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norma nº 27/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 27 / 2005
Date 2005-11-18
EmentaCRIA O HOSPITAL MUNICIPAL DE FÊNIX E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id753

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LEINº 027/2005
SUMULA: CRIA O HOSPITAL MUNICIPAL DE FÊNIX E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovou e
o Prefeito Municipal, Senhor Manoel Custódio Ramos, sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criado o Hospital Municipal de Fênix, estabelecido à Rua
Pedro Livon, 1053, na Sede deste Município, para prestar serviços na área da saúde.
Parágrafo Único —- O Hospital será denominado HOSPITAL
MUNICIPAL “JACIRA FRANCISCA BARBOZA RAMOS”.
Artigo 2º - O Hospital Municipal ficará vinculado a Secretária Municipal de
Saúde e gerenciado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde, dentro do orçamento
anual, órgão 06, unidade 001 (Fundo Municipal de Saúde).
Artigo 3º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar
os repasses de verbas ao Fundo Municipal de Saúde, para manutenção do Hospital
Municipal “JACIRA FRANCISCA BARBOZA RAMOS”, de acordo com a previsão
orçamentária do Município.
Artigo 4º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal,
juntamente com a Secretaria de Saúde do Município a celebrar convênios com outros
órgãos para a manutenção e consecução do objeto do Hospital Municipal.
Artigo 5º - A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal, 18 denovembro de 2005.
Manoel Custódio Ramos
Prefeito Municipal
622 RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone: (0..44) 272-4272 — FAX (0..44) 272-1447 —
C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
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