| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2004 |
| Date | 2004-03-15 |
| Ementa | ALTERA O ART 1º, § 1º E ART 2º DA LEI Nº 01/2004, E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FÊNIX PARA O EXERCÍCIO DE 2004 O E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 007/2004. DE 15/03/2004. SÚMULA: Altera o Artigo 1º, § 1º e Artigo 2º da Lei nº 001/2004, e Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Fênix para o Exercício de 2004, e da outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná, aprovou e eu EURÍPEDES MOLINA TASCA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Artigo 1º da Lei nº 001/2004, passando a vigorar com a seguinte redação “Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar Operação de Crédito de até R$ 331.000,00 (Trezentos e trinta e um mil reais), junto a Agência de Fomento do Paraná S.A., por prazo não superior a 10 (dez) anos, com taxa de juros, atualização monetária e demais condições a serem fixadas em contratos de operações de crédito, podendo as aludidas operações serem contraídas parceladamente”. § 1º - Fica alterado o § 1º da Lei nº 001/2004, passando a vigorar com a seguinte redação “§ 1º - O Montante total expresso em R$ 331.000,00 (Trezentos e trinta e um mil reais), fixado neste artigo, fica estabelecido que os juros a serem cobrados serão calculados tomando-se por base a Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP, aplicada de forma cheia ou índice que a substituir”. Art. 2º - Fica alterado o Art. 2º da Lei nº 001/2004, passando a vigorar com a seguinte redação “Art. 2º - Os recursos oriundos das Operações de Crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução de: Plano de Zoneamento e Ocupação do Uso do Solo, Construção de Galerias de Águas Pluviais, Pavimentação de Vias Urbanas e Construção de Meio - Fios, Calçadas”. Art. 3º - Esta Lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional Suplementar no orçamento geral do município de Fênix, para o exercício financeiro de 2004. Art. 4º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento programa do Município de Fênix, para exercício financeiro de 2004, um crédito adicional Suplementar no valor de R$ 181.000,00 (Cento e oitenta e um mil reais), mediante as seguintes providências: 1 – Inclusão de valores de despesas nas dotações orçamentárias: Unid. Orçam. : 04.007 – Divisão de Urb. E Serviços Rodoviários Dotação/Orçam. : 44905100 PROJETO : 154510321015 – Constr. de Galerias de Água Pluviais R$ 151.000,00 Dotação/Orçam. : 44905100 Projeto : 267820411026 – Constr. de Meio-Fios, Calçadas R$ 30.000,00 TOTAL.......................................................... R$ 181.000,00 Art. 5º - Como recursos para abertura do crédito Suplementar de que trata o Art. 4º da presente Lei, serão utilizados: - As receitas provenientes de Operações de crédito autorizadas pela Lei nº 001/2004, e por esta Lei. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Fênix, aos 15 de março de 2004. EURÍPEDES MOLINA TASCA Prefeito Municipal