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norma nº 16/2004

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 16 / 2004
Date 2004-07-27
EmentaDISPÕ SOBRE AS AÇÕES, PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, DIRETRIZES GERAIS NA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA E NORMAS DE EXECUÇÃO FINANCEIRA A SEREM EXECUTADAS PELO MUNICÍPIO DE FÊNIX, NO EXERCÍCIO DE 2005, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 016/2004
Súmula: Dispõe sobre as Ações, Prioridades e Metas da Administração 
Pública Municipal, Diretrizes Gerais na elaboração da Proposta 
Orçamentária, e normas de execução financeira a serem 
executadas pelo Município de Fênix, no exercício de 2005, e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS 
ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, APROVOU E EU EURÍPEDES 
MOLINA TASCA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FÊNIX, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI:
 CAPÍTULO I
 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Ficam estabelecidas para o exercício de 2005, as Ações, Prioridades 
e Metas da Administração Pública municipal, diretriz gerais para elaboração da 
proposta orçamentária, e normas de execução financeira, em cumprimento ao disposto 
nos artigos 165, Inciso II, § 2º, artigo 169, § 1º, itens I e II da Constituição Federal, 
artigo 4º da Lei Complementar nº 101/2000, e artigo 71, Inciso II, § 2º, itens I, II, III e IV 
da Lei Orgânica do Município de Fênix, compreendendo:
I. as ações, prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
II. as disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária;
 
 III. a estrutura e organização dos Orçamentos;
IV. as diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos; 
V. as normas relativas à execução financeira e orçamentária; 
CAPÍTULO II
DAS AÇÕES, PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL
Art. 2º. Constituem prioridades do Governo Municipal:
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I. implementar políticas de inclusão social;
II. promover o desenvolvimento econômico sustentável;
III. criar espaços para a participação popular;
IV. desenvolver modelo de gestão pública eficiente e democrática;
Parágrafo Único: O anexo IV desta Lei estabelece os programas, os 
objetivos, as ações e as metas, que deverão ser observados na alocação de recursos 
na Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2005.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO 
TRIBUTÁRIA
Art. 3º. A estimativa da receita que constará do Projeto de Lei Orçamentária 
para o exercício de 2005 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração 
dos tributos municipais, com vistas à expansão da base de tributação e conseqüentes 
aumento de receitas próprias, levando em consideração, adicionalmente, o impacto de 
alteração na legislação tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte 
e a justa distribuição de renda, com destaque para: 
I. às modificações na Legislação Tributária decorrente da revisão de Sis￾temas Tributários;
II. à concessão e ou redução de isenções fiscais; 
III. à revisão de alíquotas dos tributos de competência; 
IV. ao aperfeiçoamento do sistema de controle e cobrança da Dívida Ativa 
municipal.
V. compatibilizar os valores das taxas aos custos efetivos dos serviços 
prestados pelo Município, de forma a assegurar sua eficiência;
VI. instituição de taxas para serviços que o Município, eventualmente, julgue 
de interesse da comunidade e de que necessite como fonte de custeio.
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§ 1º. Ocorrendo alteração na legislação tributária posteriores ao 
encaminhamento da Proposta Orçamentária anual ao Legislativo Municipal, que 
impliquem em aumento da arrecadação em relação à estimativa de receita constante 
da referida lei, os recursos adicionais será objeto de projeto de lei para abertura de 
crédito adicional no decorrer do exercício financeiro de 2005;
§ 2º. O Imposto Predial e Territorial Urbano, atenderá os princípios da 
progressividade no tempo, sobre terrenos e em razão do valor do imóvel, e da 
diferenciação, segundo a localização e o uso do imóvel, ambos estabelecidos pelo 
artigo 156 da Constituição Federal.
Art. 4º. Os tributos municipais poderão sofrer alterações em decorrência de 
mudanças na legislação sobre a matéria ou ainda em razão de interesse público 
relevante.
Art. 5º. A lei que conceda ou amplie incentivo, isenção ou benefício de 
natureza tributária ou financeira, somente entrará em vigor após anulação de despesas 
em valor equivalente, caso produzam impacto financeiro no mesmo exercício. 
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 6º. Para efeito desta lei, entende-se por:
I. Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à 
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores 
estabelecidos no plano plurianual; 
II. Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um 
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e 
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de 
governo;
III. Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um 
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais 
resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento das ações de 
governo; 
IV. Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção 
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das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação 
direta sob a forma de bens ou serviços.
§ 1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus 
objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os 
respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela 
realização da ação.
§ 2º. Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a 
subfunção às quais se vinculam, na forma da legislação vigente.
§ 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas 
no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações 
especiais.
Art. 7º. Os orçamentos: fiscal e de seguridade social compreenderão a 
programação dos órgãos do Município. 
Art. 8º. O projeto de lei orçamentária anual será encaminhado ao Poder 
Legislativo, conforme estabelecidos no artigo 71, § 3º, da Lei Orgânica do Município e 
no artigo 22, seus incisos e parágrafo único, da lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, 
e será composto de:
I. mensagem da lei;
II. texto da lei;
III. consolidação dos quadros orçamentários;
IV. anexo do orçamento fiscal e da seguridade social, discriminado a receita 
e a despesa na forma definida nesta lei;
V. anexo do orçamento de investimentos;
VI. discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos 
orçamentos fiscal e da seguridade social.
§ 1º. Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere 
o inciso II deste artigo, incluindo os complementos referenciados no artigo 22, incisos 
III, IV, e parágrafo único da Lei 4.320/64, os seguintes demonstrativos:
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I. Resumo da estimativa da receita total do Município por Categoria 
econômica e segundo a origem dos recursos;
II. do resumo da estimativa da receita total do Município, por rubrica e 
categoria econômica e segundo a origem dos recursos;
III. da fixação da despesa do Município por função e segundo a origem dos 
recursos;
IV. da fixação da despesa do Município por poderes e órgãos e segundo a 
origem dos recursos;
V. da receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores;
VI. da receita prevista para o exercício em que se elabora à proposta;
VII. da receita prevista para o exercício a que se refere à proposta;
VIII. da despesa realizada no exercício imediatamente anterior;
IX. da despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta;
X. da despesa fixada para o exercício a que se refere à proposta;
XI. da estimativa da receita do orçamento fiscal e da seguridade social, 
isolada e conjuntamente, por categoria econômica, segundo a origem dos recursos;
XII. do resumo geral da despesa do orçamento fiscal e da seguridade social, 
isolada e conjuntamente, por categoria econômica, segundo a origem dos recursos;
XIII. das despesas e receitas do orçamento fiscal e da seguridade social, 
isolada, e conjuntamente, de forma agregada e sintética, evidenciando o déficit ou 
superávit corrente e total de cada um do orçamento;
XIV. da distribuição da receita e da despesa por função de governo do 
orçamento fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente;
XV. da aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino 
nos termos dos artigos 70 e 71 da Lei Federal n.º 9.394/96, por órgão, detalhando 
fontes e valores por programas de trabalho e grupos de despesa;
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XVI. de aplicação dos recursos referentes ao Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino Fundamental – FUNDEF, na forma da legislação que 
dispõe sobre o assunto;
XVII. do quadro geral da receita do orçamento fiscal e da seguridade social, 
isolada e conjuntamente, por rubrica e segundo a origem dos recursos;
XVIII. da descrição sucinta, para cada unidade administrativa, de suas 
principais finalidades com a respectiva legislação.
XIX. da aplicação dos recursos de que trata a Emenda Constitucional n.º 25;
XX. da receita corrente líquida com base no artigo 2º, inciso IV da Lei 
Complementar n.º 101/2000; 
XXI. da aplicação dos recursos reservados à saúde de que trata a Emenda 
Constitucional n.º 29;
Art. 9º. Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a 
programação do orçamento fiscal e da seguridade social, em consonância com o 
disposto na legislação vigente, a discriminação da despesa será apresentada por 
unidade orçamentária, expressa por categoria de programação, indicando-se, para 
cada uma, no seu menor nível de detalhamento:
I. o orçamento a que pertence;
II. o grupo de despesa a que se refere, obedecendo a seguinte 
classificação:
 a) DESPESAS CORRENTES:
Pessoal e Encargos Sociais;
Juros e Encargos da Dívida;
Outras Despesas Correntes.
 b) DESPESA DE CAPITAL:
Investimentos;
Inversões Financeiras;
Amortização e Refinanciamento da Dívida;
Outras despesas de Capital.
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CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 10. Dos montantes estabelecidos na proposta orçamentária para o 
exercício financeiro de 2005, o percentual mínimo de 3% das Receitas Corrente 
Líquidas apurada até o último bimestres anterior à elaboração da proposta, será 
consignado em Reserva de Contingência.
Art. 11. Serão classificados sob o código 499098 - Reserva de Contingência, 
os recursos consignados em Reserva de Contingência e no elemento de despesa 4130 
00 – Investimentos em Regime de Execução Especial, as parcelas de dotações 
decorrentes de vetos por parte do Executivo.
Art. 12. No Projeto de Lei Orçamentária Anual as receitas serão estimadas 
e as despesas fixadas segundo preços vigentes em 1º de Agosto de 2004 (base de 
correção relativa a 31 de Julho de 2004).
