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norma nº 23/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 23 / 2005
Date 2005-10-22
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ
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LEIN?º 023/2005
SUMULA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE
CRÉDITO COM A AGENCIA DE FOMENTO
DO PARANÁ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, Estado
do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S/A, operação de crédito
até o limite de R$- 1.000.000,00(um milhão de reais).
PARÁGRAFO ÚNICO: O valor da operação de
crédito está condicionado a obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua
realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento
Público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar
nº 101 de 04/05/2000, (Lei de Responsabilidade Fiscal).
ART. 2º - Os prazos de amortização e carência, os
encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser
contratada, obedecerão as normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades
monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem
como as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S/A.
ART. 3º - Os recursos oriundos das operações de
crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução dos seguintes Projetos.
1- Construção de Barracão Industrial;. R$ 200.000,00
2- Construção de Praças;..................
3- Construção de Escolas Municipais..
4- Construção de Guias e Sarjetas (meio-
5- Terraplanagem.................
6- Pedras Irregulares na área urbana.
FL
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ART. 4º - Em garantia das operações de
Crédito, fica o Chefe de Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento
do Paraná S.A., parcelas da cota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas a
Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS e/ou parcelas do Fundo de Participação
dos Municípios — FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes
necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que
venha a ser contratado.
ART. 5º - Para garantir o pagamento do principal
atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das
operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar à Agência de
Fomento do Paraná S.A., mandato pleno, para receber e da quitação das referidas
obrigações financeiras, com poderes para substabelecer.
ART. 6º - O prazo e a forma definitiva de
pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes
sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo
Chefe do Executivo com a entidade financiadora.
ART. 7º - Anualmente, a partir do exercício
financeiro subsegiiente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do
Município consignará dotações próprias para amortização do principal e dos acessórios
das dívidas contratadas.
ART. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fênix - Pr, em 2 tubro de 2005.
ul sta:
(0) STÓDIO RAMOS
Prefeito Municipal.
Rr.
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