| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2004 |
| Date | 2004-07-27 |
| Ementa | DISPÕ SOBRE AS AÇÕES, PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, DIRETRIZES GERAIS NA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA E NORMAS DE EXECUÇÃO FINANCEIRA A SEREM EXECUTADAS PELO MUNICÍPIO DE FÊNIX, NO EXERCÍCIO DE 2005, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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1 LEI N.º 016/2004 Súmula: Dispõe sobre as Ações, Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal, Diretrizes Gerais na elaboração da Proposta Orçamentária, e normas de execução financeira a serem executadas pelo Município de Fênix, no exercício de 2005, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, APROVOU E EU EURÍPEDES MOLINA TASCA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FÊNIX, SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Ficam estabelecidas para o exercício de 2005, as Ações, Prioridades e Metas da Administração Pública municipal, diretriz gerais para elaboração da proposta orçamentária, e normas de execução financeira, em cumprimento ao disposto nos artigos 165, Inciso II, § 2º, artigo 169, § 1º, itens I e II da Constituição Federal, artigo 4º da Lei Complementar nº 101/2000, e artigo 71, Inciso II, § 2º, itens I, II, III e IV da Lei Orgânica do Município de Fênix, compreendendo: I. as ações, prioridades e metas da Administração Pública Municipal; II. as disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária; III. a estrutura e organização dos Orçamentos; IV. as diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos; V. as normas relativas à execução financeira e orçamentária; CAPÍTULO II DAS AÇÕES, PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º. Constituem prioridades do Governo Municipal: 2 I. implementar políticas de inclusão social; II. promover o desenvolvimento econômico sustentável; III. criar espaços para a participação popular; IV. desenvolver modelo de gestão pública eficiente e democrática; Parágrafo Único: O anexo IV desta Lei estabelece os programas, os objetivos, as ações e as metas, que deverão ser observados na alocação de recursos na Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2005. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 3º. A estimativa da receita que constará do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2005 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à expansão da base de tributação e conseqüentes aumento de receitas próprias, levando em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para: I. às modificações na Legislação Tributária decorrente da revisão de Sistemas Tributários; II. à concessão e ou redução de isenções fiscais; III. à revisão de alíquotas dos tributos de competência; IV. ao aperfeiçoamento do sistema de controle e cobrança da Dívida Ativa municipal. V. compatibilizar os valores das taxas aos custos efetivos dos serviços prestados pelo Município, de forma a assegurar sua eficiência; VI. instituição de taxas para serviços que o Município, eventualmente, julgue de interesse da comunidade e de que necessite como fonte de custeio. 3 § 1º. Ocorrendo alteração na legislação tributária posteriores ao encaminhamento da Proposta Orçamentária anual ao Legislativo Municipal, que impliquem em aumento da arrecadação em relação à estimativa de receita constante da referida lei, os recursos adicionais será objeto de projeto de lei para abertura de crédito adicional no decorrer do exercício financeiro de 2005; § 2º. O Imposto Predial e Territorial Urbano, atenderá os princípios da progressividade no tempo, sobre terrenos e em razão do valor do imóvel, e da diferenciação, segundo a localização e o uso do imóvel, ambos estabelecidos pelo artigo 156 da Constituição Federal. Art. 4º. Os tributos municipais poderão sofrer alterações em decorrência de mudanças na legislação sobre a matéria ou ainda em razão de interesse público relevante. Art. 5º. A lei que conceda ou amplie incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira, somente entrará em vigor após anulação de despesas em valor equivalente, caso produzam impacto financeiro no mesmo exercício. CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 6º. Para efeito desta lei, entende-se por: I. Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; II. Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; III. Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo; IV. Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção 4 das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. § 1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 2º. Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam, na forma da legislação vigente. § 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais. Art. 7º. Os orçamentos: fiscal e de seguridade social compreenderão a programação dos órgãos do Município. Art. 8º. O projeto de lei orçamentária anual será encaminhado ao Poder Legislativo, conforme estabelecidos no artigo 71, § 3º, da Lei Orgânica do Município e no artigo 22, seus incisos e parágrafo único, da lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e será composto de: I. mensagem da lei; II. texto da lei; III. consolidação dos quadros orçamentários; IV. anexo do orçamento fiscal e da seguridade social, discriminado a receita e a despesa na forma definida nesta lei; V. anexo do orçamento de investimentos; VI. discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social. § 1º. Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os complementos referenciados no artigo 22, incisos III, IV, e parágrafo único da Lei 4.320/64, os seguintes demonstrativos: 5 I. Resumo da estimativa da receita total do Município por Categoria econômica e segundo a origem dos recursos; II. do resumo da estimativa da receita total do Município, por rubrica e categoria econômica e segundo a origem dos recursos; III. da fixação da despesa do Município por função e segundo a origem dos recursos; IV. da fixação da despesa do Município por poderes e órgãos e segundo a origem dos recursos; V. da receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores; VI. da receita prevista para o exercício em que se elabora à proposta; VII. da receita prevista para o exercício a que se refere à proposta; VIII. da despesa realizada no exercício imediatamente anterior; IX. da despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; X. da despesa fixada para o exercício a que se refere à proposta; XI. da estimativa da receita do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica, segundo a origem dos recursos; XII. do resumo geral da despesa do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica, segundo a origem dos recursos; XIII. das despesas e receitas do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada, e conjuntamente, de forma agregada e sintética, evidenciando o déficit ou superávit corrente e total de cada um do orçamento; XIV. da distribuição da receita e da despesa por função de governo do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente; XV. da aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos dos artigos 70 e 71 da Lei Federal n.º 9.394/96, por órgão, detalhando fontes e valores por programas de trabalho e grupos de despesa; 6 XVI. de aplicação dos recursos referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – FUNDEF, na forma da legislação que dispõe sobre o assunto; XVII. do quadro geral da receita do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por rubrica e segundo a origem dos recursos; XVIII. da descrição sucinta, para cada unidade administrativa, de suas principais finalidades com a respectiva legislação. XIX. da aplicação dos recursos de que trata a Emenda Constitucional n.º 25; XX. da receita corrente líquida com base no artigo 2º, inciso IV da Lei Complementar n.º 101/2000; XXI. da aplicação dos recursos reservados à saúde de que trata a Emenda Constitucional n.º 29; Art. 9º. Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação do orçamento fiscal e da seguridade social, em consonância com o disposto na legislação vigente, a discriminação da despesa será apresentada por unidade orçamentária, expressa por categoria de programação, indicando-se, para cada uma, no seu menor nível de detalhamento: I. o orçamento a que pertence; II. o grupo de despesa a que se refere, obedecendo a seguinte classificação: a) DESPESAS CORRENTES: Pessoal e Encargos Sociais; Juros e Encargos da Dívida; Outras Despesas Correntes. b) DESPESA DE CAPITAL: Investimentos; Inversões Financeiras; Amortização e Refinanciamento da Dívida; Outras despesas de Capital. 