§ 1º. Os valores da receita e despesa apresentadas no Projeto de Lei 
Orçamentária Anual, poderão ser atualizados antes do início da execução 
orçamentária, mediante a aplicação de Índice Nacional de Preços ao Consumidor, 
considerado no período de julho (inclusive) a novembro (inclusive) e previsão do 
respectivo índice para dezembro de 2004.
§ 2º. O Poder Executivo, no prazo de 60 dias após a publicação da Lei 
Orçamentária e por ocasião das correções efetuadas no decorrer do exercício, 
encaminhará à Câmara Municipal para ciência, cópia do orçamento anual devidamente 
corrigido.
Art. 13. O Projeto de Lei do Orçamento para 2005 destinará recursos para 
atender prioritariamente:
I. ao pagamento de precatórios judiciais apresentados até 1º de julho do 
presente exercício;
II. as despesas com pessoal ativo, inativo e encargos sociais;
III. ao pagamento do serviço da dívida pública e da dívida para com o 
Instituto Nacional de Previdência Social; 
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IV. aos empréstimos e as contrapartidas de programas objeto de 
financiamentos;
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V. a manutenção e desenvolvimento do ensino, de acordo com o artigo 212 
da Constituição Federal e Emenda nº 14/96 ; e
VI. ao custeio do plano complementar ao Sistema Único de Saúde;
Art. 14. O Poder Legislativo, até do dia 10 do mês de Agosto do presente 
exercício, em conformidade a Emenda Constitucional nº 25/00, encaminhará a 
proposta orçamentária da Câmara, limitada a 8% da receita tributária e das 
transferências previstas no § 5º, do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição 
Federal, para fins de inclusão no Orçamento Geral do Município.
Parágrafo Único. Caso o orçamento aprovado para o Poder Legislativo 
extrapole os limites estabelecidos no caput deste artigo, os valores excedentes serão 
objeto de veto por parte do Chefe do Poder Executivo, cujo montante será incorporado 
no elemento de despesa 4130 00 – Investimentos em Regime de Execução Especial. 
Art. 15. As receitas dos Orçamentos Fiscal e dos Órgãos da Administração 
Indireta serão programadas para atender prioritariamente gastos com pessoal e 
encargos sociais, encargos e principal da dívida, precatória judiciária, manutenção das 
atividades e dos bens públicos e contrapartidas de financiamentos e de convênios. 
Parágrafo Único. Os recursos do Tesouro Municipal somente poderão ser 
programados para atender despesas de capital depois de atendidas as despesas de 
que trata este artigo.
Art. 16. O produto da alienação de bens e direitos pertencentes ao Poder 
Público Municipal será aplicado no atendimento de despesas de capital.
Art. 17. O Poder Executivo incluirá na previsão das receitas recursos à conta 
de Operações de Crédito a serem contratados até o valor de R$ 350.000,00.
§ 1º. A programação das despesas a serem custeadas com recursos de 
operações de crédito não poderá exceder o montante das despesas de capital fixadas 
no orçamento, salvo existência de lei específica autorizando a aplicação em despesas 
correntes, observado o disposto no inciso III, do artigo 167 da Constituição Federal.
§ 2º. O Poder Executivo fará constar da programação orçamentária da 
despesa custos com juros e outros encargos decorrentes da contratação de operação 
de crédito e de operações de crédito por antecipação de receita, observada os disposto 
da Lei Complementar 101/2000 e demais normas que regem a matéria.
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Art. 18. Constará do Projeto de Lei Orçamentária demonstração dos efeitos 
sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões e qualquer 
benefício de natureza financeira, tributária e creditícia, citando as medidas que serão 
tomadas para compensar as renúncias de receitas e relativas a aumento das despesas 
obrigatórias de caráter continuado. 
Art. 19. A programação da despesa destinada a cobertura dos gastos com 
pessoal e encargos sociais à conta de recursos do Orçamento Fiscal, será fixada em 
até 60% da receita corrente líquida e não poderão exceder os seguintes limites:
6% (seis por cento) para o Legislativo;
54% (Cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.
§ 1º. Para fins de cálculo, entende-se como despesas com pessoal, o 
disposto no artigo 18, da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
§ 2º. O Executivo Municipal deverá observar e atender os contido nos artigos 
59, § 1º, inciso II, e artigo 22, parágrafo único, incisos I, II, III, IV e V, da Lei 
Complementar nº 101/2000. 
Art. 20. O Projeto de Lei Orçamentária considerará, na programação das 
despesas com pessoal, os efeitos da implantação do Plano de Cargos e Salários, do 
reenquadramento de professores, de adicionais por tempo de serviço, decorrentes da 
programação de reajuste salarial aos servidores e agente políticos e do aumento de 
número de vagas para as diversas áreas da Administração.
§ 1º. Os custos decorrentes da implementação das ações programadas no 
caput neste artigo serão custeados com recursos do orçamento fiscal e próprio dos 
órgãos da administração indireta. 
§ 2º. Na Lei Orçamentária anual, será destinado o percentual mínimo de 
60% (sessenta por cento) dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, para 
remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades 
no ensino fundamental público, em cumprimento ao artigo 7º da Lei Federal 9.424/96 e 
Emenda Constitucional nº 14/96.
§ 3º - Na Lei Orçamentária anual, será destinado o percentual mínimo de 
15% (quinze) por cento, para os dispêndios com ações e serviços públicos de Saúde, 
nos termos da Emenda Constitucional nº 29.
Art. 21. O Poder Executivo fica autorizado a incluir na Proposta 
Orçamentária para o exercício de 2005, custos com ampliação de ações nas áreas de 
educação, saúde, esporte, ação social, cultura, infraestrutura, urbanismo e 
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aperfeiçoamento administrativo e com a criação do programa de apoio e 
financiamento a implantação de indústrias, de fomento a agropecuária e de estímulo ao 
comércio. 
Parágrafo Único - Os custos decorrentes da implementação das ações 
programadas no caput deste artigo, correrão a conta de recursos do orçamento fiscal. 
Art. 22. As despesas consideradas irrelevantes, assim consideradas aquelas 
que não ultrapassarem o limite de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido na Lei nº 
8.666/93 para a dispensa de licitação na modalidade Carta Convite (compras e 
serviços) serão processadas em regime de adiantamento, de conformidade com o que 
dispõe o artigo 68, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 23. Ao Projeto de Lei Orçamentária Anual poderão ser incorporadas 
emendas, que:
I. sejam compatíveis com as disposições do Plano Plurianual e da presente 
lei;
II. indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes da 
anulação de despesas, excluídas as que:
a) incidam sobre dotações para pessoal ativo, inativo e seus encargos;
b) sobre o serviço da dívida;
c) sobre dotações custeadas com recursos provenientes de convênios, 
operações de crédito e outras formas de contrato, bem como de suas contrapartidas;
d) transfiram recursos próprios da administração indireta;
Art. 24. É vedada a inclusão no projeto de lei orçamentária de créditos 
orçamentários com finalidade imprecisa, com dotação ilimitada, destinados a 
investimento com duração superior a um exercício que não esteja previsto no Plano 
Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão. 
Art. 25. O Projeto de Lei Orçamentária contemplará recursos para 
concessão de auxílios, doações, transferências e subvenções a pessoas físicas e 
jurídicas, visando à promoção e desenvolvimento de ações de caráter assistencial, 
social, médico, educacional, cultural, esportivo, em suplementação aos recursos de 
origem privada aplicados a esses objetivos.
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§ 1º Para consecução do proposto neste artigo, fica o Poder Executivo
autorizado a firmar convênios ou acordos com pessoas jurídicas interessadas na 
parceria, observados a existência de lei específica e o disposto nos artigos 16 a 19 da 
Lei Federal nº 4.320/64.
§ 2º Não serão concedidos auxílios, doações, transferências e subvenções 
para cobertura de déficits ou prejuízos de pessoas jurídicas.
§ 3º Os programas de assistência social que contemplem fornecimento de 
remédios, cestas básicas, passagens, e a cobertura de outras necessidades de 
pessoas físicas, deverão estar em conformidade com as normas do Sistema Único de 
Saúde, estarem previstos na Lei Orçamentária ou em Créditos Adicionais e em normas 
complementares.
§ 4º No Projeto de Lei Orçamentária, em suas emendas e alterações, fica 
vedado à inserção de projetos ou atividades cuja dotação orçamentária programada 
não seja suficiente à cobertura integral dos custos no decorrer do exercício, bem como, 
não serão identificadas instituições privadas a serem beneficiadas com transferências, 
auxílios e subvenções econômicas ou sociais, observadas as normas da Lei 
Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Federal nº 4.320/64. 
Art. 26. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a 
administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, 
destinados à cobertura de despesas de natureza institucional de outros entes da 
Federação.
Art. 27. Acompanhará o Projeto de Lei Orçamentária, relação, em ordem 
cronológica, das sentenças judiciais a serem pagas no exercício seguinte.
 Art. 28. O Executivo Municipal encaminhará o Projeto de Lei Orçamentária 
para o exercício de 2005 ao Legislativo Municipal até quatro meses antes do 
encerramento do exercício financeiro.
 Art. 29. Se o Projeto de Lei Orçamentário Anual, não for encaminhado à 
sanção do Prefeito Municipal em tempo hábil, a programação dele constante poderá 
ser executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze) avos do total de cada 
dotação, na forma da Proposta do Orçamento Anual remetida a Câmara Municipal, 
conforme determina a Lei Federal nº 4.320/64.
