| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2005 |
| Date | 2005-08-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS |
| native_id | 738 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
LEIN.º 11/2005 Súmula - DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ aprovará e eu Prefeito Municipal sancionarei a seguinte LEI. ART. 1. º Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir bens imóveis, diante de interesse público relevante, e mediante prévia avaliação, nos temos do artigo n.º 149 da Lei Orgânica do Município, as áreas a seguir especificadas: a) “Imóvel — Constituído pelo lote n.º 308-C, com área de 19.742,00 metros quadrados ou 1,9742ha, proveniente da subdivisão do lote n.º 308-B-remanescente do perímetro urbano do Município de Fênix com os seguintes limites e confrontações: 'Partindo de um marco cravado na divisa do terreno da Coamo e alinhamento predial da Avenida Dr. Joaquim Vicente de Castro; segue pelo referido alinhamento predial com rumo de NE 27º32' e distancia de 71,10 metros; deste, deflete à esquerda com rumo de NO 62º28'e distancia de 278,45 metros confrontando com [o) lote nº 308-B- Remanescente-1; deste, deflete à esquerda, E RUA JANGADA, 25 —- CX. POSTAL 24 — FONE: (0..44) 272-1272 = FAX (0..44) 272-1447 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 ++ E-MAIL — pmfenix(dwnet.com.br com rumo de SO 41º02' e distancia de 70,24 metros confrontando com o lote n.º 308-A-1 (Cohapar) até a divisa do terreno da Coamo; deste, deflete à esquerda com rumo de NO 62º28' e distancia de 257,00 metros confrontando com o terreno da Coamo até o marco inicial.” b) “Imóvel - Constituído pelo lote n.º 302/1, subdivisão da Fazenda Corumbataí, Gleba Corumbataí, Município de Fênix — Comarca de Engenheiro Beltrão, com a área de 15,84 hectares com os seguintes limites e confrontações: 'partindo de um ponto situado na esquina da Av. Dr. Joaquim Vicente de Castro com a Rua Cinamomo do alinhamento do atual perímetro urbano, segue pelo lado esquerdo da Avenida Fr. Joaquim Vicente de Castro co mo rumo SW 27º 32' NE com a distancia de 572,00 metros até o alinhamento da faixa de domínio da Rodovia PR-082 (rodovia Helmuth Sontag), daí segue a esquerda pelo dito alinhamento no rumo SE 69º 00º NW com a distancia de 286,70 metros, daí segue a esquerda confrontando com terras do lote 302 no rumo SW 27º 32º NE até o alinhamento do perímetro urbano atual na Rua Cinamomo com a distancia de 540,00 metros, daí segue a esquerda por ele no rumo SE 62º 28'com a distancia de 287,00 metros até o ponto de partida.'” ART. 2. º O Município poderá de acordo com a conveniência administrativa, adquirir os imóveis no todo ou em parte, RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — FONE: (0..44) 272-1272 = FAX (0..44) 272-1447 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 4 bs E-MALL — pmfenix(Dwnet.com.br dando-lhes a destinação também em conformidade com o interesse e necessidade do Município. ART. 3. º As áreas adquiridas se incorporarão a categoria de bens dominiais do Município, podendo o chefe do Poder Executivo Municipal a dar-lhes a destinação que atendam aos interesses da administração, concretizando os objetivos finais através de decreto. ART. 4.º A avaliação prévia de que trata o artigo 1. desta Lei, será procedida por uma comissão formada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, a qual poderá em sendo necessário ser auxiliada por corretora de imóvel, oferecendo ao final parecer fundamentado. ART. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Fênix - Pr, 22 de agosto de 2005. Manoel Custódio Ramos Prefeito Municipal RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — FONE: (0..44) 272-1272 = FAX (0..44) 272-1447 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 4 na E-MAIL — pmfenix(dwnet.com.br