7 CAPÍTULO V DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 10. Dos montantes estabelecidos na proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2005, o percentual mínimo de 3% das Receitas Corrente Líquidas apurada até o último bimestres anterior à elaboração da proposta, será consignado em Reserva de Contingência. Art. 11. Serão classificados sob o código 499098 - Reserva de Contingência, os recursos consignados em Reserva de Contingência e no elemento de despesa 4130 00 – Investimentos em Regime de Execução Especial, as parcelas de dotações decorrentes de vetos por parte do Executivo. Art. 12. No Projeto de Lei Orçamentária Anual as receitas serão estimadas e as despesas fixadas segundo preços vigentes em 1º de Agosto de 2004 (base de correção relativa a 31 de Julho de 2004). § 1º. Os valores da receita e despesa apresentadas no Projeto de Lei Orçamentária Anual, poderão ser atualizados antes do início da execução orçamentária, mediante a aplicação de Índice Nacional de Preços ao Consumidor, considerado no período de julho (inclusive) a novembro (inclusive) e previsão do respectivo índice para dezembro de 2004. § 2º. O Poder Executivo, no prazo de 60 dias após a publicação da Lei Orçamentária e por ocasião das correções efetuadas no decorrer do exercício, encaminhará à Câmara Municipal para ciência, cópia do orçamento anual devidamente corrigido. Art. 13. O Projeto de Lei do Orçamento para 2005 destinará recursos para atender prioritariamente: I. ao pagamento de precatórios judiciais apresentados até 1º de julho do presente exercício; II. as despesas com pessoal ativo, inativo e encargos sociais; III. ao pagamento do serviço da dívida pública e da dívida para com o Instituto Nacional de Previdência Social; W3 IV. aos empréstimos e as contrapartidas de programas objeto de financiamentos; 8 V. a manutenção e desenvolvimento do ensino, de acordo com o artigo 212 da Constituição Federal e Emenda nº 14/96 ; e VI. ao custeio do plano complementar ao Sistema Único de Saúde; Art. 14. O Poder Legislativo, até do dia 10 do mês de Agosto do presente exercício, em conformidade a Emenda Constitucional nº 25/00, encaminhará a proposta orçamentária da Câmara, limitada a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º, do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, para fins de inclusão no Orçamento Geral do Município. Parágrafo Único. Caso o orçamento aprovado para o Poder Legislativo extrapole os limites estabelecidos no caput deste artigo, os valores excedentes serão objeto de veto por parte do Chefe do Poder Executivo, cujo montante será incorporado no elemento de despesa 4130 00 – Investimentos em Regime de Execução Especial. Art. 15. As receitas dos Orçamentos Fiscal e dos Órgãos da Administração Indireta serão programadas para atender prioritariamente gastos com pessoal e encargos sociais, encargos e principal da dívida, precatória judiciária, manutenção das atividades e dos bens públicos e contrapartidas de financiamentos e de convênios. Parágrafo Único. Os recursos do Tesouro Municipal somente poderão ser programados para atender despesas de capital depois de atendidas as despesas de que trata este artigo. Art. 16. O produto da alienação de bens e direitos pertencentes ao Poder Público Municipal será aplicado no atendimento de despesas de capital. Art. 17. O Poder Executivo incluirá na previsão das receitas recursos à conta de Operações de Crédito a serem contratados até o valor de R$ 350.000,00. § 1º. A programação das despesas a serem custeadas com recursos de operações de crédito não poderá exceder o montante das despesas de capital fixadas no orçamento, salvo existência de lei específica autorizando a aplicação em despesas correntes, observado o disposto no inciso III, do artigo 167 da Constituição Federal. § 2º. O Poder Executivo fará constar da programação orçamentária da despesa custos com juros e outros encargos decorrentes da contratação de operação de crédito e de operações de crédito por antecipação de receita, observada os disposto da Lei Complementar 101/2000 e demais normas que regem a matéria. 9 Art. 18. Constará do Projeto de Lei Orçamentária demonstração dos efeitos sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões e qualquer benefício de natureza financeira, tributária e creditícia, citando as medidas que serão tomadas para compensar as renúncias de receitas e relativas a aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado. Art. 19. A programação da despesa destinada a cobertura dos gastos com pessoal e encargos sociais à conta de recursos do Orçamento Fiscal, será fixada em até 60% da receita corrente líquida e não poderão exceder os seguintes limites: 6% (seis por cento) para o Legislativo; 54% (Cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo. § 1º. Para fins de cálculo, entende-se como despesas com pessoal, o disposto no artigo 18, da Lei Complementar Federal nº 101/2000. § 2º. O Executivo Municipal deverá observar e atender os contido nos artigos 59, § 1º, inciso II, e artigo 22, parágrafo único, incisos I, II, III, IV e V, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 20. O Projeto de Lei Orçamentária considerará, na programação das despesas com pessoal, os efeitos da implantação do Plano de Cargos e Salários, do reenquadramento de professores, de adicionais por tempo de serviço, decorrentes da programação de reajuste salarial aos servidores e agente políticos e do aumento de número de vagas para as diversas áreas da Administração. § 1º. Os custos decorrentes da implementação das ações programadas no caput neste artigo serão custeados com recursos do orçamento fiscal e próprio dos órgãos da administração indireta. § 2º. Na Lei Orçamentária anual, será destinado o percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, para remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público, em cumprimento ao artigo 7º da Lei Federal 9.424/96 e Emenda Constitucional nº 14/96. § 3º - Na Lei Orçamentária anual, será destinado o percentual mínimo de 15% (quinze) por cento, para os dispêndios com ações e serviços públicos de Saúde, nos termos da Emenda Constitucional nº 29. Art. 21. O Poder Executivo fica autorizado a incluir na Proposta Orçamentária para o exercício de 2005, custos com ampliação de ações nas áreas de educação, saúde, esporte, ação social, cultura, infraestrutura, urbanismo e 10 aperfeiçoamento administrativo e com a criação do programa de apoio e financiamento a implantação de indústrias, de fomento a agropecuária e de estímulo ao comércio. Parágrafo Único - Os custos decorrentes da implementação das ações programadas no caput deste artigo, correrão a conta de recursos do orçamento fiscal. Art. 22. As despesas consideradas irrelevantes, assim consideradas aquelas que não ultrapassarem o limite de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido na Lei nº 8.666/93 para a dispensa de licitação na modalidade Carta Convite (compras e serviços) serão processadas em regime de adiantamento, de conformidade com o que dispõe o artigo 68, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 23. Ao Projeto de Lei Orçamentária Anual poderão ser incorporadas emendas, que: I. sejam compatíveis com as disposições do Plano Plurianual e da presente lei; II. indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes da anulação de despesas, excluídas as que: a) incidam sobre dotações para pessoal ativo, inativo e seus encargos; b) sobre o serviço da dívida; c) sobre dotações custeadas com recursos provenientes de convênios, operações de crédito e outras formas de contrato, bem como de suas contrapartidas; d) transfiram recursos próprios da administração indireta; Art. 24. É vedada a inclusão no projeto de lei orçamentária de créditos orçamentários com finalidade imprecisa, com dotação ilimitada, destinados a investimento com duração superior a um exercício que não esteja previsto no Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão. Art. 25. O Projeto de Lei Orçamentária contemplará recursos para concessão de auxílios, doações, transferências e subvenções a pessoas físicas e jurídicas, visando à promoção e desenvolvimento de ações de caráter assistencial, social, médico, educacional, cultural, esportivo, em suplementação aos recursos de origem privada aplicados a esses objetivos. 11 § 1º Para consecução do proposto neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios ou acordos com pessoas jurídicas interessadas na parceria, observados a existência de lei específica e o disposto nos artigos 16 a 19 da Lei Federal nº 4.320/64. § 2º Não serão concedidos auxílios, doações, transferências e subvenções para cobertura de déficits ou prejuízos de pessoas jurídicas. § 3º Os programas de assistência social que contemplem fornecimento de remédios, cestas básicas, passagens, e a cobertura de outras necessidades de pessoas físicas, deverão estar em conformidade com as normas do Sistema Único de Saúde, estarem previstos na Lei Orçamentária ou em Créditos Adicionais e em normas complementares. § 4º No Projeto de Lei Orçamentária, em suas emendas e alterações, fica vedado à inserção de projetos ou atividades cuja dotação orçamentária programada não seja suficiente à cobertura integral dos custos no decorrer do exercício, bem como, não serão identificadas instituições privadas a serem beneficiadas com transferências, auxílios e subvenções econômicas ou sociais, observadas as normas da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Federal nº 4.320/64. Art. 26. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à cobertura de despesas de natureza institucional de outros entes da Federação. Art. 27. Acompanhará o Projeto de Lei Orçamentária, relação, em ordem cronológica, das sentenças judiciais a serem pagas no exercício seguinte. Art. 28. O Executivo Municipal encaminhará o Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2005 ao Legislativo Municipal até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro. Art. 29. Se o Projeto de Lei Orçamentário Anual, não for encaminhado à sanção do Prefeito Municipal em tempo hábil, a programação dele constante poderá ser executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze) avos do total de cada dotação, na forma da Proposta do Orçamento Anual remetida a Câmara Municipal, conforme determina a Lei Federal nº 4.320/64. CAPÍTULO VI DAS NORMAS RELATIVAS À EXECUÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA Art. 30. As programações de gastos, em qualquer dos orçamentos, deverão apresentar consonância com as prioridades governamentais estabelecidas no Plano 12 Plurianual e na presente Lei. Art. 31. Os recursos recebidos pelo Município, provenientes de convênios, ajustes, acordos e outras formas de contratos e ou transferências efetuadas por outras esferas de governo ou pelo setor privado, deverão ser registrados como receita e suas aplicações programadas nas despesas orçamentárias, só podendo sofrer desvinculação por lei específica. Art. 32. Até trinta dias, após publicação da Lei Orçamentária, o Poder Executivo estabelecerá através de Decreto, a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, nos termos do disposto no artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000. § 1º. Entende-se por Orçamento Liberado, o produto entre o Orçamento Inicial e as parcelas de dotações consignadas em Recursos a Programar e em Recursos Diferidos. § 2º Entende-se por Recursos a Programar, parcelas de dotações orçamentárias indisponíveis para emissão de notas de empenho e ou assunção de despesas. § 3º Entende-se por Recursos Diferidos, parcelas de dotações orçamentárias destinadas a atender despesas empenhadas e programadas para pagamento no exercício seguinte. Art. 33. É vedada a emissão de nota de empenho e ou assunção de despesa à conta de Recursos Diferidos, sem que os recursos financeiros necessários a integral quitação do compromisso assumido estejam disponíveis. Art. 34. Com o objetivo de flexibilizar a execução orçamentária, às parcelas de dotações consignadas em Recursos a Programar e em Recursos Diferidos, podem ser remanejados na medida das necessidades, desde que os respectivos montantes não sejam alterados. Art. 35. A liberação de Recursos a Programar para emissão de notas de empenho e ou assunção de despesas, depende da existência de superávit a ser demonstrado através da apuração comparativa entre a receita reestimada para o exercício e o orçamento liberado. Art. 36. Para consecução das Ações Programáticas e com base na reestimativa da receita a ser arrecadada pelo tesouro municipal, a Secretaria de Finanças estabelecerá cotas mensais para emissão de notas de empenho e ou assunção de despesas. 13 Art. 37. As obras iniciadas sob a responsabilidade do Município, terão prioridade na alocação dos recursos orçamentários e financeiros, até sua conclusão. Art. 38. As programações custeadas com recursos provenientes de convênios, contratos e operações de crédito não contratadas, ficarão condicionadas à efetiva formalização dos instrumentos. Art. 39. A implementação do disposto nos artigos 20 e 21 da presente lei fica condicionada a observância das normas e limites estabelecidos nesta Lei, e será precedida de declaração do Administrador Municipal assegurando que o aumento tem adequação à Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento anual, informando a origem dos recursos financeiros destinados à sua cobertura. Art. 40. No decurso da execução orçamentária, mediante edição de ato próprio do Executivo, os recursos programados em Reserva de Contingência definidos no artigo 8º, serão destinados à cobertura de passivos contingentes, e os consignados em Investimentos em Regime de Execução Especial, servirão de fonte para abertura de créditos adicionais, obedecidos o disposto no artigo 39 da presente lei. Art. 41. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às necessidades técnicas decorrentes da execução das metas físicas, fica o Poder Executivo autorizado, por meio de ato próprio, na medida das necessidades, a alterar a programação orçamentária fixada para o exercício de 2005 no que couber: I. Por meio da abertura de crédito adicional suplementar, ajustar os valores das dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais e ao pagamento de encargos e do principal da dívida pública e, desde que tecnicamente justificado, os valores programados em outras despesas correntes e de capital custeados com recursos do tesouro municipal e de outras fontes, utilizando como recursos às formas previstas no artigo 43, da Lei Federal 4.320/64. II. As autorizações contempladas neste artigo são extensivas a dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo e as programações orçamentárias dos fundos e dos órgãos da administração indireta. Art. 42. A contratação, prorrogação e composição de dívidas confessadas, de operações de crédito e de operações de crédito por antecipação de receita dependem de autorização através lei específica, observada as normas que disciplinam a matéria. Art. 43. A avaliação da gestão fiscal, do equilíbrio orçamentário e financeiro e do controle dos custos e resultados dos programas, projetos e atividades financiadas com os recursos dos orçamentos, serão efetuados de acordo com a legislação vigente. . 14 § 1º Em caso de déficit ou da constatação da impossibilidade do cumprimento das metas de resultado primário ou nominal nos trinta dias subseqüentes, mediante ato próprio do Executivo, serão estabelecidas medidas para redução da execução orçamentária e da movimentação financeira. § 2º Constará do elenco de medidas para restabelecer equilíbrio orçamentário e financeiro, critérios e montantes para emissão de notas empenho, liquidação dos compromissos assumidos anteriormente, contas a pagar do exercício, restos a pagar e outras obrigações de natureza financeira, até sua total quitação. § 3º Das limitações de gastos estabelecidos no parágrafo anteriores, excluem-se as obrigações constitucionais e legais afetas ao Município, precatórios regularmente inscritos, despesas decorrentes de decisões judiciais, pagamento do serviço e do principal da dívida contratada e ou fundada. Art. 44. Restabelecida a capacidade financeira da receita prevista, ainda que parcial, a retomada da execução orçamentária dar-se-á nos limites das disponibilidades, mediante ato do Executivo, suspendendo os efeitos das medidas de contenção editadas por força da aplicação do disposto no artigo 41. Art. 45. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrario. PAÇO MUNICIPAL, aos 27 de julho de 2004. Eurípedes Molina Tasca Prefeito Municipal 15 ANEXO I ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO Órgão Unidade Orçamentária Especificação 01 01.000 Câmara Municipal 01.001 Câmara Municipal 02 02.000 Órgão de Colaboração com Governo Federal 02.001 Junta do Serviço Militar 03 03.000 Governo Municipal 03.001 Gabinete do Prefeito 04 04.000 Secretaria de Administração 04.001 Gabinete do Secretário 04.002 Divisão de Contabilidade e Tesouraria 04.003 Divisão de Tributação e Fiscalização 04.004 Divisão de Recursos Humanos 04.005 Divisão de Esporte e Turismo 04.006 Divisão de Departamento Jurídico 04.007 Divisão de Urbanismo e Serviços Rodoviários 04.008 Divisão de Indústria, Comércio e Serviços 05 05.000 Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente 05.001 Divisão de Fomento Agropecuário 05.002 Divisão de Abastecimento e Meio Ambiente 05.003 Fundo Municipal Desenvolvimento e Conservação Florestal 06 06.000 Secretaria de Saúde e Bem Estar Social 06.001 Fundo Municipal de Saúde 06.002 Divisão de Bem Estar Social 07 07.000 Secretaria de Ação Social 07.001 Fundo Municipal de Assistência Social 07.002 Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente 08 08.000 Secretaria de Educação e Cultura 08.001 Divisão de Educação 08.002 Divisão de Cultura 16 ANEXO II – ANEXO DE METAS FISCAIS (Art. 4º, § 1º, da Lei Complementar n.º 101/2000) METAS DE RECEITAS E DESPESAS VALORES PREVISTOS E FIXADOS DISCRIMINAÇÃO DAS RECEITAS 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 RECEITAS CORRENTES 3.663.264,00 3.393.000,00 3.782.000,00 4.239.900,00 4.545.600,00 5.124.498,00 5.775.608,00 6.503.906,00 RECEITA TRIBUTÁRIA 81.000,00 160.500,00 139.000,00 132.000,00 125.000,00 141.250,00 159.613,00 176.212,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 79.000,00 45.000,00 50.000,00 50.000,00 80.000,00 90.000,00 100.000,00 110.000,00 RECEITA PATRIMONIAL 19.000,00 13.500,00 9.000,00 12.000,00 12.000,00 13.560,00 15.323,00 17.315,00 RECEITA AGROPECUÁRIA 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.130,00 1.277,00 1.443,00 RECEITA INDUSTRIAL 37.464,00 6.