CAPÍTULO VI
DAS NORMAS RELATIVAS À EXECUÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 30. As programações de gastos, em qualquer dos orçamentos, deverão 
apresentar consonância com as prioridades governamentais estabelecidas no Plano 
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Plurianual e na presente Lei.
Art. 31. Os recursos recebidos pelo Município, provenientes de convênios, 
ajustes, acordos e outras formas de contratos e ou transferências efetuadas por outras 
esferas de governo ou pelo setor privado, deverão ser registrados como receita e suas 
aplicações programadas nas despesas orçamentárias, só podendo sofrer 
desvinculação por lei específica.
Art. 32. Até trinta dias, após publicação da Lei Orçamentária, o Poder 
Executivo estabelecerá através de Decreto, a Programação Financeira e o Cronograma 
de Execução Mensal de Desembolso, nos termos do disposto no artigo 8º da Lei 
Complementar nº 101/2000.
§ 1º. Entende-se por Orçamento Liberado, o produto entre o Orçamento 
Inicial e as parcelas de dotações consignadas em Recursos a Programar e em 
Recursos Diferidos. 
§ 2º Entende-se por Recursos a Programar, parcelas de dotações 
orçamentárias indisponíveis para emissão de notas de empenho e ou assunção de 
despesas.
§ 3º Entende-se por Recursos Diferidos, parcelas de dotações 
orçamentárias destinadas a atender despesas empenhadas e programadas para 
pagamento no exercício seguinte.
Art. 33. É vedada a emissão de nota de empenho e ou assunção de 
despesa à conta de Recursos Diferidos, sem que os recursos financeiros necessários a 
integral quitação do compromisso assumido estejam disponíveis.
Art. 34. Com o objetivo de flexibilizar a execução orçamentária, às parcelas 
de dotações consignadas em Recursos a Programar e em Recursos Diferidos, podem 
ser remanejados na medida das necessidades, desde que os respectivos montantes 
não sejam alterados.
Art. 35. A liberação de Recursos a Programar para emissão de notas de 
empenho e ou assunção de despesas, depende da existência de superávit a ser 
demonstrado através da apuração comparativa entre a receita reestimada para o 
exercício e o orçamento liberado.
Art. 36. Para consecução das Ações Programáticas e com base na 
reestimativa da receita a ser arrecadada pelo tesouro municipal, a Secretaria de 
Finanças estabelecerá cotas mensais para emissão de notas de empenho e ou 
assunção de despesas.
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Art. 37. As obras iniciadas sob a responsabilidade do Município, terão 
prioridade na alocação dos recursos orçamentários e financeiros, até sua conclusão.
Art. 38. As programações custeadas com recursos provenientes de 
convênios, contratos e operações de crédito não contratadas, ficarão condicionadas à 
efetiva formalização dos instrumentos.
Art. 39. A implementação do disposto nos artigos 20 e 21 da presente lei fica 
condicionada a observância das normas e limites estabelecidos nesta Lei, e será 
precedida de declaração do Administrador Municipal assegurando que o aumento tem 
adequação à Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento anual, informando a 
origem dos recursos financeiros destinados à sua cobertura.
Art. 40. No decurso da execução orçamentária, mediante edição de ato 
próprio do Executivo, os recursos programados em Reserva de Contingência definidos 
no artigo 8º, serão destinados à cobertura de passivos contingentes, e os consignados 
em Investimentos em Regime de Execução Especial, servirão de fonte para abertura 
de créditos adicionais, obedecidos o disposto no artigo 39 da presente lei.
Art. 41. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às 
necessidades técnicas decorrentes da execução das metas físicas, fica o Poder 
Executivo autorizado, por meio de ato próprio, na medida das necessidades, a alterar a 
programação orçamentária fixada para o exercício de 2005 no que couber:
I. Por meio da abertura de crédito adicional suplementar, ajustar os valores 
das dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais e 
ao pagamento de encargos e do principal da dívida pública e, desde que tecnicamente 
justificado, os valores programados em outras despesas correntes e de capital 
custeados com recursos do tesouro municipal e de outras fontes, utilizando como 
recursos às formas previstas no artigo 43, da Lei Federal 4.320/64.
II. As autorizações contempladas neste artigo são extensivas a dotações 
orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo e as programações orçamentárias dos 
fundos e dos órgãos da administração indireta.
Art. 42. A contratação, prorrogação e composição de dívidas confessadas, 
de operações de crédito e de operações de crédito por antecipação de receita 
dependem de autorização através lei específica, observada as normas que disciplinam 
a matéria.
Art. 43. A avaliação da gestão fiscal, do equilíbrio orçamentário e financeiro 
e do controle dos custos e resultados dos programas, projetos e atividades financiadas 
com os recursos dos orçamentos, serão efetuados de acordo com a legislação vigente.
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§ 1º Em caso de déficit ou da constatação da impossibilidade do 
cumprimento das metas de resultado primário ou nominal nos trinta dias subseqüentes, 
mediante ato próprio do Executivo, serão estabelecidas medidas para redução da 
execução orçamentária e da movimentação financeira.
§ 2º Constará do elenco de medidas para restabelecer equilíbrio 
orçamentário e financeiro, critérios e montantes para emissão de notas empenho, 
liquidação dos compromissos assumidos anteriormente, contas a pagar do exercício, 
restos a pagar e outras obrigações de natureza financeira, até sua total quitação.
§ 3º Das limitações de gastos estabelecidos no parágrafo anteriores, 
excluem-se as obrigações constitucionais e legais afetas ao Município, precatórios 
regularmente inscritos, despesas decorrentes de decisões judiciais, pagamento do 
serviço e do principal da dívida contratada e ou fundada.
Art. 44. Restabelecida a capacidade financeira da receita prevista, ainda que 
parcial, a retomada da execução orçamentária dar-se-á nos limites das 
disponibilidades, mediante ato do Executivo, suspendendo os efeitos das medidas de 
contenção editadas por força da aplicação do disposto no artigo 41. 
Art. 45. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 
partir de 01 de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrario.
 PAÇO MUNICIPAL, aos 27 de julho de 2004.
 Eurípedes Molina Tasca
 Prefeito Municipal
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ANEXO I
ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO
Órgão Unidade 
Orçamentária Especificação
01 01.000 Câmara Municipal
01.001 Câmara Municipal
02 02.000 Órgão de Colaboração com Governo Federal
02.001 Junta do Serviço Militar
03 03.000 Governo Municipal
03.001 Gabinete do Prefeito
04 04.000 Secretaria de Administração
04.001 Gabinete do Secretário
04.002 Divisão de Contabilidade e Tesouraria
04.003 Divisão de Tributação e Fiscalização
04.004 Divisão de Recursos Humanos
04.005 Divisão de Esporte e Turismo
04.006 Divisão de Departamento Jurídico
04.007 Divisão de Urbanismo e Serviços Rodoviários
04.008 Divisão de Indústria, Comércio e Serviços
05 05.000 Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
05.001 Divisão de Fomento Agropecuário
05.002 Divisão de Abastecimento e Meio Ambiente
05.003 Fundo Municipal Desenvolvimento e Conservação 
Florestal 
06 06.000 Secretaria de Saúde e Bem Estar Social
06.001 Fundo Municipal de Saúde
06.002 Divisão de Bem Estar Social
07 07.000 Secretaria de Ação Social
07.001 Fundo Municipal de Assistência Social
07.002 Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente
08 08.000 Secretaria de Educação e Cultura
08.001 Divisão de Educação
08.002 Divisão de Cultura
16
ANEXO II – ANEXO DE METAS FISCAIS
(Art. 4º, § 1º, da Lei Complementar n.º 101/2000)
METAS DE RECEITAS E DESPESAS
VALORES PREVISTOS E FIXADOS
DISCRIMINAÇÃO DAS RECEITAS 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007
RECEITAS CORRENTES 3.663.264,00 3.393.000,00 3.782.000,00 4.239.900,00 4.545.600,00 5.124.498,00 5.775.608,00 6.503.906,00
RECEITA TRIBUTÁRIA 81.000,00 160.500,00 139.000,00 132.000,00 125.000,00 141.250,00 159.613,00 176.212,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 79.000,00 45.000,00 50.000,00 50.000,00 80.000,00 90.000,00 100.000,00 110.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 19.000,00 13.500,00 9.000,00 12.000,00 12.000,00 13.560,00 15.323,00 17.315,00
RECEITA AGROPECUÁRIA 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.130,00 1.277,00 1.443,00
RECEITA INDUSTRIAL 37.464,00 6.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA DE SERVIÇO 7.000,00 5.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.390,00 3.831,00 4.329,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.334.800,00 3.130.000,00 3.545.000,00 4.007.900,00 4.270.600,00 4.814.148,00 5.426.611,00 6.116.690,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 104.000,00 32.000,00 35,000,00 34.000,00 54.000,00 61.020,00 68.953,00 77.917,00
