| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2005 |
| Date | 2005-03-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DE VENCIMENTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Vega y LEINº 003/2005 SÚMULA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES VENCIMENTOS | E PROVIDÊNCIAS. R DE DA OUTRAS A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX. Estado do Paraná, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, aprovou e eu MANOEL CUSTÓDIO RAMOS, Prefeito do Município de Fênix, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os vencimentos previsto do Cargo de Chefia de Divisão do Departamento Jurídico do Município, passa a ser no valor de R$- 3.000,00 (três mil reais), com Símbolo CC1-A. Art. 2º - A alteração prevista no Artigo 1º desta Lei, só terá vigência se o profissional responder por todos os encargos jurídicos do Município, ficando expressamente vedado à contratação de outro serviço de advocacia, sob qualquer título e a qualquer pretexto. Art. 3º- A presente Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de fevereiro do corrente ano, ficando revogadas as disposições em contrário. Fênix/Pr,21 de março de 2005. Prefeito Municipal DA RR RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone: (0..44) 272-1272 — FAX (0..44) 272-1447 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 + E-MALL — pmfenixawner. com.br