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DE SERVIÇO 7.000,00 5.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.390,00 3.831,00 4.329,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.334.800,00 3.130.000,00 3.545.000,00 4.007.900,00 4.270.600,00 4.814.148,00 5.426.611,00 6.116.690,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 104.000,00 32.000,00 35,000,00 34.000,00 54.000,00 61.020,00 68.953,00 77.917,00 RECEITA DE CAPITAL 1.215.000,00 736.000,00 789.100,00 746.200,00 820.000,00 853.000,00 984.450,00 1.137.118,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 300.000,00 120.000,00 120.000,00 150.000,00 150.000,00 172.500,00 198.375,00 228.132,00 ALIENAÇÕES DE BENS 31.000,00 21.000,00 11.000,00 21.000,00 21.000,00 24.150,00 27.773,00 31.939,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 884.000,00 595.000,00 658.100,00 575.200,00 649.000,00 656.350,00 758.302,00 877.047,00 TOTAL DA RECEITA – PREVISTA 4.878.264,00 4.129.000,00 4.571.100,00 4.986.100,00 5.365.600,00 5.977.498,00 6.760.058,00 7.641.024,00 DESPESAS CORRENTES 3.315.844,00 2.930.900,00 3.431.100,00 3.964.000,00 4.433.550,00 4.924.640,00 5.532.058,00 6.283.024,00 DESPESAS DE CUSTEIO 2.244.744,00 2.201.460,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0,00 0,00 1.941.800,00 2.254.500,00 2.492.250,00 2.765.290,00 3.098.000,00 3.500.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.071.100,00 729.440,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 0,00 0,00 130.000,00 98.000,00 53.000,00 53.000,00 60.000,00 60.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 0,00 1.359.300,00 1.611.500,00 1.888.300,00 2.106.350,00 2.374.058,00 2.723.024,00 DESPESAS DE CAPITAL 1.562.420,00 1.198.100,00 1.110.000,00 972.100,00 882.050,00 996.358,00 1.170.000,00 1.300.000,00 INVESTIMENTOS 1.148.420,00 850.500,00 987.000,00 852.100,00 762.050,00 876.358,00 1.050.000,00 1.180.000,00 INVERSÕES FINANCEIRAS 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 0,00 0,00 123.000,00 120.000,00 120.000,00 120.000,00 120.000,00 120.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 404.000,00 337.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 0,00 30.000,00 50.000,00 50.000,00 56.500,00 58.000,00 58.000,00 TOTAL DA DESPESA – FIXADA 4.878.264,00 4.129.000,00 4.571.100,00 4.986.100,00 5.365.600,00 5.977.498,00 6.760.058,00 7.641.024,00 17 VALORES EFETIVAMENTE REALIZADOS DISCRIMINAÇÃO DAS RECEITAS 2000 2001 2002 2003 RECEITAS CORRENTES 2.737.464,35 3.144.753,60 3.560.035,38 3.998.453,11 RECEITA TRIBUTÁRIA 139.361,38 122.220,29 142.430,03 144.769,08 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 50.629,08 65.574,22 0,00 83.845,45 RECEITA PATRIMONIAL 4.893,66 1.215,52 5.188,75 9.908,46 RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA INDUSTRIAL 2.206,45 0,00 0,00 0,00 RECEITA DE SERVIÇO 600,00 975,00 3.271,80 7.667,86 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 2.520.814,23 2.883.554,39 3.402.252,03 3.741.871,61 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 18.959,55 71.214,18 6.892,77 10.390,65 RECEITA DE CAPITAL 239.358,94 18.000,00 226.154,70 87.390,94 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 150.002,39 0,00 0,00 0,00 ALIENAÇÕES DE BENS 0,00 0,00 16.000,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 89.356,55 18.000,00 210.154,70 87.390,94 TOTAL DA RECEITA – ARRECADADA 2.976.823,29 3.162.753,60 3.786.190,08 4.085.844,05 EVOLUÇÃO DA RECEITA 0,00% 6,25% 19,71% 7,91% DESPESAS CORRENTES 2.559.648,40 2.870.768,99 3.409.240,42 3.838.235,42 DESPESAS DE CUSTEIO 1.891.065,45 2.195.512,01 0,00 0,00 PESSOAL E ENCARGOS 0,00 0,00 1.947.080,74 2.123.969,57 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 668.582,95 675.256,98 0,00 0,00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 0,00 0,00 65.789,73 30.485,81 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 0,00 1.396.369,95 1.683.780,04 DESPESAS DE CAPITAL 422.370,29 176.767,61 352.290,91 299.543,20 INVESTIMENTOS 263.619,41 15.564,00 229.750,15 193.519,05 INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 0,00 0,00 122.540,76 106.024,15 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 158.750,88 161.203,61 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS – REALIZADA 2.982.018,69 3.047.536,60 3.761.531,33 4.137.778,62 EVOLUÇÃO DA DESPESA REALIZADA % 0,00% 2,20% 23,43% 10,00% ATIVO REAL LÍQUIDO 941.882,32 1.205.743,73 1.154.661,41 1.299.189,41 VARIAÇÃO % DO ATIVO REAL LÍQUIDO 0,00% 28,01% -4,24% 12,52% 18 RESULTADO NOMINAL ESPECIFICAÇÃO 2000 2001 2002 2003 RECEITA REALIZADA 2.976.823,29 3.162.753,60 3.786.190,08 4.085.844,05 DESPESA REALIZADA 2.982.018,69 3.047.536,60 3.761.531,33 4.137.778,62 RESULTADO NOMINAL -5.195,40 115.217,00 -24.658,75 -51.934,57 RESULTADO PRIMÁRIO ESPECIFICAÇÃO 2000 2001 2002 2003 RECEITA TOTAL REALIZADA 2.976.823,29 3.162.753,60 3.786.190,08 4.085.844,05 (-) DEDUÇÕES 153.416,05 65.410,92 5.006,75 9.193,46 RECEITAS OPERAÇÕES DE CREDITO 150.002,39 0,00 0,00 0,00 ANULAÇÃO DE RESTOS A PAGAR 0,00 64.355,40 0,00 0,00 RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS 3.413,66 1.055,52 5.006,75 9.193,46 TOTAL DAS DESPESAS REALIZADAS 2.982.018,69 3.047.536,60 3.761.531,33 4.137.778,62 (-) DEDUÇÕES 209.322,89 208.062,04 188.330,49 136.509,96 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 121.347,76 90.704,94 65.789,73 30.485,81 AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA 87.975,13 117.357,10 122.540,76 106.024,15 RESULTADO PRIMÁRIO 50.711,44 257.868,12 207.982,49 75.381,93 MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA E DÍVIDA FISCAL LIQUIDA ESPECIFICAÇÃO 2000 2001 2002 2003 DIVIDA FUNDADA 1.233.795,30 1.308.571,78 1.554.018,60 1.536.828,24 DIVIDA FLUTUANTE 165.459,92 130.600,27 164.018,29 171.880,50 (-) DISPONIBILIDADE DE CAIXA 10.120,42 80.806,94 137.925,34 90.680,37 (=) DÍVIDA FISCAL LIQUIDA 1.389.134,80 1.358.365,11 1.580.111,55 1.618.028,37 19 AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS (Art. 4º, § 2º, inciso I da Lei complementar 101/2000) O Orçamento Geral do Município de Fênix para o exercício financeiro de 2003, foi elaborado em concordância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovada no exercício de 2002, sendo esta voltada a adaptar na administração, as exigências estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000, assim a Lei de Diretrizes Orçamentária relativa ao exercício financeiro de 2003, foi parcialmente contemplada com o Anexo de Metas Fiscais, estabelecendo determinados objetivos, ações e prioridades de caráter global em relação à execução orçamentária e financeira, consubstanciada pela obrigatoriedade de além do cumprimento do princípio do equilíbrio das contas pública, a busca de superávit nos resultados primário e nominal. Desta forma, avaliando o cumprimento das metas estabelecidas, verificamos que houve uma previsão de Receitas Correntes no valor de R$ 3.964.000,00 (Três Milhões, Novecentos e Sessenta e Quatro Mil Reais), sendo realizado o valor de R$ 3.998.453,11 (Três Milhões, Novecentos e Noventa e Oito Mil, Quatrocentos e Cinqüenta e Três Reais e Onze Centavos), superando desta forma o valor inicialmente estimado. Com relação à previsão das Receitas de Capital, para uma estimativa de R$ 972.100,00 (Novecentos e Setenta e Dois Mil e Cem Reais), sendo realizado o valor de R$ 87.390,94 (Oitenta e Sete Mil, Trezentos e Noventa Reais e Noventa e Quatro Centavos), comportamento esse que decorreu da captação de recursos de convênios em montante inferior ao planejado inicialmente. Efetivamente, como a realização destas receitas depende de uma serie de circunstancias de ordem econômica e política, tal resulta em maior grau de dificuldade, mas contudo, o Município na somatória geral das Receita, atingiu um percentual de 81,94%, em relação ao inicialmente Previsto. Com relação à despesa, a execução orçamentária do exercício financeiro de 2003, foi planejada de conformidade com os estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, de maneira que se procedeu ao acompanhamento bimestral de forma a compatibilizar-se continuamente os valores das despesas com as receitas efetivamente realizadas. As Despesas Correntes atingiram o valor de R$ 3.838.235,42 (Três Milhões, Oitocentos e Trinta e Oito Mil, Duzentos e Trinta e Cinco Reais e Quarenta e Dois Centavos), de forma que comparando se com as Receitas Correntes, houve um superávit no valor de R$ 160.217,69 (Cento e Sessenta Mil, Duzentos e Dezessete Reais e Sessenta e Nove Centavos), os quais somados as despesas de capital no valor de R$ 299.543,20 (Duzentos e Noventa e Nove Mil, Quinhentos e Quarenta e Três Reais e Vinte Centavos), atingiu assim um resultado nominal negativo na ordem de R$ 51.934,57 (Cinqüenta e Um Mil, Novecentos e Trinta e Quatro Reais e Cinqüenta e Sete Centavos), sendo que, tal resultado justifica-se, pelas ações executadas pela Administração, mas contudo, o resultado primário foi