br-locleg corpus explorer

← Fênix (PR)

norma nº 14/2004

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 14 / 2004
Date 2004-06-14
EmentaDISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE FÊNIX, PARA A LEGISLATURA DE 2005 A 2008
native_id718

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 LEI Nº 014/2004
SÚMULA: Dispõe Sobre o Subsidio dos Vereadores do 
Município de Fênix, para a Legislatura de 2005 
a 2008.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, EURÍPEDES MOLINA TASCA, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O subsidio mensal dos Vereadores do Município de 
Fênix, fixado em parcela única para a Legislatura de 2005 à 2008, será de 
R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), não podendo ultrapassar o limite 
constitucional sobre o Subsidio do Deputado Estadual.
Parágrafo Único – O Subsidio do Presidente da Câmara 
Municipal será de 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), não podendo 
ultrapassar o limite Constitucional sobre o Subsidio do Deputado Estadual.
Art. 2º - A alteração do Subsidio de que trata o caput do 
Artigo anterior dar-se-á sem distinção de índices e na mesma data, sempre 
que houver.
I – Reajuste ou aumento geral da remuneração dos Servidores 
Públicos Municipais;
II – Revisão geral anual da remuneração dos Servidores 
Públicos Municipais, nos termos do inciso X do Artigo 37 da Constituição 
Federal.
Parágrafo Único – A alteração decorrente do disposto no 
inciso I do caput deste Artigo dar-se-á por Lei de iniciativa da Câmara 
Municipal e a prevista no inciso II do caput deste Artigo será automática.
Art. 3º - A indenização das Sessões Extraordinárias e a forma 
de desconto por não comparecimento as Sessões serão previstas em 
Resolução. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
com efeito, a partir de janeiro de 2005.
 Paço Municipal, 14 de junho de 2004. 
EURÍPEDES MOLINA TASCA 
 Prefeito Municipal.

open original →