| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2004 |
| Date | 2004-06-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE FÊNIX A LEGISLATURA DE 2005 A 2008 |
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LEI Nº 013/2004 SÚMULA: Dispõe Sobre o Subsidio do Prefeito, do VicePrefeito e dos Secretários Municipais de Fênix, para a Legislatura de 2005 a 2008. A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná, aprovou e eu, EURÍPEDES MOLINA TASCA, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:- Art. 1º - O subsidio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Fênix, a partir de 1º de janeiro de 2005, é fixado em parcela única nos seguintes valores: I – Prefeito----------------------------R$ 7.000,00 II – Vice-Prefeito--------------------R$ 3.000,00 III- Secretários-----------------------R$ 1.750,00 Parágrafo Único – Os Titulares dos Cargos de que trata o inciso III do Artigo anterior farão jus, nos termos da Legislação Municipal ao décimo terceiro vencimento e as férias anuais remuneradas. Art. 2º - A alteração do Subsidio de que tratam os incisos do caput do Artigo anterior dar-se-á sem distinção de índices e na mesma data, sempre que houver. I – Reajuste ou aumento geral da remuneração dos Servidores Públicos Municipais; II – Revisão geral anual da remuneração dos Servidores Públicos Municipais, nos termos do inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal. Parágrafo Único – A alteração decorrente do disposto no inciso I do caput deste Artigo dar-se-á por Lei de iniciativa da Câmara Municipal e a prevista no inciso II do caput deste Artigo será automática. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de janeiro de 2005. Paço Municipal, 14 de junho de 2004. EURÍPEDES MOLINA TASCA Prefeito Municipal.