| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2004 |
| Date | 2004-06-14 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FÊNIX A DOAR IMÓVEL URBANO PARA A ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE DE FÊNIX E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 012/2004 SÚMULA: Autoriza o MUNICÍPIO DE FÊNIX a doar Imóvel Urbano para a ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE DE FÊNIX, e dá outras providências; A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná, aprovou e eu, EURÍPEDES MOLINA TASCA, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:- Art. 1º - Fica o Município de Fênix, pelo seu Poder Executivo, autorizado a promover a DOAÇÃO de imóvel urbano de propriedade da Municipalidade, constituído pela DATA de terras n.º 07 (sete), com a área de 475,60 m2, da QUADRA n.º 85 (oitenta e cinco), do perímetro urbano desta cidade, com as seguintes divisas, confrontações e metragens :- “Data de forma irregular, medindo com a esquina livre , 3,95 metros; segue medindo com a rua João Bento, atual Pedro Livon, 24,35 metros; segue medindo , com a data n. 08, 18,00 metros; segue medindo com a data n.º 06, 15,20 metros e segue medindo com a rua Jangada, 25,50 metros”, objeto da Matrícula n.º 13.628, do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca. Contendo um Prédio de Alvenaria, com área de 107,80 m2, com Cadastro Municipal nº 00795, que destinar-se-á à sede da Associação da Terceira Idade do Município de Fênix, Art. 2O – A Doação ora estabelecida é feita de forma livre e desembaraçada de quaisquer ônus, ficando desde já o Executivo Municipal autorizado a promover todos os atos que se tornem mister para a sua concretização. Art. 3O – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fênix (Paraná), 14 de junho de 2004. Eurípedes Molina Tasca Prefeito Municipal.