| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2004 |
| Date | 2004-03-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FÊNIX |
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LEI Nº 009/2004 Súmula: Dispõe sobre reposição salarial dos Servidores Públicos do Município de Fênix. A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE FÊNIX, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar reposição salarial aos Servidores Públicos do Município de Fênix, no percentual de até 15 % (quinze por cento). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeito, a partir de 01 de maio de 2004. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Fênix, 26 de março de 2004. Eurípedes Molina Tasca Prefeito Municipal