RECEITA DE CAPITAL 1.215.000,00 736.000,00 789.100,00 746.200,00 820.000,00 853.000,00 984.450,00 1.137.118,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 300.000,00 120.000,00 120.000,00 150.000,00 150.000,00 172.500,00 198.375,00 228.132,00
ALIENAÇÕES DE BENS 31.000,00 21.000,00 11.000,00 21.000,00 21.000,00 24.150,00 27.773,00 31.939,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 884.000,00 595.000,00 658.100,00 575.200,00 649.000,00 656.350,00 758.302,00 877.047,00
TOTAL DA RECEITA – PREVISTA 4.878.264,00 4.129.000,00 4.571.100,00 4.986.100,00 5.365.600,00 5.977.498,00 6.760.058,00 7.641.024,00
DESPESAS CORRENTES 3.315.844,00 2.930.900,00 3.431.100,00 3.964.000,00 4.433.550,00 4.924.640,00 5.532.058,00 6.283.024,00
DESPESAS DE CUSTEIO 2.244.744,00 2.201.460,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0,00 0,00 1.941.800,00 2.254.500,00 2.492.250,00 2.765.290,00 3.098.000,00 3.500.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.071.100,00 729.440,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 0,00 0,00 130.000,00 98.000,00 53.000,00 53.000,00 60.000,00 60.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 0,00 1.359.300,00 1.611.500,00 1.888.300,00 2.106.350,00 2.374.058,00 2.723.024,00
DESPESAS DE CAPITAL 1.562.420,00 1.198.100,00 1.110.000,00 972.100,00 882.050,00 996.358,00 1.170.000,00 1.300.000,00
INVESTIMENTOS 1.148.420,00 850.500,00 987.000,00 852.100,00 762.050,00 876.358,00 1.050.000,00 1.180.000,00
INVERSÕES FINANCEIRAS 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 0,00 0,00 123.000,00 120.000,00 120.000,00 120.000,00 120.000,00 120.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 404.000,00 337.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 0,00 30.000,00 50.000,00 50.000,00 56.500,00 58.000,00 58.000,00
TOTAL DA DESPESA – FIXADA 4.878.264,00 4.129.000,00 4.571.100,00 4.986.100,00 5.365.600,00 5.977.498,00 6.760.058,00 7.641.024,00
17
VALORES EFETIVAMENTE REALIZADOS
DISCRIMINAÇÃO DAS RECEITAS 2000 2001 2002 2003
RECEITAS CORRENTES 2.737.464,35 3.144.753,60 3.560.035,38 3.998.453,11
RECEITA TRIBUTÁRIA 139.361,38 122.220,29 142.430,03 144.769,08
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 50.629,08 65.574,22 0,00 83.845,45
RECEITA PATRIMONIAL 4.893,66 1.215,52 5.188,75 9.908,46
RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA INDUSTRIAL 2.206,45 0,00 0,00 0,00
RECEITA DE SERVIÇO 600,00 975,00 3.271,80 7.667,86
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 2.520.814,23 2.883.554,39 3.402.252,03 3.741.871,61
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 18.959,55 71.214,18 6.892,77 10.390,65
RECEITA DE CAPITAL 239.358,94 18.000,00 226.154,70 87.390,94
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 150.002,39 0,00 0,00 0,00
ALIENAÇÕES DE BENS 0,00 0,00 16.000,00 0,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 89.356,55 18.000,00 210.154,70 87.390,94
TOTAL DA RECEITA – ARRECADADA 2.976.823,29 3.162.753,60 3.786.190,08 4.085.844,05
EVOLUÇÃO DA RECEITA 0,00% 6,25% 19,71% 7,91%
DESPESAS CORRENTES 2.559.648,40 2.870.768,99 3.409.240,42 3.838.235,42
DESPESAS DE CUSTEIO 1.891.065,45 2.195.512,01 0,00 0,00
PESSOAL E ENCARGOS 0,00 0,00 1.947.080,74 2.123.969,57
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 668.582,95 675.256,98 0,00 0,00
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 0,00 0,00 65.789,73 30.485,81
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 0,00 1.396.369,95 1.683.780,04
DESPESAS DE CAPITAL 422.370,29 176.767,61 352.290,91 299.543,20
INVESTIMENTOS 263.619,41 15.564,00 229.750,15 193.519,05
INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 0,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 0,00 0,00 122.540,76 106.024,15
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 158.750,88 161.203,61 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS – REALIZADA 2.982.018,69 3.047.536,60 3.761.531,33 4.137.778,62
EVOLUÇÃO DA DESPESA REALIZADA % 0,00% 2,20% 23,43% 10,00%
ATIVO REAL LÍQUIDO 941.882,32 1.205.743,73 1.154.661,41 1.299.189,41
VARIAÇÃO % DO ATIVO REAL LÍQUIDO 0,00% 28,01% -4,24% 12,52%
18
RESULTADO NOMINAL
ESPECIFICAÇÃO 2000 2001 2002 2003
RECEITA REALIZADA 2.976.823,29 3.162.753,60 3.786.190,08 4.085.844,05
DESPESA REALIZADA 2.982.018,69 3.047.536,60 3.761.531,33 4.137.778,62
RESULTADO NOMINAL -5.195,40 115.217,00 -24.658,75 -51.934,57
RESULTADO PRIMÁRIO
ESPECIFICAÇÃO 2000 2001 2002 2003
RECEITA TOTAL REALIZADA 2.976.823,29 3.162.753,60 3.786.190,08 4.085.844,05
(-) DEDUÇÕES 153.416,05 65.410,92 5.006,75 9.193,46
RECEITAS OPERAÇÕES DE CREDITO 150.002,39 0,00 0,00 0,00
ANULAÇÃO DE RESTOS A PAGAR 0,00 64.355,40 0,00 0,00
RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS 3.413,66 1.055,52 5.006,75 9.193,46
TOTAL DAS DESPESAS REALIZADAS 2.982.018,69 3.047.536,60 3.761.531,33 4.137.778,62
(-) DEDUÇÕES 209.322,89 208.062,04 188.330,49 136.509,96
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 121.347,76 90.704,94 65.789,73 30.485,81
AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA 87.975,13 117.357,10 122.540,76 106.024,15
RESULTADO PRIMÁRIO 50.711,44 257.868,12 207.982,49 75.381,93
MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA E DÍVIDA FISCAL LIQUIDA
ESPECIFICAÇÃO 2000 2001 2002 2003
DIVIDA FUNDADA 1.233.795,30 1.308.571,78 1.554.018,60 1.536.828,24
DIVIDA FLUTUANTE 165.459,92 130.600,27 164.018,29 171.880,50
(-) DISPONIBILIDADE DE CAIXA 10.120,42 80.806,94 137.925,34 90.680,37
(=) DÍVIDA FISCAL LIQUIDA 1.389.134,80 1.358.365,11 1.580.111,55 1.618.028,37
19
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS
(Art. 4º, § 2º, inciso I da Lei complementar 101/2000)
O Orçamento Geral do Município de Fênix para o exercício financeiro de 2003, foi 
elaborado em concordância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovada no exercício de 
2002, sendo esta voltada a adaptar na administração, as exigências estabelecidas na Lei 
Complementar nº 101/2000, assim a Lei de Diretrizes Orçamentária relativa ao exercício 
financeiro de 2003, foi parcialmente contemplada com o Anexo de Metas Fiscais, 
estabelecendo determinados objetivos, ações e prioridades de caráter global em relação à 
execução orçamentária e financeira, consubstanciada pela obrigatoriedade de além do 
cumprimento do princípio do equilíbrio das contas pública, a busca de superávit nos resultados 
primário e nominal. Desta forma, avaliando o cumprimento das metas estabelecidas, 
verificamos que houve uma previsão de Receitas Correntes no valor de R$ 3.964.000,00 (Três 
Milhões, Novecentos e Sessenta e Quatro Mil Reais), sendo realizado o valor de R$ 
3.998.453,11 (Três Milhões, Novecentos e Noventa e Oito Mil, Quatrocentos e Cinqüenta e 
Três Reais e Onze Centavos), superando desta forma o valor inicialmente estimado. Com 
relação à previsão das Receitas de Capital, para uma estimativa de R$ 972.100,00 
(Novecentos e Setenta e Dois Mil e Cem Reais), sendo realizado o valor de R$ 87.390,94 
(Oitenta e Sete Mil, Trezentos e Noventa Reais e Noventa e Quatro Centavos), comportamento 
esse que decorreu da captação de recursos de convênios em montante inferior ao planejado 
inicialmente. Efetivamente, como a realização destas receitas depende de uma serie de 
circunstancias de ordem econômica e política, tal resulta em maior grau de dificuldade, mas 
contudo, o Município na somatória geral das Receita, atingiu um percentual de 81,94%, em 
relação ao inicialmente Previsto. Com relação à despesa, a execução orçamentária do 
exercício financeiro de 2003, foi planejada de conformidade com os estabelecidos pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal, de maneira que se procedeu ao acompanhamento bimestral de forma 
a compatibilizar-se continuamente os valores das despesas com as receitas efetivamente 
realizadas. As Despesas Correntes atingiram o valor de R$ 3.838.235,42 (Três Milhões, 
Oitocentos e Trinta e Oito Mil, Duzentos e Trinta e Cinco Reais e Quarenta e Dois Centavos), 
de forma que comparando se com as Receitas Correntes, houve um superávit no valor de R$ 
160.217,69 (Cento e Sessenta Mil, Duzentos e Dezessete Reais e Sessenta e Nove Centavos), 
os quais somados as despesas de capital no valor de R$ 299.543,20 (Duzentos e Noventa e 
Nove Mil, Quinhentos e Quarenta e Três Reais e Vinte Centavos), atingiu assim um resultado 
nominal negativo na ordem de R$ 51.934,57 (Cinqüenta e Um Mil, Novecentos e Trinta e 
Quatro Reais e Cinqüenta e Sete Centavos), sendo que, tal resultado justifica-se, pelas ações 
executadas pela Administração, mas contudo, o resultado primário foi positivo no valor de R$ 
75.381,93 (Setenta e Cinco Mil, Trezentos e Oitenta e Um Reais e Noventa e Três Centavos), 
portanto, desta forma a Administração está buscando o equilíbrio das contas públicas, 
inclusive atingindo suas metas fiscais que era obtenção de um resultado primário positivo.
