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norma nº 13/2004

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 13 / 2004
Date 2004-06-14
EmentaDISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE FÊNIX A LEGISLATURA DE 2005 A 2008
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LEI Nº 013/2004
SÚMULA: Dispõe Sobre o Subsidio do Prefeito, do Vice￾Prefeito e dos Secretários Municipais de Fênix, 
para a Legislatura de 2005 a 2008.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, EURÍPEDES MOLINA TASCA, Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte Lei:-
Art. 1º - O subsidio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos 
Secretários do Município de Fênix, a partir de 1º de janeiro de 2005, é 
fixado em parcela única nos seguintes valores:
I – Prefeito----------------------------R$ 7.000,00
II – Vice-Prefeito--------------------R$ 3.000,00
III- Secretários-----------------------R$ 1.750,00
Parágrafo Único – Os Titulares dos Cargos de que trata o 
inciso III do Artigo anterior farão jus, nos termos da Legislação Municipal 
ao décimo terceiro vencimento e as férias anuais remuneradas.
Art. 2º - A alteração do Subsidio de que tratam os incisos do 
caput do Artigo anterior dar-se-á sem distinção de índices e na mesma data, 
sempre que houver.
I – Reajuste ou aumento geral da remuneração dos Servidores 
Públicos Municipais;
II – Revisão geral anual da remuneração dos Servidores 
Públicos Municipais, nos termos do inciso X do Artigo 37 da Constituição 
Federal.
Parágrafo Único – A alteração decorrente do disposto no 
inciso I do caput deste Artigo dar-se-á por Lei de iniciativa da Câmara 
Municipal e a prevista no inciso II do caput deste Artigo será automática.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
com efeito, a partir de janeiro de 2005.
 Paço Municipal, 14 de junho de 2004.
EURÍPEDES MOLINA TASCA
Prefeito Municipal.

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