário 40 horas
Departamento de Pessoal Auxiliar 06 02 Estatutário 40 horas
Departamento Tesouraria Auxiliar 02 02 Estatutário 40 horas
Divisão de Contabilidade Auxiliar de Contabilidade 10 02 Estatutário 40 horas
Divisão de Assistência Social Assistente Social 30 02 Estatutário 40 horas
Divisão de Assistência Social Assistente Social 16 02 Estatutário 20 horas
Divisão de Assistência Social Auxiliar de Serviços Gerais 01 15 Estatutário 40 horas
Divisão de Educação Cultura Serventes Gerais 01 10 Estatutário 40 horas
Divisão de Educação Cultura Babá 01 10 Estatutário 40 horas
Divisão de Educação Cultura Professor Est.Pro 75 Estatutário 20 horas
Divisão de Educação Cultura Diretor Est.Pro 05 Estatutário 40 horas
Divisão de Educação Cultura Vice Diretor Est.Pro 05 Estatutário 40 horas
Divisão de Educação Cultura Coordenadora pedagógica Est.Pro 03 Estatutário 20 horas
Divisão de Educação Cultura Serviços Gerais (Zeladora) Est.Pro 45 Estatutário 40 horas
Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Fênix, 27 de fevereiro de 2004.
Eurípedes Molina Tasca
 Prefeito Municipal

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