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norma nº 5/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5 / 2005
Date 2005-03-21
EmentaAUTORIZA AO PREFEITO MUNICIPAL A RECEBER IMÓVEL EM DOAÇÃO
native_id731

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LEI Nº 005/2005
SÚMULA: Autoriza ao Prefeito Municipal a receber
Imóvel em doação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU MANOEL CUSTÓDIO
RAMOS, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a receber em doação o imóvel urbano constituído pela data de terras nº 14,
da quadra nº 119, com área de 520,80 m2, localizado na Rua 15 de Novembro do
perímetro urbano da cidade de Fênix, Estado do Paraná.
Art. 2º- No imóvel descrito no Artigo 1º, se encontra
edificada construção em alvenaria com área total de 128,34m2, incorporando-se ao
patrimônio do Município, categoria de bem com destinação especial de Capela
Mortuária, a qual será doravante gerida pelo Município.
Art. 3º- Fica ainda autorizado o chefe do Poder Executivo
Municipal a regulamentar por decreto a concretização da presente Lei.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Fênix — Pr., 21 de março de 2005
(aos
MANOEL CUSTÓDIO RAMOS
Prefeito Municipal.
RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone: (0..44) 272-1272 — FAX (0..44) 272-1447 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
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