| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2005 |
| Date | 2005-10-22 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ |
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LEIN?º 023/2005 SUMULA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGENCIA DE FOMENTO DO PARANÁ. A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S/A, operação de crédito até o limite de R$- 1.000.000,00(um milhão de reais). PARÁGRAFO ÚNICO: O valor da operação de crédito está condicionado a obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, (Lei de Responsabilidade Fiscal). ART. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão as normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S/A. ART. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução dos seguintes Projetos. 1- Construção de Barracão Industrial;. R$ 200.000,00 2- Construção de Praças;.................. 3- Construção de Escolas Municipais.. 4- Construção de Guias e Sarjetas (meio- 5- Terraplanagem................. 6- Pedras Irregulares na área urbana. FL ESSES PUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone: (0..44) 272-1272 — FAX (0..44) 272-1447 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 fz E-MAIL — pmfenix(Dwnet.com.br ART. 4º - Em garantia das operações de Crédito, fica o Chefe de Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A., parcelas da cota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS e/ou parcelas do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. ART. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A., mandato pleno, para receber e da quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. ART. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora. ART. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsegiiente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. ART. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Fênix - Pr, em 2 tubro de 2005. ul sta: (0) STÓDIO RAMOS Prefeito Municipal. Rr. SEE» RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone: (0..44) 272-1272 — FAX (0..44) 272-1447 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 42 E-MAIL — pmfenix()wnet.com.br