Fênix, 27 de julho de 2004.
EURÍPEDES MOLINA TASCA
 Prefeito Municipal
20
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO
(Art. 4º, § 2º, inciso II, Lei Complementar 101/2000)
A estimativa das receitas do ano de 2003, atendeu as seguintes premissas:
a) As Receitas Correntes e de Capital, tiveram uma aplicação média, ou seja, 
índice de 9,08% (nove vírgula zero oito, por cento), obtido na variação dos 
valores realizados no exercício 2002 em relação 2001, além de dados obtidos 
através da Secretaria de Estado das Finanças sobre o índice do ICMS e da 
Associação dos Municípios, sobre a participação no FPM, principais fontes de 
recursos do Município. 
A estimativa das despesas do ano de 2003 atendeu as seguintes premissas:
a) As Despesas Correntes e Despesas de Capital, tiveram uma aplicação média, 
ou seja, índice de 9,08% (nove vírgula zero oito, por cento), obtido na variação 
dos valores realizados no exercício 2002 em relação 2001, além da possível 
evolução da receita, descrito no item anterior.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
(Art. 4º, § 2º, inciso III, Lei Complementar 101/2000)
ESPECIFICAÇÃO 2000 2001 2002 2003
ATIVO REAL LÍQUIDO 941.882,32 1.205.743,73 1.154.661,41 1.299.189,41
VARIAÇÃO % DO ATIVO REAL LÍQUIDO 0,00% 28,01% -4,24% 12,52%
ORIGEM E APLICAÇÃO DE RECURSOS DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS
No Exercício de 2003, não houve alienação de bens, portando não houve aplicação em 
despesas de capital proveniente desta fonte de receita.
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL
(Art. 4º, § 2º, inciso IV, Lei Complementar 101/2000)
O Município não dispõe de previdência própria, porem custeia alguns servidores 
inativos, bem como algumas pensões, com a arrecadação provinda do 
orçamento próprio do Município.
ESTIMATIVA DA RENÚNCIA DE RECEITA
(Art. 4º, § 2º, inciso V, Lei Complementar 101/2000)
21
DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA DE RECEITAS
DISCRIMINAÇÃO VALORES
Conforme dispõe o Código Tributário Municipal 10.000,00
TOTAL 10.000,00
Os valores referenciados as estimativas de isenções e imunidades tributárias 
decorrentes da legislação vigente, inclusive as provenientes de incentivos de natureza 
tributária. Em atendimento ao previsto no artigo 14, inciso I, da Lei Complementar 
101/2000, o montante acima será considerado na estimativa da receita orçamentária e 
não afetará as metas de resultados fiscais, previstas em anexo próprio, em razão que 
tais valores já vem sendo desconsiderados nas previsões desde a aprovação e 
implementação das respectivas leis.
ESTIMATIVA DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER 
CONTINUADO
(Art. 4º, § 3º, Lei Complementar 101/2000)
DEMONSTRATIVO DA EXPANSÃO DAS DESPESAS DE CARÁTER CONTINUA
ESPECIFICAÇÃO 2005 2006 2007
Programas na área de Administração 20.000,00 25.000,00 30.000,00
Programas na área da saúde 20.000,00 25.000,00 30.000,00
Programas na área da educação 20.000,00 25.000,00 30.000,00
Programas na área social 20.000,00 25.000,00 30.000,00
Outras áreas 10.000,00 10.000,00 10.000,00
TOTAL 90.000,00 110.000,00 130.000,00
(valores condicionados as metas físicas). 
22
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
(Art. 4º, § 3º, Lei Complementar 101/2000)
Os objetivos estabelecidos pela administração, visando alcançar superávits 
financeiros (resultado nominal positivo) para os exercícios de 2005 e posteriores 
deverão ser alocados nos Orçamentos correspondentes na conta de Reservas de 
Contingência, justamente como determinada importância que se presume, em caso de 
não realização da receita nos moldes previstos, ou o surgimento da obrigatoriedade de 
suportar passivos contingentes e outros riscos eventuais, se constituirá como uma 
alternativa inicial para a manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro previsto. 
Os riscos fiscais, que se originam ou de insuficiências na realização das receitas, ou da 
necessidade de cumprimento de despesas insuficientemente previstas, tem efeito 
direto no cumprimento das metas de resultado primário e nominal positivos. Caso 
ocorra qualquer das situações acima descritas, a própria Lei de Responsabilidade 
Fiscal, no seu artigo 9º prevê que, se ao final de um bimestre, a realização da receita 
não comportar o cumprimento das metas de resultados estabelecidos no Anexo de 
Metas Fiscais, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, 
nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho do Município a taxa de 
crescimento da economia. As conseqüências dessas situações específicas podem 
alterar, significativamente, o comportamento econômico regional e nacional, 
respectivamente, por outro lado, a composição e movimentação financeira, permitirão 
a correção de desvios ao longo do ano em relação às previsões, a fim de não afetar os 
cumprimentos das metas estabelecidas. Evidentemente, ao se efetivarem os eventuais 
riscos acima, a compensação ocorrerá mediante a realocação e redução das 
despesas. A realização das receitas previstas depende, em grande proporção de 
diversos fatores que independem das constantemente, como qualquer consumidor, na 
dependência de aumentos imprevistos. Dada às considerações acima expostas, realça 
em importância o efetivo controle de todas as variáveis, a fim de evitar eventuais 
conseqüências negativas decorrentes de passivos contingentes e riscos fiscais das 
despesas municipais, que vão desde despesas com pessoal, aquisição de materiais de 
consumo das mais variadas naturezas, pagamento de tarifas públicas federais, além de 
juros e encargos financeiros, propicia, da mesma forma, grande dificuldade de sua 
manutenção em níveis compatíveis com àqueles orçados. Isto porque as alterações 
dos preços desses produtos e serviços fogem ao controle da administração pública. 
Tais fatores geram alterações no cenário econômico regional e nacional, como por 
exemplo, a questão dos preços dos produtos agrícolas, que são produtos agrícolas que 
são produzidos no município e a taxa de crescimento da economia. As conseqüências 
dessas situações, podem alterar significativamente o comportamento econômico 
regional e nacional, respectivamente. Por outro lado à composição das despesas 
municipais, que vão desde despesas com pessoal, aquisição de matérias de consumo 
das mais variadas naturezas, pagamento de tarifas publicas federais, alem de juros e 
encargos financeiros, propicia, as mesmas formas, grande dificuldade de sua 
manutenção em níveis compatíveis com aqueles orçados. Isto porque as alterações 
dos preços desses produtos fogem ao controle da administração publica, a qual 
permanece, constantemente, como qualquer consumidor, na dependência de 
23
aumentos imprevistos. Dada às considerações expostas, realça em importância o 
efetivo controle de todas as variáveis, a fim de evitar eventuais conseqüências 
negativas decorrentes de passivos contingentes e riscos fiscais.
Fênix, 27 de julho de 2004.
EURÍPEDES MOLINA TASCA
Prefeito Municipal
24
ANEXO IV – PROGRAMA DE GOVERNO
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PRIORIDADES, OBJETIVOS E METAS VALOR R$
01.001.01.031.0001.1.001 CONSTRUÇÃO E/OU REMODELAÇÃO DO PRÉDIO 
DA CÂMARA.
Aquisição de terreno, construção e/ou remodelação de prédio 
para instalação da Câmara Municipal, além de reequipar, 
visando melhor conforto aos Vereadores e visitantes, além do 
atendimento aos Munícipes, através de recursos próprios e/ou 
convênios. 
40.000,00
01.001.01.031.0001.2.001 MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
Implantar o seu sistema de contabilidade em separado ao do 
Executivo, assegurar o funcionamento da Câmara, em 
consonância com os preceitos constitucionais e com as normas 
estabelecidas na Lei Orgânica, Lei Complementar nº 
101/2000, Emenda Constitucional nº 25/2000, oferecendo 
condições de trabalho para os vereadores, servidores e 
contratados no exercício de suas funções, legislar, com sansão 
do Prefeito, sobre matérias de competência do Município, 
organizar e administrar seus serviços internos, exercer 
externamente o controle sobre aplicação e prestação de contas 
dos recursos municipais, revisar periodicamente a legislação 
municipal, além de outras atividades previstas na Lei 
Orgânica, nas realizações de despesas observar o limite 
orçamentário e legislação pertinente, apoiando e incentivando 
os servidores e vereadores para participação em cursos de 
treinamentos, capacitação, aperfeiçoamento e eventos, 
reestruturações físicas da Câmara Municipal, objetivando a 
eficiência e modernização das ações Legislativas, adquirir 
materiais e serviços para manutenção da unidade. 
297.000,00
02.001.05.153.0007.2.002 MANUTENÇÃO DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR
Desempenhar as atividades para realização do alistamento 
militar dos jovens em idade de acordo com as normas do 
ministério do exercito, bem como ações para desenvolver e 
cumprir a função cujo teor é campanha permanente sobre 
alistamento, relatórios estatísticos, reuniões, cerimônia de 
entrega dos CDI, campanha da reserva das forças armadas, 
adquirir materiais, equipamentos, móveis, utensílios e serviços 
para manutenção da unidade.
