| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2004 |
| Date | 2004-06-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE FÊNIX, PARA A LEGISLATURA DE 2005 A 2008 |
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LEI Nº 014/2004 SÚMULA: Dispõe Sobre o Subsidio dos Vereadores do Município de Fênix, para a Legislatura de 2005 a 2008. A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná, aprovou e eu, EURÍPEDES MOLINA TASCA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O subsidio mensal dos Vereadores do Município de Fênix, fixado em parcela única para a Legislatura de 2005 à 2008, será de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), não podendo ultrapassar o limite constitucional sobre o Subsidio do Deputado Estadual. Parágrafo Único – O Subsidio do Presidente da Câmara Municipal será de 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), não podendo ultrapassar o limite Constitucional sobre o Subsidio do Deputado Estadual. Art. 2º - A alteração do Subsidio de que trata o caput do Artigo anterior dar-se-á sem distinção de índices e na mesma data, sempre que houver. I – Reajuste ou aumento geral da remuneração dos Servidores Públicos Municipais; II – Revisão geral anual da remuneração dos Servidores Públicos Municipais, nos termos do inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal. Parágrafo Único – A alteração decorrente do disposto no inciso I do caput deste Artigo dar-se-á por Lei de iniciativa da Câmara Municipal e a prevista no inciso II do caput deste Artigo será automática. Art. 3º - A indenização das Sessões Extraordinárias e a forma de desconto por não comparecimento as Sessões serão previstas em Resolução. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de janeiro de 2005. Paço Municipal, 14 de junho de 2004. EURÍPEDES MOLINA TASCA Prefeito Municipal.