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norma nº 6/2004

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6 / 2004
Date 2004-03-04
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A PARCELAR DÉBITOS JUNTO A COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA ELÉTRICA - COPEL
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LEI Nº 006/2004
 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, A PARCELAR DÉBITOS JUNTO A COMPANHIA 
PARANAENSE DE ENERGIA ELÉTRICA – COPEL. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU E EU, EURÍPEDES MOLINA TASCA, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar, junto à 
Companhia Paranaense de Energia -COPEL, os débitos 
referentes às faturas de consumo de energia elétrica relativas à 
iluminação pública, unidades administrativas e parcelamento do 
Município de Fênix, nos períodos a seguir descritos:
I - Unidades Administrativas, relativo ao período de 30 de outubro 
de 2002 a 30 de janeiro de 2004;
II - Iluminação Pública, período de 30 de março de 2003 à 30 de 
janeiro de 2004;
III – Faturas de Outros Produtos (Reparcelamento) relativo aos 
vencimentos de 30/08/2002 e 30/09/2002.
§ 1º - Os valores que compõem a dívida objeto do parcelamento 
de que trata a presente Lei são os seguintes:
PLANILHA DE DÉBITOS PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
Débito dos próprios - cliente 2.190.438
Vencto: Valor R$ J.Morat.
30102002 2.574,84 939,81
30112002 2.561,51 785,15
30122002 2.657,06 694,44
30012003 2.461,99 539,12
28022003 2.146,09 404,34
30032003 2.269,72 367,21
30042003 2.400,71 321,47
30052003 2.613,42 293,95
30062003 2.694,45 273,32
30072003 2.550,23 230,64
30082003 2.385,35 185,58
30092003 2.326,36 135,23
30102003 3.025,20 133,38
30112003 3.112,67 91,85
30122003 2.970,38 42,77
30012004 3.208,13
Total 41.958,11 5.438,26 47.396,37
Débitos Iluminação Pública - cliente 2.190.439
30062003 8.074,71 819,09
30072003 8.084,73 731,18
30082003 8.134,99 632,90
30092003 8.134,90 472,88
30102003 8.154,59 359,53
30112003 8.275,34 244,20
30122003 8.275,34 119,16
30012004 8.275,71 
Total 65.410,31 3.378,94 68.789,25
Outros Débitos - cliente 1.553.578 Paço Municipal (parcelamento)
Vencto: Valor R$ J.Morat.
30/08/2002 1.789,80 761,34
30/09/2002 1.789,80 714,00
Total 3.579,60 1.475,34 5.054,94
Total do débito em 28/01/2004 121.240,56
PARCELAMENTO (1 + 59) Taxa Aplicada INPC + 1 % a.m.(Circular 047/2003)
1- Total do débito a ser negociado 121.240,56
2- Entrada 3.002,00
3- Valor a ser parcelado 118.238,56
4- Valor das parcelas mensais: 59 parcelas 3.002,90
6- Desembolso inicial ( 3 - 1 ) 3.002,00
7- Total do parcelamento 180.173,10
 § 2º - A dotação orçamentária correspondente e o elemento de 
despesa serão, respectivamente, os seguintes:
I - 3.2.90.21.00 – Juro sobre Dívida por Contrato
II - 4.6.90.21.00 – Principal da Dívida por Contrato
§ 3º - A suplementação necessária será realizada com recursos 
oriundos da Reserva de Contingência.
§ 4º - Os débitos serão parcelados em 60 (sessenta) prestações 
mensais e consecutivas, com juros de até 1,35% (um e trinta e
cinco por cento) ao mês, pró rata, conforme planilha fornecida 
pela Companhia Paranaense de Energia Elétrica – COPEL.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fênix, em 04 de março de 2004.
 EURÍPEDES MOLINA TASCA
 Prefeito Municipal

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