| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2005 |
| Date | 2005-11-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS E DOAÇÃO À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR |
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LEI Nº 028/2005 SÚMULA: DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS e DOAÇÃO À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR. A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI. ART. 1. » Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir bens imóveis, diante de interesse público relevante, e mediante prévia avaliação, nos temos do artigo Nº 149 da Lei Orgânica do Município, as áreas a seguir especificadas: “Imóveis - Constituídos pelos lotes nºs 1 a 10 da Quadra 104; e lotes nºs 1 a 17 da quadra 107 do perímetro urbano do Município de Fênix, Estado do Paraná; ART. 2. fica autorizado o chefe do poder Executivo Municipal a efetuar a doação dos imóveis adquiridos, nos termos do artigo 1º, à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR tendo por objetivo a construção de casas populares do programa Casa da Família. ART. 3. » Os imóveis doados se destinam exclusivamente à construção de residências populares, revertendo-se automaticamente os imóveis ao patrimônio do município caso for modificado a sua destinação ou o projeto não for iniciado no prazo de 2 anos, contados da publicação da presente lei. ART. 4. . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação . Fênix, 18 de nove MANOEL CUSTÓDIO RAMOS Prefeito Municipal. Ê RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone: (0..44) 272-1272 — FAX (0..44) 272-1272 — CN.P.J. CESSSZESS 76.950.021/0001-30