| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2005 |
| Date | 2005-10-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE HOSPITAL MUNICIPAL, CONTRATO DE LOCAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEINº 025/2005 Sumula. Dispõe sobre Hospital Municipal, contrato de Locação e dá outras providências. A Câmara Municipal de Fênix-Pr aprovou e eu Manoel Custódio Ramos, prefeito municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica através da presente Lei autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar contratação e locação com a Fundação Médica Assistencial do Trabalhador Rural do Município de Fênix-Pr, e seu órgão instituidor Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Fênix. Artigo 2º - O objeto do contrato de locação será todo o patrimônio da Fundação, consubstanciado na edificação, equipamentos da clinica onde funciona o hospital situado sobre o imóvel matriculado sob o n.º 3.964. Artigo 3º - As partes contratantes deverão elaborar em conjunto, levantamento Geral de todo o patrimônio em forma de inventario, o qual fará parte integrante do contrato. Artigo 4º - Para se apurar o valor dos alugueres, será contratada empresa imobiliária que avaliará a instalações e equipamentos, efetuando laudo detalhado e sugestão de preço, o qual não poderá se superior a R$: 5.000,00 (cinco mil reais) mensais. Artigo 5º - A partir da assinatura do contrato de Locação, a clinica hospitalar passará a ser gerida pelo Município de Fênix, em forma de Hospital Municipal, assumindo todos os riscos e encargos decorrentes, ficando as despesas com a manutenção da edificação, como reformas, pinturas, etc por conta da Fundação. Artigo 6º - O Prazo do contrato de locação será de 10 (dez) anos, tendo por temo inicial a data da assinatura do contrato. Artigo 7º - Para o funcionamento do Hospital Municipal ficam criados, os seguintes cargos de provimento em comissão: Er 523 RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone: (0..44) 272-1272 — FAX (0..44) 272-1447 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 44 E-MALL — pmfenix(Ownet.com.br o, — 2 — Chefe da Divisão de Enfermagem Padrão, símbolo CC- 2-1 vencimento R$: 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); — 6 — Chefe da divisão de Auxiliar de Enfermagem, símbolo CC-4-1, vencimentos R$: 525,29 (quinhentos e vinte e cinco reais e vinte e nove centavos); — 1 — Chefe da divisão de Almoxarifado, símbolo CC-5, vencimentos R$: 350,29 (trezentos e cingiienta reais e vinte e nove centavos) ; — 2 — Chefe da divisão de Secretaria, símbolo CC-5, vencimentos R$: 350,29 (trezentos e cingiienta reais e vinte e nove centavos). — 1 — Chefe da divisão da administração hospitalar, símbolo CC-2-1, vencimentos R$: 1.500,00(um mil e quinhentos reais); — 1 — Diretor Clínico, símbolo CC-2-1, vencimentos R8$: 1.500,00(um mil e quinhentos reais); - 2— Chefe da divisão técnica de Enfermagem, símbolo CC-4- 1 vencimentos R$: 525,29(quinhentos e cingiienta reais e vinte e nove centavos). Artigo 8º - fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a concretizar por decreto as normas decorrentes da presente lei. Artigo 9º - A presente lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. / Prefeitura Muni E outubro de 2005. anoek Custódio Ramos Prefeito Municipal 625 RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone: (0..44) 272-1272 — FAX (0..44) 272-1447 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30 tz E-MAIL - pmfenix(Ownet.com.br