positivo no valor de R$ 75.381,93 (Setenta e Cinco Mil, Trezentos e Oitenta e Um Reais e Noventa e Três Centavos), portanto, desta forma a Administração está buscando o equilíbrio das contas públicas, inclusive atingindo suas metas fiscais que era obtenção de um resultado primário positivo. Fênix, 27 de julho de 2004. EURÍPEDES MOLINA TASCA Prefeito Municipal 20 MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO (Art. 4º, § 2º, inciso II, Lei Complementar 101/2000) A estimativa das receitas do ano de 2003, atendeu as seguintes premissas: a) As Receitas Correntes e de Capital, tiveram uma aplicação média, ou seja, índice de 9,08% (nove vírgula zero oito, por cento), obtido na variação dos valores realizados no exercício 2002 em relação 2001, além de dados obtidos através da Secretaria de Estado das Finanças sobre o índice do ICMS e da Associação dos Municípios, sobre a participação no FPM, principais fontes de recursos do Município. A estimativa das despesas do ano de 2003 atendeu as seguintes premissas: a) As Despesas Correntes e Despesas de Capital, tiveram uma aplicação média, ou seja, índice de 9,08% (nove vírgula zero oito, por cento), obtido na variação dos valores realizados no exercício 2002 em relação 2001, além da possível evolução da receita, descrito no item anterior. EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO (Art. 4º, § 2º, inciso III, Lei Complementar 101/2000) ESPECIFICAÇÃO 2000 2001 2002 2003 ATIVO REAL LÍQUIDO 941.882,32 1.205.743,73 1.154.661,41 1.299.189,41 VARIAÇÃO % DO ATIVO REAL LÍQUIDO 0,00% 28,01% -4,24% 12,52% ORIGEM E APLICAÇÃO DE RECURSOS DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS No Exercício de 2003, não houve alienação de bens, portando não houve aplicação em despesas de capital proveniente desta fonte de receita. AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL (Art. 4º, § 2º, inciso IV, Lei Complementar 101/2000) O Município não dispõe de previdência própria, porem custeia alguns servidores inativos, bem como algumas pensões, com a arrecadação provinda do orçamento próprio do Município. ESTIMATIVA DA RENÚNCIA DE RECEITA (Art. 4º, § 2º, inciso V, Lei Complementar 101/2000) 21 DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA DE RECEITAS DISCRIMINAÇÃO VALORES Conforme dispõe o Código Tributário Municipal 10.000,00 TOTAL 10.000,00 Os valores referenciados as estimativas de isenções e imunidades tributárias decorrentes da legislação vigente, inclusive as provenientes de incentivos de natureza tributária. Em atendimento ao previsto no artigo 14, inciso I, da Lei Complementar 101/2000, o montante acima será considerado na estimativa da receita orçamentária e não afetará as metas de resultados fiscais, previstas em anexo próprio, em razão que tais valores já vem sendo desconsiderados nas previsões desde a aprovação e implementação das respectivas leis. ESTIMATIVA DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO (Art. 4º, § 3º, Lei Complementar 101/2000) DEMONSTRATIVO DA EXPANSÃO DAS DESPESAS DE CARÁTER CONTINUA ESPECIFICAÇÃO 2005 2006 2007 Programas na área de Administração 20.000,00 25.000,00 30.000,00 Programas na área da saúde 20.000,00 25.000,00 30.000,00 Programas na área da educação 20.000,00 25.000,00 30.000,00 Programas na área social 20.000,00 25.000,00 30.000,00 Outras áreas 10.000,00 10.000,00 10.000,00 TOTAL 90.000,00 110.000,00 130.000,00 (valores condicionados as metas físicas). 22 ANEXO DE RISCOS FISCAIS (Art. 4º, § 3º, Lei Complementar 101/2000) Os objetivos estabelecidos pela administração, visando alcançar superávits financeiros (resultado nominal positivo) para os exercícios de 2005 e posteriores deverão ser alocados nos Orçamentos correspondentes na conta de Reservas de Contingência, justamente como determinada importância que se presume, em caso de não realização da receita nos moldes previstos, ou o surgimento da obrigatoriedade de suportar passivos contingentes e outros riscos eventuais, se constituirá como uma alternativa inicial para a manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro previsto. Os riscos fiscais, que se originam ou de insuficiências na realização das receitas, ou da necessidade de cumprimento de despesas insuficientemente previstas, tem efeito direto no cumprimento das metas de resultado primário e nominal positivos. Caso ocorra qualquer das situações acima descritas, a própria Lei de Responsabilidade Fiscal, no seu artigo 9º prevê que, se ao final de um bimestre, a realização da receita não comportar o cumprimento das metas de resultados estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho do Município a taxa de crescimento da economia. As conseqüências dessas situações específicas podem alterar, significativamente, o comportamento econômico regional e nacional, respectivamente, por outro lado, a composição e movimentação financeira, permitirão a correção de desvios ao longo do ano em relação às previsões, a fim de não afetar os cumprimentos das metas estabelecidas. Evidentemente, ao se efetivarem os eventuais riscos acima, a compensação ocorrerá mediante a realocação e redução das despesas. A realização das receitas previstas depende, em grande proporção de diversos fatores que independem das constantemente, como qualquer consumidor, na dependência de aumentos imprevistos. Dada às considerações acima expostas, realça em importância o efetivo controle de todas as variáveis, a fim de evitar eventuais conseqüências negativas decorrentes de passivos contingentes e riscos fiscais das despesas municipais, que vão desde despesas com pessoal, aquisição de materiais de consumo das mais variadas naturezas, pagamento de tarifas públicas federais, além de juros e encargos financeiros, propicia, da mesma forma, grande dificuldade de sua manutenção em níveis compatíveis com àqueles orçados. Isto porque as alterações dos preços desses produtos e serviços fogem ao controle da administração pública. Tais fatores geram alterações no cenário econômico regional e nacional, como por exemplo, a questão dos preços dos produtos agrícolas, que são produtos agrícolas que são produzidos no município e a taxa de crescimento da economia. As conseqüências dessas situações, podem alterar significativamente o comportamento econômico regional e nacional, respectivamente. Por outro lado à composição das despesas municipais, que vão desde despesas com pessoal, aquisição de matérias de consumo das mais variadas naturezas, pagamento de tarifas publicas federais, alem de juros e encargos financeiros, propicia, as mesmas formas, grande dificuldade de sua manutenção em níveis compatíveis com aqueles orçados. Isto porque as alterações dos preços desses produtos fogem ao controle da administração publica, a qual permanece, constantemente, como qualquer consumidor, na dependência de 23 aumentos imprevistos. Dada às considerações expostas, realça em importância o efetivo controle de todas as variáveis, a fim de evitar eventuais conseqüências negativas decorrentes de passivos contingentes e riscos fiscais. Fênix, 27 de julho de 2004. EURÍPEDES MOLINA TASCA Prefeito Municipal 24 ANEXO IV – PROGRAMA DE GOVERNO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PRIORIDADES, OBJETIVOS E METAS VALOR R$ 01.001.01.031.0001.1.001 CONSTRUÇÃO E/OU REMODELAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA. Aquisição de terreno, construção e/ou remodelação de prédio para instalação da Câmara Municipal, além de reequipar, visando melhor conforto aos Vereadores e visitantes, além do atendimento aos Munícipes, através de recursos próprios e/ou convênios. 40.000,00 01.001.01.031.0001.2.001 MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL Implantar o seu sistema de contabilidade em separado ao do Executivo, assegurar o funcionamento da Câmara, em consonância com os preceitos constitucionais e com as normas estabelecidas na Lei Orgânica, Lei Complementar nº 101/2000, Emenda Constitucional nº 25/2000, oferecendo condições de trabalho para os vereadores, servidores e contratados no exercício de suas funções, legislar, com sansão do Prefeito, sobre matérias de competência do Município, organizar e administrar seus serviços internos, exercer externamente o controle sobre aplicação e prestação de contas dos recursos municipais, revisar periodicamente a legislação municipal, além de outras atividades previstas na Lei Orgânica, nas realizações de despesas observar o limite orçamentário e legislação pertinente, apoiando e incentivando os servidores e vereadores para participação em cursos de treinamentos, capacitação, aperfeiçoamento e eventos, reestruturações físicas da Câmara Municipal, objetivando a eficiência e modernização das ações Legislativas, adquirir materiais e serviços para manutenção da unidade. 297.000,00 02.001.05.153.0007.2.002 MANUTENÇÃO DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR Desempenhar as atividades para realização do alistamento militar dos jovens em idade de acordo com as normas do ministério do exercito, bem como ações para desenvolver e cumprir a função cujo teor é campanha permanente sobre alistamento, relatórios estatísticos, reuniões, cerimônia de entrega dos CDI, campanha da reserva das forças armadas, adquirir materiais, equipamentos, móveis, utensílios e serviços para manutenção da unidade. 