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norma nº 4/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4 / 2005
Date 2005-03-21
EmentaDISPÕE SOBRE DIÁRIA ADMINISTRATIVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id730

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LEI Nº 004/2005
SÚMULA: Dispõe Sobre Diária Administrativa e da
Outras Providenciais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX. Estado do Paraná,
no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, aprovou e eu MANOEL
CUSTÓDIO RAMOS, Prefeito do Município de Fênix, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1.º - Fica fixado os valores das Diárias Administrativas,
correspondente a viagens para fins exclusivo da Administração Pública Municipal,
efetuado pelo Prefeito, pelo Vice Prefeito, Secretários, Assessores e Funcionários da
Administração Municipal, de conformidade com os Incisos e itens seguintes:
1 — Prefeito Municipal:
a) até 70 km (setenta quilômetros) o valor fixado é de R$ - 50,00
(cinglienta reais);
b) de71a 300 km, (de setenta e um a trezentos quilômetros), fica fixado o
valor de R$ - 130,00 (cento e trinta reais);
c) acima de 300 km (trezentos quilômetros), o valor fixado é de R$- 350,00
(trezentos e cinglenta reais);
Parágrafo 1º - O Vice Prefeito, quando a serviço do Município fará jus ao
recebimento do valor equivalente a das diárias do prefeito.
II — Secretários, Assessores Municipais:
a) até 70 km (setenta quilômetros), o valor fixado é de R$ -
20,00 (vinte Reais);
b) de 71 a 300 km, (de setenta e um a trezentos quilômetros),
fica fixado o valor de R$ - 75,00 (setenta e cinco reais);
E) acima de 300 km (trezentos quilômetros), o valor fixado é de
R$ - 210,00 (duzentos e dez reais);
III — Demais Funcionários:
E
E RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone: (0..44) 272-1272 — FAX (0..44) 272-1447 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
ESA dz E-MAIL — pmfenixawnet.com db
a. até 70 km (setenta quilômetros), o valor fixado é de R$ - 15,00
(quinze Reais);
b. de 71 a 300 km, (de setenta e um a trezentos quilômetros), fica
fixado o valor de R$ - 40,00 (quarenta reais);
c acima de 300 km (trezentos quilômetros), o valor fixado é de R$
- 130,00 (cento e trinta reais);
Parágrafo Segundo — Os valores descritos nos incisos |, Il e
III, itens "b” e "c”, no caso de não haver pernoite, serão os seguintes:
1 - Prefeito Municipak
b) de71 a 300 km, (de setenta e um a trezentos quilômetros), fica fixado o
valor de R$ - 100,00 (cem reais);
c) acima de 300 km (trezentos quilômetros), o valor fixado é de R$- 180,00
(cento e oitenta reais);
II — Secretários e Assessores Municipais:
b) de 71 a 300 km, (de setenta e um a trezentos quilômetros), fica fixado o
valor de R$ - 30,00 (trinta reais);
c) acima de 300 km (trezentos quilômetros), o valor fixado é de R$- 70,00
(setenta reais);
III — Demais Funcionários:
b) de 71 a 300 km, (de setenta e um a trezentos quilômetros), fica fixado o
valor de R$ - 15,00 (quinze reais);
c) acima de 300 km (trezentos quilômetros), o valor fixado é de R$- 35,00
(trinta e cinco reais);
Parágrafo Terceiro — As viagens fora do Estado do Paraná,
serão acrescidas de 20% (vinte por cento) do item "c” dos incisos 1, II e IT.
Parágrafo Quarto - Os valores das Diárias fixados nos Incisos
e itens anteriores serão reajustados anualmente com base nos reajustes de preço:
repassados aos consumidores (índice do INPC/IBGE), e/ou qualquer outro indicado;
que venha substitui-lo.
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E RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone: (0..44) 272-1272 — FAX (0..44) 272-1447 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
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Art. 2º - O pagamento da diária será efetuado a partir da
autorização do Executivo Municipal e inicio da viagem, devendo o Prefeito, Vice
Prefeito, Secretários, Assessores e Funcionários Municipais, no retorno ao Município,
entregar na Tesouraria, documentos comprobatórios da viajem realizada.
Art. 3º - Os valores fixados nos Incisos 1, II e III, itens "a”a "c”
do artigo 1º, destinar-seá ao reembolso das despesas com hospedagem e
alimentação.
Art, 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando as disposições em contrário e especialmente a Lei Municipal nº 01 0/2003.
Fênix — Pr, 21 de março de 2005.
JANÕEL CUSTÓDIO RAMOS
Prefeito Municipal.
:
E RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone: (0..44) 272-1272 — FAX (0..44) 272-1447 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
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