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norma nº 8/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 8 / 2005
Date 2005-06-27
EmentaDISPÕE SOBRE TERMO DE CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id734

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LEI N.º 008/2005
Súmula: Dispõe sobre termo de Convênio com o
Tribunal de Justiça e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do
Paraná, aprovou, e eu, MANOEL CUSTÓDIO RAMOS, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo municipal autorizado a firmar
convênio com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, tendo
objeto à cooperação mútua visando agilizar e melhorar a qualidade
da prestação jurisdicional;
Art. 2º - O município colocará à disposição do fórum da Comarca, um
funcionário para atender a finalidade do convênio;
Art. 3º - Fica criado o cargo em comissão de assessor de gabinete, símbolo
CC-4-A, com vencimento de R$ 640,00 (Seissentos e quarenta
reais), com carga horária de 20 horas semanais;
Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2005, revogando as
disposições em contrário.
Fênix, 27 de junho de 2005
MANOEL CUSTÓDIO RAMOS
Prefeito Municipal de Fênix
RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone: (0..44) 272-1272 — FAX (0..44) 272-1447 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
4 E-MAIL — pmfenixiawnet.com.br
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