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norma nº 25/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 25 / 2005
Date 2005-10-22
EmentaDISPÕE SOBRE HOSPITAL MUNICIPAL, CONTRATO DE LOCAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id751

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LEINº 025/2005
Sumula. Dispõe sobre Hospital Municipal, contrato de Locação e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Fênix-Pr aprovou e eu Manoel Custódio Ramos,
prefeito municipal sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica através da presente Lei autorizado o Chefe do Poder
Executivo Municipal a efetuar contratação e locação com a Fundação Médica
Assistencial do Trabalhador Rural do Município de Fênix-Pr, e seu órgão
instituidor Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Fênix.
Artigo 2º - O objeto do contrato de locação será todo o patrimônio da
Fundação, consubstanciado na edificação, equipamentos da clinica onde funciona o
hospital situado sobre o imóvel matriculado sob o n.º 3.964.
Artigo 3º - As partes contratantes deverão elaborar em conjunto,
levantamento Geral de todo o patrimônio em forma de inventario, o qual fará parte
integrante do contrato.
Artigo 4º - Para se apurar o valor dos alugueres, será contratada empresa
imobiliária que avaliará a instalações e equipamentos, efetuando laudo detalhado e
sugestão de preço, o qual não poderá se superior a R$: 5.000,00 (cinco mil reais)
mensais.
Artigo 5º - A partir da assinatura do contrato de Locação, a clinica hospitalar
passará a ser gerida pelo Município de Fênix, em forma de Hospital Municipal,
assumindo todos os riscos e encargos decorrentes, ficando as despesas com a
manutenção da edificação, como reformas, pinturas, etc por conta da Fundação.
Artigo 6º - O Prazo do contrato de locação será de 10 (dez) anos, tendo por
temo inicial a data da assinatura do contrato.
Artigo 7º - Para o funcionamento do Hospital Municipal ficam criados, os
seguintes cargos de provimento em comissão:
Er
523 RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone: (0..44) 272-1272 — FAX (0..44) 272-1447 —
C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
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o,
— 2 — Chefe da Divisão de Enfermagem Padrão, símbolo CC-
2-1 vencimento R$: 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
— 6 — Chefe da divisão de Auxiliar de Enfermagem, símbolo
CC-4-1, vencimentos R$: 525,29 (quinhentos e vinte e
cinco reais e vinte e nove centavos);
— 1 — Chefe da divisão de Almoxarifado, símbolo CC-5,
vencimentos R$: 350,29 (trezentos e cingiienta reais e
vinte e nove centavos) ;
— 2 — Chefe da divisão de Secretaria, símbolo CC-5,
vencimentos R$: 350,29 (trezentos e cingiienta reais e
vinte e nove centavos).
— 1 — Chefe da divisão da administração hospitalar, símbolo
CC-2-1, vencimentos R$: 1.500,00(um mil e quinhentos
reais);
— 1 — Diretor Clínico, símbolo CC-2-1, vencimentos R8$:
1.500,00(um mil e quinhentos reais);
- 2— Chefe da divisão técnica de Enfermagem, símbolo CC-4-
1 vencimentos R$: 525,29(quinhentos e cingiienta reais e
vinte e nove centavos).
Artigo 8º - fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a
concretizar por decreto as normas decorrentes da presente lei.
Artigo 9º - A presente lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
/
Prefeitura Muni E outubro de 2005.
anoek Custódio Ramos
Prefeito Municipal
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