20.100,00 03.001.04.122.0004.2.003 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO GABINETE DO PREFEITO Manter o plano de governo e o desenvolvimento de ações integradas das atividades da estrutura do Gabinete do Prefeito proporcionando o prosseguimento do processo administrativo e gestão, adquirir materiais, equipamentos, móveis, utensílios e serviços para manutenção da unidade. 149.000,00 03.001.04.122.0049.2.004 CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES MUNICIPAIS E MICRO-REGIÃO Transferir mensalmente valores para entidades que representam os interesses do município formulando um conjunto de ações para que todos possam ser beneficiados, tais como: - IBAM, APM, APAE, APMI, COMCAM, e outras que 88.000,00 25 venha a ser regulamentada. 04.001.04.122.0004.2.005 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO GABINETE DO SECRETÁRIO Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo Prefeito, assessorar o Chefe do Executivo nas relações com diversos segmentos da sociedade e na sua representatividade diante de setores e autoridades municipais, estaduais e federais, controlar as atividades executadas pelos órgãos da administração, modernizar a estrutura administrativa do Executivo Municipal, executar atividades de natureza administrativa, executar os processos de aquisição armazenagem e distribuição de materiais, maximizar os serviços de natureza administrativa, exercer o controle e a conservação do patrimônio imobiliário e mobiliário pertencente à municipalidade, adquirir materiais, equipamentos, móveis, utensílios e serviços para manutenção da unidade. 209.000,00 04.002.04.124.0004.2.006 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA Dar continuidade nas ações da divisão de Contabilidade e Tesouraria, com recursos para execução dos serviços e desenvolvimentos das tarefas compreendendo: registro dos atos contábeis, despesas e receitas, patrimônio e variações patrimoniais, ativo financeiro e realizável, passivo financeiro e permanente, consignações, emissão de empenhos, liquidações, controle da execução orçamentária, elaboração de prestação de contas (Balanço Geral) e convênios, elaboração dos relatórios de gestão fiscal e resumida da execução orçamentária em conformidade com as Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional, emissão de pareceres contábeis sobre prestação de contas, solicitação de certidão liberatória junto ao Tribunal de Contas, elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual em conjunto com a Secretaria de Administração, elaboração de projetos e programas para desenvolvimento das metas de governo, estruturar os editais de licitação e contratos, além de orientar aos demais setores da Administração sobre o funcionamento da máquina administrativa, promover entrega do SIM/AM, módulos Financeiro e Orçamentários, Licitações, Contratos, LRF, além de outros inerentes a divisão, adquirir materiais, equipamentos, móveis, utensílios e serviços para manutenção da unidade. 114.000,00 04.002.28.843.0046.2.007 AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA Dar continuidade ao programa de amortização de financiamentos e contratos, com Programa de Desenvolvimento Urbano e Rural, Instituto Nacional de Seguro Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Copel, Sanepar, e outros, além de destinar recursos para manter os pagamentos de juros e encargos dos financiamentos da dívida fundada. 180.000,00 04.002.99.999.0099.2.099 RESERVA DE CONTINGÊNCIA Suportar passivos contingentes e outros riscos eventuais, constituindo como uma alternativa inicial para manutenção do 56.500,00 26 equilíbrio orçamentário e financeiro. 04.003.04.125.0004.2.008 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO Manter a divisão com recursos para execução dos serviços e desenvolvimentos das ações: escrituração de cadastro técnico imobiliário, planta genérica de valores, acompanhamento da legislação fiscal – elaboração código de posturas e obras, revisão do código tributário, lançamentos de impostos, alvarás, contribuição de melhorias, controle e cobrança de dívida ativa tributária e não tributária, taxas e emolumentos, emissão de certidão negativa de débitos municipal, alvará de construção, de licença sanitária, funcionamento regular, ambulante, demolição, certidão de habite-se, atualização de certificado de cadastro de imóvel rural - CCIR –, esclarecimento sobre imposto território rural, regulamentação/atualização da tabela de valores para ITBI, fiscalização de estabelecimentos/ambulantes com emissão de laudos autorizando ou não o funcionamento, contratação de estagiários, publicidade de prazos de vencimentos de tributo e taxas, adquirir materiais, equipamentos, móveis, utensílios e serviços para manutenção da unidade. 30.000,00 04.004.04.122.0004.2.009 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS Manter a divisão de Recursos Humanos, oferecendo condições para realização dos trabalhos de forma segura e com possibilidades de incremento na política de incentivo ao servidor em atingir suas metas e funções, promover concursos, testes seletivos, convênios com Centro de Integração Empresa Escola para possibilitar bolsa aos estudantes em nível médio e universitário, controle de cartão ponto, ficha de funcionários, previdência social, GEFIP/SEFIP, Controle de Pagamento do PASEP, Rais, Dirf, folha de pagamento, controle de pensionista, contratação de pessoal, controle de portarias e decretos, férias, décimo terceiro salário, salário-família, gratificações, cargos comissionados, FGTS, adicional de insalubridade, escalonamento de horários dos servidores, contribuição sindical, convênios que envolvam desconto em folha de pagamento, pensões, inativos, controle de publicações dos editais do município, encaminhamento de prestação de contas de concurso e teste seletivo ao Tribunal de Contas do Estado, publicar conforme Lei Orgânica à relação dos servidores, encaminhar servidor a Previdência Social para o requerimento de Aposentadoria, pensão, auxilio doença, auxilio maternidade, acidente do trabalho, regimento interno com funções dos servidores e plano de cargos e salários, além de dar prosseguimento na estrutura da divisão para entrega do SIM/AM, Atos de Pessoal, junto ao Tribunal de Contas, adquirir materiais, equipamentos, móveis, utensílios e serviços para manutenção da unidade. 445.000,00 04.005.27.695.0045.1.002 AQUISIÇÃO DE TERRENO E RESTAURAÇÃO DA IGREJINHA Aquisição do terreno e restauração da igrejinha, visando incentivar o turismo no Município, proporcionando desta 20.000,00 27 forma incremento na economia do Município, através de recursos próprios, financiamentos e/ou convênios. 04.005.27.813.0043.1.003 CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO DE QUADRAS DE ESPORTES Construção e/ou ampliação de quadras de esportes, coberturas, visando desta forma a integração dos desportistas, jovens e adultos do Município e Municípios vizinhos, além do lazer, através de recursos próprios e/ou convênios. 30.000,00 04.005.27.813.0044.2.010 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE ESPORTE E TURISMO Dar continuidade à manutenção e incremento nas ações esportivas amadoras e turismo, procurando incentivar os valores regionais, além de incentivar e divulgar os pontos turísticos aqui existentes, objetivando aplicação em despesas que proporcionem o aprimoramento na prática de esporte e turismo, através de pagamento de salários e encargos de servidores, aquisição de materiais esportivos e preparação física, expediente, limpeza, higiene, conservação, prestação de serviços, pequenos reparos, consumo de energia elétrica, água, serviços de telefonia, realização de treinamentos a atletas, além da conservação do parque aquático e campos de futebol, adquirir materiais, equipamentos, móveis, utensílios e serviços para manutenção da unidade. 60.000,00 04.006.04.092.0004.2.011 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA DIVISÃO DE DEPARTAMENTO JURÍDICO Realização dos serviços de ordem jurídica ao Executivo Municipal, verificando a regularidade dos atos administrativos,orientações às ações de Governo, pareceres sobre elaboração de Projetos de Leis, Decretos e Portarias, procedimentos licitatórios, administrativos, contábeis, elaboração de contratos e promover ações de defesa aos interesses da Administração Pública, aquisição de materiais, equipamentos, móveis, utensílios e serviços para manutenção da unidade. 50.000,00 04.007.04.122.0026.1.004 CONSTRUÇÃO E/OU REMODELAÇÃO DE CEMITÉRIOS Ampliar e/ou remodelar o cemitério municipal, para melhor atender as necessidades, das pessoas que ali serão sepultados, inclusive visando melhor acesso aos visitantes. 20.000,00 04.007.15.451.0024.1.005 EXTENSÃO REMODELAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Prover ações no sentido de dar continuidade na extensão e remodelação da rede de Iluminação pública na sede, bairros e distrito de Bela Vista, visando maior segurança e conforto aos moradores. 