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norma nº 22/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 22 / 2005
Date 2005-10-17
EmentaDISPÕE SOBRE TERMO DE CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO
native_id745

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LEI Nº 022/2005
SÚMULA: Dispõe sobre termo de
Convênio com o Ministério Público da
Comarca de Engenheiro Beltrão.
A Câmara Municipal de Fênix estado do Paraná aprovou e eu MANOEL
CUSTODIO RAMOS, prefeito municipal sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Executivo municipal autorizado a firmar
convênio com o Ministério Público da Comarca de Engenheiro Beltrão Estado do
Paraná, tendo objeto à cooperação mútua visando agilizar e melhorar a qualidade da
prestação jurisdicional, às pessoas carentes do Município.
Artigo 2º - O Município colocará a disposição do Ministério Público da Comarca
de Engenheiro Beltrão, a importância mensal equivalente a dois salários mínimos, os
quais serão destinados à gratificação a estudantes de direito, estagiando junto ao
Gabinete do Promotor de Justiça.
Artigo 3º - O Ministério Público da Comarca de Engenheiro Beltrão, comunicará
a prefeitura, indicando nome e qualificação do estagiário ou estagiários, para efeito de
cadastro e percepção da importância a ser paga, mediante empenho e recibo.
Artigo 4º - O estagiário deverá mensalmente, comprovar sua condição de
acadêmico de direitos, comunicação esta que poderá ser mediante qualquer documento
escolar.
Artigo 5º - A Presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2005, revogando as disposições em
contrário.
Fênix, 17 de outubro de 2005
CR
té Vin
NOEL CUSTÓDIO RAMOS
Prefeito Municipal
SGSESIRUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone: (0..44) 272-1272 — FAX (0..44) 272-1447 —
C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
fa E-MAIL — pmfenix(cwnet.com.br

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