br-locleg corpus explorer

← Fênix (PR)

norma nº 12/2004

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 12 / 2004
Date 2004-06-14
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE FÊNIX A DOAR IMÓVEL URBANO PARA A ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE DE FÊNIX E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id716

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 012/2004
SÚMULA: Autoriza o MUNICÍPIO DE FÊNIX a doar Imóvel 
Urbano para a ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE 
DE FÊNIX, e dá outras providências;
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, EURÍPEDES MOLINA TASCA, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:-
Art. 1º - Fica o Município de Fênix, pelo seu Poder Executivo, autorizado 
a promover a DOAÇÃO de imóvel urbano de propriedade da 
Municipalidade, constituído pela DATA de terras n.º 07 (sete), com a área 
de 475,60 m2, da QUADRA n.º 85 (oitenta e cinco), do perímetro urbano 
desta cidade, com as seguintes divisas, confrontações e metragens :- “Data 
de forma irregular, medindo com a esquina livre , 3,95 metros; segue 
medindo com a rua João Bento, atual Pedro Livon, 24,35 metros; segue 
medindo , com a data n. 08, 18,00 metros; segue medindo com a data n.º 
06, 15,20 metros e segue medindo com a rua Jangada, 25,50 metros”, 
objeto da Matrícula n.º 13.628, do Cartório do Registro de Imóveis desta 
Comarca. Contendo um Prédio de Alvenaria, com área de 107,80 m2, com 
Cadastro Municipal nº 00795, que destinar-se-á à sede da Associação da 
Terceira Idade do Município de Fênix,
Art. 2O – A Doação ora estabelecida é feita de forma livre e 
desembaraçada de quaisquer ônus, ficando desde já o 
Executivo Municipal autorizado a promover todos os atos que 
se tornem mister para a sua concretização. 
Art. 3O – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Fênix (Paraná), 14 de junho de 2004.
 Eurípedes Molina Tasca
 Prefeito Municipal.

open original →