10.000,00 04.007.15.451.0032.1.006 CONSTRUÇÃO DE GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS Prover ações no sentido de dar continuidade na construção de galerias de águas pluviais, visando melhorar o escoamento das águas, através de canalizações pluviais, evitando desta forma as erosões em ruas e avenidas urbanas, através de recursos próprios, financiamentos e/ou convênios. 50.000,00 04.007.15.813.0025.1.007 CONSTRUÇÃO, REMODELAÇÃO DE PRAÇAS, 60.000,00 28 PARQUES E JARDINS Construir, remodelar, praças, parques e jardins, na sede, bairros e distrito de Bela Vista, visando melhorar o paisagismo, dando desta forma uma melhor aparência urbana, através de recursos próprios e/ou convênios. 04.007.26.782.0041.1.008 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS Pavimentar ruas e avenidas na sede do Município, permitindo melhoria no tráfego de veículos, melhor limpeza, além de melhorar a paisagem das ruas e avenidas, através de recursos próprios, financiamentos e/ou convênios. 165.000,00 04.007.26.782.0041.1.009 CALÇAMENTO COM PEDRA IRREGULAR EM VIAS URBANAS Prover ações no sentido de executar obras de calçamento com pedra irregular em vias urbanas, permitindo melhoria no tráfego de veículos, melhor limpeza, além de melhorar a paisagem das ruas e avenidas, na sede e distrito de Bela Vista, recursos próprios e/ou convênios. 20.000,00 04.007.26.782.0041.1.010 CONSTRUÇÃO DE MEIO-FIO, CALÇADAS E MUROS Construção de meio-fio, calçadas e muros, atendendo desta forma os anseios dos perdestes, além de melhorar o paisagismo, limpeza e escoamento das águas em ruas e avenidas urbanas, através de recursos próprios, financiamentos e/ou convênios. 62.000,00 04.007.26.782.0041.1.011 REEQUIPAR O SETOR RODOVIÁRIO MUNICIPAL Adquirir máquinas e equipamentos, no sentido de melhorar o setor rodoviário no atendimento aos munícipes na zona urbana e rural, visando abertura e reabertura de ruas, avenidas, estradas vicinais, além de procurar atender as necessidades no setor rural, através de recursos próprios e/ou financiamentos. 72.358,00 04.007.26.782.0041.1.012 CONSTRUÇÃO DE PONTES E BUEIROS Dar continuidade nas construções de pontes e bueiros, visando melhor segurança no tráfego dos veículos no escoamento da produção agrícola, além de atender as necessidades dos munícipes usuários. 20.000,00 04.007.04.122.0028.2.012 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA DIVISÃO DE URBANISMO E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS Manter as atividades do setor de urbanismo e serviços rodoviários, visando conservar praças, parques, jardins, ruas, e avenidas no setor urbano, serviços de limpeza pública e coleta de lixos, conservar cemitérios, operacionalizar o serviço funerário, análises de projetos arquitetônicos, expedir alvarás, fiscalizar a construção de casas, prédios e outras edificações, expedir certificados de conclusão de obras, executar obras de saneamento básico, galerias de águas pluviais e celulares, pontes, dragagens de rios e córregos, apoiar a implantação de rede de distribuição de água em conjunto com a Sanepar, adquirir materiais de consumo, expediente, limpeza, processamento de dados, combustíveis, serviços de terceiros pessoas jurídicas e físicas e outros materiais e serviços, equipamentos, móveis, utensílios, para manutenção da unidade. 933.540,00 04.007.15.451.0051.2.013 PLANO DE ZONEAMENTO E USO DE OCUPAÇÃO 35.000,00 29 DE SOLO Executar ações no sentido dar continuidade e/ou concluir o plano de zoneamento e uso de ocupação de solo, visando dar condições de melhorar o planejamento de construções urbanas, comerciais e residenciais, inclusive o uso e ocupação do solo, através de recursos próprios, financiamentos e/ou convênios. 04.008.22.661.0039.2.014 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA DIVISÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS Apoiar e incentivar a implantação de indústrias, estimular o desenvolvimento do comércio e serviços em geral, promover a EXPO-FÊNIX, adquirir materiais, equipamentos, móveis, utensílios e serviços para manutenção da unidade. 25.000,00 05.001.08.244.0011.1.013 CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE APOIO AO TRABALHADOR RURAL Prover ações no sentido de construir o centro de apoio ao trabalhador rural, visando melhor assistência ao trabalhador rural no exercício de suas atividades, através de recursos próprios e/ou convênios. 32.000,00 05.001.20.601.0034.1.014 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS Prover ações no sentido de adquirir equipamentos agrícolas, visando assistir os pequenos produtores em preparo do solo para plantio agrícola, com objetivo diminuir seus custos de produção, através de recursos próprios e/ou convênios. 50.000,00 05.001.20.606.0037.2.015 CONVÊNIO COM A EMATER Manter convênio com a Emater, visando a assistência de técnicos da Emater junto aos produtores rurais e outros do Município, com realização de cursos, palestras e reuniões. 18.000,00 05.001.20.122.0004.2.016 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA DIVISÃO DE FOMENTO AGROPECUÁRIO Desenvolver ações voltadas à manutenção da unidade de fomento agropecuário, visando assistência aos produtores, para melhor desenvolver suas atividades, melhorar a produtividade e renda do setor agropecuário, adquirir materiais, equipamentos, móveis, utensílios e serviços para manutenção da unidade. 10.000,00 05.002.18.541.0033.1.015 PAVIMENTAÇÃO E/OU CALÇAMENTO COM PEDRA IRREGULAR VIA PARQUE FLORESTAL Pavimentação e/ou calçamento da via de acesso ao Parque Florestal, visando melhorar o tráfego aos munícipes e visitantes, através de recursos próprios e/ou convênios. 40.000,00 05.002.18.541.0035.1.016 AMPLIAÇÃO E/OU REMODELAÇÃO DO VIVEIRO DE MUDAS Prover ações no sentido de ampliar e/ou remodelar o viveiro de mudas, visando atender as necessidades no sentido de distribuição de mudas aos munícipes, através de recursos próprios e/ou convênios. 15.000,00 05.002.18.541.0035.2.017 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA DIVISÃO DE ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE Desenvolver ações voltadas a aumentar a área de proteção e preservação do meio ambiente, estimular a exploração racional dos recursos naturais renováveis, identificar fontes 35.000,00 30 poluidoras do maio ambiente, promover ações para redução dos índices de poluição, inclusive pelo uso de agrotóxico, manter o viveiro florestal e produzir mudas, operacionalizar o matadouro, adquirir materiais, equipamentos, móveis, utensílios e serviços, através de recursos próprios e/ou convênios para manutenção da unidade. 05.003.18.541.0033.2.018 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E CONSERVAÇÃO FLORESTAL Desenvolver ações voltadas à manutenção da unidade do Fundo municipal de desenvolvimento e conservação florestal, através de aquisição de materiais, equipamentos, móveis, utensílios, serviços e outros necessários, através de recursos próprios e/ou convênios. 20.000,00 06.001.10.301.0014.1.017 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OU REFORMA DE CENTRO DE SAÚDE Construir, Ampliar e/ou reformar centro de saúde, visando melhorar o atendimento aos munícipes no setor de saúde, através de recursos próprios e/ou convênios. 50.000,00 06.001.10.304.0028.1.018 IMPLANTAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO Implantar aterro sanitário, visando destino final aos lixos coletados, proporcionando desta forma melhor proteção ao meio ambiente, além de saúde a municipalidade, através de recursos próprios e/ou convênios. 20.000,00 06.001.10.451.0005.1.019 CONSTRUÇÃO DE SANITÁRIO PÚBLICO Construir sanitário público, visando atender as necessidades da comunidade, além de visitantes ao Município, através de recursos próprios e/ou convênios. 20.000,00 06.001.10.301.0014.2.019 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O CIS-COMCAM Repassar recursos financeiros ao Cis-Comcam, para manutenção de suas atividades, visando atendimentos aos usuários do Município, tais como: consultas especializadas, exames e outros atendimentos, na área de saúde. 35.000,00 06.001.10.301.0014.2.020 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Desenvolver ações de saúde pública, elevar os níveis de atendimento à população do Município de forma a reduzir os custos sociais resultantes de falta de prevenção, proporcionar atendimento médico básico e especializado, operacionalizar as ações do Sistema Único de Saúde, através do atendimento médico ambulatorial e hospitalar, executar programas preventivos de saúde materno, infantil, de higiene bucal, combate ao uso de drogas, realizar exames laboratoriais, distribuir medicamentos a pessoas carentes, executar campanhas de vacinação, implementar ações de vigilância sanitária, adquirir materiais, equipamentos, móveis, utensílios serviços de pessoas jurídicas e físicas, através de recursos próprios, programas e/ou convênios, visando a manutenção da unidade. 