| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2005 |
| Date | 2005-09-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE TERMOS DE PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO DE DEFESA AMBIENTAL ILHA GRANDE - ADAIG E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 014/2005 SÚMULA: DISPOE SOBRE A REALIZAÇÃO DE TERMOS DE PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO DE DEFESA AMBIENTAL ILHA GRANDE — ADAIG, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Fênix aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1º: Fica autorizado o poder Executivo Municipal, a celebrar Termo de Parceria com a ASSOCIAÇÃO DE DEFESA AMBIENTAL ILHA GRANDE — ADAIG, para o repasse de recursos financeiros até o limite de R$: 1.200,00(Hum mil e duzentos reais) mensais, destinados ao atendimento de atividades relativas ao Meio Ambiente na área do município de Fênix-Pr. ARTIGO 2º: Os Recursos destinados ao atendimento do disposto no artigo primeiro, serão os previstos no orçamento do município para o ano de 2.005, estando alocados na dotação orçamentário da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, devendo se necessário, haver a realocação de recursos dentro da mesma pasta para a consecução do disposto acima. ARTIGO 3º: A Associação beneficiária dos Recursos, deverá requerer junto à Secretaria Municipal de Finanças, ate o diá 15 (quinze)/de cada mês, os recursos necessários para o pagamento das atividades desenvolvida pela entidade, onde devera constar obrigatoriamente a destinação dos recursos que devera ao ser recebido da municipalidade. ARTIGO 4º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Fênix - Pr, em 01 de setembro 2005. DA Manoel Custodio Ramos Prefeito Municipal EsSESSPUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone: (0..44) 272-1272 — FAX (0..44) 272-1447 —- C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 44 E-MAIL — pmfenix(Dwnet.com.br