| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2004 |
| Date | 2004-12-28 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FÊNIX PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005 |
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LEI Nº 021/2004 SÚMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Fênix, para o exercício financeiro de 2005. A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná, aprovou e eu, EURÍPEDES MOLINA TASCA, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - O Orçamento Programa do Município de Fênix, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2005, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA em R$ 5.977.498,00 (CINCO MILHÕES, NOVECENTOS E SETENTA E SETE MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS), e fixa a DESPESA em R$ 5.920.998,00 (CINCO MILHÕES, NOVECVENTOS E VINTE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS) e a RESERVA DE CONTINGÊNCIA em R$ 56.500,00 (CINQÜENTA E SEIS MIL E QUINHENTOS REAIS), totalizando as Despesas em R$ 5.977.498,00 (CINCO MILHÕES, NOVECENTOS E SETENTA E SETE MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS), e será executado de acordo com a Legislação em vigência. Art. 2º - A Receita do Orçamento Fiscal decorrerá mediante arrecadação de tributos próprios e transferidos e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento. 1. RECEITAS CORRENTES: Receita Tributária .....................................................141.250,00 Receita de Contribuição..............................................90.000,00 Receita Patrimonial.....................................................13.560,00 Receita Agropecuária....................................................1.130,00 Receita de Serviços.......................................................3.390,00 Transferências Correntes.......................................5.558.148,00 Outras Receitas Correntes...........................................66.020,00 Soma da Receita Bruta........................................5.873.498,00 2. (-) Redutora - FUNDEF........................................(667.500,00) Soma da Receita Corrente Liquida.......................................................................5.205.998,00 3. RECEITA DE CAPITAL: Operações de Crédito...........................................................................329.600,00 Alienações de Bens................................................................................14.550,00 Transferência de Capital......................................................................427.350,00 Soma da Receita de Capital ......................................................................................771.500,00 TOTAL DA RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL...........................................5.977.498,00 1 Art. 3º - A despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo as discriminações previstas na Legislação em vigor “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, parte integrante desta lei e de acordo com o seguinte desdobramento por Órgãos da Administração: DESPESA POR ÓRGÃOS COM RECUROS DO TESOURO E DE OUTRAS FONTES: I - PODER LEGISLATIVO: CORRENTE CAPITAL TOTAL 01.000 Câmara Municipal............................ 293.000,00 44.000,00 337.000,00 Soma..............................................................293.000,00 44.000,00 337.000,00 II - PODER EXECUTIVO: 02.000 - Órgão de Colab. Gov. Federal..........20.100,00 0,00 20.100,00 03.000 - Governo Municipal..........................153.000,00 0,00 153.000,00 04.000 - Secretaria de Administração.........1.758.405,00 798.550,00 2.556.955,00 05.000 - Secr. Agric. Abast. M. Ambiente .....83.000,00 146.000,00 229.000,00 06.000 - Secr. de Saúde Bem Estar Social...863.087,50 107.000,00 970.087,50 07.000 - Secretaria da Ação Social................292.885,00 14.850,00 307.735,00 08.000 - Secretaria de Educação e Cultura.1.198.620,50 148.500,00 1.347.120,50 Secr. de Adm./Reserva de Contingência...............0,00 0,00 56.500,00 Soma...........................................................4.369.098,00 1.214.900,00 5.640.498,00 TOTAL DESPESA ORÇAM. FISCAL..4.662.098,00 1.258.900,00 5.977.498,00 Art. 4º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, observados os limites e condições estabelecidas neste artigo: I – remanejar as dotações de despesas previstas no “caput” do art. 18, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, na mesma unidade orçamentária ou de uma para outra, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43 e parágrafo único do art. 66, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; II – remanejar as dotações nas respectivas categorias econômicas, exceto as despesas previstas no “caput” do art. 18, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, quando envolver recursos