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norma nº 1/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-11
EmentaFICA ESTABELECIDA A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO PARA O EXERCÍCIO DE 2023 DA CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX.
native_id73

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texto integral #

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CAMARA MUNICIPAL DE FÊNIX
Estado do Paraná
Exercicío: 2023
Programação Financeira por Fonte de Recurso
JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO TOTAL
01001 Recurso do Tesouro (Descentralizados) 121.916,00 121.916,00 121.916,00 121.916,00 121.916,00 121.916,00 121.916,00 121.916,00 121.916,00 121.916,00 121.916,00 121.924,00 1.463.000,00
Cronograma de Desembolso Inicial 121.916,00 121.916,00 121.916,00 121.916,00 121.916,00 121.916,00 121.916,00 121.916,00 121.916,00 121.916,00 121.916,00 121.924,00 1.463.000,00
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE FÊNIX
CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2023
Súmula: Fica estabelecida a programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso para o exercício de 2023 da Câmara Municipal de Fênix.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 8º, parágrafo único, da Lei complementar nº 101, de
04 de maio de 2000,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica estabelecida a Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso para o Exercício Financeiro de 2023, da Câmara Municipal de Fênix, conforme disposto no artigo 8º, parágrafo
único, da Lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único – Os anexos deste Decreto estabelecem a Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso para o exercício financeiro de 2023, da Câmara Municipal de Fênix.
Art. 2º - A verificação do cumprimento da Programação Financeira e do Cronograma de execução mensal de desembolso se dará bimestralmente e se verificado o desequilíbrio fiscal, o mesmo deverá ser reconduzido pelo
Órgão que lhe der causa no bimestre seguinte aos limites estabelecidos por este Decreto.
Parágrafo Único – A não recondução no bimestre seguinte aos limites estabelecidos por este Decreto acarretará Ao Órgão que lhe der causa a limitação de empenhos e movimentação financeira, conforme previsto no
artigo 9º, da Lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Fênix - Pr, em 11 de Janeiro de 2023
SIDNEI APARECIDO TEIXEIRA
Presidente Da Câmara Municipal
Publicado por:
Edson Aparecido Teixeira
Código Identificador:51F146E0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/01/2023. Edição 2689
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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