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norma nº 12/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 12 / 2005
Date 2005-08-22
EmentaDISPÕE SOBR ANEXAÇÃO DE ÁREA AO PERÍMETRO URBANO
native_id737

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texto integral #

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LEIN.º 12/2005
Súmula - DISPÕE SOBRE ANEXAÇÃO DE ÁREA AO
PERÍMETRO URBANO
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO
PARANÁ aprovará e eu Prefeito Municipal
sancionarei a seguinte LEI.
ART. 1.º Fica anexada ao perímetro urbano da cidade
de Fênix, para todos os efeitos legais, parte do imóvel rural constituído
pelo lote 302, subdivisão da fazenda Corumbataí, gleba Corumbataí,
deste município, objeto da matrícula n. 7.881, a qual se denominará lote
302/1 com área de 15,34 hectares na forma do memorial a seguir
especificado:
“Lote 302/1, subdivisão da
Fazenda Corumbataí, Gleba Corumbataí, Município
de Fênix — Comarca de Engenheiro Beltrão, com a
área de 15,84 hectares com os seguintes limites e
confrontações: 'partindo de um ponto situado na
esquina da Av. Dr. Joaquim Vicente de Castro com
a Rua Cinamomo do alinhamento do atual
perímetro urbano, segue pelo lado esquerdo da
Avenida Fr. Joaquim Vicente de Castro co mo rumo
SW 27º 32' NE com a distancia de 572,00 metros by
até o alinhamento da faixa de domínio da Rodovia
RUA JANGADA, 25 - CX. POSTAL 24 — FONE: (0..44) 272-1272
= FAX (0..44) 272-1447 —- C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
VE E-MAIL — pmfenix(Ownet.com.br
PR-082 (rodovia Helmuth Sontag), daí segue a
esquerda pelo dito alinhamento no rumo SE 69º 00"
NW com a distancia de 286,70 metros, daí segue a
esquerda confrontando com terras do lote 302 no
rumo SW 27º 32' NE até o alinhamento do
perímetro urbano atual na Rua Cinamomo com a
distancia de 540,00 metros, daí segue a esquerda
por ele no rumo SE 62º 28'com a distancia de
287,00 metros até o ponto de partida.”
ART. 2. º Em sendo necessário, para os devidos
registros notariais, fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a concretizar os objetivos desta lei através de Decreto.
ART. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
Er
Fênix - Pr, 04 de agosto de 2005.
Manoel Custódio Ramos
Prefeito Municipal
RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — FONE: (0..44) 272-1272
FAX (0..44) 272-1447 —- C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
44 E-MAIL — pmfenix(Ownet.com.br

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