| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2005 |
| Date | 2005-02-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, INCLUI PROJETO NA LOA E LDO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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% p 4 $ LEI Nº 001/2005 SÚMULA: Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, inclui projeto na LOA e LDO e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX. Estado do Paraná, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica aprovou e eu MANOEL CUSTÓDIO RAMOS, Prefeito do Município de Fênix, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado a abertura de credito adicional especial na unidade orçamentária GABINETE DO PREFEITO, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais), destinado a cobrir a seguinte despesa, que será incluída no Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de 2005: GABINETE DO PREFEITO: Projeto nº 03.001.04.122.0004.1.026.4.4.90.52.00.00 - Aquisição de Veículo — Fonte: 01000 .......iiiiiiiiiicierieeeaieios R$ 60.000,00 Total do Crédito Adicional Especial..........................0. R$ 60.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no Artigo anterior, fica nos termos do Art. 43, 8 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o cancelamento da igual importância, nas seguintes dotações orçamentárias: JUNTA DO SERVIÇO MILITAR: Atividade nº 02.001.05.153.0007.2.002.3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil — Fonte: 01000 ............. R$ 10.000,00 Atividade nº 04.005.04.122.0028.2.012.3.3.90.30.00.00 Material de DIVISÃO DE URBANISMO E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS: a) Constúrmo — Fonte DIODO ..casassansos mamsasaso emo ss siragaags Srmads iso R$ 50.000,00 Eres “a “ape E-MAIL — — pmfenixpwnet com.br ” Art. sº - Fica incluído no “ANEXO IV - PROGRAMA DE GOVERNO” da Lei 020/2004, de 28 de dezembro de 2004, a seguinte prioridade abaixo descrita: ANEXO IV - PROGRAMA DE GOVERNO Funcional Programática Prioridades, Objetivas e Metas | Valor R$ | 03.001.04.122.0004.1.026 Art. 4º - | AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. Adquirir veículos para transportar até 5 passageiros | do uso exclusivo do Executivo Municipal em viagens e eventos e serviço da Municipalidade. Esta Lei entrará em vigor na data da sua revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, aos 24 de janeiro de 2005. MA: is Me! DIO RAMOS Prefeito Municipal 60.060,00 publicação, RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone: (0..44) 272-1272 — FAX (0..44) 272-1447 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 ty E-MAIL — pmfenixciwnet.com.br