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norma nº 28/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 28 / 2005
Date 2005-11-18
EmentaDISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS E DOAÇÃO À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR
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LEI Nº 028/2005
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS e
DOAÇÃO À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ -
COHAPAR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI.
ART. 1. » Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal a
adquirir bens imóveis, diante de interesse público relevante, e mediante prévia
avaliação, nos temos do artigo Nº 149 da Lei Orgânica do Município, as áreas a seguir
especificadas:
“Imóveis - Constituídos pelos lotes nºs 1 a 10 da Quadra 104; e lotes
nºs 1 a 17 da quadra 107 do perímetro urbano do Município de Fênix, Estado do
Paraná;
ART. 2. fica autorizado o chefe do poder Executivo Municipal a
efetuar a doação dos imóveis adquiridos, nos termos do artigo 1º, à Companhia de
Habitação do Paraná - COHAPAR tendo por objetivo a construção de casas populares
do programa Casa da Família.
ART. 3. » Os imóveis doados se destinam exclusivamente à
construção de residências populares, revertendo-se automaticamente os imóveis ao
patrimônio do município caso for modificado a sua destinação ou o projeto não for
iniciado no prazo de 2 anos, contados da publicação da presente lei.
ART. 4. . Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação .
Fênix, 18 de nove
MANOEL CUSTÓDIO RAMOS
Prefeito Municipal.
Ê RUA JANGADA, 25 — CX. POSTAL 24 — Fone: (0..44) 272-1272 — FAX (0..44) 272-1272 — CN.P.J.
CESSSZESS 76.950.021/0001-30

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