| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2005 |
| Date | 2005-10-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE TERMO DE CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO |
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LEI Nº 022/2005 SÚMULA: Dispõe sobre termo de Convênio com o Ministério Público da Comarca de Engenheiro Beltrão. A Câmara Municipal de Fênix estado do Paraná aprovou e eu MANOEL CUSTODIO RAMOS, prefeito municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Executivo municipal autorizado a firmar convênio com o Ministério Público da Comarca de Engenheiro Beltrão Estado do Paraná, tendo objeto à cooperação mútua visando agilizar e melhorar a qualidade da prestação jurisdicional, às pessoas carentes do Município. Artigo 2º - O Município colocará a disposição do Ministério Público da Comarca de Engenheiro Beltrão, a importância mensal equivalente a dois salários mínimos, os quais serão destinados à gratificação a estudantes de direito, estagiando junto ao Gabinete do Promotor de Justiça. Artigo 3º - O Ministério Público da Comarca de Engenheiro Beltrão, comunicará a prefeitura, indicando nome e qualificação do estagiário ou estagiários, para efeito de cadastro e percepção da importância a ser paga, mediante empenho e recibo. Artigo 4º - O estagiário deverá mensalmente, comprovar sua condição de acadêmico de direitos, comunicação esta que poderá ser mediante qualquer documento escolar. Artigo 5º - A Presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2005, revogando as disposições em contrário. Fênix, 17 de outubro de 2005 CR té Vin NOEL CUSTÓDIO RAMOS Prefeito Municipal SGSESIRUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone: (0..44) 272-1272 — FAX (0..44) 272-1447 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 fa E-MAIL — pmfenix(cwnet.com.br