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norma nº 7/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 7 / 2005
Date 2005-03-29
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA PAGAMENTO DE ABONO, AOS SERVIDORES MUNICIPAIS (PROFESSORES) QUE FAZEM PARTE DOS 60% DO FUNDEF E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEINº 007/2005
DE 29/03/2005
Súmula: Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para
pagamento de Abono, aos Servidores Municipais (Professores) que
fazem parte dos 60% do Fundef, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e eu MANOEL
CUSTÓDIO RAMOS, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar Abono aos Educadores
no exercício do Magistério, bem como os ocupantes dos cargos de Direção, Orientação ou
Supervisão nas Escolas Municipais, desde que nomeados aos quadros do Magistério, mediante
concurso público. Terão direito à percepção dos valores correspondentes ao saldo em 31 de
dezembro de 2004 da conta Restos a Receber, dentro do percentual obrigatório do 60%,
previstos na Lei de Diretrizes e Bases e na Lei do Fundef, conforme Portaria nº 447/02 da STN e
Instrução Técnica nº 38/2005 do TCE-PR.
Art. 2º - Os valores do saldo de Restos a Receber apurado em 31 de dezembro de 2004,
serão pagos ao pessoal do Magistério na forma de Abono, em parcela única, distribuídos de
forma proporcional aos respectivos vencimentos durante o exercício de 2004, não tendo caráter
permanente, não gerando qualquer direito e incorporação aos vencimentos ou proventos de
aposentadorias.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paço Municipal, aos 29 de março de 2005
MANOEL CUSTÓDIO RAMOS
Prefeito Municipal
RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone: (0..44) 272-1272 — FAX (0..44) 272-1447 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
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