| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2004 |
| Date | 2004-07-13 |
| Ementa | DISPÕ SOBRE O ESTABELECIMENTO DE VALOR DE IPTU ÀS PROPRIEDADES IMÓVEIS LOCALIZADAS NAS VILAS RURAIS DESTA MUNICIPALIDADE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 015/2004 SÚMULA : Dispõe sobre o estabelecimento de valor de IPTU às propriedades imóveis localizadas nas Vilas Rurais desta municipalidade, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná, aprovou e eu, EURÍPEDES MOLINA TASCA, Prefeito do Município de Fênix, no uso das atribuições que me são conferidas, sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica estabelecido em R$4,00 (quatro reais) o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), de cada propriedade localizada nas Vilas Rurais deste município Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 01 de Janeiro de 2005. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Fênix, aos 13 de julho de 2004 EURÍPEDES MOLINA TASCA Prefeito Municipal