| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2005 |
| Date | 2005-11-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AMPLIAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO |
| native_id | 752 |
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LEI Nº 026/2005 Súmula: Dispõe sobre ampliação do Perímetro Urbano A Câmara Municipal de Fênix - PR Aprovou e eu Manoel Custódio Ramos, prefeito municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Incorpora ao perímetro urbano da cidade de Fênix, o imóvel constituído pelo lote nº 36-C, subdivisão da gleba Corumbataí com área de 87.120,00 mts2, objeto da matrícula 727 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Engenheiro Beltrão-Pr. Artigo 2º - Fica autorizado o Cartório de Registro de Imóveis, observada as normas legais, a proceder a anotação, averbação e registros necessário. Artigo 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. o ka Prefeito Municipal Er €ESSSEESARUA JANGADA, 25 - CX. POSTAL 24 — Fone: (0..44) 272-1272 — FAX (0..44) 272-1447 — CN.P.J. 76.950.021/0001-30 $ E-MAIL — pmfenixcxwnet.com.br