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norma nº 7/2004

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 7 / 2004
Date 2004-03-15
EmentaALTERA O ART 1º, § 1º E ART 2º DA LEI Nº 01/2004, E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FÊNIX PARA O EXERCÍCIO DE 2004 O E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 007/2004.
DE 15/03/2004.
 SÚMULA: Altera o Artigo 1º, § 1º e Artigo 2º da Lei nº 
001/2004, e Autoriza o Executivo Municipal a 
efetuar a Abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no Orçamento do Município de 
Fênix para o Exercício de 2004, e da outras 
providencias.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná, 
aprovou e eu EURÍPEDES MOLINA TASCA, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica alterado o Artigo 1º da Lei nº 001/2004, passando a 
vigorar com a seguinte redação “Art. 1º - Fica o Poder Executivo 
Municipal autorizado a contratar Operação de Crédito de até R$ 
331.000,00 (Trezentos e trinta e um mil reais), junto a Agência de 
Fomento do Paraná S.A., por prazo não superior a 10 (dez) anos, com 
taxa de juros, atualização monetária e demais condições a serem 
fixadas em contratos de operações de crédito, podendo as aludidas 
operações serem contraídas parceladamente”.
 § 1º - Fica alterado o § 1º da Lei nº 001/2004, passando a vigorar 
com a seguinte redação “§ 1º - O Montante total expresso em R$ 
331.000,00 (Trezentos e trinta e um mil reais), fixado neste artigo, 
fica estabelecido que os juros a serem cobrados serão calculados 
tomando-se por base a Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP, aplicada 
de forma cheia ou índice que a substituir”.
Art. 2º - Fica alterado o Art. 2º da Lei nº 001/2004, passando a 
vigorar com a seguinte redação “Art. 2º - Os recursos oriundos das 
Operações de Crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na 
execução de: Plano de Zoneamento e Ocupação do Uso do Solo, 
Construção de Galerias de Águas Pluviais, Pavimentação de Vias 
Urbanas e Construção de Meio - Fios, Calçadas”.
Art. 3º - Esta Lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a 
abertura de crédito adicional Suplementar no orçamento geral do município de 
Fênix, para o exercício financeiro de 2004.
Art. 4º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento 
programa do Município de Fênix, para exercício financeiro de 2004, um crédito 
adicional Suplementar no valor de R$ 181.000,00 (Cento e oitenta e um mil 
reais), mediante as seguintes providências:
1 – Inclusão de valores de despesas nas dotações orçamentárias:
Unid. Orçam. : 04.007 – Divisão de Urb. E Serviços Rodoviários
Dotação/Orçam. : 44905100
PROJETO : 154510321015 – Constr. de Galerias de Água Pluviais R$ 
151.000,00
Dotação/Orçam. : 44905100
Projeto : 267820411026 – Constr. de Meio-Fios, Calçadas R$ 
30.000,00
TOTAL.......................................................... R$ 
181.000,00
Art. 5º - Como recursos para abertura do crédito Suplementar de 
que trata o Art. 4º da presente Lei, serão utilizados:
- As receitas provenientes de Operações de crédito autorizadas pela 
Lei nº 001/2004, e por esta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Fênix, aos 15 de março de 2004.
 EURÍPEDES MOLINA TASCA
 Prefeito Municipal

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