| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2004 |
| Date | 2004-12-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE COLOCAÇÃO DE CAIXA DE COLETA DE PILHAS INSERVÍVEIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI 022/2004. SÚMULA: “DISPÕE SOBRE COLOCAÇÃO DE CAIXA DE COLETA DE PILHAS INSERVÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Art. 1º:- O Poder Executivo de Fênix, Estado do Paraná, colocará em local público, visível e identificado no mínimo dois pontos com recipiente para coleta seletiva de baterias, pilhas e lâmpadas fluorescentes, consideradas inservíveis pelos munícipes. Art. 2º:- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias após sua publicação. Art. 3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fênix, Estado do Paraná, em 28 de dezembro de 2004. EURÍPEDES MOLINA TASCA Prefeito Municipal