20.100,00
03.001.04.122.0004.2.003 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO GABINETE DO 
PREFEITO
Manter o plano de governo e o desenvolvimento de ações 
integradas das atividades da estrutura do Gabinete do Prefeito 
proporcionando o prosseguimento do processo administrativo 
e gestão, adquirir materiais, equipamentos, móveis, utensílios 
e serviços para manutenção da unidade.
149.000,00
03.001.04.122.0049.2.004 CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES MUNICIPAIS E 
MICRO-REGIÃO
Transferir mensalmente valores para entidades que 
representam os interesses do município formulando um 
conjunto de ações para que todos possam ser beneficiados, tais 
como: - IBAM, APM, APAE, APMI, COMCAM, e outras que 
88.000,00
25
venha a ser regulamentada.
04.001.04.122.0004.2.005 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO GABINETE DO 
SECRETÁRIO
Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas 
programadas pelo Prefeito, assessorar o Chefe do Executivo 
nas relações com diversos segmentos da sociedade e na sua 
representatividade diante de setores e autoridades municipais, 
estaduais e federais, controlar as atividades executadas pelos 
órgãos da administração, modernizar a estrutura 
administrativa do Executivo Municipal, executar atividades de 
natureza administrativa, executar os processos de aquisição 
armazenagem e distribuição de materiais, maximizar os 
serviços de natureza administrativa, exercer o controle e a 
conservação do patrimônio imobiliário e mobiliário 
pertencente à municipalidade, adquirir materiais, 
equipamentos, móveis, utensílios e serviços para manutenção 
da unidade.
209.000,00
04.002.04.124.0004.2.006 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA DIVISÃO DE 
CONTABILIDADE E TESOURARIA
Dar continuidade nas ações da divisão de Contabilidade e 
Tesouraria, com recursos para execução dos serviços e 
desenvolvimentos das tarefas compreendendo: registro dos 
atos contábeis, despesas e receitas, patrimônio e variações 
patrimoniais, ativo financeiro e realizável, passivo financeiro e 
permanente, consignações, emissão de empenhos, liquidações, 
controle da execução orçamentária, elaboração de prestação 
de contas (Balanço Geral) e convênios, elaboração dos 
relatórios de gestão fiscal e resumida da execução 
orçamentária em conformidade com as Portarias da Secretaria 
do Tesouro Nacional, emissão de pareceres contábeis sobre 
prestação de contas, solicitação de certidão liberatória junto ao 
Tribunal de Contas, elaboração do Plano Plurianual, Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual em conjunto 
com a Secretaria de Administração, elaboração de projetos e 
programas para desenvolvimento das metas de governo, 
estruturar os editais de licitação e contratos, além de orientar 
aos demais setores da Administração sobre o funcionamento 
da máquina administrativa, promover entrega do SIM/AM, 
módulos Financeiro e Orçamentários, Licitações, Contratos, 
LRF, além de outros inerentes a divisão, adquirir materiais, 
equipamentos, móveis, utensílios e serviços para manutenção 
da unidade.
114.000,00
04.002.28.843.0046.2.007 AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA
Dar continuidade ao programa de amortização de 
financiamentos e contratos, com Programa de 
Desenvolvimento Urbano e Rural, Instituto Nacional de 
Seguro Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço,
Copel, Sanepar, e outros, além de destinar recursos para 
manter os pagamentos de juros e encargos dos financiamentos 
da dívida fundada.
180.000,00
04.002.99.999.0099.2.099 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Suportar passivos contingentes e outros riscos eventuais, 
constituindo como uma alternativa inicial para manutenção do 
56.500,00
26
equilíbrio orçamentário e financeiro.
04.003.04.125.0004.2.008 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA DIVISÃO DE 
TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Manter a divisão com recursos para execução dos serviços e 
desenvolvimentos das ações: escrituração de cadastro técnico 
imobiliário, planta genérica de valores, acompanhamento da 
legislação fiscal – elaboração código de posturas e obras, 
revisão do código tributário, lançamentos de impostos, 
alvarás, contribuição de melhorias, controle e cobrança de 
dívida ativa tributária e não tributária, taxas e emolumentos, 
emissão de certidão negativa de débitos municipal, alvará de 
construção, de licença sanitária, funcionamento regular, 
ambulante, demolição, certidão de habite-se, atualização de 
certificado de cadastro de imóvel rural - CCIR –, 
esclarecimento sobre imposto território rural, 
regulamentação/atualização da tabela de valores para ITBI, 
fiscalização de estabelecimentos/ambulantes com emissão de 
laudos autorizando ou não o funcionamento, contratação de 
estagiários, publicidade de prazos de vencimentos de tributo e 
taxas, adquirir materiais, equipamentos, móveis, utensílios e 
serviços para manutenção da unidade.
30.000,00
04.004.04.122.0004.2.009 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE RECURSOS 
HUMANOS
Manter a divisão de Recursos Humanos, oferecendo condições 
para realização dos trabalhos de forma segura e com 
possibilidades de incremento na política de incentivo ao 
servidor em atingir suas metas e funções, promover concursos, 
testes seletivos, convênios com Centro de Integração Empresa 
Escola para possibilitar bolsa aos estudantes em nível médio e 
universitário, controle de cartão ponto, ficha de funcionários, 
previdência social, GEFIP/SEFIP, Controle de Pagamento do 
PASEP, Rais, Dirf, folha de pagamento, controle de 
pensionista, contratação de pessoal, controle de portarias e 
decretos, férias, décimo terceiro salário, salário-família, 
gratificações, cargos comissionados, FGTS, adicional de 
insalubridade, escalonamento de horários dos servidores, 
contribuição sindical, convênios que envolvam desconto em 
folha de pagamento, pensões, inativos, controle de 
publicações dos editais do município, encaminhamento de 
prestação de contas de concurso e teste seletivo ao Tribunal de 
Contas do Estado, publicar conforme Lei Orgânica à relação 
dos servidores, encaminhar servidor a Previdência Social para 
o requerimento de Aposentadoria, pensão, auxilio doença, 
auxilio maternidade, acidente do trabalho, regimento interno 
com funções dos servidores e plano de cargos e salários, além 
de dar prosseguimento na estrutura da divisão para entrega do 
SIM/AM, Atos de Pessoal, junto ao Tribunal de Contas, 
adquirir materiais, equipamentos, móveis, utensílios e serviços 
para manutenção da unidade.
445.000,00
04.005.27.695.0045.1.002 AQUISIÇÃO DE TERRENO E RESTAURAÇÃO DA 
IGREJINHA
Aquisição do terreno e restauração da igrejinha, visando 
incentivar o turismo no Município, proporcionando desta 
20.000,00
27
forma incremento na economia do Município, através de 
recursos próprios, financiamentos e/ou convênios.
04.005.27.813.0043.1.003 CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO DE QUADRAS DE 
ESPORTES
Construção e/ou ampliação de quadras de esportes, coberturas, 
visando desta forma a integração dos desportistas, jovens e 
adultos do Município e Municípios vizinhos, além do lazer, 
através de recursos próprios e/ou convênios.
30.000,00
04.005.27.813.0044.2.010 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE ESPORTE E 
TURISMO
Dar continuidade à manutenção e incremento nas ações 
esportivas amadoras e turismo, procurando incentivar os 
valores regionais, além de incentivar e divulgar os pontos 
turísticos aqui existentes, objetivando aplicação em despesas 
que proporcionem o aprimoramento na prática de esporte e 
turismo, através de pagamento de salários e encargos de 
servidores, aquisição de materiais esportivos e preparação 
física, expediente, limpeza, higiene, conservação, prestação de 
serviços, pequenos reparos, consumo de energia elétrica, água, 
serviços de telefonia, realização de treinamentos a atletas, 
além da conservação do parque aquático e campos de futebol, 
adquirir materiais, equipamentos, móveis, utensílios e serviços 
para manutenção da unidade.
60.000,00
04.006.04.092.0004.2.011 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA DIVISÃO DE 
DEPARTAMENTO JURÍDICO
Realização dos serviços de ordem jurídica ao Executivo 
Municipal, verificando a regularidade dos atos 
administrativos,orientações às ações de Governo, pareceres 
sobre elaboração de Projetos de Leis, Decretos e Portarias, 
procedimentos licitatórios, administrativos, contábeis, 
elaboração de contratos e promover ações de defesa aos 
interesses da Administração Pública, aquisição de materiais, 
equipamentos, móveis, utensílios e serviços para manutenção 
da unidade. 
50.000,00
04.007.04.122.0026.1.004 CONSTRUÇÃO E/OU REMODELAÇÃO DE 
CEMITÉRIOS
Ampliar e/ou remodelar o cemitério municipal, para melhor 
atender as necessidades, das pessoas que ali serão sepultados, 
inclusive visando melhor acesso aos visitantes. 
20.000,00
04.007.15.451.0024.1.005 EXTENSÃO REMODELAÇÃO DA REDE DE 
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Prover ações no sentido de dar continuidade na extensão e 
remodelação da rede de Iluminação pública na sede, bairros e 
distrito de Bela Vista, visando maior segurança e conforto aos 
moradores.
