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norma nº 11/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 11 / 2005
Date 2005-08-22
EmentaDISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS
native_id738

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LEIN.º 11/2005
Súmula - DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE BENS
IMÓVEIS
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO
PARANÁ aprovará e eu Prefeito Municipal
sancionarei a seguinte LEI.
ART. 1. º Fica autorizado o chefe do Poder Executivo
Municipal a adquirir bens imóveis, diante de interesse público relevante,
e mediante prévia avaliação, nos temos do artigo n.º 149 da Lei Orgânica
do Município, as áreas a seguir especificadas:
a) “Imóvel — Constituído pelo lote n.º 308-C, com
área de 19.742,00 metros quadrados ou
1,9742ha, proveniente da subdivisão do lote n.º
308-B-remanescente do perímetro urbano do
Município de Fênix com os seguintes limites e
confrontações: 'Partindo de um marco cravado
na divisa do terreno da Coamo e alinhamento
predial da Avenida Dr. Joaquim Vicente de
Castro; segue pelo referido alinhamento predial
com rumo de NE 27º32' e distancia de 71,10
metros; deste, deflete à esquerda com rumo de
NO 62º28'e distancia de 278,45 metros
confrontando com [o) lote nº 308-B-
Remanescente-1; deste, deflete à esquerda,
E RUA JANGADA, 25 —- CX. POSTAL 24 — FONE: (0..44) 272-1272
= FAX (0..44) 272-1447 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
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com rumo de SO 41º02' e distancia de 70,24
metros confrontando com o lote n.º 308-A-1
(Cohapar) até a divisa do terreno da Coamo;
deste, deflete à esquerda com rumo de NO
62º28' e distancia de 257,00 metros
confrontando com o terreno da Coamo até o
marco inicial.”
b) “Imóvel - Constituído pelo lote n.º 302/1,
subdivisão da Fazenda Corumbataí, Gleba
Corumbataí, Município de Fênix — Comarca de
Engenheiro Beltrão, com a área de 15,84
hectares com os seguintes limites e
confrontações: 'partindo de um ponto situado
na esquina da Av. Dr. Joaquim Vicente de
Castro com a Rua Cinamomo do alinhamento
do atual perímetro urbano, segue pelo lado
esquerdo da Avenida Fr. Joaquim Vicente de
Castro co mo rumo SW 27º 32' NE com a
distancia de 572,00 metros até o alinhamento
da faixa de domínio da Rodovia PR-082
(rodovia Helmuth Sontag), daí segue a
esquerda pelo dito alinhamento no rumo SE 69º
00º NW com a distancia de 286,70 metros, daí
segue a esquerda confrontando com terras do
lote 302 no rumo SW 27º 32º NE até o
alinhamento do perímetro urbano atual na Rua
Cinamomo com a distancia de 540,00 metros,
daí segue a esquerda por ele no rumo SE 62º
28'com a distancia de 287,00 metros até o
ponto de partida.'”
ART. 2. º O Município poderá de acordo com a
conveniência administrativa, adquirir os imóveis no todo ou em parte,
RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — FONE: (0..44) 272-1272
= FAX (0..44) 272-1447 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
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dando-lhes a destinação também em conformidade com o interesse e
necessidade do Município.
ART. 3. º As áreas adquiridas se incorporarão a
categoria de bens dominiais do Município, podendo o chefe do Poder
Executivo Municipal a dar-lhes a destinação que atendam aos interesses
da administração, concretizando os objetivos finais através de decreto.
ART. 4.º A avaliação prévia de que trata o
artigo 1. desta Lei, será procedida por uma comissão
formada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, a qual
poderá em sendo necessário ser auxiliada por corretora de
imóvel, oferecendo ao final parecer fundamentado.
ART. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
Fênix - Pr, 22 de agosto de 2005.
Manoel Custódio Ramos
Prefeito Municipal
RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — FONE: (0..44) 272-1272
= FAX (0..44) 272-1447 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
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