| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-01-11 |
| Ementa | FICA ESTABELECIDA A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO PARA O EXERCÍCIO DE 2023 DA CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX. |
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CAMARA MUNICIPAL DE FÊNIX Estado do Paraná Exercicío: 2023 Programação Financeira por Fonte de Recurso JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO TOTAL 01001 Recurso do Tesouro (Descentralizados) 121.916,00 121.916,00 121.916,00 121.916,00 121.916,00 121.916,00 121.916,00 121.916,00 121.916,00 121.916,00 121.916,00 121.924,00 1.463.000,00 Cronograma de Desembolso Inicial 121.916,00 121.916,00 121.916,00 121.916,00 121.916,00 121.916,00 121.916,00 121.916,00 121.916,00 121.916,00 121.916,00 121.924,00 1.463.000,00 ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE FÊNIX CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2023 DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2023 Súmula: Fica estabelecida a programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso para o exercício de 2023 da Câmara Municipal de Fênix. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 8º, parágrafo único, da Lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, D E C R E T A: Art. 1º - Fica estabelecida a Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso para o Exercício Financeiro de 2023, da Câmara Municipal de Fênix, conforme disposto no artigo 8º, parágrafo único, da Lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único – Os anexos deste Decreto estabelecem a Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso para o exercício financeiro de 2023, da Câmara Municipal de Fênix. Art. 2º - A verificação do cumprimento da Programação Financeira e do Cronograma de execução mensal de desembolso se dará bimestralmente e se verificado o desequilíbrio fiscal, o mesmo deverá ser reconduzido pelo Órgão que lhe der causa no bimestre seguinte aos limites estabelecidos por este Decreto. Parágrafo Único – A não recondução no bimestre seguinte aos limites estabelecidos por este Decreto acarretará Ao Órgão que lhe der causa a limitação de empenhos e movimentação financeira, conforme previsto no artigo 9º, da Lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Fênix - Pr, em 11 de Janeiro de 2023 SIDNEI APARECIDO TEIXEIRA Presidente Da Câmara Municipal Publicado por: Edson Aparecido Teixeira Código Identificador:51F146E0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/01/2023. Edição 2689 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/