790.000,00 06.002.08.244.0011.2.021 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA DIVISÃO DE BEM ESTAR SOCIAL Prover ações no sentido de manter a divisão de bem estar 10.000,00 31 social, proporcionando atendimento às famílias carentes do Município, adquirir materiais, equipamentos, móveis, utensílios e serviços, para manutenção da unidade, através de recursos próprios e/ou convênios. 07.001.28.846.0050.2.022 CONTRIBUIÇÃO PARA FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO – PASEP Dar continuidade nas contribuições para formação do patrimônio do servidor público – Pasep. 51.000,00 07.001.08.244.0011.2.023 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Prover ações voltadas a Programas sociais de natureza comunitária, visando atendimento às crianças e adolescentes carentes de 0 a 17 anos, propiciando condições ao desenvolvimento e integração na sociedade, manter creches municipais, apoiar e manter os Conselhos Tutelares dos Direitos da Criança e do Adolescente, atender pessoas carentes devidamente cadastradas, atender pessoas portadoras de deficiência física e mental, apoiar técnica e financeiramente, através de convênios, entidades assistenciais sem fins lucrativos devidamente constituídos, autorizados e declarados de utilidade pública através de lei municipal, adquirir materiais, equipamentos, móveis, utensílios, serviços de pessoas jurídicas e físicas, visando a manutenção das atividades do fundo, através de recursos próprios, programas e/ou convênios. 190.000,00 07.001.08.243.0011.2.024 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ATENDIMENTO A CRIANÇAS – PAC Prover ações, no sentido de manutenção do Programa de Atendimento a Crianças, com aquisição de Gêneros Alimentícios, agasalhos, remédios e outros dentro do plano de aplicação e objetivos do Programa, com recursos de Programa estadual e/ou federal. 30.000,00 07.001.08.244.0011.2.025 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ATENDIMENTO A PESSOA DEFICIENTE – PPD Prover ações, no sentido de manutenção do Programa de Atendimento a Pessoas Deficiente, aplicando os recursos dentro do Programa e Plano de Aplicação, com recursos do Programa. 2.000,00 07.002.08.243.0012.2.026 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Prover ações, voltadas ao atendimento das crianças e dos adolescentes, manter os Conselhos Tutelares e dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, adquirir materiais, equipamentos, móveis, utensílios, serviços e pagamentos aos conselheiros, para manutenção do fundo. 30.000,00 08.001.12.361.0015.1.020 CONSTRUÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS Construir e/ou ampliar unidades escolares, visando ao atendimento de alunos da rede municipal, ensino fundamental regular, através de recursos próprios e/ou convênios. 30.000,00 08.001.12.361.0015.1.021 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20.000,00 32 Adquirir equipamentos e material permanente (móveis, equipamentos de informática e outros) para mobiliar escolas da rede municipal, através de recursos próprios e/ou convênios. 08.001.12.361.0016.1.022 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE ESCOLAR Prover ações, visando adquirir veículos tipo ônibus para melhorar o transporte escolar de alunos da rede municipal, através de recursos próprios e/ou convênios. 60.000,00 08.001.12.361.0015.2.027 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL Prover ações, visando melhorar o ensino de primeiro grau, fortalecer o ciclo básico de alfabetização, promover capacitação dos profissionais do quadro de pessoal, desenvolver ações para valorização do magistério, implantar cursos profissionalizantes para jovens e adultos, promover eventos esportivos escolares, promover palestras, eventos, adquirir materiais didáticos e pedagógicos, de consumo, expediente, limpeza, higiene, manutenção de equipamentos, consertos e reparos, serviços de pessoas jurídicas e físicas, e outros, visando a manutenção da unidade, através de recursos próprios e/ou convênios. 180.000,00 08.001.12.361.0015.2.028 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEF – 60% Prover ações voltadas à manutenção do ensino fundamental – FUNDEF 60%, destinando recursos do Fundef, para manutenção e valorização do Magistério, objetivando o cumprimento determinado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, Lei 9.424/96 e demais matérias vigentes, com aplicação de no mínimo 60%, no pagamento de salários e encargos dos profissionais em efetivo exercício de sua função. 310.000,00 08.001.12.361.0015.2.029 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEF – 40% Prover ações voltadas à manutenção do ensino fundamental – FUNDEF 40%, destinando recursos do Fundef, para manutenção e valorização do Magistério, objetivando o cumprimento determinado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, Lei 9.424/96 e demais matérias vigentes, com aplicação dos 40%, no pagamento de salários e encargos de servidores dos setores administrativos das escolas municipais, aquisição de materiais didáticos pedagógicos, expediente, limpeza, higiene, conservação de bens, serviços de pessoas jurídicas e físicas, realização de cursos para profissionais do ensino, além de outros no setor de educação. 110.000,00 08.001.12.361.0016.2.030 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO TRANSPORTE ESCOLAR FUNDAMENTAL FUNDEF – 40% Prover ações, visando ao atendimento e manutenção do transporte escolar dos alunos com residências na zona rural do Município, com recursos do FUNDEF – 40%, pagamento de salários e encargos, dos motoristas do transporte escolar, combustíveis e lubrificantes, peças e acessórios, consertos e reparos de veículos do transporte escolar, serviços de pessoas 90.000,00 33 jurídicas. 08.001.12.361.0016.2.031 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO TRANSPORTE ESCOLAR FUNDAMENTAL Prover ações, visando ao atendimento e manutenção do transporte escolar de alunos com residências na zona rural do Município, pagamento de salários e encargos, dos motoristas do transporte escolar, combustíveis e lubrificantes, peças e acessórios, consertos e reparos de veículos do transporte escolar, serviços de pessoas jurídicas, através de recursos próprios e/ou convênios. 160.000,00 08.001.12.361.0017.2.032 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA MERENDA ESCOLAR FUNDAMENTAL Dar continuidade no Programa de Merenda Escolar, adquirindo Gêneros alimentícios de boa qualidade, distribuir nas escolas municipais, através de recursos próprios e/ou convênios. 35.000,00 08.001.12.365.0018.2.033 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO PRÉESCOLAR Prover ações, para manutenção do ensino infantil, visando melhor atendimento as crianças, através de programas específicos, cursos e palestras aos servidores e professores, pagamento de salários e encargos, aquisição de Gêneros alimentícios, material de consumo, expediente, limpeza, higiene, serviços e outros, além materiais para execução das tarefas inerentes ao processo, equipamentos, móveis, utensílios, através de recursos próprios e/ou convênios. 100.000,00 08.001.12.365.0019.2.034 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DE CRECHES Prover ações, para manutenção do atendimento as crianças de Creches, através de programas específicos, cursos e palestras aos servidores e professores, pagamento de salários e encargos, aquisição de Gêneros alimentícios, material de consumo, expediente, limpeza, higiene, serviços e outros, além materiais para execução das tarefas inerentes ao processo, equipamentos, móveis, utensílios, através de recursos próprios e/ou convênios. 90.000,00 08.001.12.365.0015.2.035 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO. Prover ações, no sentido de manutenção do Programa de Salário Educação, com aquisição de material permanente (móveis, utensílios, equipamentos de processamento de dados), materiais de consumo, expediente, limpeza, didático e pedagógico, consertos reparos e outros serviços de acordo com o Programa, através de recursos do Programa. 38.000,00 08.002.13.392.0021.1.023 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA CASA DA CULTURA Prover ações, no sentido de adquirir, equipamentos e material permanente (Móveis, Utensílios, Equipamentos de Processamento de Dados e outros), para pleno desenvolvimento das atividades da Casa da Cultura, através de recursos próprios e/ou convênios. 30.000,00 08.002.13.392.0021.2.036 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA DIVISÃO DE CULTURA 15.000,00 34 Prover ações, no sentido de manutenção da divisão de cultura com suas atividades, promover programas e palestras culturais, reuniões, eventos, adquirir materiais de consumo, expediente, limpeza, higiene, consertos e reparos, além de outros serviços, para manutenção da Casa da Cultura. TOTAL 5.977.498,00 DESPESAS CORRENTES 4.924.640,00 DESPESAS DE CAPITAL 996.358,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 56.500,00 Fênix, 27 de julho de 2004 EURÍPEDES MOLINA TASCA Prefeito Municipal