10.000,00
04.007.15.451.0032.1.006 CONSTRUÇÃO DE GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS
Prover ações no sentido de dar continuidade na construção de 
galerias de águas pluviais, visando melhorar o escoamento das 
águas, através de canalizações pluviais, evitando desta forma 
as erosões em ruas e avenidas urbanas, através de recursos 
próprios, financiamentos e/ou convênios. 
50.000,00
04.007.15.813.0025.1.007 CONSTRUÇÃO, REMODELAÇÃO DE PRAÇAS, 60.000,00
28
PARQUES E JARDINS
Construir, remodelar, praças, parques e jardins, na sede, 
bairros e distrito de Bela Vista, visando melhorar o 
paisagismo, dando desta forma uma melhor aparência urbana, 
através de recursos próprios e/ou convênios. 
04.007.26.782.0041.1.008 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS
Pavimentar ruas e avenidas na sede do Município, permitindo 
melhoria no tráfego de veículos, melhor limpeza, além de 
melhorar a paisagem das ruas e avenidas, através de recursos 
próprios, financiamentos e/ou convênios. 
165.000,00
04.007.26.782.0041.1.009 CALÇAMENTO COM PEDRA IRREGULAR EM VIAS 
URBANAS
Prover ações no sentido de executar obras de calçamento com 
pedra irregular em vias urbanas, permitindo melhoria no 
tráfego de veículos, melhor limpeza, além de melhorar a 
paisagem das ruas e avenidas, na sede e distrito de Bela Vista, 
recursos próprios e/ou convênios. 
20.000,00
04.007.26.782.0041.1.010 CONSTRUÇÃO DE MEIO-FIO, CALÇADAS E MUROS 
Construção de meio-fio, calçadas e muros, atendendo desta 
forma os anseios dos perdestes, além de melhorar o 
paisagismo, limpeza e escoamento das águas em ruas e 
avenidas urbanas, através de recursos próprios, 
financiamentos e/ou convênios. 
62.000,00
04.007.26.782.0041.1.011 REEQUIPAR O SETOR RODOVIÁRIO MUNICIPAL
Adquirir máquinas e equipamentos, no sentido de melhorar o 
setor rodoviário no atendimento aos munícipes na zona 
urbana e rural, visando abertura e reabertura de ruas, avenidas, 
estradas vicinais, além de procurar atender as necessidades no 
setor rural, através de recursos próprios e/ou financiamentos. 
72.358,00
04.007.26.782.0041.1.012 CONSTRUÇÃO DE PONTES E BUEIROS
Dar continuidade nas construções de pontes e bueiros, visando 
melhor segurança no tráfego dos veículos no escoamento da 
produção agrícola, além de atender as necessidades dos 
munícipes usuários.
20.000,00
04.007.04.122.0028.2.012 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA DIVISÃO DE 
URBANISMO E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
Manter as atividades do setor de urbanismo e serviços 
rodoviários, visando conservar praças, parques, jardins, ruas, e 
avenidas no setor urbano, serviços de limpeza pública e coleta 
de lixos, conservar cemitérios, operacionalizar o serviço 
funerário, análises de projetos arquitetônicos, expedir alvarás, 
fiscalizar a construção de casas, prédios e outras edificações, 
expedir certificados de conclusão de obras, executar obras de 
saneamento básico, galerias de águas pluviais e celulares, 
pontes, dragagens de rios e córregos, apoiar a implantação de 
rede de distribuição de água em conjunto com a Sanepar, 
adquirir materiais de consumo, expediente, limpeza, 
processamento de dados, combustíveis, serviços de terceiros 
pessoas jurídicas e físicas e outros materiais e serviços, 
equipamentos, móveis, utensílios, para manutenção da 
unidade.
933.540,00
04.007.15.451.0051.2.013 PLANO DE ZONEAMENTO E USO DE OCUPAÇÃO 35.000,00
29
DE SOLO
Executar ações no sentido dar continuidade e/ou concluir o 
plano de zoneamento e uso de ocupação de solo, visando dar 
condições de melhorar o planejamento de construções 
urbanas, comerciais e residenciais, inclusive o uso e ocupação 
do solo, através de recursos próprios, financiamentos e/ou 
convênios.
04.008.22.661.0039.2.014 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA DIVISÃO DE 
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
Apoiar e incentivar a implantação de indústrias, estimular o 
desenvolvimento do comércio e serviços em geral, promover a 
EXPO-FÊNIX, adquirir materiais, equipamentos, móveis, 
utensílios e serviços para manutenção da unidade.
25.000,00
05.001.08.244.0011.1.013 CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE APOIO AO 
TRABALHADOR RURAL
Prover ações no sentido de construir o centro de apoio ao 
trabalhador rural, visando melhor assistência ao trabalhador 
rural no exercício de suas atividades, através de recursos 
próprios e/ou convênios.
32.000,00
05.001.20.601.0034.1.014 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS
Prover ações no sentido de adquirir equipamentos agrícolas, 
visando assistir os pequenos produtores em preparo do solo 
para plantio agrícola, com objetivo diminuir seus custos de 
produção, através de recursos próprios e/ou convênios.
50.000,00
05.001.20.606.0037.2.015 CONVÊNIO COM A EMATER
Manter convênio com a Emater, visando a assistência de 
técnicos da Emater junto aos produtores rurais e outros do 
Município, com realização de cursos, palestras e reuniões.
18.000,00
05.001.20.122.0004.2.016 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA DIVISÃO DE 
FOMENTO AGROPECUÁRIO
Desenvolver ações voltadas à manutenção da unidade de 
fomento agropecuário, visando assistência aos produtores, 
para melhor desenvolver suas atividades, melhorar a 
produtividade e renda do setor agropecuário, adquirir 
materiais, equipamentos, móveis, utensílios e serviços para 
manutenção da unidade.
10.000,00
05.002.18.541.0033.1.015 PAVIMENTAÇÃO E/OU CALÇAMENTO COM PEDRA 
IRREGULAR VIA PARQUE FLORESTAL
Pavimentação e/ou calçamento da via de acesso ao Parque 
Florestal, visando melhorar o tráfego aos munícipes e 
visitantes, através de recursos próprios e/ou convênios.
40.000,00
05.002.18.541.0035.1.016 AMPLIAÇÃO E/OU REMODELAÇÃO DO VIVEIRO 
DE MUDAS
Prover ações no sentido de ampliar e/ou remodelar o viveiro 
de mudas, visando atender as necessidades no sentido de 
distribuição de mudas aos munícipes, através de recursos 
próprios e/ou convênios.
15.000,00
05.002.18.541.0035.2.017 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA DIVISÃO DE 
ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE
Desenvolver ações voltadas a aumentar a área de proteção e 
preservação do meio ambiente, estimular a exploração 
racional dos recursos naturais renováveis, identificar fontes 
35.000,00
30
poluidoras do maio ambiente, promover ações para redução 
dos índices de poluição, inclusive pelo uso de agrotóxico, 
manter o viveiro florestal e produzir mudas, operacionalizar o 
matadouro, adquirir materiais, equipamentos, móveis, 
utensílios e serviços, através de recursos próprios e/ou 
convênios para manutenção da unidade.
05.003.18.541.0033.2.018 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO E CONSERVAÇÃO 
FLORESTAL
Desenvolver ações voltadas à manutenção da unidade do 
Fundo municipal de desenvolvimento e conservação florestal, 
através de aquisição de materiais, equipamentos, móveis, 
utensílios, serviços e outros necessários, através de recursos 
próprios e/ou convênios.
20.000,00
06.001.10.301.0014.1.017 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA DE 
CENTRO DE SAÚDE
Construir, Ampliar e/ou reformar centro de saúde, visando 
melhorar o atendimento aos munícipes no setor de saúde, 
através de recursos próprios e/ou convênios.
50.000,00
06.001.10.304.0028.1.018 IMPLANTAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO
Implantar aterro sanitário, visando destino final aos lixos 
coletados, proporcionando desta forma melhor proteção ao 
meio ambiente, além de saúde a municipalidade, através de 
recursos próprios e/ou convênios. 
20.000,00
06.001.10.451.0005.1.019 CONSTRUÇÃO DE SANITÁRIO PÚBLICO
Construir sanitário público, visando atender as necessidades 
da comunidade, além de visitantes ao Município, através de 
recursos próprios e/ou convênios.
20.000,00
06.001.10.301.0014.2.019 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O CIS-COMCAM
Repassar recursos financeiros ao Cis-Comcam, para 
manutenção de suas atividades, visando atendimentos aos 
usuários do Município, tais como: consultas especializadas, 
exames e outros atendimentos, na área de saúde.
35.000,00
06.001.10.301.0014.2.020 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO FUNDO 
MUNICIPAL DE SAÚDE
Desenvolver ações de saúde pública, elevar os níveis de 
atendimento à população do Município de forma a reduzir os 
custos sociais resultantes de falta de prevenção, proporcionar 
atendimento médico básico e especializado, operacionalizar as 
ações do Sistema Único de Saúde, através do atendimento 
médico ambulatorial e hospitalar, executar programas 
preventivos de saúde materno, infantil, de higiene bucal, 
combate ao uso de drogas, realizar exames laboratoriais, 
distribuir medicamentos a pessoas carentes, executar 
campanhas de vacinação, implementar ações de vigilância 
sanitária, adquirir materiais, equipamentos, móveis, utensílios 
serviços de pessoas jurídicas e físicas, através de recursos 
próprios, programas e/ou convênios, visando a manutenção da 
unidade.
