| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2005 |
| Date | 2005-08-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBR ANEXAÇÃO DE ÁREA AO PERÍMETRO URBANO |
| native_id | 737 |
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LEIN.º 12/2005 Súmula - DISPÕE SOBRE ANEXAÇÃO DE ÁREA AO PERÍMETRO URBANO A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ aprovará e eu Prefeito Municipal sancionarei a seguinte LEI. ART. 1.º Fica anexada ao perímetro urbano da cidade de Fênix, para todos os efeitos legais, parte do imóvel rural constituído pelo lote 302, subdivisão da fazenda Corumbataí, gleba Corumbataí, deste município, objeto da matrícula n. 7.881, a qual se denominará lote 302/1 com área de 15,34 hectares na forma do memorial a seguir especificado: “Lote 302/1, subdivisão da Fazenda Corumbataí, Gleba Corumbataí, Município de Fênix — Comarca de Engenheiro Beltrão, com a área de 15,84 hectares com os seguintes limites e confrontações: 'partindo de um ponto situado na esquina da Av. Dr. Joaquim Vicente de Castro com a Rua Cinamomo do alinhamento do atual perímetro urbano, segue pelo lado esquerdo da Avenida Fr. Joaquim Vicente de Castro co mo rumo SW 27º 32' NE com a distancia de 572,00 metros by até o alinhamento da faixa de domínio da Rodovia RUA JANGADA, 25 - CX. POSTAL 24 — FONE: (0..44) 272-1272 = FAX (0..44) 272-1447 —- C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 VE E-MAIL — pmfenix(Ownet.com.br PR-082 (rodovia Helmuth Sontag), daí segue a esquerda pelo dito alinhamento no rumo SE 69º 00" NW com a distancia de 286,70 metros, daí segue a esquerda confrontando com terras do lote 302 no rumo SW 27º 32' NE até o alinhamento do perímetro urbano atual na Rua Cinamomo com a distancia de 540,00 metros, daí segue a esquerda por ele no rumo SE 62º 28'com a distancia de 287,00 metros até o ponto de partida.” ART. 2. º Em sendo necessário, para os devidos registros notariais, fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a concretizar os objetivos desta lei através de Decreto. ART. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Er Fênix - Pr, 04 de agosto de 2005. Manoel Custódio Ramos Prefeito Municipal RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — FONE: (0..44) 272-1272 FAX (0..44) 272-1447 —- C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 44 E-MAIL — pmfenix(Ownet.com.br