| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2005 |
| Date | 2005-08-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ARTIGO 1º DE LEI Nº 01/97 DE 20/01/97 "ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX" E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 010/2005 Súmula: Dispõe sobre alteração no artigo 1º de Lei Nº 01/97 de 20/01/97 “Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Fênix”, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná, aprovou, e eu MANOEL CUSTÓDIO RAMOS, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica acrescido no artigo 1º, da Lei 001/97 de 20 de janeiro de 1997, “Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Fênix”, o seguinte item: 1.7 — Secretaria Municipal de Turismo Art. 2º - À Secretaria Municipal de Turismo, incumbe: - Elaboração e execução das políticas do Turismo;; - Controle das atividades de impacto sobre o Turismo; - Elaboração do Plano Municipal do Turismo; y - A administração de pessoal ligado ao Turismo; - Promoção de eventos que contribua com o crescimento intelectual e social de nossos educadores mediante cursos, seminários, encontros, estimulando experiências educacionais inovadora, visando a garantia de padrão de qualidade de Turismo no município; - Organizar currículos das escolas Municipais, voltado para o turismo ecológico, histórico, e cultural, atendendo peculiaridades locais, assegurando o respeito aos valores culturais e artísticos; JANGADA 25 — CX POSTAI 24 — Fone: (0 44) 2772-1977 — FAX (0 44) 27924447 —- CNPI - Estabelecer o plano municipal de turismo, de duração plurianual, em consonância com os planos nacional e estadual; - Projeto de desenvolvimento do turismo; - Promoção histórica, científica, cultural e profissional de seus cidadãos. Parágrafo Único - Esta Secretaria e constituída de: 1.7.1 - Secretaria 1.7.2 - Divisão de Serviços ao Turismo 1.7.3 — Divisão da Cultura Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contraria. Paço Municipal, 08 de agosto de 2005. GADA 25 — CX POSTAI 24 — Fone: (N 44) 2772-1272 — FAX M 44) 27724447 —- CNPI