| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2005 |
| Date | 2005-03-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DIÁRIA ADMINISTRATIVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 730 |
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LEI Nº 004/2005 SÚMULA: Dispõe Sobre Diária Administrativa e da Outras Providenciais. A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX. Estado do Paraná, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, aprovou e eu MANOEL CUSTÓDIO RAMOS, Prefeito do Município de Fênix, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica fixado os valores das Diárias Administrativas, correspondente a viagens para fins exclusivo da Administração Pública Municipal, efetuado pelo Prefeito, pelo Vice Prefeito, Secretários, Assessores e Funcionários da Administração Municipal, de conformidade com os Incisos e itens seguintes: 1 — Prefeito Municipal: a) até 70 km (setenta quilômetros) o valor fixado é de R$ - 50,00 (cinglienta reais); b) de71a 300 km, (de setenta e um a trezentos quilômetros), fica fixado o valor de R$ - 130,00 (cento e trinta reais); c) acima de 300 km (trezentos quilômetros), o valor fixado é de R$- 350,00 (trezentos e cinglenta reais); Parágrafo 1º - O Vice Prefeito, quando a serviço do Município fará jus ao recebimento do valor equivalente a das diárias do prefeito. II — Secretários, Assessores Municipais: a) até 70 km (setenta quilômetros), o valor fixado é de R$ - 20,00 (vinte Reais); b) de 71 a 300 km, (de setenta e um a trezentos quilômetros), fica fixado o valor de R$ - 75,00 (setenta e cinco reais); E) acima de 300 km (trezentos quilômetros), o valor fixado é de R$ - 210,00 (duzentos e dez reais); III — Demais Funcionários: E E RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone: (0..44) 272-1272 — FAX (0..44) 272-1447 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 ESA dz E-MAIL — pmfenixawnet.com db a. até 70 km (setenta quilômetros), o valor fixado é de R$ - 15,00 (quinze Reais); b. de 71 a 300 km, (de setenta e um a trezentos quilômetros), fica fixado o valor de R$ - 40,00 (quarenta reais); c acima de 300 km (trezentos quilômetros), o valor fixado é de R$ - 130,00 (cento e trinta reais); Parágrafo Segundo — Os valores descritos nos incisos |, Il e III, itens "b” e "c”, no caso de não haver pernoite, serão os seguintes: 1 - Prefeito Municipak b) de71 a 300 km, (de setenta e um a trezentos quilômetros), fica fixado o valor de R$ - 100,00 (cem reais); c) acima de 300 km (trezentos quilômetros), o valor fixado é de R$- 180,00 (cento e oitenta reais); II — Secretários e Assessores Municipais: b) de 71 a 300 km, (de setenta e um a trezentos quilômetros), fica fixado o valor de R$ - 30,00 (trinta reais); c) acima de 300 km (trezentos quilômetros), o valor fixado é de R$- 70,00 (setenta reais); III — Demais Funcionários: b) de 71 a 300 km, (de setenta e um a trezentos quilômetros), fica fixado o valor de R$ - 15,00 (quinze reais); c) acima de 300 km (trezentos quilômetros), o valor fixado é de R$- 35,00 (trinta e cinco reais); Parágrafo Terceiro — As viagens fora do Estado do Paraná, serão acrescidas de 20% (vinte por cento) do item "c” dos incisos 1, II e IT. Parágrafo Quarto - Os valores das Diárias fixados nos Incisos e itens anteriores serão reajustados anualmente com base nos reajustes de preço: repassados aos consumidores (índice do INPC/IBGE), e/ou qualquer outro indicado; que venha substitui-lo. 3 E RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone: (0..44) 272-1272 — FAX (0..44) 272-1447 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 a fa E-MALL -— pmfenixawnet.com t Art. 2º - O pagamento da diária será efetuado a partir da autorização do Executivo Municipal e inicio da viagem, devendo o Prefeito, Vice Prefeito, Secretários, Assessores e Funcionários Municipais, no retorno ao Município, entregar na Tesouraria, documentos comprobatórios da viajem realizada. Art. 3º - Os valores fixados nos Incisos 1, II e III, itens "a”a "c” do artigo 1º, destinar-seá ao reembolso das despesas com hospedagem e alimentação. Art, 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário e especialmente a Lei Municipal nº 01 0/2003. Fênix — Pr, 21 de março de 2005. JANÕEL CUSTÓDIO RAMOS Prefeito Municipal. : E RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone: (0..44) 272-1272 — FAX (0..44) 272-1447 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 Ehs E-MALL -— pmfenix «a wnet.com b