| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2005 |
| Date | 2005-06-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE TERMO DE CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 008/2005 Súmula: Dispõe sobre termo de Convênio com o Tribunal de Justiça e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná, aprovou, e eu, MANOEL CUSTÓDIO RAMOS, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo municipal autorizado a firmar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, tendo objeto à cooperação mútua visando agilizar e melhorar a qualidade da prestação jurisdicional; Art. 2º - O município colocará à disposição do fórum da Comarca, um funcionário para atender a finalidade do convênio; Art. 3º - Fica criado o cargo em comissão de assessor de gabinete, símbolo CC-4-A, com vencimento de R$ 640,00 (Seissentos e quarenta reais), com carga horária de 20 horas semanais; Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2005, revogando as disposições em contrário. Fênix, 27 de junho de 2005 MANOEL CUSTÓDIO RAMOS Prefeito Municipal de Fênix RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone: (0..44) 272-1272 — FAX (0..44) 272-1447 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 4 E-MAIL — pmfenixiawnet.com.br va y