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norma nº 15/2004

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 15 / 2004
Date 2004-07-13
EmentaDISPÕ SOBRE O ESTABELECIMENTO DE VALOR DE IPTU ÀS PROPRIEDADES IMÓVEIS LOCALIZADAS NAS VILAS RURAIS DESTA MUNICIPALIDADE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id719

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 LEI Nº 015/2004 
SÚMULA : Dispõe sobre o estabelecimento de valor de IPTU às 
propriedades imóveis localizadas nas Vilas Rurais 
desta municipalidade, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, EURÍPEDES MOLINA TASCA, Prefeito do Município de Fênix, no uso 
das atribuições que me são conferidas, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica estabelecido em R$4,00 (quatro reais) o valor 
do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), de cada propriedade localizada nas 
Vilas Rurais deste município
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
com efeito a partir de 01 de Janeiro de 2005.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Fênix, aos 13 de julho de 2004 
 
EURÍPEDES MOLINA TASCA
Prefeito Municipal

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