| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2005 |
| Date | 2005-03-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA PAGAMENTO DE ABONO, AOS SERVIDORES MUNICIPAIS (PROFESSORES) QUE FAZEM PARTE DOS 60% DO FUNDEF E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEINº 007/2005 DE 29/03/2005 Súmula: Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para pagamento de Abono, aos Servidores Municipais (Professores) que fazem parte dos 60% do Fundef, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e eu MANOEL CUSTÓDIO RAMOS, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar Abono aos Educadores no exercício do Magistério, bem como os ocupantes dos cargos de Direção, Orientação ou Supervisão nas Escolas Municipais, desde que nomeados aos quadros do Magistério, mediante concurso público. Terão direito à percepção dos valores correspondentes ao saldo em 31 de dezembro de 2004 da conta Restos a Receber, dentro do percentual obrigatório do 60%, previstos na Lei de Diretrizes e Bases e na Lei do Fundef, conforme Portaria nº 447/02 da STN e Instrução Técnica nº 38/2005 do TCE-PR. Art. 2º - Os valores do saldo de Restos a Receber apurado em 31 de dezembro de 2004, serão pagos ao pessoal do Magistério na forma de Abono, em parcela única, distribuídos de forma proporcional aos respectivos vencimentos durante o exercício de 2004, não tendo caráter permanente, não gerando qualquer direito e incorporação aos vencimentos ou proventos de aposentadorias. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, aos 29 de março de 2005 MANOEL CUSTÓDIO RAMOS Prefeito Municipal RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone: (0..44) 272-1272 — FAX (0..44) 272-1447 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 EEq E-MAIL — pmfenix(awnet.com.br