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norma nº 29/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 29 / 2005
Date 2005-11-18
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ARTIGO 2º DA LEI Nº 016/2005 DE 04/10/2005 E MANTÉM A REDAÇÃO DOS DEMAIS "QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE" E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 029/2005
Súmula: Dispõe sobre alteração no artigo 2º da Lei N.o 016/2005 de
04/10/2005 e mantém a redação dos demais "Que institui o
Conselho Municipal de Saúde”, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Fênix estado do Paraná aprovou e eu MANOEL CUSTÓDIO RAMOS,
prefeito municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Artigo 1 º da Lei N.º 013/91 de
10/10/1991, passando a vigorar com a seguinte redação. Artigo 1º. - Em conformidade com a
Constituição da República Federativa do Brasil, Título VIII, Capítulo II e as Leis Federais
8.080/90 e 8.142/90 e artigos 95 a 100 da Lei Orgânica Municipal, fica instituído o Conselho
Municipal de Saúde de Fênix (COMUS/FÊN), órgão permanente, deliberativo, normativo e
responsável pela coordenação e fiscalização do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito
municipal, que tem por competência formular estratégias e controlar a execução da política de
saúde do município, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros.
Art. 2º - Fica alterado o Artigo 2º da Lei N.o 016/2005 de
04/10/2005, passando a vigorar com a seguinte redação. Artigo 2º - O Conselho Municipal de
Saúde do Município de Fênix (COMUS/FEN), será composto pelos seguintes membros:
I - dois (2) representantes do órgão público (Governo Municipal).
II- dois (2) representantes dos Prestadores de Serviços do SUS.
II - quatro (4) representantes dos Trabalhadores de Saúde, responsáveis pelas atividades-
fim, ( médicos, dentistas, bioquímicos, enfermagem), como também os responsáveis pelas
atividades-meio (todo o pessoal técnico e administrativo) dos órgãos e entidades, públicas e
privadas, do setor saúde.
IV- oito (8) representantes dos usuários, sendo representantes da sociedade civil
organizada
Art. 3º - Fica alterado o Artigo 11 º da Lei N.o 013/91 de 10/10/1991, passando a vigorar com a
seguinte redação. Artigo 11º. - A gestão de cada Mesa Diretora do Conselho Municipal de
Saúde (COMUS/FÊN) será de dois (2) anos, respeitando-se sempre a sua composição original,
sendo o presidente do Conselho eleito entre seus membros e o Secretário (a) Municipal de Saúde
será membro nato do referido conselho.
Art. 4º - Fica alterado o Artigo 12º da Lei N.o 013/91 de
10/10/1991, passando a vigorar com a seguinte redação. Artigo 12 - O Conselho Municipal
de Saúde do município de Fênix (COMUS/FEN), será composto dos seguintes órgãos:
I - Mesa Diretora
II - Secretaria Executiva
HI-Plenário
Art. 5º - Fica alterado o Artigo 13º da Lei N.O 013/91 de
10/10/1991, passando a vigorar com a seguinte redação. Artigo 13. - A Mesa Diretora será
composta por seis (6) membros, com os seguintes cargos:
I- Presidente
à É RUA JANGADA, 25 - CX. POSTAL 24- Fone: (0..44) 272-1272 — FAX (0..44) 272-1272 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
4 ben E-MAIL — pmfenix(OQwnet.com.br
a
Cidade Histórica e Ecológica
II- Vice Presidente
HI-1º. Secretário
IV - 2º Secretario
V- 1º Tesoureiro
VI - 2º Tesoureiro
Art. 6º - Fica alterado o Artigo 14º da Lei N.º 013/91 de
10/10/1991, passando a vigorar com a seguinte redação. Artigo 14. - A Secretaria Executiva
será exercida por um funcionário da Secretaria Municipal de Saúde, com indicação feito pelo
(a) Secretário (a) de Saúde Municipal de Saúde.
Art. 7º - Fica alterado o Artigo 16º da Lei N.o 013/91 de
10/10/1991, passando a vigorar com a seguinte redação. Artigo 16. Qualquer conselheiro
poderá candidatar-se nos cargos da Mesa Diretora.
Art. 8º - Fica alterado o Artigo 18º da Lei N.O 013/91 de
10/10/1991, passando a vigorar com a seguinte redação. Artigo 18. - O COMUS/FÊN
reunir-se-á em dependências que lhe forem destinadas, em reunião ordinária, por convocação
de seu Presidente e extraordinariamente, quando convocada na forma regimental.
Art. 9º - Fica alterado o Artigo 21 º da Lei N. o 013/91 de
10/10/1991, passando a vigorar com a seguinte redação. Artigo 21. - Por convocação do
Presidente, o Conselho Municipal de Saúde reunir-se-á ordinariamente a cada dois (2) meses
com a presença da maioria simples de seus membros, considerando-se os suplentes que
estiverem substituindo os titulares. As atividades serão dirigidas por sua Mesa Diretora,
devendo os participantes assinarem livro de presença por ordem de chegada.
Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art.11º - Revogam-se a Lei nº 016/2005, bem como as
disposições em contrário.
Fênix, 18 de novembro de 2005
iu V Vo
NOEL CÚSTÓDIO RAMOS
Prefeito Municipal
à É RUA JANGADA, 25 - CX. POSTAL 24 — Fone: (0..44) 272-1272 — FAX (0..44) 272-1272 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
4 Ee E-MAIL — pmfenix(wnet.com.br

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