| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2004 |
| Date | 2004-03-04 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A PARCELAR DÉBITOS JUNTO A COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA ELÉTRICA - COPEL |
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LEI Nº 006/2004 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A PARCELAR DÉBITOS JUNTO A COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA ELÉTRICA – COPEL. A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, EURÍPEDES MOLINA TASCA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar, junto à Companhia Paranaense de Energia -COPEL, os débitos referentes às faturas de consumo de energia elétrica relativas à iluminação pública, unidades administrativas e parcelamento do Município de Fênix, nos períodos a seguir descritos: I - Unidades Administrativas, relativo ao período de 30 de outubro de 2002 a 30 de janeiro de 2004; II - Iluminação Pública, período de 30 de março de 2003 à 30 de janeiro de 2004; III – Faturas de Outros Produtos (Reparcelamento) relativo aos vencimentos de 30/08/2002 e 30/09/2002. § 1º - Os valores que compõem a dívida objeto do parcelamento de que trata a presente Lei são os seguintes: PLANILHA DE DÉBITOS PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX Débito dos próprios - cliente 2.190.438 Vencto: Valor R$ J.Morat. 30102002 2.574,84 939,81 30112002 2.561,51 785,15 30122002 2.657,06 694,44 30012003 2.461,99 539,12 28022003 2.146,09 404,34 30032003 2.269,72 367,21 30042003 2.400,71 321,47 30052003 2.613,42 293,95 30062003 2.694,45 273,32 30072003 2.550,23 230,64 30082003 2.385,35 185,58 30092003 2.326,36 135,23 30102003 3.025,20 133,38 30112003 3.112,67 91,85 30122003 2.970,38 42,77 30012004 3.208,13 Total 41.958,11 5.438,26 47.396,37 Débitos Iluminação Pública - cliente 2.190.439 30062003 8.074,71 819,09 30072003 8.084,73 731,18 30082003 8.134,99 632,90 30092003 8.134,90 472,88 30102003 8.154,59 359,53 30112003 8.275,34 244,20 30122003 8.275,34 119,16 30012004 8.275,71 Total 65.410,31 3.378,94 68.789,25 Outros Débitos - cliente 1.553.578 Paço Municipal (parcelamento) Vencto: Valor R$ J.Morat. 30/08/2002 1.789,80 761,34 30/09/2002 1.789,80 714,00 Total 3.579,60 1.475,34 5.054,94 Total do débito em 28/01/2004 121.240,56 PARCELAMENTO (1 + 59) Taxa Aplicada INPC + 1 % a.m.(Circular 047/2003) 1- Total do débito a ser negociado 121.240,56 2- Entrada 3.002,00 3- Valor a ser parcelado 118.238,56 4- Valor das parcelas mensais: 59 parcelas 3.002,90 6- Desembolso inicial ( 3 - 1 ) 3.002,00 7- Total do parcelamento 180.173,10 § 2º - A dotação orçamentária correspondente e o elemento de despesa serão, respectivamente, os seguintes: I - 3.2.90.21.00 – Juro sobre Dívida por Contrato II - 4.6.90.21.00 – Principal da Dívida por Contrato § 3º - A suplementação necessária será realizada com recursos oriundos da Reserva de Contingência. § 4º - Os débitos serão parcelados em 60 (sessenta) prestações mensais e consecutivas, com juros de até 1,35% (um e trinta e cinco por cento) ao mês, pró rata, conforme planilha fornecida pela Companhia Paranaense de Energia Elétrica – COPEL. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fênix, em 04 de março de 2004. EURÍPEDES MOLINA TASCA Prefeito Municipal