790.000,00
06.002.08.244.0011.2.021 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA DIVISÃO DE BEM 
ESTAR SOCIAL
Prover ações no sentido de manter a divisão de bem estar 
10.000,00
31
social, proporcionando atendimento às famílias carentes do 
Município, adquirir materiais, equipamentos, móveis, 
utensílios e serviços, para manutenção da unidade, através de 
recursos próprios e/ou convênios.
07.001.28.846.0050.2.022 CONTRIBUIÇÃO PARA FORMAÇÃO DO 
PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO – PASEP
Dar continuidade nas contribuições para formação do 
patrimônio do servidor público – Pasep.
51.000,00
07.001.08.244.0011.2.023 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO FUNDO 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Prover ações voltadas a Programas sociais de natureza 
comunitária, visando atendimento às crianças e adolescentes 
carentes de 0 a 17 anos, propiciando condições ao 
desenvolvimento e integração na sociedade, manter creches 
municipais, apoiar e manter os Conselhos Tutelares dos 
Direitos da Criança e do Adolescente, atender pessoas 
carentes devidamente cadastradas, atender pessoas portadoras 
de deficiência física e mental, apoiar técnica e 
financeiramente, através de convênios, entidades assistenciais 
sem fins lucrativos devidamente constituídos, autorizados e 
declarados de utilidade pública através de lei municipal, 
adquirir materiais, equipamentos, móveis, utensílios, serviços 
de pessoas jurídicas e físicas, visando a manutenção das 
atividades do fundo, através de recursos próprios, programas 
e/ou convênios.
190.000,00
07.001.08.243.0011.2.024 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ATENDIMENTO 
A CRIANÇAS – PAC
Prover ações, no sentido de manutenção do Programa de 
Atendimento a Crianças, com aquisição de Gêneros 
Alimentícios, agasalhos, remédios e outros dentro do plano de 
aplicação e objetivos do Programa, com recursos de Programa 
estadual e/ou federal.
30.000,00
07.001.08.244.0011.2.025 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ATENDIMENTO 
A PESSOA DEFICIENTE – PPD
Prover ações, no sentido de manutenção do Programa de 
Atendimento a Pessoas Deficiente, aplicando os recursos 
dentro do Programa e Plano de Aplicação, com recursos do 
Programa.
2.000,00
07.002.08.243.0012.2.026 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO FUNDO 
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE.
Prover ações, voltadas ao atendimento das crianças e dos 
adolescentes, manter os Conselhos Tutelares e dos Direitos 
das Crianças e dos Adolescentes, adquirir materiais, 
equipamentos, móveis, utensílios, serviços e pagamentos aos 
conselheiros, para manutenção do fundo.
30.000,00
08.001.12.361.0015.1.020 CONSTRUÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS
Construir e/ou ampliar unidades escolares, visando ao 
atendimento de alunos da rede municipal, ensino fundamental 
regular, através de recursos próprios e/ou convênios.
30.000,00
08.001.12.361.0015.1.021 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
PERMANENTE
20.000,00
32
Adquirir equipamentos e material permanente (móveis, 
equipamentos de informática e outros) para mobiliar escolas 
da rede municipal, através de recursos próprios e/ou 
convênios.
08.001.12.361.0016.1.022 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE 
ESCOLAR
Prover ações, visando adquirir veículos tipo ônibus para 
melhorar o transporte escolar de alunos da rede municipal, 
através de recursos próprios e/ou convênios.
60.000,00
08.001.12.361.0015.2.027 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO 
FUNDAMENTAL
Prover ações, visando melhorar o ensino de primeiro grau, 
fortalecer o ciclo básico de alfabetização, promover 
capacitação dos profissionais do quadro de pessoal, 
desenvolver ações para valorização do magistério, implantar 
cursos profissionalizantes para jovens e adultos, promover 
eventos esportivos escolares, promover palestras, eventos, 
adquirir materiais didáticos e pedagógicos, de consumo, 
expediente, limpeza, higiene, manutenção de equipamentos, 
consertos e reparos, serviços de pessoas jurídicas e físicas, e 
outros, visando a manutenção da unidade, através de recursos 
próprios e/ou convênios.
180.000,00
08.001.12.361.0015.2.028 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO 
FUNDAMENTAL FUNDEF – 60%
Prover ações voltadas à manutenção do ensino fundamental –
FUNDEF 60%, destinando recursos do Fundef, para 
manutenção e valorização do Magistério, objetivando o 
cumprimento determinado pela Lei de Diretrizes e Bases da 
Educação – LDB, Lei 9.424/96 e demais matérias vigentes, 
com aplicação de no mínimo 60%, no pagamento de salários e 
encargos dos profissionais em efetivo exercício de sua função.
310.000,00
08.001.12.361.0015.2.029 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO 
FUNDAMENTAL FUNDEF – 40%
Prover ações voltadas à manutenção do ensino fundamental –
FUNDEF 40%, destinando recursos do Fundef, para 
manutenção e valorização do Magistério, objetivando o 
cumprimento determinado pela Lei de Diretrizes e Bases da 
Educação – LDB, Lei 9.424/96 e demais matérias vigentes, 
com aplicação dos 40%, no pagamento de salários e encargos 
de servidores dos setores administrativos das escolas 
municipais, aquisição de materiais didáticos pedagógicos, 
expediente, limpeza, higiene, conservação de bens, serviços de 
pessoas jurídicas e físicas, realização de cursos para 
profissionais do ensino, além de outros no setor de educação. 
110.000,00
08.001.12.361.0016.2.030 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO TRANSPORTE 
ESCOLAR FUNDAMENTAL FUNDEF – 40%
Prover ações, visando ao atendimento e manutenção do 
transporte escolar dos alunos com residências na zona rural do 
Município, com recursos do FUNDEF – 40%, pagamento de 
salários e encargos, dos motoristas do transporte escolar, 
combustíveis e lubrificantes, peças e acessórios, consertos e 
reparos de veículos do transporte escolar, serviços de pessoas 
90.000,00
33
jurídicas. 
08.001.12.361.0016.2.031 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO TRANSPORTE 
ESCOLAR FUNDAMENTAL
Prover ações, visando ao atendimento e manutenção do 
transporte escolar de alunos com residências na zona rural do 
Município, pagamento de salários e encargos, dos motoristas 
do transporte escolar, combustíveis e lubrificantes, peças e 
acessórios, consertos e reparos de veículos do transporte 
escolar, serviços de pessoas jurídicas, através de recursos 
próprios e/ou convênios.
160.000,00
08.001.12.361.0017.2.032 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA MERENDA 
ESCOLAR FUNDAMENTAL
Dar continuidade no Programa de Merenda Escolar, 
adquirindo Gêneros alimentícios de boa qualidade, distribuir 
nas escolas municipais, através de recursos próprios e/ou 
convênios. 
35.000,00
08.001.12.365.0018.2.033 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO PRÉ￾ESCOLAR
Prover ações, para manutenção do ensino infantil, visando 
melhor atendimento as crianças, através de programas 
específicos, cursos e palestras aos servidores e professores, 
pagamento de salários e encargos, aquisição de Gêneros 
alimentícios, material de consumo, expediente, limpeza, 
higiene, serviços e outros, além materiais para execução das 
tarefas inerentes ao processo, equipamentos, móveis, 
utensílios, através de recursos próprios e/ou convênios.
100.000,00
08.001.12.365.0019.2.034 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DE CRECHES
Prover ações, para manutenção do atendimento as crianças de 
Creches, através de programas específicos, cursos e palestras 
aos servidores e professores, pagamento de salários e 
encargos, aquisição de Gêneros alimentícios, material de 
consumo, expediente, limpeza, higiene, serviços e outros, 
além materiais para execução das tarefas inerentes ao 
processo, equipamentos, móveis, utensílios, através de 
recursos próprios e/ou convênios.
90.000,00
08.001.12.365.0015.2.035 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SALÁRIO 
EDUCAÇÃO.
Prover ações, no sentido de manutenção do Programa de 
Salário Educação, com aquisição de material permanente 
(móveis, utensílios, equipamentos de processamento de 
dados), materiais de consumo, expediente, limpeza, didático e 
pedagógico, consertos reparos e outros serviços de acordo 
com o Programa, através de recursos do Programa.
38.000,00
08.002.13.392.0021.1.023 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
PERMANENTE PARA CASA DA CULTURA
Prover ações, no sentido de adquirir, equipamentos e material 
permanente (Móveis, Utensílios, Equipamentos de 
Processamento de Dados e outros), para pleno 
desenvolvimento das atividades da Casa da Cultura, através de 
recursos próprios e/ou convênios.
30.000,00
08.002.13.392.0021.2.036 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA DIVISÃO DE 
CULTURA
15.000,00
34
Prover ações, no sentido de manutenção da divisão de cultura 
com suas atividades, promover programas e palestras 
culturais, reuniões, eventos, adquirir materiais de consumo, 
expediente, limpeza, higiene, consertos e reparos, além de 
outros serviços, para manutenção da Casa da Cultura.
TOTAL 5.977.498,00
DESPESAS CORRENTES 4.924.640,00
DESPESAS DE CAPITAL 996.358,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 56.500,00
 Fênix, 27 de julho de 2004 
 EURÍPEDES MOLINA TASCA
 Prefeito Municipal

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