| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2005 |
| Date | 2005-03-21 |
| Ementa | AUTORIZA AO PREFEITO MUNICIPAL A RECEBER IMÓVEL EM DOAÇÃO |
| native_id | 731 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
LEI Nº 005/2005 SÚMULA: Autoriza ao Prefeito Municipal a receber Imóvel em doação. A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU MANOEL CUSTÓDIO RAMOS, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação o imóvel urbano constituído pela data de terras nº 14, da quadra nº 119, com área de 520,80 m2, localizado na Rua 15 de Novembro do perímetro urbano da cidade de Fênix, Estado do Paraná. Art. 2º- No imóvel descrito no Artigo 1º, se encontra edificada construção em alvenaria com área total de 128,34m2, incorporando-se ao patrimônio do Município, categoria de bem com destinação especial de Capela Mortuária, a qual será doravante gerida pelo Município. Art. 3º- Fica ainda autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal a regulamentar por decreto a concretização da presente Lei. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Fênix — Pr., 21 de março de 2005 (aos MANOEL CUSTÓDIO RAMOS Prefeito Municipal. RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone: (0..44) 272-1272 — FAX (0..44) 272-1447 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 fz E-MAIL - pmfenixiawnet.com b id