da mesma unidade orçamentária, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; III – suplementar as respectivas dotações orçamentárias, com recursos do excesso de arrecadação, verificado em cada fonte de recurso e nos termos previstos no inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 2 Parágrafo único. As suplementações com recursos de excesso de arrecadação, autorizadas no inciso III, deste artigo, serão àquelas verificadas em cada unidade orçamentária, sobre o valor original aprovado nesta lei. Art. 5º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, com recursos do superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, de acordo com saldos verificados em cada fonte de recurso e nos termos previstos no inciso I, do art. 43. da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo único. O Executivo Municipal, poderá incluir dotações orçamentárias, com recursos do superávit financeiro, conforme o “caput” deste artigo, detalhando o Grupo de Fontes de Recursos “3” – Recursos do Tesouro – Exercícios Anteriores, constante da Portaria nº 219, de 29 de abril de 2004, da Secretaria do Tesouro Nacional – Ministério da Fazenda. Art. 6º - A Reserva de Contingência estabelecida no art. 10, da Lei Municipal nº 016/2004, de 27 de julho de 2004 e suas alterações, além de atender às determinações da alínea “b”, do inciso III, do art. 5º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, também poderá ser utilizado como recurso para abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais. Art. 7º - Nos termos do art. 7º, e § 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica ainda o Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicionais Suplementares, até o limite de 20% “vinte por cento”, do total da despesa fixada nesta lei orçamentária. Parágrafo único. Os valores dos Créditos Adicionais suplementares a que se referem os incisos I, II, e III, do art. 4º e do art. 5º, desta lei, não serão computados no limite estabelecido no “caput” deste artigo. Art. 8º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no Orçamento da Câmara Municipal, Órgão 01.000, até o limite estabelecido no art. 7º, desta lei, através de Decreto Legislativo e dar ciência ao Executivo Municipal. Art. 9º - Os Créditos Adicionais Suplementares a que se referem os artigos 4º, 5º, 6º, 7º, e 8º desta lei, terão sua abertura detalhada ao nível de Elemento de Despesa e Destinação de Recursos, conforme o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, parte integrante desta lei e que será publicado. Art. 10 - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à atualização trimestral dos valores do Orçamento Geral, até o limite do índice do INPC/IBGE, ou de outro no caso de sua indisponibilidade no trimestre, dando-se ciência a Câmara Municipal. 3 Art. 11 - Antes do início do Exercício Financeiro de 2005, poderá ser procedido à atualização dos valores constantes do Orçamento Geral, considerando-se o índice acumulado do INPC/IBGE ou de outro que substituir, referente ao período compreendido entre os meses de julho a novembro e previsão do índice para o mês de dezembro de 2004, de acordo com o estabelecido no parágrafo 1º do art. 12, da Lei Municipal nº 016, de 27 de julho de 2004, “Lei de Diretrizes Orçamentárias” para o exercício financeiro de 2005, e alterações. Art. 12 - Os Fundos que vierem a serem instituídos pelo Município, terão na forma de Lei Específica, seus orçamento agrupado junto ao orçamento geral do município, dentro do respectivo Órgão e Divisão Orçamentária. Art. 13 - Durante a execução orçamentária, o Executivo Municipal é autorizado a tomar medidas necessárias para ajudar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita com autorização do Legislativo, até o limite fixado na Constituição Federal, obedecidos às normas da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 14 – O Orçamento geral do Município de Fênix, nos termos do artigo 5º, III, da Lei complementar nº 101 de 04/05/2000, art. 8º da Portaria Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001 e demais alterações pertinente à matéria, conterá reservas de contingências para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 15 – O Poder Executivo, repassará ao Poder Legislativo Municipal, até o dia 20 “vinte” de cada mês, os valores referente ao Orçamento da Câmara, obedecido às normas estabelecidas na Emenda Constitucional nº 25, e demais legislação em vigor. Art. 16 – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar Contribuições e ou Subvenções, a entidades Municipais e Micro-Região, desde que obedecido às normas legais e vigentes. Art. 17 – Esta Lei entrará em vigor, a partir de 1º de janeiro de 2005. Art. 18 – Revoga-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, aos 28 de dezembro de 2004. EURÍPEDES MOLINA TASCA Prefeito Municipal 4